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ID
3439171
Banca
VUNESP
Órgão
DAEM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A empresa Tudo de Bom Ltda pretende conceder férias aos seus empregados em períodos sazonais, de acordo com o movimento comercial. Maria do Socorro não concorda em usufruir as férias de forma fracionada e manifesta sua discordância.


Considerando essa situação hipotética, é correto afirmar que a empresa

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - B

     Justificativa:

    CLT

    Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.     

         

    § 1  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

  • Como regra geral, cabe ao empregador determinar quando serão concedidas as férias, conforme melhor atenda a seus interesses.

    Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. 

    Porém, em caso de fracionamento do período de férias é necessário a anuência do empregado, conforme justificado pelo colego acima.

    Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.     

         

    § 1  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

  • GABARITO: B

    Art. 134, § 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.  

  • Eeu errei essa quetsão, marquei a A (sei que foi vacilo), mas raciocinei pelo poder potestativo que o empregador tem, e esqueci da letra da lei :/

    Agora não erro mais :)

  • A banca abordou o tema "férias" com destaque para as alterações trazidas pela lei da reforma trabalhista, observem que o parágrafo primeiro do artigo 134 da CLT foi alterado e passou a estabelecer que desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

    Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) poderá fracionar as férias em até três períodos, independentemente da anuência da empregada. 

    A letra "A" está errada porque de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 134 da CLT desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão se inferiores a cinco dias corridos, cada um.

    B) não poderá fracionar as férias da empregada, vez que para tanto é indispensável a anuência da empregada. 

    A letra "B" está certa porque de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 134 da CLT desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão se inferiores a cinco dias corridos, cada um.

    C) poderá fracionar as férias em até dois períodos, independentemente da anuência da empregada. 

    A letra "C" está errada porque de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 134 da CLT desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão se inferiores a cinco dias corridos, cada um.

    D) poderá fracionar as férias da empregada sem limitação de períodos, desde que tenha a anuência da empregada. 

    A letra "D" está errada porque de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 134 da CLT desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão se inferiores a cinco dias corridos, cada um.

    E) não poderá fracionar as férias da empregada, pois para o fracionamento é indispensável norma expressa em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

    A letra "E" está errada porque de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 134 da CLT desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão se inferiores a cinco dias corridos, cada um.

    O gabarito da questão é a letra "B".

    Legislação:

    Art. 134 da CLT As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. 

    § 1o  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão se inferiores a cinco dias corridos, cada um. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) 

  • Comum acordo.

    Empregador diz: - Não se preocupe Maria, não irei obrigar a parcelar as férias. Está demitida. kkkkk