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ID
344785
Banca
FADESP
Órgão
SESPA-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O pagamento de gratificações constitui direito assegurado no estatuto que rege o exercício profissional dos servidores públicos do Estado do Pará. Porém, não serão concedidas gratificações

Alternativas
Comentários
  • As gratificacoes serao concediadas: de funcao,pelo exercicio de cargo em comissao,prestcao de servico extraordinario, reperesentacao de gabinete;pela participacao em orgao de deliberacao coletiva;pelo exercicio;encargo de auxiliar ou membro de banca ou comissao examinadora de concurso e atividade temporaria de auxiliarou professor de curso oficialmente instituido.

  • Lei federal nº 8.112.

    Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor:

    I - ajuda de custo;

    II - diárias;

    II - transporte;

    IV - auxílio-moradia.

  • Gabarito letra 'C' .. Baseado na Lei 8.112/90

    A) Art. 76-A.  A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso é devida ao servidor que, em caráter eventual:

    I - atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal; 

    B e D)
    Art. 61 Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais: 

           V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;

  • Para responder esta questão, não encontramos fundamento na Lei 8.112/90 e sim na Lei 5.810/94 do Estado do Pará, veja-se:

    Seção IV - Das Gratificações
    Art. 132 - Ao servidor serão concedidas gratificações:
    I - pela prestação de serviço extraordinário;
    II - a título de representação;
    III - pela participação em órgão colegiado;
    IV - pela elaboração de trabalho técnico, científico ou de utilidade para o serviço público;
    V - pelo regime especial de trabalho;
    VI - pela participação em comissão, ou grupo especial de trabalho;
    VII - pela escolaridade;
    VIII - pela docência, em atividade de treinamento;
    IX - pela produtividade;
    X - pela interiorização;
    XI - pelo exercício de atividade na área de educação especial;
    XII - Pelo exercício da função.
    Parágrafo Único - Os casos considerados como de efetivo exercício pelo art. 72, excetuados os incisos V, IX e XVI não implicam a perda das gratificações previstas neste artigo, salvo a do inciso I.
     

  • Ver:

    Q114926 / Q258356