SóProvas


ID
344446
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da
União (MPU) estão claramente dispostos em legislação específica.
Acerca dos princípios e das funções da referida instituição e dos
seus membros, julgue os itens que se seguem.

A fiscalização das atividades funcionais e de conduta dos membros do MPU é incumbência da Corregedoria do Ministério Público Militar.

Alternativas
Comentários
  •  que questão doida...

     

    NUNCA VI!!

  • O Cespe foi muito infeliz na elaboração da prova, nunca vi tanta incoerência numa prova só. Em recursos materiais pelos 6 passíveis de anulação.

  • Quando me deparei com essa questão na prova nem pensei, marquei logo ERRADO, pois sei que as forças armadas são quase totalmente fechadas para o resto do mundo, não é fácil para ninguém interferir no setor militar e ele também não é de interferir em assuntos externos que não sejem de interesse militar. Será que sou eu que fiquei louco !

  • ERRADA !

     

    O MPU sendo dividido em : MPF, MPT, MPM e MPDFT.

    Cada um desses terá sua própria Corregedoria, logo conclui-se que a assertiva está errada.

     

    Deus nos Abençoe !

  • Lembremos trechos de alguns artigos da Lei Complementar nº 75/93 e comentários:
    Art. 24. O Ministério Público da União compreende:
    I - O Ministério Público Federal;
    II - o Ministério Público do Trabalho;
    III - o Ministério Público Militar;
    IV - o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
    [O MPDFT é o único que está especificado que é responsável por ele apenas, mas cada um dos ramos do MPU tem sua própria Corregedoria, como pode se observar nos artigos 63, 104, 137 e 172.
    A Corregedoria do Ministério Público Federal atuará no respectivo ramo, ou seja, no Ministério Público Federal, a Corregedoria do MP do Trabalho atuará no ramo do MP do Trabalho e a Corregedoria do Ministério Público Militar atuará no respectivo ramo, ou seja, no Ministério Público Militar.
    O art. 137 fala apenas Ministério Público e não MPU, conforme referido na questão.
    Analogamente, os artigos 63, 104 falam apenas Ministério Público e não MPU, mas se todos se referissem ao MPU, haveria problemas de ingerência (várias corregedorias para o MPU), falta de hierarquia, quebra do princípio da independência funcional etc.
    Da mesma forma, o art. 138 fala do Corregedor-Geral do Ministério Público Militar, nomeado pelo PGJM e já no art. 139 se refere a ele, abreviadamente, como Corregedor-Geral do Ministério Público. Verifica-se que é o mesmo cargo tratado porque não poderia o mesmo cargo de Corregedor-Geral ter sido nomeado tanto pelo PGJM (art. 138), quanto pelo PGR (art. 64) e ainda pelo PGT (art. 105) e exercer funções diferentes (arts. 65, 106, 139).]

  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "E", após recursos, conforme edital publicado pela banca, e postado no site.

    Justificativa da Banca:  A Corregedoria do Ministério Público Militar, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público Militar. Dessa forma, opta-se pela alteração do item, de CERTO para ERRADO.

    Bons estudos!

  • Se retirar o MPU e colocar MPM Deixaria a questao correta??

    A fiscalização das atividades funcionais e de conduta dos membros do MPM  é incumbência da Corregedoria do Ministério Público Militar.
  • SEÇÃO VI - LC 75/1993
    Da Corregedoria do Ministério Público Federal
            Art. 63. A Corregedoria do Ministério Público Federal, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.
  • Cada ramo do MPU tem uma Corregedoria-Geral específica, às quais incumbe a fiscalização das atividades funcionais e de conduta dos membros do seu respectivo ramo. Vejamos por meio dos artigos retirados da LC nº 75/93:

    Art. 63. A Corregedoria do Ministério Público Federal, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.

    Art. 104. A Corregedoria do Ministério Público do Trabalho, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.

    Art. 137. A Corregedoria do Ministério Público Militar, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.

    Art. 172. A Corregedoria do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

    Acredito que a banca resolveu alterar o gabarito porque da forma cobrada deu a entender que a Corregedoria do MPM fiscalizaria todos os ramos, o que não é verdade, com base nos artigos colacionados.
  • ERRADO.
    A fiscalização das atividades funcionais e das condutas do MP é realizada pela Corregedoria de cada MP (MPF, MPT, MPDF e T e MPM). A 
    Corregedoria do Ministério Público Militar fiscaliza a atividade dos membros do MPM e não do MPU.
  • Errado.

    É de imcumbência da corregedoria do MPF, por meio do corregedor-geral. conforme art 63 da lei 75.

    "Art. 63. A Corregedoria do Ministério Público Federal, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público."
  • COMO ERRADO? SÓ PODEM TA DE BRINCADEIRA!

    Pode-se perceber que desde o principio da unidade que cada ramo do MPU possui sua própria corregedoria, sendo a respectiva, a responsavel por fiscalizar as atividades funcionais e de conduta dos membros daquele especifico MP.


    Portanto, QUESTAO: CORREEEEEETTAAAAAA

  • MPU compreende:

    MPF;
    MPT;
    MPM
    MPDFT.

