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ID
3440296
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Barão de Cocais - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, traz em seus capítulos III e IV, respectivamente, disposições sobre o Plano Diretor e sobre a Gestão democrática da cidade, em diversos artigos.

Considerando as características desses dois capítulos, assinale com V as afirmativas verdadeiras e com F as falsas.

( ) Com o objetivo de garantir a gestão democrática da cidade, deve-se lançar mão de instrumentos como órgãos colegiados de política urbana, em âmbito nacional, estadual e municipal.

( ) Todas as cidades que possuem população superior a 10 000 habitantes devem elaborar seu Plano Diretor.

( ) Iniciativas populares de projetos de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano são instrumentos de gestão democrática da cidade.

( ) A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada duas décadas e não é necessário englobar o território do município, como um todo, no referido plano.

Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab B- V F V F

    ( ) Com o objetivo de garantir a gestão democrática da cidade, deve-se lançar mão de instrumentos como órgãos colegiados de política urbana, em âmbito nacional, estadual e municipal.

    lançar mão de • Servir-se de. = USAR, UTILIZAR

     Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

         I - órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    ( ) Todas as cidades que possuem população superior a 10 000 habitantes devem elaborar seu Plano Diretor.

     Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

         I - com mais de vinte mil habitantes;

    ( ) Iniciativas populares de projetos de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano são instrumentos de gestão democrática da cidade.

    Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

    IV - iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

    ( ) A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada duas décadas e não é necessário englobar o território do município, como um todo, no referido plano.

    Art. 40

       § 3º A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.

  • Gab. B

    Plano Diretor - revisto a cada Dez anos (10 anos).

    Previsto em todas as cidades que possuem população superior a 20 mil habitantes.

    VINTE mil HABITANTES


  • A questão abordou aspectos sobre a temática da “gestão democrática da cidade" e do “plano diretor".




    Atendendo ao comando do enunciado, vamos julgar as proposições com base nas disposições do Estatuto da Cidade:




    1ª - VERDADEIRA: O artigo 43 elenca alguns instrumentos para promoção da gestão democrática da cidade, dentre eles os órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal, senão vejamos:




    Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

    I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    II – debates, audiências e consultas públicas;

    III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;




    2ª – FALSA: O plano diretor é obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, segundo art. 41, I.





    3ª – VERDADEIRA: Conforme art. 43, IV.





    4ª – FALSA: Nos moldes dos parágrafos 2º e 3º do art. 39, o plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo e a lei que instituí-lo deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.





    Gabarito do Professor: B