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que questão doida...
NUNCA VI!!
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O Cespe foi muito infeliz na elaboração da prova, nunca vi tanta incoerência numa prova só. Em recursos materiais pelos 6 passíveis de anulação.
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Quando me deparei com essa questão na prova nem pensei, marquei logo ERRADO, pois sei que as forças armadas são quase totalmente fechadas para o resto do mundo, não é fácil para ninguém interferir no setor militar e ele também não é de interferir em assuntos externos que não sejem de interesse militar. Será que sou eu que fiquei louco !
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ERRADA !
O MPU sendo dividido em : MPF, MPT, MPM e MPDFT.
Cada um desses terá sua própria Corregedoria, logo conclui-se que a assertiva está errada.
Deus nos Abençoe !
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Lembremos trechos de alguns artigos da Lei Complementar nº 75/93 e comentários:
Art. 24. O Ministério Público da União compreende:
I - O Ministério Público Federal;
II - o Ministério Público do Trabalho;
III - o Ministério Público Militar;
IV - o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
[O MPDFT é o único que está especificado que é responsável por ele apenas, mas cada um dos ramos do MPU tem sua própria Corregedoria, como pode se observar nos artigos 63, 104, 137 e 172.
A Corregedoria do Ministério Público Federal atuará no respectivo ramo, ou seja, no Ministério Público Federal, a Corregedoria do MP do Trabalho atuará no ramo do MP do Trabalho e a Corregedoria do Ministério Público Militar atuará no respectivo ramo, ou seja, no Ministério Público Militar.
O art. 137 fala apenas Ministério Público e não MPU, conforme referido na questão.
Analogamente, os artigos 63, 104 falam apenas Ministério Público e não MPU, mas se todos se referissem ao MPU, haveria problemas de ingerência (várias corregedorias para o MPU), falta de hierarquia, quebra do princípio da independência funcional etc.
Da mesma forma, o art. 138 fala do Corregedor-Geral do Ministério Público Militar, nomeado pelo PGJM e já no art. 139 se refere a ele, abreviadamente, como Corregedor-Geral do Ministério Público. Verifica-se que é o mesmo cargo tratado porque não poderia o mesmo cargo de Corregedor-Geral ter sido nomeado tanto pelo PGJM (art. 138), quanto pelo PGR (art. 64) e ainda pelo PGT (art. 105) e exercer funções diferentes (arts. 65, 106, 139).]
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Olá, pessoal!
O gabarito foi atualizado para "E", após recursos, conforme edital publicado pela banca, e postado no site.
Justificativa da Banca: A Corregedoria do Ministério Público Militar, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público Militar. Dessa forma, opta-se pela alteração do item, de CERTO para ERRADO.
Bons estudos!
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Se retirar o MPU e colocar MPM Deixaria a questao correta??
A fiscalização das atividades funcionais e de conduta dos membros do MPM é incumbência da Corregedoria do Ministério Público Militar.
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SEÇÃO VI - LC 75/1993
Da Corregedoria do Ministério Público Federal
Art. 63. A Corregedoria do Ministério Público Federal, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.
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Cada ramo do MPU tem uma Corregedoria-Geral específica, às quais incumbe a fiscalização das atividades funcionais e de conduta dos membros do seu respectivo ramo. Vejamos por meio dos artigos retirados da LC nº 75/93:
Art. 63. A Corregedoria do Ministério Público Federal, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.
Art. 104. A Corregedoria do Ministério Público do Trabalho, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.
Art. 137. A Corregedoria do Ministério Público Militar, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.
Art. 172. A Corregedoria do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Acredito que a banca resolveu alterar o gabarito porque da forma cobrada deu a entender que a Corregedoria do MPM fiscalizaria todos os ramos, o que não é verdade, com base nos artigos colacionados.
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ERRADO.
A fiscalização das atividades funcionais e das condutas do MP é realizada pela Corregedoria de cada MP (MPF, MPT, MPDF e T e MPM). A Corregedoria do Ministério Público Militar fiscaliza a atividade dos membros do MPM e não do MPU.
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Errado.
É de imcumbência da corregedoria do MPF, por meio do corregedor-geral. conforme art 63 da lei 75.
"Art. 63. A Corregedoria do Ministério Público Federal, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público."
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COMO ERRADO? SÓ PODEM TA DE BRINCADEIRA!
Pode-se perceber que desde o principio da unidade que cada ramo do MPU possui sua própria corregedoria, sendo a respectiva, a responsavel por fiscalizar as atividades funcionais e de conduta dos membros daquele especifico MP.
Portanto, QUESTAO: CORREEEEEETTAAAAAA
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MPU compreende:
MPF;
MPT;
MPM
MPDFT.
Dessa forma acho que cada um tem sua respectiva corregedoria para fiscalizar as atividades funcionais.
