SóProvas


ID
344707
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que se refere à apresentação e ao uso de documentos de identificação pessoal, julgue o item seguinte.

Não é permitido a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, reter qualquer documento de identificação pessoal.

Alternativas
Comentários
  • Essa lei cai para Delegado PF. Lei pequena vejam ela na íntegra!

            O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

           Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

            § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retirado qualquer documento de identificação pessoal. (Renumerado pela Lei nº 9.453, de 20/03/97)

            § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.(Incluído pela Lei nº 9.453, de 20/03/97)

            Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

            Parágrafo único. Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja , pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator.

            Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

            Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

  • Concordo com o gabarito, mas quem quiser enlouquecer comigo, veja esta questão: Q141566 , aqui, o cespe adotou outro gabarito.
  •  Que lei mais BIZARRA, um artigo contradiz o outro. Nada que impeça uma leitura na lei e alcance o acerto pretendido nas questões, porém, a própria banca caiu nessa, mudando a resposta do gabarito de certa para o definitivo errada. 

    Desculpe, foi apenas um desabafo às leis mal elaboradas. 
  • Difícil saber quando o cespe quer a regra e quando quer a exceção.
  • Comentário: a resposta da questão depende do conhecimento dos termos da legislação que rege a matéria. Com efeito, a Lei nº 5.553/1968 “Dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal.” Analisando seus termos, tem-se no art. 1º da lei que, de regra, é vedada a retenção de documentos de identificação pessoal, tanto por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado. Nada obstante, a mencionada lei permite no seu art. 2º a retenção de documentos pessoais “Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibido”. Embora a redação da lei seja um tanto truncada, conclui-se que a retenção desse tipo de documento é permitida desde que atendidas as condições legais.

    Resposta:  Errado 


  • QUESTÃO CORRETA ou NULA! JAMAIS ERRADA!!!

    O CESPE NÃO PODE SER TÃO LEVIANO E COBRAR A EXCEÇÃO SEM FAZER QUALQUER TIPO DE REFERÊNCIA A ESSE RESPEITO.

    CONFESSO QUE PENSEI EM MARCAR "ERRADO", MAS SEGUI A REGRA!

    PARAFRASEANDO O COLEGA ACIMA, "DIFÍCIL É SABER QUANDO O CESPE QUE A REGRA OU A EXCEÇÃO".

    PACIÊNCIA!!!

  • QUESTÃO CAPCIOSA.

    Seria melhor se estivesse redigida da seguinte maneira:
    "EM REGRA, não é permitido a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, reter qualquer documento de identificação pessoal."

    Acrescentando:

    RETENÇÃO DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO

    É POSSÍVEL, mas desde que a retenção seja para "COLETA DE DADOS" pelo período máximo de 5 dias. Excedendo esse tempo, apenas com AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    RETENÇÃO ILÍCITA é CONTRAVENÇÃO PENAL.

    PRISÃO SIMPLES: 1 a 3 meses ou multa (pena alternativa).


    OUTRAS QUESTÕES:

    Q84846 - Com relação à legislação especial, julgue o item a seguir.

    A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro, exceto para a prática de determinado ato em que for exigida a apresentação de documento de identificação, ocasião em que a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até dez dias, os dados que interessarem, devolvendo, em seguida, o documento ao seu exibidor.

    ERRADA.


    Q97791 - Admitido para o serviço de motorista de ônibus de uma empresa de transporte coletivo, Severino entregou a carteira profissional no serviço de pessoal da empresa, junto com fotocópias autenticadas do certificado de reservista, do título de eleitor, das certidões de registro de nascimento de dois filhos e de sua certidão de casamento. Passaram-se mais de quinze dias e os citados documentos não lhe foram devolvidos.
    Acerca dessa situação hipotética, julgue o item abaixo.

    A retenção de mera fotocópia autenticada não configura qualquer infração de natureza penal por parte da empresa, uma vez que não acarreta maiores prejuízos.

    ERRADA.


    Q378599 CESPE - 2014 - PM-CE - Oficial da Polícia Militar

    A retenção de documento de identificação pessoal é proibida, sendo possível somente para a realização de ato em que se exija a apresentação de documento de identificação, nesse caso, a pessoa que fizer a exigência poderá fazer a retenção por até cinco dias, não podendo ser o prazo prorrogado.
    CORRETA.




