art 10 § 2o O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.
Art. 105. Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso:
Pena – detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.
A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue o texto que segue:
Walter, morador de um edifício, sentindo-se incomodado com os miados vindos do apartamento de sua vizinha, Nair, de 85 anos de idade, que cria quatro gatos, instalou uma câmera na janela de seu próprio quarto, de onde pôde fotografar cenas da intimidade da vizinha. Na semana seguinte, Walter divulgou, entre a vizinhança, as fotos acrescidas de legendas depreciativas. Nessa situação, a conduta de Walter viola os dispositivos do Estatuto do Idoso, visto que o direito ao respeito, assegurado aos idosos, abrange, entre outros aspectos, a preservação da imagem.
Item Certo! Além de Walter ter violado o direito ao respeito (nos termos do art. 10, § 2º, do Estatuto do Idoso), também, praticou crime, previsto no art. 105, do Estatuto do Idoso:
Art. 10, § 2 O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.
Art. 105. Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso:
Pena – detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.
Gabarito: Certo.