SóProvas


ID
3440212
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Barão de Cocais - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), assinale com V as afirmativas verdadeiras e com F as falsas.


( ) O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos.

( ) A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana está condicionada à existência dos melhoramentos públicos elencados Código Tributário Nacional.

( ) É defeso, ao município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

( ) O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço.


Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • () VERDADEIRO Enunciado da Súmula 614 do STJ: "O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos.

    () FALSO. Súmula STJ 626 – A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN.

    () VERDADEIRO Súmula nº 160 – STJ: “É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária”.

    () VERDADEIRO SÚMULA 397 DO STJ -  O contribuinte de IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço

    GABARITO C

  • Gabarito Letra C - CORRETA - VFVV

    I - CORRETA Súmula 614 do STJ: "O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos.

    II - INCORRETA - Súmula 626 do STJ " A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN".

    III - CORRETA- Súmula 160 do STJ: “É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária”.

    IV - CORRETA- SÚMULA 397 do STJ -  O contribuinte de IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço

  • GABARITO: C

    VERDADEIRO: Súmula 614/STJ: O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos.

    FALSO: Súmula 626/STJ: A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no CTN, art. 32, § 1º.

    VERDADEIRO: Súmula 160/STJ: É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

    VERDADEIRO: Súmula 397/STJ: O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço.

  • I. Contratos privados não são opostos ao fisco!!

  • 4. É admitida a cobrança de IPTU sobre imóvel localizado em área urbanizável ou de expansão urbana definida por lei municipal, sendo desnecessária, nesse caso, a verificação dos melhoramentos previstos no art. 32, § 1º, do CTN. Precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 5. Apelação conhecida e desprovida. 

    , 07021785920178070018, Relator: ALVARO CIARLINI, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 29/5/2019, publicado no PJe: 21/6/2019.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: IPTU.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    (V) O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos.

    Correto, por respeitar a seguinte súmula do STJ:

    Súmula 614: O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos.


    (F) A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana está condicionada à existência dos melhoramentos públicos elencados Código Tributário Nacional.

    Incorreto, por desrespeitar a seguinte súmula do STJ (não precisa dos melhoramentos):

    Súmula 626 - A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN.

     

    (V) É defeso, ao município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

    Correto, por respeitar a seguinte súmula do STJ:

    Súmula 160 - É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

     

    (V) O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço.

    Correto, por respeitar a seguinte súmula do STJ:

    Súmula 397 - O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço.

     

    Logo, apenas a segunda assertiva é falsa.

     

    Gabarito do professor: Letra C.