  • Em relação à carteira de identidade e considerando as
    Leis n.o7.116/1983 e n.o5.553/1968, julgue os itens que se seguem.

    Constitui contravenção penal a retenção injustificada de qualquer documento de identificação pessoal.


    GAB: Certo

    Uma questão contradiz a outra. 

  • Exceção para a retenção de extração de informação na documentação de identificação que é de 5 dias podendo fazer a prorrogação judicial.

  • Não dá para entender o cespe, na questão não falou que seria proibida qualquer retenção de documentos mas, reter qualquer documento. A regra geral é que é realmente é vedada a retenção indevida de documentos pessoais, e existem exceções - retenção devida, pelo prazo de cinco dias para a extração de dados.

  • De fato a questão é confusa, mas vejamos...no caso do CTB, por exemplo, algumas infrações e crimes preveem a RETENÇÃO DA CNH, que é um documento de identificação pessoal. Talvez isso facilite o entendimento, em que pese a lei que trata do assunto ser a 5,553/68.

  • Típica questão do Cespe que eles colocam o gabarito que quiserem!

    o item apresenta praticamente a letra do art. 1º da lei 5553/68:  " a nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, é lícito reter qq documento de identificação pessoal..."

    Ou seja, a regra é que não se pode reter documento de identificação pessoal.

  • "QUALQUER documento de identificação pessoal" torna o enunciado muito absoluto, visto que, no direito, há muitas exceções, inclusive no próprio normativo (art. 2o)

  • Basta lembrar do PASSAPORTE q é retido CAUTELARMENTE para evitar que INDICIADOS OU RÉUS saiam do país.

  • QUESTÃO CARA OU COROA? PRA BENEFÍCIO DE QUEM ? NÃO SEI.

    No minimo era pra ter feito menção em relação a exceção.

  • Pensei em uma pessoa que apresenta à autoridade policial documento falso no qual a referida autoridade desconfie do crime de falsidade material, e retenha o documento para realização de perícia.

  • Questão absurda, a regra geral é que não é permitida a retenção de documento pessoal!

  • Gabarito: errado

     Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

  • o certo é não é "lícito" e não permitido . bom só pode ser esse motivo de a questão esta errada

  • O erro está em generalizar os casos, pois há exceções: "Não é permitido reter QUALQUER documento de identificação pessoal."

  • lei 5.553/68 

    ARTIGO 1 : não pode RETER documentos de identificação pessoal: (salvo em casos de ORDEM JUDICIAL)

    - Foto cópia autenticada

    - Reservista

    - Título de eleitor

    - Carteira de trabalho

    - Certidão de nascimento ou de casamento

    - Comprovante de naturalização 

    - Identidade estrangeira

    A questão fala de qualquer documento e não é verdade, rol é taxativo E pode em casos de ordem judicial.

    um ex: a CNH é um documento muito utilizado hoje para identificação e existe vários casos que o agente pode reter a CNH.

     

  • Olá amigos,

    O rol de documentos listados no art.1º, contudo, é meramente exemplificativo.

    Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

    Fonte: https://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:LTdtjTdtWD0J:https://concurseirosunidos.org/file/FBAD005F5869FD2C+&cd=4&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br

    Bons Estudos,

    Deus abençoe e estejam com Jesus sempre!!!

  • Os documentos que a LEI (5553 Apresentação e uso de documentos de identificação pessoal) trata é um rol taxativo, não é QUALQUER DOCUMENTO como se refere a questão É ai que encontra-se o erro da questão.

     

    Os documentos que a lei trata são.: Documento de identificação pessoal, Comprovante de quitação militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

  • Meu amigo, assim fica fácil!

     

    CESPE, para fazer questões assim basta vocês me pagarem a metade que esse seu examinador cobra. VTNC! Custa dizer quando você quer a regra ou a exceção?

  • Questão sacana! O enunciado não deixa claro o caminho do art. 2º da Lei de ID o qual é uma exceção, e sim o art.1º o qual prevê a regra para a retenção do documento de identificação. Vale lembrar também que o art. 2º não expressa o verbo "reter", apenas "extrair". Entraria com recurso estralando! O pior é essa galera ridícula aqui embaixo tentanto ir pelo gabarito da banca explicando de todas as formas. Não façam isso! Irão errar várias questões assim.

