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Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista , de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
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GABARITO: E
Lei 4.717/65
Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
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O controle popular (feito pelo povo) é fundamental no Estado Democrático de Direito.
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GABARITO LETRA E
CF 88
Art. 5º LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
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Seguem os comentários sobre cada opção:
a) Errado:
Seria cabível, sim, a propositura de ação popular, com apoio no art. 5º, LXXIII, da CRFB/88 c/c art. 1º da Lei 4.717/73, que tem por objeto, justamente, viabilizar a defesa do patrimônio público, pelo cidadão, contra atos causadores de lesão ao erário, como seria a hipótese descrita no enunciado da presente questão.
b) Errado:
Como acima sustentado, o cidadão Justiniano poderia, sim, ingressar em juízo, via ação popular, em nome próprio, para postular a anulação do contrato fraudulento causador de danos ao erário. Levar ao conhecimento do Ministério Público constituiria apenas uma outra possibilidade franqueada ao cidadão, mas não a única, tal como sugere a presente opção.
c) Errado:
O particular não tem legitimidade ativa para o manejo de ação civil público por atos de improbidade administrativa, sendo certo que a Lei 8.429/92, em seu art. 17, caput, confere pertinência subjetiva para tanto apenas ao Ministério Público ou à pessoa jurídica interessada, vale dizer, aquela que tenha sido vítima do ato ímprobo. No ponto, é ler:
"Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério
Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da
medida cautelar."
d) Certo:
Os legitimados para manejo de mandado de segurança coletivo encontram-se previstos no art. 5º, LXX, da CRFB/88, que assim preceitua:
"Art. 5º (...)
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente
constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus
membros ou associados;"
Logo, resta claro que o cidadão, individualmente, não tem legitimidade para tanto.
e) Certo:
Cuida-se, por fim, de alternativa devidamente sustentada nas razões anteriormente expostas, de maneira que não há qualquer equívoco em seu teor.
Gabarito do professor: E
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Nesta cidade foi onde choveu durante quatro anos, onze meses e dois dias. Houve épocas de chuvisco em que todo mundo pôs a sua roupa de domingo e compôs uma cara de convalescente para festejar a estiagem.
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Oi, pessoal. Gabarito: Letra "E". Para somar, trago a informação de que a jurisprudência do STJ (julgado veiculado no Informativo 476 de jurisprudência da Corte) aponta pela possibilidade de eleitor de município diverso do em que ocorreu o ato lesivo ter legitimidade para manejar Ação Popular contra o referido ato. Confiram:
[...] 4. Note-se que a legitimidade ativa é deferida a cidadão. A afirmativa é importante porque [...] a legitimidade ativa não é do eleitor, mas do cidadão.
5. O que ocorre é que a Lei n. 4717/65, por seu art. 1º, § 3º, define que a cidadania será provada por título de eleitor.
6. Vê-se, portanto, que a condição de eleitor não é condição de legitimidade ativa, mas apenas e tão-só meio de prova documental da cidadania, daí porque pouco importa qual o domicílio eleitoral do autor da ação popular. Aliás, trata-se de uma exceção à regra da liberdade probatória (sob a lógica tanto da atipicidade como da não-taxatividade dos meios de provas) previsto no art. 332, CPC.
[...] onde o constituinte e o legislador não distinguiram, não cabe ao Judiciário fazê-lo - mormente para restringir legitimidade ativa de ação popular, instituto dos mais caros à participação social e ao controle efetivos dos indivíduos no controle da Administração Pública. [...] REsp 1242800/MS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/06/2011, DJe 14/06/2011. Informativo 476, STJ.
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Parece mais questão de constitucional que ADM.
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Gabarito: E
Aureliano Buendía ficaria orgulhoso ( 100 anos de solidão )
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Gabarito aos não assinantes: Letra E.
No caso em tela, poderá ser proposta ação popular, por sua vez prevista no art. 5º, LXXIII da CF/88.
Assim, a ação popular:
- Pode ser proposta por cidadão (capacidade eleitoral ativa)
- Objeto: anular ato lesivo
- O cidadão que propôs a ação (seu autor), salvo comprovada má-fé, está isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
(FGV/ TJ-AM/2013 ) A ação popular pode ser interposta por qualquer pessoa física ou jurídica para a proteção do patrimônio público e da moralidade administrativa. (Errada)
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Fiquei entre a C e a E.
C- Justiniano deve ingressar com ação de improbidade administrativa contra os responsáveis pela licitação fraudulenta.
Errado. Ele poderá, conforme Lei de Improbidade Administrativa:
CAPÍTULO V
Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Desta forma, Gabarito > E.
CF 88 Art. 5º LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência
Bons Estudos!!!
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Macondo rs rs.Ê tempo bom quando eu podia ler minhas ficções...Saudades.