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ID
344683
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada de acordo com o
que dispõe o Estatuto do Idoso.

O funcionário do banco em que Ana, de noventa anos de idade e com deficiência auditiva leve, recebe sua aposentadoria, impacientou-se durante um atendimento à cliente e, em voz alta, separando e destacando as sílabas, disse a Ana que ela estava atrasando o serviço dele e que, se ela queria alguma informação, deveria estar acompanhada de alguém que ouvisse bem. Surpresa com o ocorrido, Ana tentou argumentar e o funcionário se retirou, deixando-a sozinha no balcão, sem atendimento. Nessa situação, a atitude do funcionário do banco não representa desrespeito ao que dispõe o Estatuto do Idoso, visto que não foi motivada pela idade da cliente.

Alternativas
Comentários
  • ART 10 É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

            § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

            I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

            II – opinião e expressão;

            III – crença e culto religioso;

            IV – prática de esportes e de diversões;

            V – participação na vida familiar e comunitária;

            VI – participação na vida política, na forma da lei;

            VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.


            § 2o O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.
       § 3o É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
  •  Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

            Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

            § 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

            § 2o A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

  • Isso cai na prova ?
  • CESPE com uma questão mal feita (estranho)

  • Gaba: ERRADO.

    art. 10, § 3o É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo(Protegendo) de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

  • Fiquei com dó da idosa :(

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue o texto que segue:

    O funcionário do banco em que Ana, de noventa anos de idade e com deficiência auditiva leve, recebe sua aposentadoria, impacientou-se durante um atendimento à cliente e, em voz alta, separando e destacando as sílabas, disse a Ana que ela estava atrasando o serviço dele e que, se ela queria alguma informação, deveria estar acompanhada de alguém que ouvisse bem. Surpresa com o ocorrido, Ana tentou argumentar e o funcionário se retirou, deixando-a sozinha no balcão, sem atendimento. Nessa situação, a atitude do funcionário do banco não representa desrespeito ao que dispõe o Estatuto do Idoso, visto que não foi motivada pela idade da cliente.

    Item incorreto. Isso porque, ao contrário do que defendido na sentença, houve, sim, desrespeito para com a idosa Ana e inclusive houve crime, previsto no art. 96, § 1º, do Estatuto do Idoso.

    Art. 10, § 2 O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.

    § 3 É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

    Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

    Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    § 1 Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

    Gabarito: Errado.