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ID
3446470
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A exação cobrada em razão da concessão, pelo Poder Público, de autorização para construir em determinada área privada tem natureza jurídica de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    ⇢ A exação cobrada em razão da concessão tem natureza jurídica de tributo (TAXA)

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

  • Art. 77 As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

  • A natureza de Taxa decorre, na presente assertiva, não pela prestação/utilização/disposição de um serviço divisível e específico (também fato característico), mas pelo poder de polícia, leia-se, poder de fiscalização de que dispõe a administração. (art. 77 CTN c/c art. 145, II da CF/88).

  • Segundo a Constituição Federal, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva, ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição (artigo 145, II, da CF e artigo 77do CTN).

    Os contornos da definição constitucional deixam claro que as taxas são tributos retributivos ou contraprestacionais, uma vez que não podem ser cobrados sem que o Estado exerça o poder de polícia ou preste ao contribuinte (ou coloque à sua disposição) um serviço público específico e divisível.

    São dois, portanto "fatos do Estado" que podem ensejar a cobrança de taxas: a) o exercício regular do poder de polícia, que legitima a cobrança da taxa de polícia; e b) a utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição que possibilita a cobrança de taxa de serviço.

    Fonte: Ricardo Alexandre, Direito Tributário.

  • Simplificando: é taxa, pois decorre do poder de polícia!!!!

  • trata-se de fiscalização divisivel que se enquadra no âmbito da taxa.

  • Salvo engano, se trata da taxa de Alvará

  • A questão exige do candidato conhecimentos específicos sobre os fatos geradores das taxas para correta identificação da hipótese de incidência elencada na questão.

    A alternativa “a" está correta: Nos termos do Código Tributário Nacional, esses são os fatos geradores das taxas:

     

    “Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição."

     

    A taxa cobrada pela autorização de construção em área privada se insere na hipótese de incidência do poder de polícia, pois as obras em questão se sujeitam à fiscalização dos órgãos competentes. Nesse sentido é o entendimento do STF:

     

    “RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. TAXA DE LICENCIAMENTO DE EDIFICAÇÕES E BENFEITORIAS. (...) Taxa de licença para construção que não se confunde com taxas exigidas com fundamento diverso. Artigo 36 da Lei Municipal n. 5.012/10 de Americana. A taxa instituída para o licenciamento de edificações e/ou benfeitorias, tem como hipótese de incidência o efetivo exercício da atividade de polícia. (...)" (STF - ARE: 1052015 SP - SÃO PAULO 0000532-97.2012.8.26.0019, Relator: Min. LUIZ FUX, Data de Julgamento: 16/06/2017, Data de Publicação: DJe-134 21/06/2017)

    A alternativa “b" está incorreta: Nos termos do Código Tributário Nacional:

    “Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte."

    Portanto, o imposto não possui natureza contraprestacional, não exigindo do Estado contraprestação específica para que o mesmo possa cobrá-lo, bastando que o contribuinte apresente signos de riqueza que se materializem como fatos geradores dos impostos existentes, o que não é o caso em tela, onde se está diante de uma taxa, que exige do Estado, no caso específico, o exercício regular do poder de polícia.  

    A alternativa “c" está incorreta: As contribuições são tributos funcionalizados, através dos quais se viabiliza a arrecadação para alcançar determinada finalidade, colocando-se como contribuintes as pessoas que integram o grupo afetado. (PAULSEN, Leandro. Curso de Direito Tributário Completo . Editora Saraiva.)

    Desta forma, também não há que se falar em hipótese de incidência de quaisquer das contribuições existentes.

    A alternativa “d" está incorreta: Não há que se falar em remuneração, pois há característica tributária estampada na hipótese de incidência descrita no enunciado que, nos termos do explicado na alternativa “a", trata-se de taxa.

    A alternativa “e" está incorreta: Nos termos do CTN:

    “Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente."

    Desta forma, as multas são penalidades pecuniárias e compõem a obrigação principal do tributo devido. No caso em tela, não há que se falar nem em tributo devido e nem mesmo em aplicação de multa, pois o enunciado não narra qualquer tipo de infração cometida, havendo que se falar apenas em pagamento de taxa por força de uma contraprestação estatal: e exercício regular do poder de polícia.







    Gabarito do professor: A