    Dessa forma acho que cada um tem sua respectiva corregedoria para fiscalizar as atividades funcionais.
  • Com todo respeito Ica, apesar da sua respostar estar bem elaborada, nada tem a ver com a questão em análise, uma vez que o assunto abordado é corregedoria e sua dissertação é toda em cima do Conselho superior.

    Ademais, o erro da questão está em dizer que o MPU é fiscalizado pelo MPM, visto que esse é apenas um dos ramos do Ministério Público da União, exercendo fiscalização interna sob seus membros e não sob o MPU.
  • ERRADO.
    Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino em Direito Constitucional Descomplicado:
    A Emenda Constitucional 45/2004 criou o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, ao qual compete o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros.
    Penso que as atividades funcionais e de conduta dos membros do MP conforme apresenta a questão podem ser entendidas como os "deveres funcionais". Quem pensa diferente favor postar para que possamos chegar a um consenso.
  • achei este comentário sobre essa questão 
    A fiscalização das atividades funcionais e de 
    conduta dos membros do MPU é incumbência da 
    Corregedoria do Ministério Público Militar. 
    Resp.: Correta (questão passível de recurso). 
    Comentário: 
    A fiscalização das atividades funcionais e das 
    condutas do MP é realizada pela Corregedoria de 
    cada MP (MPF, MPT, MPDF e T e MPM). A 
    Corregedoria do Ministério Público Militar fiscaliza a 
    atividade dos membros do MPM e não do MPU.



    Fonte:sigaconcursos.com
  • Segundo LC- 75

    Art. 63 - A Corregedoria do Ministério Público Federal, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o 
    órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.
  • PESSOAL, O GABARITO ESTÁ CORRETO, VISTO QUE A FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES FUNCIONAIS E DE CONDUTA DOS MEMBROS DO MPU NÃO É DA CORREGEDORIA DO MP MILITAR.
    É UMA QUESTÃO PASSÍVEL DE RECURSO, POIS NÃO DIZ QUE RAMO DO MP (MPF, MPM, MPDFT, MPT), MAS SIGO DO PRINCÍPIO QUE POR CAUSA DESSA OMISSÃO NÃO PODE-SE AFIRMAR O QUE FOI AFIRMADO NA QUESTÃO
  • Essa questão é aquela que vc acha tão fácil que marca com medo de não estar vendo o peguinha...rsrs

  • Entendam o MPU como subdividido em seus diversos ramos. Cada um cuida do seu cada qual. O erro da questão é falar em "... funcionais e de conduta dos membros do MPU,..." Existem as corregedorias-gerais de cada ramo, mas do próprio MPU não há. LCP75/1993 Arts. 63, 104, 137 e 172.
  • PESSOAL LEIAM O COMENTÁRIO POSTADO PELA COLEGA MILENA!


    MPF E NÃO MILITAR,É SÓ ISSO Q A QUESTÃO PEDE!

    APROVAÇÃO Á VISTA
  • gabarito errado

    conforme a legislação;

    Art. 63. A Corregedoria do Ministério Público Federal, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.

    Art. 104. A Corregedoria do Ministério Público do Trabalho, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.
    Art. 137. A Corregedoria do Ministério Público Militar, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.
    Art. 172. A Corregedoria do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
  • A fiscalização das atividades funcionais e de conduta dos membros do MPU é incumbência da Corregedoria do Ministério Público Militar. Questão errada!

    Parece que cada ramo do MPU tem sua própria corregedoria. Observem os artigos da LC 75/93:

    SEÇÃO VI
    Da Corregedoria do Ministério Público Federal

            Art. 63. A Corregedoria do Ministério Público Federal, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.



    SEÇÃO VI
    Da Corregedoria do Ministério Público do Trabalho

            Art. 104. A Corregedoria do Ministério Público do Trabalho, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.



    SEÇÃO VI
    Da Corregedoria do Ministério Público Militar

            Art. 137. A Corregedoria do Ministério Público Militar, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.



    SEÇÃO VI
    Da Corregedoria do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

            Art. 172. A Corregedoria do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

  • Dia da prova chegando..., todo mundo estressado nessas questões de legislação, aff!rs
  • Resposta: Errada.
    A fiscalização das atividades funcionais dos membros do MPU é incumbência do Conselho Nacional do Ministério Múplico (CNMP), o qual escolherá, em votação secreta, um CORREGEDOR NACIONAL, dentre os membros do MP que integram o CNMP.

    A Corregedoria do MPM fiscaliza as atividades funcionais e a conduta dos membros do MPM.

    Fonte: CF/88 - art. 130-A e LC 75.

  • A fiscalizaçao das atitvidades funcionais e de conduta dos membros do MPU é incumbência do Corregedor Nacional, escolhido pelo Conselho Nacional do MP dentre oa membros do MP que o integram, vedada a recondução. Conforme pode-se extrair do §3° do artigo 130- A da CF:


    § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:

    I - receber reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares;

    II - exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e correição geral;

    III - requisitar e designar membros do Ministério Público, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de órgãos do Ministério Público.


    Portanto a questão está errada! 

