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ID
3439165
Banca
VUNESP
Órgão
DAEM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

José dos Reis foi admitido pela empresa Vendas Diretas Ltda, em fevereiro de 2018, para exercer a função de vendedor, em regime presencial. Em setembro de 2018, José dos Reis passou a prestar serviços na modalidade de teletrabalho.


Considerando que o contrato individual de trabalho celebrado com a empregadora especifica expressamente as atividades que são realizadas por José dos Reis, em relação à anuência do empregado e ao período de adaptação, é correto afirmar que é válida a alteração do regime presencial para o de teletrabalho:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - D

    Justificativa:

    CLT

     Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.                       

    § 1  Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.                     

    § 2  Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual.   

    -----X-----X-----X-----X-----X-----X-----X-----

    Presencial --> Teletrabalho = Mútuo acordo (bilateral) + Registro em aditivo contratual / Sem período de transição

    Teletrabalho --> Presencial = Empregador determina/decide (unilateral) + Registro em aditivo contratual / Com período de transição mínimo de 15 dias

  • Apenas complementando, o período de transição/adaptação só é obrigatório se a mudança ocorrer: (1) do teletrabalho para o presencial + (2) SEM ANUÊNCIA do empregado. Se a mudança do regime de teletrabalho para o presencial é consensual, não será obrigatória a concessão desse período.

    A adaptação/transição é necessária justamente porque o empregado não desejou a mudança, caso contrário seria uma imposição que prejudicaria a ele próprio (imagine uma situação em que o empregado solicita a mudança para o regime presencial, considerado mais benéfico, e se vê obrigado a aguardar o período citado...seria um contrassenso).

  • Gabarito:"D"

    CLT, art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.                       

    § 1  Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.                     

    § 2  Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual.  

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) desde que haja acordo mútuo entre empregado e empregador, e seja respeitado o prazo de adaptação de 15 (quinze) dias. 

    A letra "A" está errada porque de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 75 - C da CLT a alteração do regime presencial para o teletrabalho será válida desde que seja realizada por mútuo acordo entre as partes e seja registrado em aditivo contratual. É oportuno ressaltar que não há prazo de adaptação.

    B) independentemente de anuência do empregado, desde que respeitado o prazo de adaptação de 30 (trinta) dias. 

    A letra "B" está errada porque de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 75 - C da CLT a alteração do regime presencial para o teletrabalho será válida desde que seja realizada por mútuo acordo entre as partes e seja registrado em aditivo contratual. É oportuno ressaltar que não há prazo de adaptação.

    C) independentemente da anuência do empregado, desde que respeitado o prazo de adaptação de 15 (quinze) dias. 

    A letra "C" está errada porque de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 75 - C da CLT a alteração do regime presencial para o teletrabalho será válida desde que seja realizada por mútuo acordo entre as partes e seja registrado em aditivo contratual.É oportuno ressaltar que não há prazo de adaptação.

    D) desde que haja acordo mútuo entre empregado e empregador, e não há prazo de adaptação. 

    A letra "D" está certa porque de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 75 - C da CLT a alteração do regime presencial para o teletrabalho será válida desde que seja realizada por mútuo acordo entre as partes e seja registrado em aditivo contratual. É oportuno ressaltar que de fato não há prazo de adaptação. 

    E) independentemente de anuência prévia do empregado, e não há prazo de adaptação. 

    A letra "E" está errada porque de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 75 - C da CLT a alteração do regime presencial para o teletrabalho será válida desde que seja realizada por mútuo acordo entre as partes e seja registrado em aditivo contratual. Em relação ao prazo de adaptação a afirmativa está certa.

    O gabarito da questão é a letra "D".

    Legislação:

    Art. 75-A da CLT A prestação de serviços pelo empregado em regime de teletrabalho observará o disposto neste Capítulo.          
    Art. 75-B da CLT  Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.           

    Parágrafo único.  O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.           

    Art. 75-C da CLT A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.            

    § 1o  Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.      
                 
    § 2o  Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual.                  

    Art. 75-D da CLT As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.            

    Parágrafo único.  As utilidades mencionadas no caput deste artigo não integram a remuneração do empregado.               

    Art. 75-E da CLT  O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.   
      
    Parágrafo único.  O empregado deverá assinar termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador.               

  • Qual o erro da C?

  • Presencial PARA Teletrabalho = Mútuo acordo + Registro em aditivo contratual / Sem período de transição

    Teletrabalho PARA Presencial = Empregador determina + Registro em aditivo contratual / Com período de transição mínimo de 15 dias

  • teletrabalho ao presencial não precisa de consentimento.

    Presencial ao teletrabalho precisa de consentimento.

  • escritório ----> teletrabalho: situação nova, tem que haver mutuo acordo. Porém, não precisa de transição. Vc pega seu notebook, coloca sua bermuda e trabalha no sofá, na cozinha, etc.

    teletrabalho -----> escritório: Vc volta ao normal. Então não precisa de mutuo acordo. Porém, vai precisar no mínimo de 15 dias de transição, porque talvez tenha vendido o seu carro, mudado pra New York, engordou e precisa de novas roupas pra trabalhar.

  • Esquematizando

    Presencial --> Teletrabalho =

    ·        Mútuo acordo (bilateral)

    ·        Sem período de transição (ninguém precisa se adaptar à mordomia de casa)

    ·        + Registro em aditivo contratual

    Teletrabalho --> Presencial =

    ·        Empregador determina/decide (unilateral)

    ·        Com período de transição mínimo de 15 dias (empgdo tá mal acostumado com a vida boa, precisa se readaptar à rotina)

    ·        + Registro em aditivo contratual

  • Reproduzindo comentário do colega Teo Linhares: "Apenas complementando, o período de transição/adaptação só é obrigatório se a mudança ocorrer: (1) do teletrabalho para o presencial + (2) SEM ANUÊNCIA do empregado. Se a mudança do regime de teletrabalho para o presencial é consensual, não será obrigatória a concessão desse período.

    A adaptação/transição é necessária justamente porque o empregado não desejou a mudança, caso contrário seria uma imposição que prejudicaria a ele próprio (imagine uma situação em que o empregado solicita a mudança para o regime presencial, considerado mais benéfico, e se vê obrigado a aguardar o período citado...seria um contrassenso)."