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ID
3442954
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o artigo 182 do CTB, o condutor que, ao conduzir um veículo, parar na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres,

Alternativas
Comentários
  • CTB

    Art. 182. Parar o veículo:

    VII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:

    Infração - média;

    Penalidade - multa;

    GABARITO: E

  • Infrações é assunto muito cobrado em prova de legislação de trânsito. Também é um assunto bastante extenso, são quase 100 artigos que descrevem determinadas condutas como infrações de trânsito. É importante que o candidato estude não só as condutas, mas também a gravidade das infrações, penalidades e medidas administrativas correspondentes.
     
    O artigo 182 e 183 estabelecem as infrações de parada. O art. 182 possui dez incisos, sendo que o inciso VII assim determina:
     
    Art. 182. Parar o veículo
    (...)
    VII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres

     
    Portanto, já sabemos que parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres constitui infração de trânsito. Resta saber qual a gravidade da infração, qual penalidade poderá ser aplicada e se há previsão de algum medida administrativa.
     
    A infração prevista para quem para seu veículo  nas área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres é de natureza MÉDIA. Já a penalidade que poderá ser aplicada é MULTA.
     
    Vamos à análise da questão
     
    Enunciado - A banca quer saber qual a gravidade da infração de quem para seu veículo  nas área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres.
     
    Portanto, conforme já expusemos acima, a gravidade é de natureza MÉDIA.
     
    Gabarito da questão é alternativa E.
  • ☠️ GABARITO E ☠️

    ➥ CTB

    Art. 182. Parar o veículo:

    VII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:

    Infração - média;

    Penalidade - multa;

  • Parar no Meio= Média.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • GABARITO E

    Lei 9.503/97 - CTB

    CAPÍTULO XV – INFRAÇÕES         

     

    ATENÇÃO!

    Art. 181. ESTACIONAR o veículo:                                      

    XII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:

    Infração - GRAVE;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

     

    Art. 182. PARAR o veículo:

    VII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:

    Infração - MÉDIA;

    Penalidade - multa;

     

    @marcioaercio