Vamos analisar as alternativas da questão:
A)
deve homologar os cálculos de liquidação apresentados pela Reclamante, cumprindo à Reclamada a impugnação apenas em sede de Embargos à Execução.
A letra "A" está errada porque o artigo 879 da CLT em seu parágrafo segundo estabelece que elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
B)
deve determinar a realização de perícia contábil para apuração dos cálculos devidos em favor da Reclamante, inclusive em relação às contribuições previdenciárias incidentes.
A letra "B" está errada porque o artigo 879 da CLT em seu parágrafo segundo estabelece que elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
C)
pode determinar prazo de 10 dias para a Reclamada apresentar impugnação fundamentada com a indicação de itens e valores objetos de discordância, incluindo os valores relativos às contribuições previdenciárias.
A letra "C" está errada porque o artigo 879 da CLT em seu parágrafo segundo estabelece que elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
D)
pode determinar prazo de 8 dias para a Reclamada apresentar impugnação com a indicação de itens e valores objetos de discordância, incluindo os valores relativos às contribuições previdenciárias.
A letra "D" está errada porque o artigo 879 da CLT em seu parágrafo segundo estabelece que elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
E)
deve determinar prazo de 8 dias para a Reclamada apresentar impugnação fundamentada com a indicação de itens e valores objetos de discordância, incluindo os valores relativos às contribuições previdenciárias.
A letra "E" está certa porque o artigo 879 da CLT em seu parágrafo segundo estabelece que elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
O gabarito é a letra "E".
Legislação:
Art. 879 da CLT Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.
§ 1º - Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.
§ 1o-A. A liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas.
§ 1o-B. As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente.
§ 2o Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Art. 879 da CLT Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.
§ 1º - Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.
§ 1o-A. A liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas.
§ 1o-B. As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente.
§ 2o Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
§ 3 Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.