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ID
3441004
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Ibaté - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Em uma unidade de pronto atendimento – UPA, em consonância com a Política Nacional de Humanização, ao acolher e realizar a classificação de risco de um usuário com 65 anos de idade, com temperatura axilar = 37,2 ºC; pulso = 68 batimentos por minuto; respiração = 18 movimentos por minuto; pressão arterial = 128 x 82 mmHg; com queixa de coriza, cefaleia e mal-estar há um dia, compatíveis com um quadro de resfriado, o enfermeiro deve identificá-lo com a cor

Alternativas
Comentários
  • verde, pois se trata de usuário idoso portador de quadro agudo, porém de urgência relativa.

  • 0 Prioridade Zero (Vermelho)

    Encaminhar diretamente para a sala de ressuscitação e avisar a equipe médica, acionamento de sinal sonoro. Não perder tempo com a classificação de risco. Atendimento em 15 minutos. Em morte iminente (ex: PCR, IAM, POLITRAUMA, CHOQUE HIPOVOLEMICO)

    1 PRIORIDADE 1 (AMARELA)

    Encaminhar para consulta médica imediata; urgência, avaliação em, no máximo, 30 minutos. Elevado risco de morte (ex: trauma moderado ou leve, TCE sem perda da consciência, queimaduras menores, dispneia leve a moderada, dor abdominal, convulsão, cefaleias, idosos e gravidas sintomáticos. Etc,)

    2 Prioridade II (Verde)

    Encaminhar para consulta médica, urgência menor. Avaliação em no máximo, 1 hora. Reavaliar periodicamente. Sem risco de morte. (Ex: ferimento craniano menor, dor abdominal difusa, cefaleia menor, doença psiquiátrica, diarreias, idosos assintomáticos, etc.)

    3 Prioridade III (Azul)

    Pacientes com problemas de saúde crônicos, que não colocam em risco a vida do paciente, com sinais e sintomas de longa data. Por protocolo serão atendidos de 4 a 7 horas, ou agendados noutra data, dependendo da avaliação na triagem.

    Reposta: D

  • Urgência Relativa?

  • GABARITO LETRA D

  • Para resolver essa questão é necessário que o aluno tenha conhecimento sobre a Política Nacional de Humanização. O acolhimento com classificação de risco (ACCR), proposto pelo Ministério da Saúde (MS) por meio desta política, tem ação para organizar o atendimento dos serviços de urgência. Essa ação é regulamentada pela RESOLUÇÃO COFEN Nº 423/2012 que normatiza, no Âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, a Participação do Enfermeiro na Atividade de Classificação de Risco.

    A classificação de risco se da nos seguintes níveis:

    Vermelho: prioridade zero – emergência, necessidade de atendimento imediato.

    Amarelo: prioridade 1 – urgência, atendimento o mais rápido possível.

    Verdes: prioridade 2 – prioridade não urgente.

    Azuis: prioridade 3 – consultas de baixa complexidade – atendimento de acordo com o horário de chegada.

    A) INCORRETO, pois não existe a cor laranja na classificação de risco, e, por se tratar de uma situação não urgente, não deve ter, o tempo de espera determinado.


    B) INCORRETO, pois amarela identifica urgência com necessita de atendimento médico e de enfermagem o mais rápido possível. 


    C) INCORRETO, pois é um idoso e deve ser priorizado em relação a outros grupos e não devemos usar o azul.

    D) CORRETO é o verde, pois se trata de usuário idoso portador de quadro agudo, porém de urgência relativa.


    E) INCORRETO, porque não existe a classificação branca. 


    Gabarito do Professor: Letra D.

  • Verde, pois quadro agudo e idoso. Idosos e portadores de deficiências tem priorização ao mínimo verde por lei.

  • Letra D

    PRIORIDADE VERMELHO EMERGÊNCIA- prioridade zero -Pacientes com risco iminente de morte necessidade de atendimento imediato.

    PRIORIDADE AMARELO URGÊNCIA MAIOR - prioridade 1- Pacientes que necessitam de atendimento médico e de enfermagem o mais rápido possível, porém não correm riscos imediatos de morte.

    PRIORIDADE VERDE URGÊNCIA RELATIVA- prioridade 2- Pacientes em condições agudas (urgência relativa) ou não agudas atendidos com prioridade sobre consultas simples espera para atendimento médico e/ou encaminhamento para especialidades. UBS de sua referência, após contato telefônico prévio ou por documento escrito.

    PRIORIDADE AZUL AMBULATÓRIO - prioridade 3 -Demais condições não enquadradas nas situações acima. Queixas crônicas sem alterações agudas; Procedimentos como: curativos, trocas o u requisições de receitas médicas, avaliação de resultados de exames, solicitações de atestados médicos. Pacientes classificados como " azuis " serão orientados a procurar o PSF ou Centro de Saúde de sua referência, com encaminhamento por escrito ou contato telefônico prévio, com garantia de atendimento.

  • Resolução Cofen 661/2021

    Art. 1º No âmbito da Equipe de Enfermagem, a classificação de Risco e priorização da assistência é privativa do Enfermeiro, observadas as disposições legais da profissão.

    § 1º Para executar a Classificação de Risco e Priorização da Assistência, o Enfermeiro deverá ter curso de capacitação específico para o Protocolo adotado pela instituição, além de consultório em adequadas condições de ambiente e equipamentos para desenvolvimento da classificação.

    § 2º Para garantir a segurança do paciente e do profissional responsável pela classificação, deverá ser observado o tempo médio de 04 (quatro) minutos por classificação de risco, com limite de até 15 (quinze) classificações por hora.

    Art. 2º O Enfermeiro durante a atividade de Classificação de Risco não deverá exercer outras atividades concomitantemente.

    Art. 3º O procedimento a que se refere esta Resolução deve ser executado no contexto do Processo de Enfermagem, atendendo-se as determinações da Resolução Cofen nº 358/2009 e aos princípios da Política Nacional de Humanização do SUS.

    Art. 4º Cabe aos Conselhos Regionais de Enfermagem adotar as medidas necessárias para acompanhar a realização do procedimento de que trata esta norma, visando a segurança do paciente e dos profissionais envolvidos.

    Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução Cofen nº 423/2012.