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ID
3447811
Banca
IBFC
Órgão
TRE-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os remédios constitucionais assegurados pelo ordenamento jurídico como direitos individuais e coletivos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

    A) Lei 12016 Art. 18. Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada. 

    B) Lei 9507 Art. 7° Conceder-se-á habeas data:

    III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

    C) Lei 13300 Art. 3º São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2º e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

    D) Lei 12016 Art. §1 O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. 

  • LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • LXVIII -  habeas corpus : liberdade de locomoção

    LXIX -  mandado de segurança para proteger direito líquido e certo

    LXXI -  mandado de injunçãofalta de norma regulamentadora

    LXXII -  habeas data:informações e registros de banco de dados /retificação de dados

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 7° Conceder-se-á habeas data:

    I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

    FONTE: LEI Nº 9.507, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997.

  • Pessoal, sobre a alternativa "D", uma dica para NÃO CONFUNDIR, como acabei fazendo:

    Lei 12.016/2009 (MS), Art. 22, § 1º:

    Art. 22, §1. O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a DESISTÊNCIA de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. 

    Lei 8.078/90 (CDC), Art. 104:

    Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua SUSPENSÃO no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.

  • O que é isso??

  • --> Essa questão cobra a literalidade de artigos das leis de mandado de segurança ( Lei 12.016/2009), lei do mandado de injunção (Lei 13.300/2016) e habeas data (Lei 9.507/97):

    a) as decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for concedida.

    -> Artigo 18 da Lei 12.016/2009: as decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, QUANDO A ORDEM FOR DENEGADA.

    b) Conce.der-se-á habeas data para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro, mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

    -> Correto, Previsão do artigo 7º, III, da Lei 9.507/97.

    c) São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, apenas as pessoas naturais que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas cujo exercício se tornou inviável por falta total ou parcial de norma regulamentadora, e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

    > Há previsão de mandado de injunção coletivo, prevendo o artigo 12 da Lei 13.300/2016 que são legitimados: o MP, partido político com representação no Congresso Nacional, Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, a Defensoria Pública.

    d) O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a suspensão de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva

    -> Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do

    grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.

    § 1o O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da

    coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a DESISTÊNCIA de seu mandado

    de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança

    coletiva.

  • Letra B - correta.

    Previsão do artigo 7º, III, da Lei 9.507/97:

    Conceder-se-á habeas data:

    III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

    A resposta das demais alternativas estão nos artigos das leis:

    Lei do mandado de segurança: Lei 12.016/2009

    Lei do mandado de injunção: Lei 13.300/2016

    e Lei do Habeas Data: Lei 9.507/97

    já comentada pelos colegas nos outros comentários.

  • A) Artigo 18 da Lei 12.016/2009:    Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada. 

    b) 9.507/ 1997. Art. 7° Conceder-se-á habeas data:

    I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

  • GABARITO LETRA B

    A) Lei 12016 Art. 18. Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada. 

    B) Lei 9507 Art. 7° Conceder-se-á habeas data:

    III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

    C) Lei 13300 Art. 3º São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2º e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

    D) Lei 12016 Art. §1 O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. 

    COMENTÁRIO DE Ariel Anchesqui

  • Gabarito: B

    Complementando o comentário sobre a letra E, importante observar a seguinte diferença:

    Mandando de segurança

    Art. 22, §1°. § 1. O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.

    Mandado de injunção

    Art. 13, O mandado de injunção coletivo não induz litispendência em relação aos individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante que não requerer a desistência da demanda individual no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração coletiva.

    CDC

    Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.

  • --> Essa questão cobra a literalidade de artigos das leis de mandado de segurança ( Lei 12.016/2009), lei do mandado de injunção (Lei 13.300/2016) e habeas data (Lei 9.507/97):

    a) as decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for concedida.

    -> Artigo 18 da Lei 12.016/2009: as decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, QUANDO A ORDEM FOR DENEGADA.

    b) Conce.der-se-á habeas data para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro, mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

    -> Correto, Previsão do artigo 7º, III, da Lei 9.507/97.

    c) São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, apenas as pessoas naturais que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas cujo exercício se tornou inviável por falta total ou parcial de norma regulamentadora, e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

    > Há previsão de mandado de injunção coletivo, prevendo o artigo 12 da Lei 13.300/2016 que são legitimados: o MP, partido político com representação no Congresso Nacional, Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, a Defensoria Pública.

    d) O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a suspensão de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva

    -> Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do

    grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.

    § 1o O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da

    coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a DESISTÊNCIA de seu mandado

    de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança

    coletiva.

  • Lei 9.507/97

    Art. 7° Conceder-se-á habeas data:

    I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro MAS justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

    Bons Estudos!!!

  • resp. b

    O habeas data tem cabimento em duas hipóteses (daí se dizer que ele tem natureza dúplice):

    • para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    • para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-la por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

  • RESP. B

    A) Errado

    Lei 12.016. Art. 18. Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada.

    No presente artigo, temos o procedimento a ser adotado quando a decisão decorrente do mandado de segurança for proferida em única instância pelos tribunais. Para fins de prova, temos que memorizar os recursos que são cabíveis desta decisão. De acordo com a norma, cabe, da decisão proferida pelos tribunais em instância única, recurso especial e extraordinário (desde que, para isso, sejam observados os casos legalmente previstos). Quando a decisão do mandado de segurança denegar o pedido, poderá ser feito uso do recurso ordinário.

     

    B) Correto

    Lei 9.507/97, Art. 7°.

    O habeas data tem cabimento em duas hipóteses (daí se dizer que ele tem natureza dúplice):

    • para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    • para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-la por processo sigiloso, judicial ou administrativo

    C) Errado

    PARTES NO MANDADO DE INJUNÇÃO

    Impetrante

    ·        Titular de direito ou liberdade constitucional, ou de prerrogativa inerente à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Impetrado

    ·        Nunca será particular, pois só o poder público tem o dever de elaborar a norma que falta.

    MI individual

    ·        pode ser impetrado por qualquer pessoa, natural ou jurídica.

    MI coletivo

    ·        pode ser impetrado pelos mesmos legitimados do MS coletivo + Ministério Público e Defensoria Pública

     

    D) ERRADO

    Lei 12.016 Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.

    § 1º O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.

    Neste sentido, a norma determina que os efeitos da coisa julgada decorrente do mandado de segurança coletivo não beneficiarão o particular que já tiver impetrado um mandado individual caso este não desista desta ação no prazo de 30 dias após o ajuizamento do mandado coletivo. Em outros termos, tendo o particular ajuizado um mandado de segurança individual, deverá ele, para ser atingido com os efeitos do mandado de segurança coletivo, desistir da ação individual no prazo de 30 dias, que serão contados da data do ajuizamento da ação coletiva.

    Fonte: PDF GRANCURSOS. DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS, Mandado de Segurança, Diogo Surdi.

  • Vejamos cada uma das alternativas:

    - letra ‘a’: incorreta. “Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada” – art. 18, Lei nº 12.016/2009;

    - letra ‘b’: correta, nos termos do art. 7º, III, Lei nº 9.507/1997: “Conceder-se-á habeas data: III – para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável”. É, portanto, o nosso gabarito;

    - letra ‘c’: incorreta. “São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2º e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora” – art. 3º, Lei nº 13.300/2016;

    - letra ‘d’: incorreta. “O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva” – art. 22, §1º, Lei nº 12.016/2009.