  • Pessoal, alguém sabe me explicar porque o artigo 1º não está em conflito com o artigo 2º? Me parece que o primeiro diz que nunca pode reter o documento, e o segundo diz que só pode reter por 5 dias... eu sei que em geral cai só letra de lei, mas fiquei com essa pulguinha atrás da orelha e acho que seria mais fácil de decorar entendendo.

  • ERRADO

     

    ...salvo em casos de comprovada necessidade, pelo prazo máximo de 05 dias e somente com autorização judicial.

     

    § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal.

     

     

  • ERRADO

     

    "Não é permitido a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, reter qualquer documento de identificação pessoal."

     

      Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

            § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal. 

  • Art. 2º § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal.            

     

  • Atenção!

    A retenção em REGRA é proibido, Salvo 

    1. Vai entrar! então, anota os dados.( devolva logo rsrs )

    2. Para  realização de DETERMINADO ATO ( ex: jurídico ) --> até 5 dias para extrair os dados. ( pode esperar até 5 dias )

    3.  Somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal. 

    Obs: retenção de documento é CONTRAVENÇÃO PENAL

  • saber se o CESPE tá cobrando a regra ou a exceção é que é o grande X da questão... 

  • PESSOA NAO FICA VIAJANDO, O ERRO É PQ PENSAR QUE O ROL DO ART,1 é exemplificativo o que nao é verdade, trata-se de rol taxativo e qto a retencao é possivel sim por 5 dias qdo essencial a realizacao de outro documento alem dos 5 dias é so por ORDEM JUIDICIAL

  • PESSOAL TEM MUITA GENTE ESCREVENDO BESTEIRAS SOBRE A LEI, estudem mais, leiam o gabriel habbib ou renato brasileiro. 

    ou veja uns videos no youtube hehehe

    https://www.youtube.com/watch?v=0ZCnahhlw8M

  • Em regra sim, mas para determinados atos ou anota e se devolve imediatamente, ou pode ser retida por até 05 dias. Apenas por ordem judicial o prazo acima pode estender-se. A violação da lei é tida como CONTRAVENÇÃO PENAL. 

  • ERRADO PRO CESPE.

     

    QUESTÃO MALDOSA

     

    Regra é que não se pode reter documentos de identificação pessoal, mesmo quando se tratar de cópia autenticada ou de sua pública-forma.

     

    Mas, como toda regra, a proibição da retenção de documentos de identificação também tem exceções, as quais se encontram no art.2º da Lei:

     

    Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

    § 1º – Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retirado qualquer documento de identificação pessoal.

    § 2º – Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados NO ATO e DEVOLVIDO o documento imediatamente ao interessado.

     

     

  • Questão fácil? kkkk 

    O concurseiro sensato deixaria em branco. 

  • Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.


    Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

           § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal.           

           § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.        

     

    Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

           Parágrafo único. Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja , pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator.


           

    Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

           

    Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.


  • a cespe deu essa questão como CERTA e depois mudou pra ERRADA.
    Segue a justificativa da banca: "Embora a lei 5553/68 em seu Art. 1º afirme ser ilícito reter documentos pessoais, o artigo 2º, da mencionada Lei , abriu exceção que acabou por permitir a conservação do documento pelo prazo de até cinco dias quando, para a realização de determinado ato, for exigida a identificação do interessado por intermédio de documento próprio. Dessa forma, opta-se pela alteração do item, de CERTO para ERRADO."

  • a CESPE pegou a exceção e deu como regra.

  • TMNC dessa banca

  • Mais uma questão loteria.

    Mesmo sabendo, fracassei!

  • Mais uma questão loteria.

    Mesmo sabendo, fracassei!

  • AFF! ¬¬

  • amigos, lembrem que o agente de trânsito pode reter a CNH. Isso já basta.

  • Pode reter, por até 5 dias, na condição expressa no artigo 2º:


    Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

  • Engraçado que a questão é fácil quando o cara quer ajeitar a resposta para ficar igual a do gabarito. Vai fazer essa questão antes de olhar a resposta, não acerta.

  • ERRADO.

