-
TÍTULO II TRATA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, NO SEU CAPÍTULO VI (ART. 26, 27 E 28) ELENCA OS DIREITOS SOBRE PROFISSIONALIZAÇÃO E O TRABALHO.
CRIEI ESTE MNEMÔNICO PARA AJUDAR A MEMORIZAR TODOS OS DIREITOS FUNDAMENTAIS EXPLÍCITOS: S.E.D.C.H
V.E.R. 2A 2P 2L 2T.
SAÚDE
ESPORTE
DIGNIDADE
CULTURA
HABITAÇÃO
VIDA
EDUCAÇÃO
RESPEITO
ALIMENTO
ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROFISSIONALIZAÇÃO
PREVIDÊNCIA SOCIAL
LAZER
LIBERDADE
TRABALHO
TRANSPORTE
FORÇA E HONRA!
-
Gab: C
Lei 10.741, Art. 26. O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.
-
A) Art. 10 §1º O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
I - faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - Opinião e expressão;
IV - prática de esportes e de diversões;
B) Art. 15 §1º A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:
I - cadastramento da população idosa em base territorial;
II - atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;
III - unidade geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas e gerontologia social;
C) [GABARITO] Art. 26 O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.
D) Art. 37 O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.
-
Em relação à lei 10.741/03 sobre este tópico é importante ter em mente:
I. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.
II. é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
-
A questão trata dos direitos
fundamentais do idoso.
A) O direito à liberdade compreende aspectos tais como a faculdade de ir, vir e
estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas restrições
legais, emitir opinião e expressão, praticar esportes e diversões, entre outras
elementos.
Estatuto
do Idoso:
§ 1o O direito à liberdade
compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
I –
faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários,
ressalvadas as restrições legais;
II –
opinião e expressão;
III –
crença e culto religioso;
IV –
prática de esportes e de diversões;
V –
participação na vida familiar e comunitária;
VI –
participação na vida política, na forma da lei;
VII –
faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.
O direito
à liberdade compreende aspectos tais como a faculdade de ir, vir e estar nos
logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas restrições legais,
emitir opinião e expressão, praticar esportes e diversões, entre outras
elementos.
Correta letra “A”.
B) O
idoso tem direito à prevenção e à manutenção à saúde, que serão efetivadas por
meio de cadastramento da população idosa em base territorial, atendimento
geriátrico e gerontológico em ambulatórios, e de atendimento em unidades
geriátricas de referência, especializadas nas áreas de geriatria e gerontologia
social.
Estatuto do Idoso:
Art. 15. § 1o A prevenção e a
manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:
I –
cadastramento da população idosa em base territorial;
II –
atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;
III –
unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de
geriatria e gerontologia social;
O idoso
tem direito à prevenção e à manutenção à saúde, que serão efetivadas por meio
de cadastramento da população idosa em base territorial, atendimento geriátrico
e gerontológico em ambulatórios, e de atendimento em unidades geriátricas de
referência, especializadas nas áreas de geriatria e gerontologia social.
Correta letra “B”.
C) No que
se refere à profissionalização e ao trabalho, o idoso não tem direito a
qualquer exercício profissional, independentemente de suas condições físicas,
intelectuais e psíquicas.
Estatuto do Idoso:
Art. 26. O idoso tem direito ao exercício de
atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e
psíquicas.
No que se
refere à profissionalização e ao trabalho, o idoso tem direito a
qualquer exercício profissional, respeitadas suas condições físicas,
intelectuais e psíquicas.
Incorreta letra “C”. Gabarito da questão.
D) É
direito do idoso acessar a uma moradia digna, que poderá ser com a família
natural ou substituta, desacompanhado, se tiver esse desejo e, ainda, em
instituição pública ou privada.
Estatuto do Idoso:
Art. 37. O idoso tem direito a moradia
digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus
familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou
privada.
É direito
do idoso acessar a uma moradia digna, que poderá ser com a família natural ou
substituta, desacompanhado, se tiver esse desejo e, ainda, em instituição
pública ou privada.
Correta letra “D”.
Resposta:
C
Gabarito do Professor letra C.
-
Estatuto do Idoso:
Da Habitação
Art. 37. O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.
§ 1 A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.
§ 2 Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente.
§ 3 As instituições que abrigarem idosos são obrigadas a manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades deles, bem como provê-los com alimentação regular e higiene indispensáveis às normas sanitárias e com estas condizentes, sob as penas da lei.
Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;
II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;
III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;
IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.
Parágrafo único. As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.
-
EU ERREI POR NÃO COMPREENDER A QUESTÃO:
NA ALTERNATIVA A EU ENTENDE QUE ERA RESSALVADA RESTRIÇÕES LEGAIS PARA O DIREITO A OPINIÃO E A PRATICA DE ESPORTES