Perfeito! A afirmativa nos apresentou corretamente os dois itens que deverão obrigatoriamente estar incluídos no sistema de segurança das instituições financeiras:
- Pessoas adequadamente preparadas (vigilantes)
- Alarme que permita comunicação entre o estabelecimento financeiro e...
(a) outro estabelecimento da mesma instituição
OU
(b) empresa de vigilância
OU
(c) órgão policial mais próximo
Além desses dois, a Lei nº 7.102/1983 exige que o estabelecimento financeiro escolha pelo menos mais um de três dispositivos que relaciona nos incisos do art. 2º, dentre os quais se incluem “equipamentos elétricos, eletrônicos e de filmagens que possibilitem a identificação de assaltantes”.
Assim, nosso item está correto. Confere comigo:
Art. 2º - O sistema de segurança referido no artigo anterior INCLUI pessoas adequadamente preparadas, assim chamadas vigilantes; alarme capaz de permitir, com segurança, comunicação entre o estabelecimento financeiro e outro da mesma instituição, empresa de vigilância ou órgão policial mais próximo; e, PELO MENOS, mais UM dos seguintes dispositivos:
I - equipamentos elétricos, eletrônicos e de filmagens que possibilitem a identificação dos assaltantes;
II - artefatos que retardem a ação dos criminosos, permitindo sua perseguição, identificação ou captura; e
III - cabina blindada com permanência ininterrupta de vigilante durante o expediente para o público e enquanto houver movimentação de numerário no interior do estabelecimento.