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ID
34447
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do previsto no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado (Lei nº 10.261/68), ao funcionário que, excepcionalmente, se deslocar temporariamente da respectiva sede, no desempenho de suas atribuições, desde que relacionadas com o cargo que exerce, poderá ser concedida

Alternativas
Comentários
  • DE ACORDO COM
    Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado
    (Lei n.° 10.261, de 28 de outubro de 1968)


    SEÇÃO IV - Das Diárias


    Artigo 144 - Ao funcionário que se deslocar temporariamente da respectiva sede,
    no desempenho de suas atribuições, ou em missão ou estudo, desde
    que relacionados com o cargo que exerce, poderá ser concedida,
    além do transporte, UMA DIÁRIA A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO DAS DESPESAS
    de alimentação e pousada.
  • De acordo com o Art. 144, da Lei n°10.261: 'Ao funcionário que se deslocar temporariamente da respectiva sede, no desempenho de suas atribuições, ou em missão ou estudo, desde que relacionados com o cargo que exerce, poderá ser concedida, além do transporte, uma diária a título de indenização das despesas de alimentação e pousada'.

  • NÃO CAI TJ SP 2017

  • Gabarito: E

     

    SEÇÃO IV

    Das Diárias

     

    Artigo 144 - Ao funcionário que se deslocar temporariamente da respectiva sede, no desempenho de suas atribuições, ou em missão ou estudo, desde que relacionados com o cargo que exerce, poderá ser concedida, além do transporte, uma diária a título de indenização das despesas de alimentação e pousada.
    § 1º - Não será concedida diária ao funcionário removido ou transferido, durante o período de trânsito.
    § 2º - Não caberá a concessão de diária quando o deslocamento de funcionário constituir exigência permanente do cargo ou função.
    § 3º - Entende-se por sede o município onde o funcionário tem exercício.
    § 4º - O disposto no "caput" deste artigo não se aplica aos casos de missão ou estudo fora do País.
    § 5º - As diárias relativas aos deslocamentos de funcionários para outros Estados e Distrito Federal, serão fixadas por decreto.

  • o   Gabarito: E.

    o   Resolução: Artigo 144 - Ao funcionário que se deslocar temporariamente da respectiva sede, no desempenho de suas atribuições, ou em missão ou estudo, desde que relacionados com o cargo que exerce, poderá ser concedida, além do transporte, uma diária a título de indenização das despesas de alimentação e pousada.