SóProvas


ID
344686
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Julgue os itens a seguir, com relação ao que dispõe o Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA).

Suponha que um médico pediatra, ao atender um bebê em seu consultório, tenha verificado a presença de hematomas e equimoses característicos de maus-tratos e comunicado o fato imediatamente ao conselho tutelar da respectiva localidade. Nessa situação, o médico agiu de forma equivocada, visto que não cabe ao conselho tutelar receber esse tipo de comunicado, devendo o fato ter sido informado obrigatoriamente à autoridade policial, a quem cabe a comunicação formal do fato ao conselho tutelar.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO
    Art. 245 ECA Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente: Pena - multa de 3 a 20 salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
    Art. 136 ECA São atribuições do Conselho Tutelar: IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente.
  • O fundamento legal se encontra no Artigo 13 do Ecriad:

    Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
  • errado, é obrigação do médico, professor e etc.. avisar imediatamente ao conselho tutelar casos de maus tratos, evasão escolar e faltas
    injustificadas!!!
  • Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.       (Redação dada pela Lei nº 13.010, de 2014)

    Parágrafo único.  As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência 

  • Conselho du telar tá aí pra isso!

  • GAB: ERRADO

    Não é para Autoridade policial e sim Conselho tutelar.

    ECA

    Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

  • Errado, eca -  Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

    Errado seria se ele não tivesse comunicado.

    LoreDamasceno.

  • Resumidamente o Conselho Tutelar vai entrar em ação toda vez que os pais/responsáveis faltarem, ou forem os agressores. Nesta questão foi uma atualização do ECA que surgiu com a Lei nº. 13.010 de 26 de junho de 2014, entrando em vigor na data de sua publicação para que se estabeleça o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel o degradante. 

  • Das Infrações Administrativas

     

    Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

  • ERRADA.

    O art. 13 do ECA confere um dever às entidades de atendimento a crianças e adolescentes. Caso encontrem crianças ou adolescentes em situação de castigo físico, tratamento cruel, degradante ou maus tratos, DEVEM comunicar o Conselho Tutelar.

  • GABARITO ERRADO

    Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

    Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. 

    Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III - elevados níveis de repetência.

    Art. 70-B. As entidades, públicas e privadas, que atuem nas áreas a que se refere o art. 71, dentre outras, devem contar, em seus quadros, com pessoas capacitadas a reconhecer e comunicar ao Conselho Tutelar suspeitas ou casos de maus-tratos praticados contra crianças e adolescentes.