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GABARITO: E
A) Artigo previsto no Capítulo III, Seção II (Da audiência de instrução e julgamento) - Art. 847 - Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.
Parágrafo único. A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência.
A contestação é apresentada oralmente, por até 20 minutos, em audiência. Contudo, como o próprio parágrafo único do art. 847 da CLT prevê, no processo eletrônico a contestação pode ser apresentada até a audiência - ou seja, pode ser apresentada antes mesmo da audiência. Porém, creio que a banca considerou como fundamento a regra geral prevista no caput do art. 847.
B) Admite-se a reconvenção de forma subsidiária, já que a CLT é omissa e não há incompatibilidade (Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.)
Logo, aplica-se subsidiariamente o CPC, que dispõe que a reconvenção será proposta na contestação: Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
Como no processo do trabalho a contestação é apresentada na audiência, na justiça do trabalho, portanto, deve ser apresentada a reconvenção na audiência inaugural, (salientando que a reconvenção pode ser apresentada ainda que não apresente a contestação).
C, D e E) Art. 799 - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.
§ 1º - As demais exceções serão alegadas como matéria de defesa.
Fundamento do gabarito: Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.
Qualquer erro, corrijam-me.
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GABARITO: E
DISPOSITIVOS INCLUÍDOS PELA REFORMA TRABALHISTA.
Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.
§ 1 Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o até que se decida a exceção.
§ 2 Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.
§ 3 Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.
§ 4 Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.
I'm still alive!
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GABARITO LETRA E - CORRETA
CLT. Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.
PLUS
Segundo Schiavi, em Reforma Trabalhista e o Processo do Trabalho
Concentração dos atos processuais
Por tal característica, os atos do procedimento devem desenvolver-se num único momento, na chamada audiência una ou única, máxime a instrução probatória (art. 849 da CLT). No processo do trabalho, em audiência única, praticamente todos os atos do procedimento são levados a efeito. Nessa ocasião, o Juiz do Trabalho toma contato com a petição inicial, formula a primeira proposta de conciliação; o reclamado poderá apresentar sua resposta, os incidentes processuais são resolvidos, o processo é instruído e, posteriormente, julgado. (...)
O art. 800, da CLT altera a sistemática da exceção de incompetência territorial na Justiça do Trabalho, rompendo os princípios da unicidade e concentração do processo do trabalho, visando a facilitar o acesso à justiça pelo reclamado, mas, por outro lado, pode provocar demora significativa na tramitação do feito.
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Vou fazer um breve resumo do tema!
As modalidades de defesa que podem ser apresentadas no processo do
trabalho são: contestação, exceção e reconvenção. O reclamado (réu) quando notificado para comparecer à 1ª
audiência desimpedida em cinco dias, teor do artigo 841 da CLT deverá apresentar
a sua defesa que poderá ser de três tipos: contestação, exceção ou reconvenção.
É importante ressaltar que por força
do artigo 1º, II do Decreto-Lei 779/69, este prazo fixado no artigo 841 da CLT será
contado em quádruplo quando a parte for a União, o Estado, o Município, o
Distrito Federal, bem como autarquias e fundações de direito público federais,
ou municipais que não explorem atividade econômica.
A ação e a resposta do réu
são dirigidas contra o Estado-Juiz. O autor formula o seu pedido na ação
endereçando ao órgão jurisdicional e o réu formula um pedido, também endereçado
ao órgão jurisdicional, rejeitando os pedidos do autor. Assim, os princípios
constitucionais do contraditório e da ampla defesa possuem natureza dúplice,
uma vez que se destinam tanto ao autor quanto ao réu.
A reconvenção aplica-se ao
processo do trabalho de forma subsidiária, conforme o artigo 769 da CLT
estabelece. A contestação é uma modalidade de defesa na qual o réu deverá
impugnar os pedidos do autor alegando as matérias de fato e de direito, e
indicando as provas que pretende produzir.
A contestação poderá ser apresentada de forma escrita ou verbal na
audiência de conciliação. Não havendo acordo terá o reclamado/réu 20 minutos
para aduzir a sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for
dispensada por ambas as partes (artigo 847 CLT).
O juiz somente tomará conhecimento da contestação na audiência e
antes de recebê-la o juiz proporá a conciliação. Não havendo acordo o juiz analisará a contestação na audiência.
As Exceções são incidentes processuais e eram
divididas antes do novo CPC em três espécies: Exceção de Suspeição, Exceção de
Impedimento e Exceção de Incompetência Relativa.
O princípio da concentração dos atos processuais objetiva a que a tutela jurisdicional
seja prestada, no menor tempo possível, concentrando-se os atos processuais em
uma única audiência. A audiência será contínua, porém o artigo 849 da CLT
preceitua que caso não seja possível concluí-la no mesmo dia o juiz poderá
designar nova data para prosseguimento.
Vamos analisar as alternativas da questão:
A) Contestação, no prazo de 15 dias.
A letra "A" está errada porque de acordo com o artigo 800 da CLT quando for apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção o processo será suspenso quando for protocolada a petição e não se realizará a audiência a que se refere o artigo 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.
B) Reconvenção, no prazo de 15 dias.
A letra "B" está errada porque de acordo com o artigo 800 da CLT quando for apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção o processo será suspenso quando for protocolada a petição e não se realizará a audiência a que se refere o artigo 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.
C) Exceção de Impedimento do Juiz, no prazo de 05 dias.
A letra "C" está errada porque de acordo com o artigo 800 da CLT quando for apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção o processo será suspenso quando for protocolada a petição e não se realizará a audiência a que se refere o artigo 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.
D) Exceção de Incompetência Material, no prazo de 05 dias.
A letra "D" está errada porque de acordo com o artigo 800 da CLT quando for apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção o processo será suspenso quando for protocolada a petição e não se realizará a audiência a que se refere o artigo 843 desta Consolidação até que se decida a exceção. Incompetência Territorial, no prazo de 05 dias.
E) Exceção de Incompetência Territorial, no prazo de 05 dias.
A letra "E" é o gabarito da questão porque de acordo com o artigo 800 da CLT quando for apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção o processo será suspenso quando for protocolada a petição e não se realizará a audiência a que se refere o artigo 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.
O gabarito é a letra "E".
Legislação:
Art. 800 da CLT Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.
§ 1o Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.
§ 2o Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.
§ 3o Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.
§ 4o Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.
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Letra E
A letra "A" está errada porque de acordo com o artigo 800 da CLT quando for apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção o processo será suspenso quando for protocolada a petição e não se realizará a audiência a que se refere o artigo 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.
A letra "B" está errada porque de acordo com o artigo 800 da CLT quando for apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção o processo será suspenso quando for protocolada a petição e não se realizará a audiência a que se refere o artigo 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.
A letra "C" está errada porque de acordo com o artigo 800 da CLT quando for apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção o processo será suspenso quando for protocolada a petição e não se realizará a audiência a que se refere o artigo 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.
A letra "D" está errada porque de acordo com o artigo 800 da CLT quando for apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção o processo será suspenso quando for protocolada a petição e não se realizará a audiência a que se refere o artigo 843 desta Consolidação até que se decida a exceção. Incompetência Territorial, no prazo de 05 dias.
A letra "E" é o gabarito da questão porque de acordo com o artigo 800 da CLT quando for apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção o processo será suspenso quando for protocolada a petição e não se realizará a audiência a que se refere o artigo 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.