SóProvas


ID
3447772
Banca
IBFC
Órgão
TRE-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a Administração Pública, enquanto conjunto estrutural de órgãos e entidades voltados à execução das atividades públicas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Para Marçal Justen Filho, a teoria da institucionalização reconhece que os órgãos públicos são todos destituídos de personalidade jurídica, mas também sustenta que determinados organismos podem, virtude de sua atuação, ganhar “vida própria”, devido à sua história existencial.

    Aprendemos que os órgãos não são detentores de direitos e obrigações, não foi isso? Pois é, a teoria institucional trata o órgão como titular de direitos e obrigações. Há uma dissociação existencial entre a pessoa física, pessoa jurídica e órgão, cabendo a este, assim, um conjunto de direitos/deveres.

    O exemplo sempre citado, pela doutrina, é do Exercício Brasileiro, a quem compete a função de defesa da soberania nacional. O Exército não é pessoa jurídica, como sabemos. É órgão estatal, e, a priori, não seria titular de direitos, de obrigações e sequer de patrimônio próprio.

    No entanto, a ele se reconhece a titularidade de bens e admite a prática de atos administrativos, inclusive, podendo celebrar contratos administrativos. Logo, embora não constitua pessoa jurídica, o Exército é instituição produzida pela vida social. Não há lei que sustente essa teoria, sendo resultado, portanto, do costume enquanto fonte do Direito Administrativo.

    Gabarito A.

    Fonte: Professor Cyonil Borges.

  • A) [CORRETA]

    B) [ERRADA] - O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Reguladora a autarquia ou fundação que tenha um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento e tenha celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.

    C) [ERRADA] - Prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da prática do ato abusivo, a ação de reparação em face do acionista controlador da empresa pública e da sociedade de economia mista, proposta pela sociedade, pelo terceiro prejudicado ou pelos demais sócios

    D) [ERRADA] - É permitida a participação remunerada de membros da administração pública, direta ou indireta, em mais de 2 (dois) conselhos, de administração ou fiscal, de empresa pública, de sociedade de economia mista ou de suas subsidiárias

  • AGÊNCIA REGULADORA: autarquias em regime especial.

    AGÊNCIA EXECUTIVA: autarquias ou fundações que se qualificam como agência executiva por ter celebrado um contrato de gestão com a Administração e por ter um plano de reestruturação.

  • LETRA A: GABARITO!

    O Poder Executivo poderá qualificar como Agência EXECUTIVA a autarquia ou fundação que tenha um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento e tenha celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor (LETRA B)

    LEI Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016.

    Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Art. 15. O acionista controlador da empresa pública e da sociedade de economia mista responderá pelos atos praticados com abuso de poder, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 .

    § 1º A ação de reparação poderá ser proposta pela sociedade, nos termos do art. 246 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , pelo terceiro prejudicado ou pelos demais sócios, independentemente de autorização da assembleia-geral de acionistas.

    § 2º Prescreve em 6 (seis) anos, contados da data da prática do ato abusivo, a ação a que se refere o § 1º. (LETRA C)

    Art. 20. É vedada a participação remunerada de membros da administração pública, direta ou indireta, em mais de 2 (dois) conselhos, de administração ou fiscal, de empresa pública, de sociedade de economia mista ou de suas subsidiárias. (LETRA D)

  • ce ta doidoo essa questão que acertou olhou o gabarito kkk

  • Segundo leciona Matheus Carvalho, importante destacar a Teoria da Institucionalização, que afirma que apesar de não terem personalidade jurídica própria, determinados órgãos, em virtude de sua atuação, podem ganhar vida própria, por conta de sua história existencial. O exemplo clássico apontado pela doutrina é o Exército Brasileiro, que exerce função estatal de defesa da soberania nacional e que reconhecidamente é titular de bens e pode atuar na vida jurídica mediante celebração de contratos e prática de atos administrativos. Essa posição doutrinária não depende de lei e se configura uma das manifestações de costume como fonte do direito administrativo.

