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verde, pois se trata de usuário idoso portador de quadro agudo, porém de urgência relativa.
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0 Prioridade Zero (Vermelho)
Encaminhar diretamente para a sala de ressuscitação e avisar a equipe médica, acionamento de sinal sonoro. Não perder tempo com a classificação de risco. Atendimento em 15 minutos. Em morte iminente (ex: PCR, IAM, POLITRAUMA, CHOQUE HIPOVOLEMICO)
1 PRIORIDADE 1 (AMARELA)
Encaminhar para consulta médica imediata; urgência, avaliação em, no máximo, 30 minutos. Elevado risco de morte (ex: trauma moderado ou leve, TCE sem perda da consciência, queimaduras menores, dispneia leve a moderada, dor abdominal, convulsão, cefaleias, idosos e gravidas sintomáticos. Etc,)
2 Prioridade II (Verde)
Encaminhar para consulta médica, urgência menor. Avaliação em no máximo, 1 hora. Reavaliar periodicamente. Sem risco de morte. (Ex: ferimento craniano menor, dor abdominal difusa, cefaleia menor, doença psiquiátrica, diarreias, idosos assintomáticos, etc.)
3 Prioridade III (Azul)
Pacientes com problemas de saúde crônicos, que não colocam em risco a vida do paciente, com sinais e sintomas de longa data. Por protocolo serão atendidos de 4 a 7 horas, ou agendados noutra data, dependendo da avaliação na triagem.
Reposta: D
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Urgência Relativa?
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GABARITO LETRA D
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Para resolver essa questão é necessário que o aluno
tenha conhecimento sobre a Política Nacional de Humanização. O acolhimento com classificação de risco (ACCR),
proposto pelo Ministério da Saúde (MS) por meio desta política, tem ação para organizar
o atendimento dos serviços de urgência. Essa ação é regulamentada pela RESOLUÇÃO COFEN Nº
423/2012 que normatiza, no Âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem,
a Participação do Enfermeiro na Atividade de Classificação de Risco.
A classificação de
risco se da nos seguintes níveis:
Vermelho: prioridade
zero – emergência, necessidade de atendimento imediato.
Amarelo: prioridade 1 –
urgência, atendimento o mais rápido possível.
Verdes: prioridade 2 –
prioridade não urgente.
Azuis: prioridade 3 –
consultas de baixa complexidade – atendimento de acordo com o horário de
chegada.
A) INCORRETO,
pois não existe a cor laranja na classificação de risco, e, por se tratar de uma
situação não urgente, não deve ter, o tempo de espera determinado.
B) INCORRETO, pois amarela identifica urgência com necessita de atendimento
médico e de enfermagem o mais rápido possível.
C) INCORRETO, pois é um idoso e deve ser priorizado em relação a outros grupos
e não devemos usar o azul.
D) CORRETO é o verde, pois se trata de usuário idoso portador de quadro agudo,
porém de urgência relativa.
E) INCORRETO, porque não existe a classificação branca.
Gabarito do
Professor: Letra D.
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Verde, pois quadro agudo e idoso. Idosos e portadores de deficiências tem priorização ao mínimo verde por lei.
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Letra D
PRIORIDADE VERMELHO EMERGÊNCIA- prioridade zero -Pacientes com risco iminente de morte necessidade de atendimento imediato.
PRIORIDADE AMARELO URGÊNCIA MAIOR - prioridade 1- Pacientes que necessitam de atendimento médico e de enfermagem o mais rápido possível, porém não correm riscos imediatos de morte.
PRIORIDADE VERDE URGÊNCIA RELATIVA- prioridade 2- Pacientes em condições agudas (urgência relativa) ou não agudas atendidos com prioridade sobre consultas simples espera para atendimento médico e/ou encaminhamento para especialidades. UBS de sua referência, após contato telefônico prévio ou por documento escrito.
PRIORIDADE AZUL AMBULATÓRIO - prioridade 3 -Demais condições não enquadradas nas situações acima. Queixas crônicas sem alterações agudas; Procedimentos como: curativos, trocas o u requisições de receitas médicas, avaliação de resultados de exames, solicitações de atestados médicos. Pacientes classificados como " azuis " serão orientados a procurar o PSF ou Centro de Saúde de sua referência, com encaminhamento por escrito ou contato telefônico prévio, com garantia de atendimento.
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Resolução Cofen 661/2021
Art. 1º No âmbito da Equipe de Enfermagem, a classificação de Risco e priorização da assistência é privativa do Enfermeiro, observadas as disposições legais da profissão.
§ 1º Para executar a Classificação de Risco e Priorização da Assistência, o Enfermeiro deverá ter curso de capacitação específico para o Protocolo adotado pela instituição, além de consultório em adequadas condições de ambiente e equipamentos para desenvolvimento da classificação.
§ 2º Para garantir a segurança do paciente e do profissional responsável pela classificação, deverá ser observado o tempo médio de 04 (quatro) minutos por classificação de risco, com limite de até 15 (quinze) classificações por hora.
Art. 2º O Enfermeiro durante a atividade de Classificação de Risco não deverá exercer outras atividades concomitantemente.
Art. 3º O procedimento a que se refere esta Resolução deve ser executado no contexto do Processo de Enfermagem, atendendo-se as determinações da Resolução Cofen nº 358/2009 e aos princípios da Política Nacional de Humanização do SUS.
Art. 4º Cabe aos Conselhos Regionais de Enfermagem adotar as medidas necessárias para acompanhar a realização do procedimento de que trata esta norma, visando a segurança do paciente e dos profissionais envolvidos.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução Cofen nº 423/2012.