A questão não especifica se é uma obra nova ou uma reforma. Se for obra nova, é 1,50m.
Em reformas temos:
6.11.1.1 Em edificações e equipamentos urbanos existentes, onde a adequação dos corredores
seja impraticável, devem ser implantados bolsões de retorno com dimensões que permitam a manobra
completa de uma cadeira de rodas (180°), sendo no mínimo um bolsão a cada 15,00 m. Neste caso,
a largura mínima de corredor deve ser de 0,90 m.
Corredores:
- Devem ser dimensionado de acordo com fluxo e assegurada uma faixa livre de barreiras
- As larguras mínimas são:
a) 0,90 m para corredores de uso comum com extensão de até 4 m
b) 1,20 m para corredores de uso comum com extensão de até 10 m e 1,50 m para corredores com extensões maiores que 10 m
c) 1,50 m para corredores de uso público
d) maior que 1,50 m para grandes fluxos de pessoas
Fonte para essas informações está na NBR 9050, item 6.11 - Circulação interna; 6.11.1 - Corredores