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Com todo respeito Ica, apesar da sua respostar estar bem elaborada, nada tem a ver com a questão em análise, uma vez que o assunto abordado é corregedoria e sua dissertação é toda em cima do Conselho superior.
Ademais, o erro da questão está em dizer que o MPU é fiscalizado pelo MPM, visto que esse é apenas um dos ramos do Ministério Público da União, exercendo fiscalização interna sob seus membros e não sob o MPU.
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ERRADO.
Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino em Direito Constitucional Descomplicado:
A Emenda Constitucional 45/2004 criou o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, ao qual compete o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros.
Penso que as atividades funcionais e de conduta dos membros do MP conforme apresenta a questão podem ser entendidas como os "deveres funcionais". Quem pensa diferente favor postar para que possamos chegar a um consenso.
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achei este comentário sobre essa questão
A fiscalização das atividades funcionais e de
conduta dos membros do MPU é incumbência da
Corregedoria do Ministério Público Militar.
Resp.: Correta (questão passível de recurso).
Comentário:
A fiscalização das atividades funcionais e das
condutas do MP é realizada pela Corregedoria de
cada MP (MPF, MPT, MPDF e T e MPM). A
Corregedoria do Ministério Público Militar fiscaliza a
atividade dos membros do MPM e não do MPU.
Fonte:sigaconcursos.com
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Segundo LC- 75
Art. 63 - A Corregedoria do Ministério Público Federal, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o
órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.
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PESSOAL, O GABARITO ESTÁ CORRETO, VISTO QUE A FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES FUNCIONAIS E DE CONDUTA DOS MEMBROS DO MPU NÃO É DA CORREGEDORIA DO MP MILITAR.
É UMA QUESTÃO PASSÍVEL DE RECURSO, POIS NÃO DIZ QUE RAMO DO MP (MPF, MPM, MPDFT, MPT), MAS SIGO DO PRINCÍPIO QUE POR CAUSA DESSA OMISSÃO NÃO PODE-SE AFIRMAR O QUE FOI AFIRMADO NA QUESTÃO
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Essa questão é aquela que vc acha tão fácil que marca com medo de não estar vendo o peguinha...rsrs
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Entendam o MPU como subdividido em seus diversos ramos. Cada um cuida do seu cada qual. O erro da questão é falar em "... funcionais e de conduta dos membros do MPU,..." Existem as corregedorias-gerais de cada ramo, mas do próprio MPU não há. LCP75/1993 Arts. 63, 104, 137 e 172.
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PESSOAL LEIAM O COMENTÁRIO POSTADO PELA COLEGA MILENA!
MPF E NÃO MILITAR,É SÓ ISSO Q A QUESTÃO PEDE!
APROVAÇÃO Á VISTA
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gabarito errado
conforme a legislação;
Art. 63. A Corregedoria do Ministério Público Federal, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.
Art. 104. A Corregedoria do Ministério Público do Trabalho, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.
Art. 137. A Corregedoria do Ministério Público Militar, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.
Art. 172. A Corregedoria do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
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A fiscalização das atividades funcionais e de conduta dos membros do MPU é incumbência da Corregedoria do Ministério Público Militar. Questão errada!
Parece que cada ramo do MPU tem sua própria corregedoria. Observem os artigos da LC 75/93:
SEÇÃO VI
Da Corregedoria do Ministério Público Federal
Art. 63. A Corregedoria do Ministério Público Federal, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.
SEÇÃO VI
Da Corregedoria do Ministério Público do Trabalho
Art. 104. A Corregedoria do Ministério Público do Trabalho, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.
SEÇÃO VI
Da Corregedoria do Ministério Público Militar
Art. 137. A Corregedoria do Ministério Público Militar, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.
SEÇÃO VI
Da Corregedoria do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
Art. 172. A Corregedoria do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
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Dia da prova chegando..., todo mundo estressado nessas questões de legislação, aff!rs
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Resposta: Errada.
A fiscalização das atividades funcionais dos membros do MPU é incumbência do Conselho Nacional do Ministério Múplico (CNMP), o qual escolherá, em votação secreta, um CORREGEDOR NACIONAL, dentre os membros do MP que integram o CNMP.
A Corregedoria do MPM fiscaliza as atividades funcionais e a conduta dos membros do MPM.
Fonte: CF/88 - art. 130-A e LC 75.
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A fiscalizaçao das atitvidades funcionais e de conduta dos membros do MPU é incumbência do Corregedor Nacional, escolhido pelo Conselho Nacional do MP dentre oa membros do MP que o integram, vedada a recondução. Conforme pode-se extrair do §3° do artigo 130- A da CF:
§ 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:
I - receber reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares;
II - exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e correição geral;
III - requisitar e designar membros do Ministério Público, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de órgãos do Ministério Público.
Portanto a questão está errada!
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SÓ UMA DIFERENCIAÇÃO IMPORTANTE!!!
