SóProvas


ID
344722
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que diz respeito aos crimes hediondos, julgue os seguintes itens.

Constitui crime hediondo a adulteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.

Alternativas
Comentários
  • Lei n. 8.072/90

    Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes:

    VII-B falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
  •  São considerados hediondos os seguintes crimes:

            - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V);  
     
             - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine); 

             - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o); 

             - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o); 

             - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);  

            
    - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);

             - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o). 
       
             - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais 

             - crime de genocídio,
    OBS: todos na forma tentada ou s

  • ATENÇÃO : ALÉM DOS PRODUTOS COM FINS TERAPEUTICOS OU MEDICINAIS INCLUEM-SE  TAMBÉM INSUMOS FARMACEUTICOS ,COSMÉTICOS E SANEANTES !!!!

    LEI 8072/90 Art 1 VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998

    "Art. 273. Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais:"(NR)
    "Pena - reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa."(NR)
    "§ 1o Nas mesmas penas incorre quem importa, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado."(NR)

    "§ 1o-A. Incluem-se entre os produtos a que se refere este artigo os medicamentos, as matérias-primas, os insumos farmacêuticos, os cosméticos, os saneantes e os de uso em diagnóstico."

  • Comentário: a conduta explicitada no enunciado da questão fora inserida no texto da Lei nº 8.072/90, que dispõe sobre os crimes hediondos e determina outras providências, pela Lei nº 9677/98 e pela Lei nº 9695/98. Com efeito, foi acrescido o inciso VII-B ao artigo 1º da Lei nº 8.072/90 que passa a considerar crime hediondo “VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais” (art. 273, caput e § 1º, § 1º-A e § 1º-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998). (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

    Resposta: certo


  • Outra questão igualzinha rsrs


    Q378594 Prova: CESPE - 2014 - PM-CE - Oficial da Polícia Militar

    Disciplina: Legislação Federal



    O crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais é considerado crime hediondo.

    Gabarito> CERTO

  • SE LIGA,

    O crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produtos destinados a fins COSMETICOS.   Não está previsto no rol de crime hediondos.  

    .  Questão correta.  

  • I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);  (Redação dada pela Lei nº 13.142, de 2015)

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;   (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

    II - latrocínio (art. 157, § 3oin fine); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);      (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);      (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);       (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);     (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).     (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    VII-A – (VETADO)       (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998).      (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º). 

  • São Crimes Hediondos - LEI 8.072/90
    2H 5E LFG
    2H (Homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio / Homicídio qualificado
    5E (Extorsão qualificada pela morte / Extorsão mediante sequestro / Estupro / Estupro de vulnerável / Epidemia com resultado morte
    L (Latrocínio)
    F (Falsificação de produtos destinados a fins terapêuticos...)
    G (Genocídio) 

    EQUIPARADOS:

    TTT

    TORTURA

    TRAFICO DE DROGAS

    TERRORISMO

  • a conduta explicitada no enunciado da questão fora inserida no texto da Lei nº 8.072/90, que dispõe sobre os crimes hediondos e determina outras providências, pela Lei nº 9677/98 e pela Lei nº 9695/98. Com efeito, foi acrescido o inciso VII-B ao artigo 1º da Lei nº 8.072/90 que passa a considerar crime hediondo “VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais” (art. 273, caput e § 1º, § 1º-A e § 1º-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998). (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

    CERTO

  • ALTERAÇÃO NA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS - Parágrafo único. Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, e o de PORTE OU POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, previsto no art. 16 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, todos tentados ou consumados.
  •      F    ALSIFICAÇÃO                                                                                                                                                                                                           A  DULTERAÇÃO                                                                                                                                                                                                             C  ORRUPÇÃO                                                                                                                                                                                                               LTERAÇÃO

     

  • Crimes Hediondos: (2L- 2F -G +2H - 6E- P)

     

    2L - a. LATROCÍNIO

           b. LESÃO CORPORAL DOLOSA de natureza gravíssima  e lesão corporal seguida de morte contra autoridade ou agente de seg. púb (no exercício da função ou em razão dela) ou seus "familiares", 

     

    2F - a. FALSIFICAÇÃO, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;

           b. FAVORECIMENTO DE PROSTITUIÇÃO ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

     

    Genocídio

     

    2H -     HOMICÍDIO - em grupo de extermínio                             

                                  - qualificado

     

     

    6E  - a. ESTUPRO  - na modalidade comum;

                                 - de vulnerável.

     

             b. EXTORSÃO - mediante sequestro;

                                  - na forma qualificada;

                                  - com resultado morte.

     

             c. EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE.

     

    Posse ou porte de arma de fogo de uso restrito. (NOVO!)

  • Cadê o Feminicídio? nas dicas da galera????

     

  • CERTO

     

    "Constitui crime hediondo a adulteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais."

     

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais 

  • Mnemônico - FACA de produtos com fins terapêuticos ou medicinais.

    F - Falsificação

    A - Adulteração

    C - Corrupção

    A - Alteração

  • Lembra do ''ALQUINGEL'', minha gente!

  • Certa

    VII-B: Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.

  • Exemplo clássico: Caso da pílula da farinha.

    Cerca de 200 mil mulheres utilizaram anticoncepcionais ineficazes (sem o princípio ativo para evitar a gravidez) distribuídos na rede pública de saúde de São Paulo.

  • agora tem o posse e porte de uso PROIBIDO (nao entra mais o restrito)
  • Isso aí! Trata-se de crime “etiquetado” como hediondo pela Lei n. 8.072/1990:

    Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:                

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998)..                  

    Resposta: C

  • Art. 5º, XLIII – A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

    São considerados crimes hediondos apenas os descritos em lei, através de um rol taxativo e exaustivo, consumados ou tentados. Assim, mesmo que por tentativa, o agente responderá por um crime hediondo, sujeito a todas as decorrências que se dão pelo fato de ter praticado um crime hediondo tentado, com redução de pena de 1/3 a 2/3 em relação ao crime consumado.

    ·      Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

    Por exemplo: falsificação do produto álcool em gel.

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes:

    VII-B falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

  • Gabarito: Certo

    Lei 8.072:

    Art. 1  São considerados hediondos os seguintes crimes:

    VII-B falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.

  • GABARITO: CERTO!

    Previsto no art. 1°, VII-B da Lei 8072/90.

    Importante ressaltar também que o STF declarou a inconstitucionalidade da pena desse delito, porquanto claramente viola o princípio da proporcionalidade. Neste caso, restou estabelecido que deve ser aplicada a pena prevista para o crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11343/06)

  • Correta: 8.072/1990: Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados: VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela ).  

  • F A C A

    Falsificação

    Adulteração

    Corrupção

    Alteração

    de produto terapêutico ou medicinal.

  • #PMMINAS