     

    Acertei essa porque lembrei do dia que um PRF reteu minha habilitação por 5 dias. Esse tempo foi dado para eu trocar o pneu da moto, que estava careca, e voltar dentro desse prazo buscar a CNH no posto rodoviário.

  • Q141566 Um policial abordou um cidadão sob suspeita da prática de furto, do qual solicitou documento de identificação. Na ocasião, o cidadão apresentou seu título de eleitor, argumentando que sua carteira de identidade estaria em sua residência. Visando confirmar a verdadeira identidade do cidadão, o policial reteve o título de eleitor e estipulou o prazo de 24 horas para a apresentação da carteira de identidade. Nessa situação, o policial incorreu em erro, pois é ilícito reter documento de identificação pessoal pertencente a qualquer pessoa, física ou jurídica, de direito público ou privado.


    Gabarito CERTO


    E AGORA????? O QUE SE FAZ???? Só rir da Cespe...

  • CESPE, a banca onde a exceção vira regra, vai tomar banho. Com certeza é uma questão que caberia recurso.

  • Putz. Fala serio. Art. 1 é claro.

  • GB/ CERTO

    PMGO

  • A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal.

    Questão antiga, provavelmente hoje em dia a banca CESPE não colocaria uma questão tão duvidosa quanto essa na prova. São poucas questões sobre o tema, mas ainda prefiro guardar esse trecho que mencionei acima e interpor recurso após o gabarito, do que mudar meu raciocínio sobre o tema.

  •   Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

           § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal. 

  • a questao esta errado por que faltou uma "VIRGULA",

    A questao do CESPE colocou como se houvesse TANTO NA PESSOA FISICA QUANTO JURIDICA DE DIREITO PUBLICO E PRIVADO.

    O correto é que somente PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PUBLICO OU PRIVADO. Pessoa fisica nao tem isso.

    LETRA DA LEI relativa e resposta da questão.

    Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privadoé lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

    Bons estudos.

  • Errado.

    É permitido a pessoa física ou jurídica reter documento de identificação pessoal, por até 5 dias, para a retenção de dados.

    Questão comentada pelo Prof. Leandro Ernesto

  • ENUNCIADO: " Não é permitido a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, reter qualquer documento de identificação pessoal."

    Poderá pelas hipóteses abaixo:

    Para a realização de determinado ato

    Por ordem judicial

    Salvo as hipóteses, acima, teremos contravenção penal.

    No caso, responde quem mandou executar. O Agente que executa será o infrator, em caso de desobediência.

  • Questão muito estranha. Creio que para ser gabarito ERRADO tinha que vir assim...

    Não é permitido,de foma alguma, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, reter qualquer documento de identificação pessoal.

  • Questão fácil? Talvez aqui no QC, mas no dia do "vamo vê'? Tedoidé!!!!???

  • QUESTÃO QUE ATE O PROFESSOR ERROU. FAZER A ANALISE DEPOIS DE SABER A RESPOSTA É MUITO FÁCIL. CESP AI FOI CRUEL

  • Da forma genérica como está é proibida a retenção.

    Questão sem nexo.

    Se a resposta fosse a exceção deveria haver algo na questão nesse sentido.

  • ?????????????????????????????????????

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

           Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

    ...

  • Embora o art. 1o da Lei 5.553/68 assim estabeleça, o art. 2o da mesma lei traz exceção.

    Vejamos: Art. 1o A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

    Art. 2o Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

  • Na realização de determinado Ato é permitido. Prazo de até 5 dias.

    Só lembrar que a lei fala de 3 possibilidades.

  • Em 06/05/20 às 15:04, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 07/04/20 às 14:09, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Aparentemente eu não vou me conformar nunca com esse gabarito...

  • Quando o enunciado apresenta a regra geral sem estabelecer a exceção, devemos considerá-la incompleta e, por consequência, incorreta.

    De fato, a regra é a proibição da retenção de qualquer documento de identificação pessoal por qualquer pessoa física ou jurídica.

    Contudo, não se esqueça das situações excepcionais que autorizam a retenção.

    Item errado.

  • Apesar de ter errado essa questão, e continuar achando que o gabarito é CERTO, creio que o pensamento do examinador da CESPE em elabora-lá foi tentar criar uma pegadinha com as palavras "PERMITIDO" e "LÍCITO".

