Gabarito letra 'C' .. Baseado na Lei 8.112/90
A) Art. 76-A. A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso é devida ao servidor que, em caráter eventual:
I - atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal;
B e D) Art. 61 Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:
V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;
Para responder esta questão, não encontramos fundamento na Lei 8.112/90 e sim na Lei 5.810/94 do Estado do Pará, veja-se:
Seção IV - Das Gratificações
Art. 132 - Ao servidor serão concedidas gratificações:
I - pela prestação de serviço extraordinário;
II - a título de representação;
III - pela participação em órgão colegiado;
IV - pela elaboração de trabalho técnico, científico ou de utilidade para o serviço público;
V - pelo regime especial de trabalho;
VI - pela participação em comissão, ou grupo especial de trabalho;
VII - pela escolaridade;
VIII - pela docência, em atividade de treinamento;
IX - pela produtividade;
X - pela interiorização;
XI - pelo exercício de atividade na área de educação especial;
XII - Pelo exercício da função.
Parágrafo Único - Os casos considerados como de efetivo exercício pelo art. 72, excetuados os incisos V, IX e XVI não implicam a perda das gratificações previstas neste artigo, salvo a do inciso I.