  • SÓ UMA DIFERENCIAÇÃO IMPORTANTE!!!

    A Corregedoria do Ministério Público Federal, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.

    As Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal são os órgãos setoriais de coordenação, de integração e de revisão do exercício funcional na instituição.

    BONS ESTUDOS E SUCESSO!
    GRAÇAEPAZ!
  • LC 75/93  
    Art. 63. A Corregedoria do Ministério Público Federal, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.
    Art. 64. O Corregedor-Geral será nomeado pelo Procurador-Geral da República dentre os Subprocuradores-Gerais da República, integrantes de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior, para mandato de dois anos, renovável uma vez.
     
    CF  Art. 130-A 
     § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe:  ...
    § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes: ...

    O CNMP possui uma atuação mais ampla.  Além de fiscalizar as atividades/deveres funcionais e a conduta dos membros do MP, o CNMP controla a atuação administrativa e financeira de todo o MP (MPU + MPE).
  • E esse "militar" no final? Que nada a ver. É claro que está errado.

  • A fiscalização das atividades funcionais e de conduta dos membros do MPM é incumbência da Corregedoria do Ministério Público Militar. CORRETO.

     

    A fiscalização das atividades funcionais e de conduta dos membros do MPU é incumbência da Corregedoria do Ministério DE CADA RAMO. CORRETO.

     

    A fiscalização das atividades funcionais e de conduta dos membros do MPU é incumbência da Corregedoria do Ministério Público Militar.

    ERRADO.

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • O gabarito foi atualizado para "E", após recursos, conforme edital publicado pela banca, e postado no site.

    Justificativa da Banca:  A Corregedoria do Ministério Público Militar, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público Militar. Dessa forma, opta-se pela alteração do item, de CERTO para ERRADO.

    Bons estudos!

    Cada ramo do MPU tem uma Corregedoria-Geral específica, às quais incumbe a fiscalização das atividades funcionais e de conduta dos membros do seu respectivo ramo. Vejamos por meio dos artigos retirados da LC nº 75/93:

    Art. 63. A Corregedoria do Ministério Público Federal, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.

    Art. 104. A Corregedoria do Ministério Público do Trabalho, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.

    Art. 137. A Corregedoria do Ministério Público Militar, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.

    Art. 172. A Corregedoria do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

    Acredito que a banca resolveu alterar o gabarito porque da forma cobrada deu a entender que a Corregedoria do MPM fiscalizaria todos os ramos, o que não é verdade, com base nos artigos colacionados.

  • ERRADO

     

    Corregedoria do Ministério Público Militar = Fiscaliza atividades funcionais e condutas dos membros do MPM.

     

    Cada ramo do MPU tem sua própria corregedoria. 

     

     

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 1993.

  • Estou começando meus estudos agora e nem tinha visto esse assunto. Mas quando li a questão achei estranha. Acabei acertando pela lógica. Vou chegar nesse assunto

  • CADA RAMO TEM UMA CORREGEDORIA, ENTÃO A  CORREGEDORIA DO MPM VAI FISCALIZAR ATIVIDADES FUNCIONAIS E CONDUTAS DOS MEMBROS DO MPM.

    GAB.: ERRADO

  • CADA UM EM SEU QUADRADO...

  • Cada ramo tem sua própria corregedoria, ex.: MPT é fiscalizado pela Corregedoria do Ministério Público do Trabalho. 

    GAB.: E

  • O MPU é subdividido em 4 ramos, quais seja, o MPF, MPT, MPM e MPDFT. Sendo assim, tendo em vista as diferentes frentes de atuação dos mesmos, ainda que todos sejam regidos pela LC 75/93, a fiscalização das atividades funcionais e conduta dos respectivos membros é feita pela Corregedoria de cada ramo do MPU, ou seja, tal atividade não é unificada/concentrada na Corregedoria do MPM. Sendo assim:

    MPF - CORREGEDORIA DO MPF (art. 63, da LC 75/93);

    MPT - CORREGEDORIA DO MPT (art. 104, da LC 75/93);

    MPM - CORREGEDORIA DO MPM (art. 137, da LC 75/93);

    MPDFT - CORREGEDORIA DO MPDFT (art. 172, da LC 75/93).

  • Cada Macaco no seu galho eita não. Cada ramo no seu galho.

    kkkkkkkkkkkkkl

  • GABARITO: ERRADO


    A fiscalização das atividades funcionais e das condutas do MP é realizada pela Corregedoria de cada Ministério Público:

    MPF

    MPT

    MPDFT

    MPM

  • Nada a declarar, só um PQPPPPPPPPP mano..

  • LEI COMPLEMENTAR 7593

    CADA RAMO DO MPU TEM A SUA PROPRIA CORREGEDORIA.

      Art. 63.A Corregedoria do MP FEDERAL, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público. (FEDERAL)

     Art. 104. A Corregedoria do MP DO TRABALHO, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.(DO TRABALHO)

      Art. 137. A Corregedoria do MP MILITAR, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.(MILITAR)

    Art. 172. A Corregedoria do MPDFT, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

    RESPOSTA: ERRADO