    A lei traz que não é LÍCITA a retenção[...], ou seja, não é LEGAL (em regra); a questão trouxe que não é PERMITIDA a retenção[...], porém, há hipóteses em que é, sim, permitida. Contudo, esse pensamento também é confuso, haja vista que também podemos pensar que há algumas hipóteses em que a retenção é lícita (a própria lei permite). Enfim, questão capciosa demais.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Se o documento for necessário para a realização de algum ato, admite-se a retenção, desde que a devolução ocorra no prazo de 5 dias (art. 2.º). Há, ainda, a retirada decorrente de decisão judicial (art. 2.º, § 1.º).

  • MALDITA !

  • A regra é que não é permitido a retenção,porém cabe exceção. Hoje em dia o Cespe costuma pedir muito a regra, como a questão é de 2010,entende-se que ela tinha outro conceito que hoje não dota muito.

  • CESPE SENDO CESPE.

  • Tem gente que fala que, para a CESPE, questão incompleta é questão certa. Está aí a prova de que nem sempre é assim!

  • N creio

  • Para a galera que respondeu na primeira leitura. F***

    exceção da CESPE

    ERRADO

    L 5.553/68 ART 2

      "§ 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado."   

  • Não entendi! Pq está errada?

    A questão traz a regra geral em uma frase CTRL+C/CTRL+V da lei e outra se o doc foi devolvido IMEDIATAMENTE não é retenção!

    L 5.553/68 ART 2

      "§ 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato devolvido o documento imediatamente ao interessado."   

  • Questão maliciosa e o erro está na palavrar RETER, e o correto seria dizer : RETER INDEVIDAMENTE.

  • Cespe fazendo "Cespisse"

  • Incompleta, não é incorreta kkkkk

  • gab.: ERRADO.

    É permitindo. HÁ EXCEÇÕES!

    QUAIS SÃO ESSAS EXCEÇÕES?

    1.REALIZAÇÃO DE DETERMINADO ATO --> PRAZO DE DEVOLUÇÃO: 5 dias + 5 dias (decisão judicial)

    2.INDISPENSÁVEL PARA ENTRADA EM UM ÓRGÃO PÚBLICO OU PRIVADO --> PRAZO DE DEVOLUÇÃO: imediata

  • Fui direto no errado...

    Em regra, a Cespe cobra a REGRA kkkk

  • Regra sem exceção no Cespe = Errada

  • É pra se lascar uma questão dessa!

  • Em nenhum momento a questão fez qualquer restrição. realmente, é proibida a retenção de documentos.

    questão era ter outro gabarito.

    uma questão dessa derruba quem estuda.

  • O dispositivo menciona ainda vários documentos que devem ser considerados como equiparados a documento de identificação. Quero chamar sua atenção para alguns que não estão presentes, a exemplo da Carteira Nacional de Habilitação e do Passaporte. 

    Estratégia Concursos

  • Não é permitido a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, reter qualquer documento de identificação pessoal.

    É proibido Apenas quando para o Controle de entrada de pessoas em órgãos públicos/estabelecimentos particulares: (verificação e devolução imediatamente).

    Em caso de: Ato que exija a apresentação de documento: poderá ter um prazo de até 5 dias (para extração dos dados); e quando por Determinação judicialsem prazo definido, podendo extrapolar os 5 dias;

  • A questão deveria conter a exceção, porque a regra é que não é permitido.

  • Difícil saber o que a Cespe deseja!!!

    Lei nº 5.553 - Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal (...)

  • Como assim cara? Perder ponto por uma besteira da cespe é complicado.

  • É vedado a retenção, todavia a uma exceção!

    Perseverança!

  • Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibido”.

    Comentário do professor :)

  • Onde fica o "incompleto é correto" nesse caso?

  • Ate´ hj não concordo com esse gabarito !!! .....mas quem sou eu frente o Cespe.

  • P0RR@ MEU IRMÃO, COMO O CARA VAI SEBAR SE A BANCA ESTÁ COMBRANDO A REGRA OU A EXCEÇÃO?! É F0D@.

  • Em 02/03/21 às 21:24, você respondeu a opção C.!

    Você errou!

    Em 03/02/21 às 05:57, você respondeu a opção C.

    Você errou!

  • AI AI, ESSA DOUTRINA CESPE

  • ???? Mas a regra é essa. Vai entender.