    Matheus Carvalho, Manual de Direito Administrativo, 5ª Edição, Juspodvim, 2018, p. 166

  • Embora o Notório professor Justem Marçal F. cite a Teoria da Institucionalização, também é citada na doutrina do Professor Matheus Carvalho. Veja: a teoria da institucionalização dispõe que, não obstante não tenham personalidade jurídica própria, determinados órgãos, em virtude de sua atuação, podem ganhar vida própria, por conta de sua história existencial. O exemplo clássico apontado pela doutrina é o exército brasileiro que exerce função estatal de defesa da soberania nacional e que reconhecidamente é titular de bens e pode atuar na vida jurídica mediante celebração de contratos e prática de atos administrativos. Essa posição doutrinária não depende de lei e se configura uma das manifestações de costume como fonte do Direito Administrativo.(165)

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2.ed. Bahia: editora JusPODIVM 2015.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • "Pela teoria da institucionalização, determinados órgãos públicos, não obstante não tenham personalidade jurídica própria, em virtude de sua atuação, podem ganhar "vida própria", por conta de sua história existencial, como é o caso do Exército Brasileiro"

    Parece mais uma teoria social do que uma teoria jurídica.

    Isso porque a relevância jurídica de tal teoria é nula, o Exército, por ter "história" ou "vida própria" não deixa de ser um órgão da União, especificamente dentro do Poder Executivo Federal, e não deixa de ser tratado juridicamente como quaisquer outros órgãos da União.

    Não há que se falar em  titularidade de bens ou capacidade de celebração de contratos e prática de atos administrativos que exceda ao que é comum a todos os órgãos, que atuam como verdadeiros representantes da pessoa jurídica a que estão subordinados.

    Isto é, se um carro do Exército te atropelar na rua, você não vai pedir indenização ao Exército, mas sim à União.

    Se um contrato administrativo de terceirização celebrado entre uma empresa e a União (por intermédio do Exército), e houver algum problema no contrato do qual resulte a necessidade de a empresa ir ao Judiciário, ela não vai demandar contra o Exército, mas contra a União.

  • EU OLHEI PRA LETRA A, E DEI UMA RISADA.. DEPOIS DEI OUTRA RISADA PQ O GAB; É A LETRA A.

  • Questão mistura do mal, com atraso e pitadas de psicopatia

  • continuando a assertiva correta:

    ... exército brasileiro que exerce função estatal de defesa da soberania nacional e que reconhecidamente é titular de bens e pode atuar na vida jurídica mediante celebração de contratos e prática de atos administrativos.

    Essa posição doutrinária não depende de lei e se configura uma das manifestações de costume como fonte do Direito Administrativo.

    Manual do Direito Administrativo, 7º edição, página 170, Matheus Carvalho.

  • Algumas diferenças entre Agências Reguladoras e Agências Executivas.

    # AGÊNCIA REGULADORA 

     - Somente AUTARQUIA (sempre) - Obs: também denominadas de "Autarquias Especiais" ou "Autarquias com regime especial".

     - NATUREZA "REGULADORA" desde o nascimento por Lei.

     - Seus atos não podem ser revistos pelo Poder Executivo, apenas pelo Poder Judiciário.

     - Podem existir em todas esferas da federação.

    # AGÊNCIA EXECUTIVA

     - AUTARQUIA ou FUNDAÇÃO PÚBLICA

     - NATUREZA "EXECUTIVA" é adquirida por CONTRATO DE GESTÃO.

  • Anotação de revisão *

    Tais órgãos , como o Exército Brasileiro, Senado e Câmara, além de outros com previsão na Constituição Federal , são chamados de órgão independentes. Esses órgãos estão na cúpula da Administração e, diferentemente dos demais ,possuem capacidade processual passiva , segundo o STF, para defesa de suas competências quando violadas por outro órgão!

    Quanto à posição : IASS

    Independentes-cúpula/capacidade processual/ sem hierarquia/ capacidade plena.

    Autônomos - submissão aos independentes/capacidade adm+téc+ financeira

    Superiores- comando e fiscalização, subordinados.

    Subalternos - gestão.

    Exemplo:

    Presidência - independente.

    MInist.Justiça - autnomos

    Depart. Polícia Federal - superior

    Secretaria DPF - subalterno

    Revisado 04/06/2020

  • Só um adendo aos comentários anteriores.

    O erro da alternativa B está no fato da banca ter trocado AGÊNCIA REGULADORA com AGÊNCIA EXECUTIVA.

    Lei 9.649/98.

    Art. 51.O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

    I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

    II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.

