SóProvas


ID
3440299
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Barão de Cocais - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Os direitos fundamentais dos idosos estão descritos em vários capítulos da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.


Sobre esses direitos fundamentais, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO II TRATA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, NO SEU CAPÍTULO VI (ART. 26, 27 E 28) ELENCA OS DIREITOS SOBRE PROFISSIONALIZAÇÃO E O TRABALHO.

    CRIEI ESTE MNEMÔNICO PARA AJUDAR A MEMORIZAR TODOS OS DIREITOS FUNDAMENTAIS EXPLÍCITOS: S.E.D.C.H

    V.E.R. 2A 2P 2L 2T.

    SAÚDE

    ESPORTE

    DIGNIDADE

    CULTURA

    HABITAÇÃO

    VIDA

    EDUCAÇÃO

    RESPEITO

    ALIMENTO

    ASSISTÊNCIA SOCIAL

    PROFISSIONALIZAÇÃO

    PREVIDÊNCIA SOCIAL

    LAZER

    LIBERDADE

    TRABALHO

    TRANSPORTE

    FORÇA E HONRA!

  • Gab: C

    Lei 10.741, Art. 26. O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.

  • A) Art. 10 §1º O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

    I - faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    II - Opinião e expressão;

    IV - prática de esportes e de diversões;

    B) Art. 15 §1º A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

    I - cadastramento da população idosa em base territorial;

    II - atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;

    III - unidade geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas e gerontologia social;

    C) [GABARITO] Art. 26 O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.

    D) Art. 37 O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.

  • Em relação à lei 10.741/03 sobre este tópico é importante ter em mente:

    I. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

    II.  é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A questão trata dos direitos fundamentais do idoso.

    A) O direito à liberdade compreende aspectos tais como a faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas restrições legais, emitir opinião e expressão, praticar esportes e diversões, entre outras elementos.

    Estatuto do Idoso:

      § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

            I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

            II – opinião e expressão;

            III – crença e culto religioso;

            IV – prática de esportes e de diversões;

            V – participação na vida familiar e comunitária;

            VI – participação na vida política, na forma da lei;

            VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

    O direito à liberdade compreende aspectos tais como a faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas restrições legais, emitir opinião e expressão, praticar esportes e diversões, entre outras elementos.

    Correta letra “A”.      

    B) O idoso tem direito à prevenção e à manutenção à saúde, que serão efetivadas por meio de cadastramento da população idosa em base territorial, atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios, e de atendimento em unidades geriátricas de referência, especializadas nas áreas de geriatria e gerontologia social.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

            I – cadastramento da população idosa em base territorial;

            II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;

            III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;

    O idoso tem direito à prevenção e à manutenção à saúde, que serão efetivadas por meio de cadastramento da população idosa em base territorial, atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios, e de atendimento em unidades geriátricas de referência, especializadas nas áreas de geriatria e gerontologia social.

    Correta letra “B”.     

    C) No que se refere à profissionalização e ao trabalho, o idoso não tem direito a qualquer exercício profissional, independentemente de suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 26. O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.

    No que se refere à profissionalização e ao trabalho, o idoso tem direito a qualquer exercício profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.

    Incorreta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) É direito do idoso acessar a uma moradia digna, que poderá ser com a família natural ou substituta, desacompanhado, se tiver esse desejo e, ainda, em instituição pública ou privada.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 37. O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.

    É direito do idoso acessar a uma moradia digna, que poderá ser com a família natural ou substituta, desacompanhado, se tiver esse desejo e, ainda, em instituição pública ou privada.

    Correta letra “D”.       

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Estatuto do Idoso:

    Da Habitação

           Art. 37. O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.

           § 1 A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.

           § 2 Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente.

           § 3 As instituições que abrigarem idosos são obrigadas a manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades deles, bem como provê-los com alimentação regular e higiene indispensáveis às normas sanitárias e com estas condizentes, sob as penas da lei.

           Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

           I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; 

           II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;

           III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

           IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

           Parágrafo único. As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.

  • EU ERREI POR NÃO COMPREENDER A QUESTÃO:

    NA ALTERNATIVA A EU ENTENDE QUE ERA RESSALVADA RESTRIÇÕES LEGAIS PARA O DIREITO A OPINIÃO E A PRATICA DE ESPORTES