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Para Marçal Justen Filho, a teoria da institucionalização reconhece que os órgãos públicos são todos destituídos de personalidade jurídica, mas também sustenta que determinados organismos podem, virtude de sua atuação, ganhar “vida própria”, devido à sua história existencial.
Aprendemos que os órgãos não são detentores de direitos e obrigações, não foi isso? Pois é, a teoria institucional trata o órgão como titular de direitos e obrigações. Há uma dissociação existencial entre a pessoa física, pessoa jurídica e órgão, cabendo a este, assim, um conjunto de direitos/deveres.
O exemplo sempre citado, pela doutrina, é do Exercício Brasileiro, a quem compete a função de defesa da soberania nacional. O Exército não é pessoa jurídica, como sabemos. É órgão estatal, e, a priori, não seria titular de direitos, de obrigações e sequer de patrimônio próprio.
No entanto, a ele se reconhece a titularidade de bens e admite a prática de atos administrativos, inclusive, podendo celebrar contratos administrativos. Logo, embora não constitua pessoa jurídica, o Exército é instituição produzida pela vida social. Não há lei que sustente essa teoria, sendo resultado, portanto, do costume enquanto fonte do Direito Administrativo.
Gabarito A.
Fonte: Professor Cyonil Borges.
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A) [CORRETA]
B) [ERRADA] - O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Reguladora a autarquia ou fundação que tenha um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento e tenha celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.
C) [ERRADA] - Prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da prática do ato abusivo, a ação de reparação em face do acionista controlador da empresa pública e da sociedade de economia mista, proposta pela sociedade, pelo terceiro prejudicado ou pelos demais sócios
D) [ERRADA] - É permitida a participação remunerada de membros da administração pública, direta ou indireta, em mais de 2 (dois) conselhos, de administração ou fiscal, de empresa pública, de sociedade de economia mista ou de suas subsidiárias
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AGÊNCIA REGULADORA: autarquias em regime especial.
AGÊNCIA EXECUTIVA: autarquias ou fundações que se qualificam como agência executiva por ter celebrado um contrato de gestão com a Administração e por ter um plano de reestruturação.
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LETRA A: GABARITO!
O Poder Executivo poderá qualificar como Agência EXECUTIVA a autarquia ou fundação que tenha um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento e tenha celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor (LETRA B)
LEI Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016.
Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 15. O acionista controlador da empresa pública e da sociedade de economia mista responderá pelos atos praticados com abuso de poder, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 .
§ 1º A ação de reparação poderá ser proposta pela sociedade, nos termos do art. 246 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , pelo terceiro prejudicado ou pelos demais sócios, independentemente de autorização da assembleia-geral de acionistas.
§ 2º Prescreve em 6 (seis) anos, contados da data da prática do ato abusivo, a ação a que se refere o § 1º. (LETRA C)
Art. 20. É vedada a participação remunerada de membros da administração pública, direta ou indireta, em mais de 2 (dois) conselhos, de administração ou fiscal, de empresa pública, de sociedade de economia mista ou de suas subsidiárias. (LETRA D)
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ce ta doidoo essa questão que acertou olhou o gabarito kkk
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Segundo leciona Matheus Carvalho, importante destacar a Teoria da Institucionalização, que afirma que apesar de não terem personalidade jurídica própria, determinados órgãos, em virtude de sua atuação, podem ganhar vida própria, por conta de sua história existencial. O exemplo clássico apontado pela doutrina é o Exército Brasileiro, que exerce função estatal de defesa da soberania nacional e que reconhecidamente é titular de bens e pode atuar na vida jurídica mediante celebração de contratos e prática de atos administrativos. Essa posição doutrinária não depende de lei e se configura uma das manifestações de costume como fonte do direito administrativo.
