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Infração prevista no artigo 197 do CTB:
Art. 197. Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um desses lados: Infração - média;
Penalidade - multa.
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Essa é a infração mais cometida no dia dia.. hahhaahaha
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Tem que cuidar para não confundir com a infração de indicar com antecedência.
Art. 196. Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação:
Infração - GRAVE
Penalidade - multa.
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Art. 197.
Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um desses lados:
Infração - média;
Penalidade - multa.
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CERTO
Essa é a manobra típica do condutor tupiniquim. Não detém a educação necessária de manter-se na faixa apropriada para a manobra e dá o mundialmente famoso Jeitinho Brasileiro, sob a égide da Lei de Gerson.
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CUIDADO para não confundir:
Art. 197.Deixar de DESLOCAR, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um desses lados:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Art. 196. Deixar de INDICAR com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação:
Infração - grave
Penalidade - multa.
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Bizu...
Convergência = Média
Convergência em rodovia de forma errada/ em local proibido / sem ligar a seta ou gesto convencional de braço = Grave
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Art. 197. Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um desses lados:
Infração - média;
Penalidade - multa.
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Deixar de deslocar = Média
Deixar de indicar manobra = Grave
Bizu: é MUITO pior não dar seta !!
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GAB C
Vejamos o que pode nos confundir:
Art. 197.Deixar de DESLOCAR, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um desses lados:
Infração - média
Penalidade - multa.
Art. 196. Deixar de INDICAR com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação:
Infração - grave
Penalidade - multa.
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Essa é inesquecível! Foi uma das multas que mais apliquei quando era agente de trânsito. Enquanto o condutor-cidadão esperava na faixa mais à esquerda ou à direita para realizar o giro, o esperto pegava a faixa do meio e passava na frente de todos.
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GABARITO: CERTO.
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Gabarito: certo.
Deixar de sinalizar é grave, mas deixar de se deslocar para a faixa mais à esquerda ou mais à direita é média.
Art. 197. Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um desses lados:
Infração - média;
Penalidade - multa.
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Gabarito: Certo
Segundo o CTB:
Art. 197. Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um desses lados:
Infração - média;
Penalidade - multa.
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o condutor que deixa de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, na situação em que pretenda manobrar para um desses lados = MÉDIA
SEM INDICAR A SETA ( MANOBRA )
= GRAVE
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Gab. Certo
Deixar de deslocar = Média
Deixar de indicar manobra = Grave