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ID
34432
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado (Lei nº 10.261/68), reintegração é o reingresso no serviço público decorrente

Alternativas
Comentários
  • Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado (Lei nº 10.261/68

    Artigo 30 - A reintegração é o reingresso no serviço público, decorrente da decisão judicial passada em julgado, com ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento
  • A reintegração é o reingresso do servidor estável demitido, quando seja inválida sua demissão por decisão administrativa ou judicial, sendo-lhe assegurado ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo.

    Observação: Encontrando-se ocupado o cargo, o eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização; aproveitado em outro cargo, se já era servidor anteriormente; ou posto em disponibilidade.
  • Art.30. A reintegração é o reingresso no serviço público, decorrente da decisão judicial passada em julgado, com ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento.

  • Não cai no TJSP 2017

  • Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado (Lei nº 10.261/68)

     

    Artigo 250, § 2º - Será reintegrado ao serviço público, no cargo que ocupava e com todos os direitos e vantagens devidas, o servidor absolvido pela Justiça, mediante simples comprovação do trânsito em julgado de decisão que negue a existência de sua autoria ou do fato que deu origem à sua demissão.

  •  

    Vitorino Concurseiro, cai sim. Estava no edital e o conceito está especificado no artigo 30 e no artigo 250.

  • ART.30 - A REINTEGRAÇÃO é o reingresso no serviço pulico, decorrente da decisão passada em julgado, com ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento.

    _____________________

    Entende-se por reversão o

    A reingresso no serviço público, decorrente de decisão judicial passada em julgado, com ressarcimento de prejuízos.

    B ato pelo qual o aposentado reingressa no serviço público a pedido ou ex-officio.

    C reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade.

    D ato pelo qual o ex-funcionário, demitido ou exonerado, reingressa no serviço público, sem direito a ressarcimento de prejuízos.

    E ato pelo qual o funcionário é elevado a um quadro diverso do cargo da mesma natureza de trabalho.

    (A) ART.30 - A REINTEGRAÇÃO é o reingresso no serviço pulico, decorrente da decisão passada em julgado, com ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento.

    (B)GABARITO . ART.35 -REVERSÃO é o ato pelo qual o aposentado reingressa no serviço publico a pedido ou ex-officio.

    (C) - art. 37 - APROVEITAMENTO é o reingresso no serviço publico de funcionário em disponibilidade.

    (D) ART. 39- READMISSÃO é o ato pelo qual o ex funcionário, demitido ou exonerado, reingressa no serviço publico, sem direito a ressarcimento de prejuízos

     

  • NÃO VI DIREITO MAS PARECE QUE CAI INDIRETAMENTE NO TJ SP ESCREVENTE (CAPITAL OU INTERIOR)

     Estava no edital e o conceito está especificado no artigo 30 e no artigo 250.

  • Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP

    Não cai o artigo 30 / 37 do Estatuto de São Paulo - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei nº 10.261/68)

    Mas cai o artigo 250, §2º do Estatuto de São Paulo.

    Realizar a leitura:

    Artigo 250 - A responsabilidade administrativa NÃO exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber, nem o pagamento da indenização a que ficar obrigado, na forma dos artigos 247 e 248, o exame da pena disciplinar em que incorrer.

    § 2º - Será reintegrado ao serviço público, no cargo que ocupava e com todos os direitos e vantagens devidas, o servidor absolvido pela Justiça, mediante simples comprovação do trânsito em julgado de decisão que negue a existência de sua autoria ou do fato que deu origem à sua demissão. (NR)

    Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP

  • Questão semelhante

    Q1125625

    Q11475

  • Q1125625 - FCC. 2019. JOÃO, servidor público, submetido ao regime da Lei n. 10.261/1968, foi demitido por justa causa por decisão proferida em processo administrativo disciplinar. Inconformado, recorreu ao judiciário alegado que a decisão administrativa era nula, por ofensa ao devido processo legal. A sentença judicial anulou a decisão administrativa, tendo transitado em julgado. Nesse caso João D) será reintegrado no cargo que anteriormente ocupava, pode decreto de reintegração, e direito ao ressarcimento de prejuízos decorrentes do afastamento.

  • o   Gabarito: C.

    o   Resolução: Artigo 30 - A reintegração é o reingresso no serviço público, decorrente da decisão judicial passada em julgado, com ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento.