SóProvas


ID
3440287
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Barão de Cocais - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme Athayde, Gusmão e Silva (2006), as Parcerias Público-Privadas (PPP) funcionam como alternativas para a execução de projetos e implantação de serviços públicos nas esferas federal, estadual e municipal.

Sobre as parcerias público-privadas, tomando como referência as contribuições dos autores referidos, analise as afirmativas a seguir.

I. Apesar de estudos realizados em momentos históricos mais antigos, esse tipo de iniciativa é recente no Brasil e procura articular o setor público e privado para a consecução de empreendimentos públicos.

II. Na PPP, há um compartilhamento dos riscos entre os parceiros, ocorrendo a remuneração do concessionário conforme a performance no contrato, no prazo de vigência do contrato e na constituição de garantias que assegurem o pagamento pelo serviço prestado.

III. Conforme as leis criadas no Brasil, os contratos de PPP podem ser dar de duas formas: “concessão patrocinada” e “concessão administrativa”.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    O que são parcerias Público-Privadas?

    A Parceria Público-Privada é um contrato de prestação de serviços de médio e longo prazo (de 5 a 35 anos) firmado pela Administração Pública, cujo valor não seja inferior a dez milhões de reais, sendo vedada a celebração de contratos que tenham por objeto único o fornecimento de mão-de-obra, equipamentos ou execução de obra pública. Na PPP, a implantação da infraestrutura necessária para a prestação do serviço contratado pela Administração dependerá de iniciativas de financiamento do setor privado e a remuneração do particular será fixada com base em padrões de performance e será devida somente quando o serviço estiver à disposição do Estado ou dos usuários.

    O que é Concessão Patrocinada?

    Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas no moldes da Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 que, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, envolve o pagamento de uma contraprestação pecuniária por parte do governo ao agente privado

    O que é Concessão Administrativa?

    Concessão administrativa é contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens

  • À exceção do item I, que possui um viés histórico, os itens II e III são expressamente previstos na Lei 11.079/04:

    Item II:

    "Art. 4º Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

    [...]

    VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;"

    Item III:

    "Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa."

  • Vale relembrar:

    PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (PPP) – LEI 11.079/04

    É um ACORDO firmado entre a Administração Pública e a Pessoa do Setor Privado, com o objetivo de implantação ou gestão de serviços públicos, com eventual execução de obras ou fornecimentos de bens, mediante financiamento do contrato, contrapestação pecuniária do Poder Público e Compartilhamento dos riscos e dos ganhos entre os pactuantes (caracterizando responsabilidade solidária).

    • Tem como objetivo atrair o setor privado, nacional e estrangeiro, para investimentos em projetos de infraestrutura de grande vulto, necessários ao desenvolvimento do País, cujos recursos envolvidos excedem a capacidade financeira do setor público.

    • A principal estratégia para atrair esses investimentos é, simplificadamente, assegurar ao “parceiro privado” um retorno mínimo sobre o capital investido. Esse “retorno mínimo” é assegurador por uma “contraprestação” paga ao investidor privado pela administração (“parceiro público”).

    - É Realizado mediante CONTRATO DE CONCESSÃO (na modalidade patrocinada ou administrativa)

     É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); 

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública

  • I - ADMINISTRAÇÃO DIALÓGICA.

  • resumo de acordo com os tópicos mais cobrados da "PPP" (Parceria Público-Privada):

    -->limites: a)valor mínimo- 10 milhões; b)contrato- mínimo de 5 anos até 35 anos (eventual prorrogação); c)não seja objeto único e exclusivo de execução de obras públicas, fornecimento de mão de obra ou fornecimento de instalações de equipamentos;

    -->>admite-se mecanismos privados como a arbitragem;

    -->>poderá haver inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento;

    -->>modalidades: i)PATROCINADAserviços + obras; mediante tarifa + contraprestação do estado(até 70% não necessita de lei específica, apenas se ultrapassar esse percentual); ii)ADMINISTRATIVA- apenas serviços; mediante apenas contraprestação do estado (nãoooo há tarifa aqui, nãooooo há);

    -->>contraprestração da administração nos contratos: a)ordem bancária; b)cessão de créditos não-tributários; c)outorga em face da administração; d) outorga sobre bens dominicais; obs.: poderááááá, ainda, prever pgto de $$$ variável;

    -->>critérios/julgamento: 1)menor valor da contraprestação a ser paga pela administração; 2)melhor proposta;

    -->>há uma divisão de riscos (responsabilidade solidária) entre a administração pública e o parceiro público-privado.; mas, também, haverá divisão de ganhos;

    -->>modalidade de licitação: Concorrênciaaaaa sempre, nãooooooo há outra;

    -->>garantias pecuniárias (rol exemplificativo): a)fundos especiais; b)prestada por orgãos internacionais ou bancos que não sejam controlados pelo poder público; c)prestado pelo FGP( fundo garantidor de parceria) ou empresa estatatal criada p/ essa finalidade; d)vinculação de receita;

  • Sobre o item II;

    ART. 6, § 1º O contrato poderá prever o pagamento ao parceiro privado de remuneração variável vinculada ao seu desempenho, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade definidos no contrato. 

  • Parceria Público-Privada

    →  É uma forma de participação do setor privado na implantação, melhoria e gestão da infraestrutura pública, principalmente nos setores das rodovias, ferrovias, portos, energias etc., como alternativa à falta de recursos estatais para investimentos nessas áreas.

    →   Apesar de estudos realizados em momentos históricos mais antigos, esse tipo de iniciativa é recente no Brasil e procura articular o setor público e privado para a consecução de empreendimentos públicos.

    →  É um tipo de concessão especial, visto que o particular não responde por todos os riscos – a adm. pública assegura ao particular um retorno mínimo como contraprestação.

    →  Aplica-se à adm. direta e indireta.

    →  Pode ser patrocinada ou administrativa.

    ·      Patrocinada: há verba pública + tarifa paga pelos usuários. Ex.: a empresa cobra o pedágio, mas a administração ainda paga um valor para complementar.

    ·      Administrativa: A adm. pública direta ou indireta é usuária do serviço, ainda que houve execução de obras ou fornecimento de bens. Ex.: penitenciária.

    ·      Obs.: quando não haver contraprestação da adm. pública, é concessão comum, e não PPP.

    →  É vedada a celebração de PPP quando:

    ·      Valor abaixo de 10 milhões;

    ·      Menos de 5 ou mais de 35 anos;

    ·      Que tenha como objeto único fornecimento de mão de obra, instalação de equipamentos ou execução de obra pública.

    →  Licitação: concorrência (a mesma das concessões comuns).

    →  Riscos: repartição dos riscos entre PPP e adm. públicas.

    Letra D

  • Resumo completo de PPP:  

    1) Modalidades de PPP:  

    a) Concessão patrocinada: a administração contrata a empresa, que presta o serviço, havendo dupla remuneração, parte oriunda do usuário e parte proveniente do próprio Estado, o que serviria para garantir a modicidade do serviço. ( Ex: PPP para ampliar rodovia e administra-lá )

    -A remuneração patrocinada pelo Estado máximo 70% do valor, salvo autorização legislativa específica. 

    -Abrange apenas serviços públicos.

    b) Concessão administrativa: a empresa é remunerada pelo usuário do serviço, mas o usuário é o próprio Estado, direto ou indireto, quem paga as 100% tarifas. (Ex: PPP para iluminação pública) 

    -Abrange serviços públicos + serviços administrativos ( prestados ao Estado).

    2) Regras específicas das PPPs: 

    a) Condições: 

    Prazo: mínimo de 5 e máximo de 35 anos ( incluindo-se eventual prorrogação).

    Valor: mínimo de 10 milhões de reais. (alteração em 2017)

    Objeto: prestação de um serviço público.  

    -Vedado ter objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública. ( mas pode envolver)

     

    b) Possibilidade de compromisso arbitral: trouxe expresso tal meio de solução de controvérsias no processo licitatório.

      

    c) Responsabilidade: o Estado responde solidariamente (e não subsidiariamente - concessão comum) com a empresa pelos danos causados, num compartilhamento de resultados e de riscos do serviço público. 

    -Obs: PPP serviços administrativos = responsabilidade subjetiva.

     

    d) Sociedade de propósito específico: em função da gestão do risco a lei prevê que um terceiro imparcial será o responsável por gerir a parceria.

     -Essa sociedade existirá apenas para esse fim e seu controle acionário não pode estar nas mãos do Estado. 

      

    e) Licitação: será sempre concorrência. A lei prevê a possibilidade de inversão de fases da licitação, autorizando que o edital altere a ordem de habilitação e concorrência, o que significa que o julgamento das propostas poderá ocorrer antes da habilitação dos licitantes, tal como ocorre nos pregões

    Foco, guerreiros !

  • NÃO DÁ PRA CONCORDAR COM ESSE GABARITO.

    O ITEM II AFIRMA QUE O PAGAMENTO SERÁ SEMPRE VINCULADO AO DESEMPENHO, QUANDO NA VERDADE É UMA FACULDADE QUE, OBVIAMENTE, PODE OU NÃO ESTAR NO CONTRATO. VEJAMOS:

    ART. 6, § 1º O contrato poderá prever o pagamento ao parceiro privado de remuneração variável vinculada ao seu desempenho, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade definidos no contrato. 

    O QUE DIZ O ITEM II:

    Na PPP, há um compartilhamento dos riscos entre os parceiros, ocorrendo a remuneração do concessionário conforme a performance no contrato, no prazo de vigência do contrato e na constituição de garantias que assegurem o pagamento pelo serviço prestado.

    QUANTO AO COMPARTILHAMENTO DE RISCOS, NÃO HÁ DÚVIDA, MAS O ITEM FORÇA AO AFIRMAR QUE A OCORRÊNCIA DA REMUNERAÇÃO CONFORME A PERFORMANCE É AUTOMÁTICA E SEMPRE ESTARIA PRESENTE.

  • A presente questão trata de tema afeto as parcerias público-privadas, previstas na lei 11.079/2004 .

    Conforme ensinamento de Rafael Oliveira, “As PPPs representam uma nova forma de parceria entre o Estado e os particulares na prestação de serviços públicos ou administrativos".
     

    Dentre as características básicas dos contratos de PPPs , temos:

    a)     Valor mínimo do contrato;

    b)     Prazo de vigência não inferior a 5, nem superior a 35 anos, incluindo eventual prorrogação;

    c)     Remuneração pelo parceiro público ao parceiro privado somente após a disponibilização do serviço;

    d)     Remuneração variável pelo parceiro público ao parceiro privado vinculada ao seu desempenho;

    e)     Compartilhamento de risco entre o parceiro público e o parceiro privado;

    f)      Garantias diferenciadas de adimplemento das obrigações financeiras do parceiro público relativamente ao parceiro privado, com destaque para o fundo garantidor.

      

    Após essa breve introdução sobre o tema, passemos a analisar cada um dos itens:

    I – CERTO – Como exposto supra, as PPPs representam uma nova forma de parceria entre o Estado e os particulares na prestação de serviços públicos ou administrativos, sendo todo e qualquer ajuste firmado entre o Estado e o particular para consecução do interesse público.
     
    Deste modo, correto o item.

    II – CERTO – Vejamos o artigo 5º da norma:

    “Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no  art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

    (...)

    III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;

    IV – as formas de remuneração e de atualização dos valores contratuais ;

    V – os mecanismos para a preservação da atualidade da prestação dos serviços ;

    VI – os fatos que caracterizem a inadimplência pecuniária do parceiro público , os modos e o prazo de regularização e, quando houver, a forma de acionamento da garantia;

    VII – os critérios objetivos de avaliação do desempenho do parceiro privado ;

    VIII – a prestação, pelo parceiro privado, de garantias de execução suficientes e compatíveis com os ônus e riscos envolvidos , observados os limites dos  §§ 3º 5º do art. 56 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que se refere às concessões patrocinadas, o disposto no  inciso XV do art. 18 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995".

    Assim, correto o item.

     
    III – CERTO – Conforme art. 2º da Lei, “ Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa".

    Assim, correto o item.

     

     

    Considerando o acerto de todos os itens – I, II e III, correta a letra D .

       

    Gabarito da banca e do professor: D

    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Licitações e contratos administrativos: teoria e prática / Rafael Carvalho Rezende Oliveira, prefácio José dos Santos Carvalho Filho – 7. ed., rev. atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018)

  • Gzuis..

    Toda questão tem alguém discondando do gabarito, e todo concurso tem gente sendo aprovado.

    Concurso não é assim que funciona amigo. Você deve fazer e acertar. Se errar as simuladas estude para acertar da proxima vez.

    Opinião sobre o gabarito sempre terá alguém contra.