A Corregedoria do Ministério Público Federal, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.
As Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal são os órgãos setoriais de coordenação, de integração e de revisão do exercício funcional na instituição.
BONS ESTUDOS E SUCESSO!
GRAÇAEPAZ!
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LC 75/93
Art. 63. A Corregedoria do Ministério Público Federal, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.
Art. 64. O Corregedor-Geral será nomeado pelo Procurador-Geral da República dentre os Subprocuradores-Gerais da República, integrantes de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior, para mandato de dois anos, renovável uma vez.
CF Art. 130-A
§ 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe: ...
§ 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes: ...
O CNMP possui uma atuação mais ampla. Além de fiscalizar as atividades/deveres funcionais e a conduta dos membros do MP, o CNMP controla a atuação administrativa e financeira de todo o MP (MPU + MPE).
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E esse "militar" no final? Que nada a ver. É claro que está errado.
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A fiscalização das atividades funcionais e de conduta dos membros do MPM é incumbência da Corregedoria do Ministério Público Militar. CORRETO.
A fiscalização das atividades funcionais e de conduta dos membros do MPU é incumbência da Corregedoria do Ministério DE CADA RAMO. CORRETO.
A fiscalização das atividades funcionais e de conduta dos membros do MPU é incumbência da Corregedoria do Ministério Público Militar.
ERRADO.
GABARITO ERRADO
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O gabarito foi atualizado para "E", após recursos, conforme edital publicado pela banca, e postado no site.
Justificativa da Banca: A Corregedoria do Ministério Público Militar, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público Militar. Dessa forma, opta-se pela alteração do item, de CERTO para ERRADO.
Bons estudos!
Cada ramo do MPU tem uma Corregedoria-Geral específica, às quais incumbe a fiscalização das atividades funcionais e de conduta dos membros do seu respectivo ramo. Vejamos por meio dos artigos retirados da LC nº 75/93:
Art. 63. A Corregedoria do Ministério Público Federal, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.
Art. 104. A Corregedoria do Ministério Público do Trabalho, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.
Art. 137. A Corregedoria do Ministério Público Militar, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.
Art. 172. A Corregedoria do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Acredito que a banca resolveu alterar o gabarito porque da forma cobrada deu a entender que a Corregedoria do MPM fiscalizaria todos os ramos, o que não é verdade, com base nos artigos colacionados.
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ERRADO
Corregedoria do Ministério Público Militar = Fiscaliza atividades funcionais e condutas dos membros do MPM.
Cada ramo do MPU tem sua própria corregedoria.
FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 1993.
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Estou começando meus estudos agora e nem tinha visto esse assunto. Mas quando li a questão achei estranha. Acabei acertando pela lógica. Vou chegar nesse assunto
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CADA RAMO TEM UMA CORREGEDORIA, ENTÃO A CORREGEDORIA DO MPM VAI FISCALIZAR ATIVIDADES FUNCIONAIS E CONDUTAS DOS MEMBROS DO MPM.
GAB.: ERRADO
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CADA UM EM SEU QUADRADO...
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Cada ramo tem sua própria corregedoria, ex.: MPT é fiscalizado pela Corregedoria do Ministério Público do Trabalho.
GAB.: E
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O MPU é subdividido em 4 ramos, quais seja, o MPF, MPT, MPM e MPDFT. Sendo assim, tendo em vista as diferentes frentes de atuação dos mesmos, ainda que todos sejam regidos pela LC 75/93, a fiscalização das atividades funcionais e conduta dos respectivos membros é feita pela Corregedoria de cada ramo do MPU, ou seja, tal atividade não é unificada/concentrada na Corregedoria do MPM. Sendo assim:
MPF - CORREGEDORIA DO MPF (art. 63, da LC 75/93);
MPT - CORREGEDORIA DO MPT (art. 104, da LC 75/93);
MPM - CORREGEDORIA DO MPM (art. 137, da LC 75/93);
MPDFT - CORREGEDORIA DO MPDFT (art. 172, da LC 75/93).
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Cada Macaco no seu galho eita não. Cada ramo no seu galho.
kkkkkkkkkkkkkl
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GABARITO: ERRADO
A fiscalização das atividades funcionais e das condutas do MP é realizada pela Corregedoria de cada Ministério Público:
MPF
MPT
MPDFT
MPM
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Nada a declarar, só um PQPPPPPPPPP mano..
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LEI COMPLEMENTAR 7593
CADA RAMO DO MPU TEM A SUA PROPRIA CORREGEDORIA.
Art. 63.A Corregedoria do MP FEDERAL, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público. (FEDERAL)
Art. 104. A Corregedoria do MP DO TRABALHO, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.(DO TRABALHO)
Art. 137. A Corregedoria do MP MILITAR, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.(MILITAR)
Art. 172. A Corregedoria do MPDFT, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
RESPOSTA: ERRADO