  • A) [CORRETA]

    B) [ERRADA] - O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Reguladora a autarquia ou fundação que tenha um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento e tenha celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.

    C) [ERRADA] - Prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da prática do ato abusivo, a ação de reparação em face do acionista controlador da empresa pública e da sociedade de economia mista, proposta pela sociedade, pelo terceiro prejudicado ou pelos demais sócios

    D) [ERRADA] - É permitida a participação remunerada de membros da administração pública, direta ou indireta, em mais de 2 (dois) conselhos, de administração ou fiscal, de empresa pública, de sociedade de economia mista ou de suas subsidiária.

  • "ler doutrina é perda de tempo", diziam eles... Obrigado Prof. Matheus Carvalho

  • Analisemos cada uma das assertivas lançadas pela Banca:

    a) Certo:

    Esta proposição tem base expressa na doutrina, de que constitui exemplo a posição externada por Matheus Carvalho:

    "Ressalte-se que a doutrina brasileira contempla a teoria da institucionalização que dispõe que, não obstante não tenham personalidade jurídica própria, determinados órgãos, em virtude de sua atuação, podem ganhar vida própria, por conta de sua história existencial. O exemplo clássico apontado pela doutrina é o exército brasileiro que exerce função estatal de defesa da soberania nacional e que reconhecidamente é titular de bens e pode atuar na vida jurídica mediante celebração de contratos e prática de atos administrativos."

    b) Errado:

    Agências reguladoras não recebem esta "qualificação" por meio de ato do Poder Executivo, mas, sim, por meio das respectivas leis instituidoras. Em rigor, são as agências executivas que recebem a aludida qualificação, via ato do Executivo, a teor do art. 51 da Lei 9.649/98, in verbis:

    "Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

    I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

    II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor."

    c) Errado:

    Assertiva que diverge frontalmente da norma do art. 15, §2º, da Lei 13.303/2016, abaixo transcrito:

    "Art. 15. O acionista controlador da empresa pública e da sociedade de economia mista responderá pelos atos praticados com abuso de poder, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

    § 1º A ação de reparação poderá ser proposta pela sociedade, nos termos do art. 246 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, pelo terceiro prejudicado ou pelos demais sócios, independentemente de autorização da assembleia-geral de acionistas.

    § 2º Prescreve em 6 (seis) anos, contados da data da prática do ato abusivo, a ação a que se refere o § 1º."

    Como se vê, o prazo prescricional é de 6 anos, e não de 5 anos, como aduzido pela Banca.

    d) Errado:

    Novamente, cuida-se de afirmativa em rota de colisão com a regra do art. 20 da Lei 13.303/2016, litteris:

    "Art. 20. É vedada a participação remunerada de membros da administração pública, direta ou indireta, em mais de 2 (dois) conselhos, de administração ou fiscal, de empresa pública, de sociedade de economia mista ou de suas subsidiárias."

    Assim, incorreta esta alternativa.


    Gabarito do professor: A

    Referências Bibliográficas:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 164.

  • ESTATUTO DAS SEM E EP (LEI 13303/16)

    Art. 15 e §§ Prescreve em 6 (seis) anos, contados da data da prática do ato abusivo (atos praticados com abuso de poder), a ação de reparação em face do acionista controlador da empresa pública e da sociedade de economia mista, proposta pela sociedade, pelo terceiro prejudicado ou pelos demais sócios (independentemente de autorização da assembleia geral de acionistas)

  • Agência ExeCutiva - Contrato de Gestão (qualificação se dá por decreto do Chefe do Poder Executivo).

    Agência Reguladora - Regime Especial (principal diferença entre ela e a autarquia comum está na eleição de seu dirigente).

  • Angelo Rocha...conforme informado pela Samis, o erro da B é ter colocado Agência reguladora em vez de agência executiva.

    Cuidado com os comentários equivocados.

  • LETRA A

  • AGENCIA REGULADORA - AUTARQUIA

    AGENCIA EXECUTIVA - AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO

  • Agências Reguladoras

    Autarquias criadas para normatizar e regulamentar a prestação de serviços públicos por particulares. 

    Agências executivas 

    São autarquias ou fundações públicas que, por iniciativa da Administração Direta, recebem o status de Agência

  • Questãozinha feroz!

  • Com certeza o cara tava brigado com a esposa quando quando fez essa mistura do mal.