Matheus Carvalho, Manual de Direito Administrativo, 5ª Edição, Juspodvim, 2018, p. 166
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Embora o Notório professor Justem Marçal F. cite a Teoria da Institucionalização, também é citada na doutrina do Professor Matheus Carvalho. Veja: a teoria da institucionalização dispõe que, não obstante não tenham personalidade jurídica própria, determinados órgãos, em virtude de sua atuação, podem ganhar vida própria, por conta de sua história existencial. O exemplo clássico apontado pela doutrina é o exército brasileiro que exerce função estatal de defesa da soberania nacional e que reconhecidamente é titular de bens e pode atuar na vida jurídica mediante celebração de contratos e prática de atos administrativos. Essa posição doutrinária não depende de lei e se configura uma das manifestações de costume como fonte do Direito Administrativo.(165)
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2.ed. Bahia: editora JusPODIVM 2015.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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"Pela teoria da institucionalização, determinados órgãos públicos, não obstante não tenham personalidade jurídica própria, em virtude de sua atuação, podem ganhar "vida própria", por conta de sua história existencial, como é o caso do Exército Brasileiro"
Parece mais uma teoria social do que uma teoria jurídica.
Isso porque a relevância jurídica de tal teoria é nula, o Exército, por ter "história" ou "vida própria" não deixa de ser um órgão da União, especificamente dentro do Poder Executivo Federal, e não deixa de ser tratado juridicamente como quaisquer outros órgãos da União.
Não há que se falar em titularidade de bens ou capacidade de celebração de contratos e prática de atos administrativos que exceda ao que é comum a todos os órgãos, que atuam como verdadeiros representantes da pessoa jurídica a que estão subordinados.
Isto é, se um carro do Exército te atropelar na rua, você não vai pedir indenização ao Exército, mas sim à União.
Se um contrato administrativo de terceirização celebrado entre uma empresa e a União (por intermédio do Exército), e houver algum problema no contrato do qual resulte a necessidade de a empresa ir ao Judiciário, ela não vai demandar contra o Exército, mas contra a União.
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EU OLHEI PRA LETRA A, E DEI UMA RISADA.. DEPOIS DEI OUTRA RISADA PQ O GAB; É A LETRA A.
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Questão mistura do mal, com atraso e pitadas de psicopatia
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continuando a assertiva correta:
... exército brasileiro que exerce função estatal de defesa da soberania nacional e que reconhecidamente é titular de bens e pode atuar na vida jurídica mediante celebração de contratos e prática de atos administrativos.
Essa posição doutrinária não depende de lei e se configura uma das manifestações de costume como fonte do Direito Administrativo.
Manual do Direito Administrativo, 7º edição, página 170, Matheus Carvalho.
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Algumas diferenças entre Agências Reguladoras e Agências Executivas.
# AGÊNCIA REGULADORA
- Somente AUTARQUIA (sempre) - Obs: também denominadas de "Autarquias Especiais" ou "Autarquias com regime especial".
- NATUREZA "REGULADORA" desde o nascimento por Lei.
- Seus atos não podem ser revistos pelo Poder Executivo, apenas pelo Poder Judiciário.
- Podem existir em todas esferas da federação.
# AGÊNCIA EXECUTIVA
- AUTARQUIA ou FUNDAÇÃO PÚBLICA
- NATUREZA "EXECUTIVA" é adquirida por CONTRATO DE GESTÃO.
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Anotação de revisão *
Tais órgãos , como o Exército Brasileiro, Senado e Câmara, além de outros com previsão na Constituição Federal , são chamados de órgão independentes. Esses órgãos estão na cúpula da Administração e, diferentemente dos demais ,possuem capacidade processual passiva , segundo o STF, para defesa de suas competências quando violadas por outro órgão!
Quanto à posição : IASS
Independentes-cúpula/capacidade processual/ sem hierarquia/ capacidade plena.
Autônomos - submissão aos independentes/capacidade adm+téc+ financeira
Superiores- comando e fiscalização, subordinados.
Subalternos - gestão.
Exemplo:
Presidência - independente.
MInist.Justiça - autnomos
Depart. Polícia Federal - superior
Secretaria DPF - subalterno
Revisado 04/06/2020
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Só um adendo aos comentários anteriores.
O erro da alternativa B está no fato da banca ter trocado AGÊNCIA REGULADORA com AGÊNCIA EXECUTIVA.
Lei 9.649/98.
Art. 51.O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:
I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;
II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.
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A) [CORRETA]
B) [ERRADA] - O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Reguladora a autarquia ou fundação que tenha um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento e tenha celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.
