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() VERDADEIRO Enunciado da Súmula 614 do STJ: "O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos.
() FALSO. Súmula STJ 626 – A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN.
() VERDADEIRO Súmula nº 160 – STJ: “É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária”.
() VERDADEIRO SÚMULA 397 DO STJ - O contribuinte de IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço
GABARITO C
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Gabarito Letra C - CORRETA - VFVV
I - CORRETA - Súmula 614 do STJ: "O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos.
II - INCORRETA - Súmula 626 do STJ " A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN".
III - CORRETA- Súmula 160 do STJ: “É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária”.
IV - CORRETA- SÚMULA 397 do STJ - O contribuinte de IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço
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GABARITO: C
VERDADEIRO: Súmula 614/STJ: O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos.
FALSO: Súmula 626/STJ: A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no CTN, art. 32, § 1º.
VERDADEIRO: Súmula 160/STJ: É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.
VERDADEIRO: Súmula 397/STJ: O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço.
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I. Contratos privados não são opostos ao fisco!!
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4. É admitida a cobrança de IPTU sobre imóvel localizado em área urbanizável ou de expansão urbana definida por lei municipal, sendo desnecessária, nesse caso, a verificação dos melhoramentos previstos no art. 32, § 1º, do CTN. Precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 5. Apelação conhecida e desprovida.
, 07021785920178070018, Relator: ALVARO CIARLINI, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 29/5/2019, publicado no PJe: 21/6/2019.
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o
tema: IPTU.
Abaixo, iremos justificar cada uma das
assertivas:
(V)
O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação
jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para
repetir indébito desses tributos.
Correto, por
respeitar a seguinte súmula do STJ:
Súmula 614: O locatário não possui
legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de
taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos.
(F)
A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local
como urbanizável ou de expansão urbana está condicionada à existência
dos melhoramentos públicos elencados Código Tributário Nacional.
Incorreto, por desrespeitar
a seguinte súmula do STJ (não precisa dos melhoramentos):
Súmula 626 - A incidência
do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como
urbanizável ou de expansão
urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos
elencados no art. 32, § 1º, do CTN.
(V)
É defeso, ao município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual
superior ao índice oficial de correção monetária.
Correto, por
respeitar a seguinte súmula do STJ:
Súmula 160 - É defeso,
ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior
ao índice oficial
de correção monetária.
(V)
O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu
endereço.
Correto, por
respeitar a seguinte súmula do STJ:
Súmula 397 - O
contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço.
Logo, apenas a segunda assertiva é falsa.
Gabarito do professor: Letra C.