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ID
3440896
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Barão de Cocais - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A Norma ABNT 9.050/2015 estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quanto ao projeto, construção, instalação e adaptação do meio urbano e edificações às condições de acessibilidade.


De acordo com essa norma, qual a largura mínima dos corredores em edificações e equipamentos urbanos de uso público?

Alternativas
Comentários
  • A questão não especifica se é uma obra nova ou uma reforma. Se for obra nova, é 1,50m.

    Em reformas temos:

    6.11.1.1 Em edificações e equipamentos urbanos existentes, onde a adequação dos corredores 

    seja impraticável, devem ser implantados bolsões de retorno com dimensões que permitam a manobra 

    completa de uma cadeira de rodas (180°), sendo no mínimo um bolsão a cada 15,00 m. Neste caso, 

    a largura mínima de corredor deve ser de 0,90 m. 

  • Deixou no ar?

  • Corredores:

    - Devem ser dimensionado de acordo com fluxo e assegurada uma faixa livre de barreiras

    - As larguras mínimas são:

    a) 0,90 m para corredores de uso comum com extensão de até 4 m

    b) 1,20 m para corredores de uso comum com extensão de até 10 m e 1,50 m para corredores com extensões maiores que 10 m

    c) 1,50 m para corredores de uso público

    d) maior que 1,50 m para grandes fluxos de pessoas

    Fonte para essas informações está na NBR 9050, item 6.11 - Circulação interna; 6.11.1 - Corredores