C) [ERRADA] - Prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da prática do ato abusivo, a ação de reparação em face do acionista controlador da empresa pública e da sociedade de economia mista, proposta pela sociedade, pelo terceiro prejudicado ou pelos demais sócios
D) [ERRADA] - É permitida a participação remunerada de membros da administração pública, direta ou indireta, em mais de 2 (dois) conselhos, de administração ou fiscal, de empresa pública, de sociedade de economia mista ou de suas subsidiária.
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"ler doutrina é perda de tempo", diziam eles... Obrigado Prof. Matheus Carvalho
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Analisemos cada uma das assertivas lançadas pela Banca:
a) Certo:
Esta proposição tem base expressa na doutrina, de que constitui exemplo a posição externada por Matheus Carvalho:
"Ressalte-se que a doutrina brasileira contempla a
teoria da institucionalização que dispõe que, não obstante não tenham personalidade jurídica própria, determinados órgãos, em virtude de sua atuação, podem ganhar vida própria, por conta de sua história existencial. O exemplo clássico apontado pela doutrina é o exército brasileiro que exerce função estatal de defesa da soberania nacional e que reconhecidamente é titular de bens e pode atuar na vida jurídica mediante celebração de contratos e prática de atos administrativos."
b) Errado:
Agências reguladoras não recebem esta "qualificação" por meio de ato do Poder Executivo, mas, sim, por meio das respectivas leis instituidoras. Em rigor, são as agências executivas que recebem a aludida qualificação, via ato do Executivo, a teor do art. 51 da Lei 9.649/98,
in verbis:
"Art. 51.
O Poder Executivo poderá qualificar como
Agência Executiva a
autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:
I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento
institucional em andamento;
II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor."
c) Errado:
Assertiva que diverge frontalmente da norma do art. 15, §2º, da Lei 13.303/2016, abaixo transcrito:
"Art.
15. O acionista controlador da empresa pública e da sociedade de
economia mista responderá pelos atos praticados com abuso de poder, nos
termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
§ 1º A ação de reparação poderá ser proposta pela sociedade, nos termos do
art. 246 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976
, pelo terceiro prejudicado ou pelos demais sócios, independentemente de autorização da assembleia-geral de acionistas.
§ 2º Prescreve em
6 (seis) anos, contados da data da prática do ato abusivo, a ação a que se refere o § 1º."
Como se vê, o prazo prescricional é de 6 anos, e não de 5 anos, como aduzido pela Banca.
d) Errado:
Novamente, cuida-se de afirmativa em rota de colisão com a regra do art. 20 da Lei 13.303/2016, litteris:
"Art.
20. É
vedada a participação remunerada de membros da administração
pública, direta ou indireta, em mais de 2 (dois) conselhos, de
administração ou fiscal, de empresa pública, de sociedade de economia
mista ou de suas subsidiárias."
Assim, incorreta esta alternativa.
Gabarito do professor: A
Referências Bibliográficas:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 164.
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ESTATUTO DAS SEM E EP (LEI 13303/16)
Art. 15 e §§ Prescreve em 6 (seis) anos, contados da data da prática do ato abusivo (atos praticados com abuso de poder), a ação de reparação em face do acionista controlador da empresa pública e da sociedade de economia mista, proposta pela sociedade, pelo terceiro prejudicado ou pelos demais sócios (independentemente de autorização da assembleia geral de acionistas)
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Agência ExeCutiva - Contrato de Gestão (qualificação se dá por decreto do Chefe do Poder Executivo).
Agência Reguladora - Regime Especial (principal diferença entre ela e a autarquia comum está na eleição de seu dirigente).
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Angelo Rocha...conforme informado pela Samis, o erro da B é ter colocado Agência reguladora em vez de agência executiva.
Cuidado com os comentários equivocados.
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LETRA A
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AGENCIA REGULADORA - AUTARQUIA
AGENCIA EXECUTIVA - AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO
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Agências Reguladoras
Autarquias criadas para normatizar e regulamentar a prestação de serviços públicos por particulares.
Agências executivas
São autarquias ou fundações públicas que, por iniciativa da Administração Direta, recebem o status de Agência
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Questãozinha feroz!
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Com certeza o cara tava brigado com a esposa quando quando fez essa mistura do mal.