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ID
34450
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A acumulação de cargos públicos remunerados, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado (Lei nº 10.261/68) e com a Constituição Federal, é permitida, havendo compatibilidade de horário, na seguinte situação:

Alternativas
Comentários
  • a lei proíbe o acúmulo de cargos públicos, mesmo que seja temporário.
    A exceção, é para profissionais da saúde e professores, desde que haja compatibilidade de horários e não ultrapasse a carga horária de 60 horas semanais.
    Art. 37 Inc XVI DA CONSTITUIÇÃO.
  • Letra A, correta

     Artigo 171 – É vedada a acumulação remunerada, exceto:

    I - a de um juiz e um cargo de professor;

    II - a de dois cargos de professor;

    III - a de um cargo de professor e outro técnico ou científico; e

    IV - a de dois cargos privativos de médico.

  • Art. 171. É vedada a acumulação remunerada, exceto:

    I - a de um juiz e um cargo de professor;

    II - a de dois cargos de professor;

    III - a de um cargo de professor e outro técnico ou científico; e

    IV - a de dois cargos privativos de médico.

    Obs.: Vide art. 37, XVI, CF/88.

  • A regra é que nao pode acumular, salvo nos casos de dois cargos de professor, um professor com outro, técnico ou cientifico; dois da área da saúde e não médicos, vereador, magistrado e membros do MP podem cumular com o magistério.a)um cargo de juiz e um de professor.( correto, é possivel a acumulação de membros da magistratura com apenas o magistério)

    b)um cargo de defensor público e um de advogado público.( é vedado ao defensor o acumulo de funções haja vista ser carreira de exclusivo desempenho)

    c)um cargo de médico e um de advogado público.( médico com outro)

    d)um cargo de juiz e um de advogado público.(magistrado apenas com magistério)

    e)um cargo de juiz e um de promotor público.( magistrado apenas com magistério)

  • NÃO TJ-SP 2018.

  • Ajuda se pensar em impedimentos do juiz. Tendo esse raciocínio:
    Um juiz poderia julgar um processo que também é advogado? Nunca! Por isso ele é impedido. (Não pode acumular cargos)
    No caso do médico...Imagine que o médico seja chamado como perito..
    Um médico pode atuar como advogado de um processo que seja perito? Nunca!

    Já juiz e professor não interfere em nada.
    Nem vou colocar aqui leis, pois os colegas já colocaram. Em direito ajuda a raciocinar umas situações para entender, em vez de apenas decorar. Ou criar umas lógicas meio loucas (que só fazem sentido para você) para guardar

  • GABARITO A

  • Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP

    Questões sobre compatibilidade de cargos - Direito Constitucional 

    Q423667

    Q987106

    Q11481

    Q11481

    Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP

  • GABARITO A (CORRETO)

    Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP

    Não cai o artigo 171 do Estatuto de São Paulo

    Mas cai o artigo 37, XVI, CF:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:       

    CF. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    A acumulação remunerada de cargos públicos é admitida nas hipóteses elencadas no art. 37, XVI, CF/88. Mas em regra é vedado a acumulação remunerada de cargos públicos. 

    Já caiu teste muito semelhante aqui:

    VUNESP. 2014. De acordo com a CF, desde que haja compatibilidade de horários, é permitida a acumulação de dois cargos públicos da mesma categoria para:

    a) enfermeiros e professores. CORRETO.

    b) médicos e policiais. ERRADO.

    c) professores e juízes. ERRADO.

    d) juízes e promotores. ERRADO.

    e) policiais e professores. ERRADO. 

    Três exceções: A Carta Magna admite a acumulação de cargos públicos, excepcionalmente, nos seguintes casos, desde que haja compatibilidade de horários.

    (VUNESP / Prefeitura de Itapevi – 2019) Considere a seguinte situação hipotética: No município de Itapevi, a contratação de profissionais da área da saúde está condicionada à proibição de acumulação remunerada de cargos ou empregos públicos quando a jornada de trabalho for superior a 60 horas semanais. Nos termos da jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal, essa condicionante:

     a) é inconstitucional, uma vez que inexiste tal requisito na Constituição Federal e o município não pode criar restrições para o acúmulo remunerado de cargos ou empregos públicos privativos de profissionais da área da saúde.

    A proibição prevista no município de Itapevi é inconstitucional, uma vez que a Carta Magna permite a acumulação de cargos ou empregos públicos de saúde quando houver compatibilidade de horários (art. 37, XVI, “c”, CF), sem estabelecer expressamente um limite de horas semanais. 

    Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE ESPECICAMENTE, MAS CAI INDIRETAMENTE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

  • o   Gabarito: A.

    o   Resolução: Artigo 171 - É vedada a acumulação remunerada, exceto:

    I - a de um juiz e um cargo de professor;

    II - a de dois cargos de professor;

    III - a de um cargo de professor e outro técnico ou científico; e

    IV - a de dois cargos privativos de médico.

  • Preconceito aí. Ser Juiz e professor pode.

    Mas não poder ser advogado e professor?

    Estranho!.