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CTB
Art. 182. Parar o veículo:
VII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:
Infração - média;
Penalidade - multa;
GABARITO: E
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Infrações é assunto muito cobrado em prova de legislação de trânsito. Também é um assunto bastante extenso, são quase 100 artigos que descrevem determinadas condutas como infrações de trânsito. É importante que o candidato estude não só as condutas, mas também a gravidade das infrações, penalidades e medidas administrativas correspondentes.
O artigo 182 e 183 estabelecem as infrações de parada. O art. 182 possui dez incisos, sendo que o inciso VII assim determina:
Art. 182. Parar o veículo
(...)
VII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres
Portanto, já sabemos que parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres constitui infração de trânsito. Resta saber qual a gravidade da infração, qual penalidade poderá ser aplicada e se há previsão de algum medida administrativa.
A infração prevista para quem para seu veículo nas área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres é de natureza MÉDIA. Já a penalidade que poderá ser aplicada é MULTA.
Vamos à análise da questão
Enunciado - A banca quer saber qual a gravidade da infração de quem para seu veículo nas área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres.
Portanto, conforme já expusemos acima, a gravidade é de natureza MÉDIA.
Gabarito da questão é alternativa E.
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☠️ GABARITO E ☠️
➥ CTB
Art. 182. Parar o veículo:
VII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:
Infração - média;
Penalidade - multa;
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Parar no Meio= Média.
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
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GABARITO E
Lei 9.503/97 - CTB
CAPÍTULO XV – INFRAÇÕES
ATENÇÃO!
Art. 181. ESTACIONAR o veículo:
XII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:
Infração - GRAVE;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Art. 182. PARAR o veículo:
VII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:
Infração - MÉDIA;
Penalidade - multa;
@marcioaercio