  • Questão jegue ! Gabarito deveria ser CERTO, a regra é essa !!!

  • Cara ou coroa, qual você escolhe?

  • Uai... A regra é essa, não? Ou apenas a banca CESPE entende assim?

  • Quem acertou essa questão clicou no "Estou com sorte" do google.

  • Pior é ler a explicação do professor do QC, coitados precisam se moldar as repostas do gabarito da banca. CESPE e SUAS CARTAS MARCADAS!

  • ME AJUDA CESPE, SE DECIDE...INCOMPLETA É CERTA OU ERRADA ?? KKK

  • Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibido”.

  • COPIADO E COLADO DO ARTIGO 1º:

     A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

  • Quem errou acertou...

  • Típica questão da Cespe, que permite alterar o gabarito, caso necessário, para aprovar ou reprovar algum candidato.

  • se esse texto está errado

    (Não é permitido a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, reter qualquer documento de identificação pessoal.),

    Então estaria certo assim??

    É permitido a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, reter qualquer documento de identificação pessoal.

  • Tem que ter muito culhão pra, no dia da prova, marcar errado essa questão.

  • Como saber quando a banca está se referindo à regra ou à exceção? ¬¬'

  • QUESTÃO POLÊMICA, PELA LEI ESTÁ CORRETA

  • Salvo por determinação judicial

  • Não é permitido a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, reter qualquer documento de identificação pessoal. ERRADO

    [Pensando nas hipóteses da lei] Se tirasse o NÃO dali, você responderia o que??

    CERTO ou ERRADO?

    Grave sua resposta e depois coloca o Não de volta e inverta o seu gabarito.

    AGORA OUTRA FORMA:

    A lei permite de alguma forma reter o documento? SIM OU NÃO?

    Não é permitido a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, reter qualquer documento de identificação pessoal. ERRADO

    É licito ou ilicito reter o documento?

    Não é ilícito a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, reter qualquer documento de identificação pessoal. ERRADO

    Não é licito a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, reter qualquer documento de identificação pessoal. CERTO

    Portanto,

    Entendo que o erro não esta em ser regra ou exceção, mas simplesmente na palavra "permitido", haja vista que a Cespe trabalha muito o português em TODAS questões.

    @fernandomaringa

  • QUESTÃO DA MÁFIA. QUEM É SABE!

    Em nenhuma hipótese é permitido a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, reter qualquer documento de identificação pessoal.

    Acho que só assim pra eu marcar essa p0rr@ como ERRADA.

  • é vedado reter qualquer documento de forma INJUSTIFICADA, nota-se que a questao ampliou a pergunta, uma vez que existindo uma justificativa judicial o documento poderá ser retido por 5 dias.

    na lei nao fala em dilatação desse tempo, nem respondi questoes sobre essa hipotese. logo, se na prova apaarcer algo assim, vai depender do contexto p eu responder ou deixar em branco

  • Quem fez essa questão não transa.
  • REGRA GERAL: Lei 5553/68

     Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

    EXCEÇÃO:

    Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

    § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal.  

    Então: Regra - é ilícito reter

    Exceção - quando, para a realização de determinado ato, período - 5 dias; também - por ordem judicial

    Segue o jogo!

  • da mesma forma que é possivel justificar a resposta como errada com base no art 2 também é possivel justificar como certa com base no artigo 1.

    ao meu ver essa é uma questão muito mal redigida que dar margem para uma dupla interpretação

  • Essa questão deveria ser anulada, porque errada ela não está jamais!
  • Tem que ter muita coragem pra marcar como Errada essa questão no dia da prova, pqp
  • caberia anulação

  • No caso em questão, a ILICITUDE ganha PERMISSÃO na redação do Parágrafo 2º, onde entra a exceção. Interpretando dessa forma, teríamos o GAB: ERRADO.

  • < > GABARITO: ERRADO

    Em 13/12/21 às 11:38, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 07/12/21 às 17:27, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 17/09/21 às 19:59, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    SE VIRA PARA DESCOBRIR SE É A REGRA OU A EXCEÇÃO.

  • Também não concordei com a resposta da questão, porém acredito que o examinador esteja se referindo ao que diz o Art 2º em seu parágrafo 1º "somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal".