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Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado (Lei nº 10.261/68
Artigo 30 - A reintegração é o reingresso no serviço público, decorrente da decisão judicial passada em julgado, com ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento
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A reintegração é o reingresso do servidor estável demitido, quando seja inválida sua demissão por decisão administrativa ou judicial, sendo-lhe assegurado ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo.
Observação: Encontrando-se ocupado o cargo, o eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização; aproveitado em outro cargo, se já era servidor anteriormente; ou posto em disponibilidade.
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Art.30. A reintegração é o reingresso no serviço público, decorrente da decisão judicial passada em julgado, com ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento.
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Não cai no TJSP 2017
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Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado (Lei nº 10.261/68)
Artigo 250, § 2º - Será reintegrado ao serviço público, no cargo que ocupava e com todos os direitos e vantagens devidas, o servidor absolvido pela Justiça, mediante simples comprovação do trânsito em julgado de decisão que negue a existência de sua autoria ou do fato que deu origem à sua demissão.
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Vitorino Concurseiro, cai sim. Estava no edital e o conceito está especificado no artigo 30 e no artigo 250.
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ART.30 - A REINTEGRAÇÃO é o reingresso no serviço pulico, decorrente da decisão passada em julgado, com ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento.
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Entende-se por reversão o
A reingresso no serviço público, decorrente de decisão judicial passada em julgado, com ressarcimento de prejuízos.
B ato pelo qual o aposentado reingressa no serviço público a pedido ou ex-officio.
C reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade.
D ato pelo qual o ex-funcionário, demitido ou exonerado, reingressa no serviço público, sem direito a ressarcimento de prejuízos.
E ato pelo qual o funcionário é elevado a um quadro diverso do cargo da mesma natureza de trabalho.
(A) ART.30 - A REINTEGRAÇÃO é o reingresso no serviço pulico, decorrente da decisão passada em julgado, com ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento.
(B)GABARITO . ART.35 -REVERSÃO é o ato pelo qual o aposentado reingressa no serviço publico a pedido ou ex-officio.
(C) - art. 37 - APROVEITAMENTO é o reingresso no serviço publico de funcionário em disponibilidade.
(D) ART. 39- READMISSÃO é o ato pelo qual o ex funcionário, demitido ou exonerado, reingressa no serviço publico, sem direito a ressarcimento de prejuízos
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NÃO VI DIREITO MAS PARECE QUE CAI INDIRETAMENTE NO TJ SP ESCREVENTE (CAPITAL OU INTERIOR)
Estava no edital e o conceito está especificado no artigo 30 e no artigo 250.
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Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP
Não cai o artigo 30 / 37 do Estatuto de São Paulo - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei nº 10.261/68)
Mas cai o artigo 250, §2º do Estatuto de São Paulo.
Realizar a leitura:
Artigo 250 - A responsabilidade administrativa NÃO exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber, nem o pagamento da indenização a que ficar obrigado, na forma dos artigos 247 e 248, o exame da pena disciplinar em que incorrer.
§ 2º - Será reintegrado ao serviço público, no cargo que ocupava e com todos os direitos e vantagens devidas, o servidor absolvido pela Justiça, mediante simples comprovação do trânsito em julgado de decisão que negue a existência de sua autoria ou do fato que deu origem à sua demissão. (NR)
Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP
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Q1125625 - FCC. 2019. JOÃO, servidor público, submetido ao regime da Lei n. 10.261/1968, foi demitido por justa causa por decisão proferida em processo administrativo disciplinar. Inconformado, recorreu ao judiciário alegado que a decisão administrativa era nula, por ofensa ao devido processo legal. A sentença judicial anulou a decisão administrativa, tendo transitado em julgado. Nesse caso João D) será reintegrado no cargo que anteriormente ocupava, pode decreto de reintegração, e direito ao ressarcimento de prejuízos decorrentes do afastamento.
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o Gabarito: C.
o Resolução: Artigo 30 - A reintegração é o reingresso no serviço público, decorrente da decisão judicial passada em julgado, com ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento.