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ID
3439132
Banca
VUNESP
Órgão
DAEM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Justiniano Justo é um cidadão do Município de Macondo e teve conhecimento durante uma festa da família que o contrato de determinada obra de construção de creche realizado pela Prefeitura foi decorrente de licitação fraudulenta, custando o triplo do que seria correto, o que ocasiona dano ao erário. Inconformado com o ocorrido, Justiniano decide ingressar em juízo para buscar a anulação do contrato e o ressarcimento do prejuízo ao erário.


Diante desse fato hipotético, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista , de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

  • GABARITO: E

    Lei 4.717/65

    Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

  • O controle popular (feito pelo povo) é fundamental no Estado Democrático de Direito.

  • GABARITO LETRA E

    CF 88

    Art. 5º LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

     

  • Seguem os comentários sobre cada opção:


    a) Errado:


    Seria cabível, sim, a propositura de ação popular, com apoio no art. 5º, LXXIII, da CRFB/88 c/c art. 1º da Lei 4.717/73, que tem por objeto, justamente, viabilizar a defesa do patrimônio público, pelo cidadão, contra atos causadores de lesão ao erário, como seria a hipótese descrita no enunciado da presente questão.


    b) Errado:


    Como acima sustentado, o cidadão Justiniano poderia, sim, ingressar em juízo, via ação popular, em nome próprio, para postular a anulação do contrato fraudulento causador de danos ao erário. Levar ao conhecimento do Ministério Público constituiria apenas uma outra possibilidade franqueada ao cidadão, mas não a única, tal como sugere a presente opção.


    c) Errado:


    O particular não tem legitimidade ativa para o manejo de ação civil público por atos de improbidade administrativa, sendo certo que a Lei 8.429/92, em seu art. 17, caput, confere pertinência subjetiva para tanto apenas ao Ministério Público ou à pessoa jurídica interessada, vale dizer, aquela que tenha sido vítima do ato ímprobo. No ponto, é ler:


    "Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar."


    d) Certo:


    Os legitimados para manejo de mandado de segurança coletivo encontram-se previstos no art. 5º, LXX, da CRFB/88, que assim preceitua:


    "Art. 5º (...)
    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:


    a) partido político com representação no Congresso Nacional;


    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;"


    Logo, resta claro que o cidadão, individualmente, não tem legitimidade para tanto.


    e) Certo:


    Cuida-se, por fim, de alternativa devidamente sustentada nas razões anteriormente expostas, de maneira que não há qualquer equívoco em seu teor.



    Gabarito do professor: E

  • Nesta cidade foi onde choveu durante quatro anos, onze meses e dois dias. Houve épocas de chuvisco em que todo mundo pôs a sua roupa de domingo e compôs uma cara de convalescente para festejar a estiagem.

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "E". Para somar, trago a informação de que a jurisprudência do STJ (julgado veiculado no Informativo 476 de jurisprudência da Corte) aponta pela possibilidade de eleitor de município diverso do em que ocorreu o ato lesivo ter legitimidade para manejar Ação Popular contra o referido ato. Confiram:

    [...] 4. Note-se que a legitimidade ativa é deferida a cidadão. A afirmativa é importante porque [...] a legitimidade ativa não é do eleitor, mas do cidadão.

    5. O que ocorre é que a Lei n. 4717/65, por seu art. 1º, § 3º, define que a cidadania será provada por título de eleitor.

    6. Vê-se, portanto, que a condição de eleitor não é condição de legitimidade ativa, mas apenas e tão-só meio de prova documental da cidadania, daí porque pouco importa qual o domicílio eleitoral do autor da ação popular. Aliás, trata-se de uma exceção à regra da liberdade probatória (sob a lógica tanto da atipicidade como da não-taxatividade dos meios de provas) previsto no art. 332, CPC.

    [...] onde o constituinte e o legislador não distinguiram, não cabe ao Judiciário fazê-lo - mormente para restringir legitimidade ativa de ação popular, instituto dos mais caros à participação social e ao controle efetivos dos indivíduos no controle da Administração Pública. [...] REsp 1242800/MS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/06/2011, DJe 14/06/2011. Informativo 476, STJ.

  • Parece mais questão de constitucional que ADM.

  • Gabarito: E

    Aureliano Buendía ficaria orgulhoso ( 100 anos de solidão )

  • Gabarito aos não assinantes: Letra E.

    No caso em tela, poderá ser proposta ação popular, por sua vez prevista no art. 5º, LXXIII da CF/88.

    Assim, a ação popular:

    • Pode ser proposta por cidadão (capacidade eleitoral ativa)
    • Objeto: anular ato lesivo
    • O cidadão que propôs a ação (seu autor), salvo comprovada má-fé, está isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    (FGV/ TJ-AM/2013 ) A ação popular pode ser interposta por qualquer pessoa física ou jurídica para a proteção do patrimônio público e da moralidade administrativa. (Errada)

  • Fiquei entre a C e a E.

    C- Justiniano deve ingressar com ação de improbidade administrativa contra os responsáveis pela licitação fraudulenta.

    Errado. Ele poderá, conforme Lei de Improbidade Administrativa:

    CAPÍTULO V

    Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Desta forma, Gabarito > E.

    CF 88 Art. 5º LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência

    Bons Estudos!!!

  • Macondo rs rs.Ê tempo bom quando eu podia ler minhas ficções...Saudades.