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Gabarito B
[L12.850/13]
Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.
(...)
§ 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.
"não há necessidade de motivação do magistrado quanto à perda do cargo quando se tratar de condenação irrecorrível de funcionário público integrante de organização criminosa(...)" Igualmente aplicável à Lei de Tortura L9.455/97
Ano: 2020 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MPE-CE Prova: CESPE / CEBRASPE - 2020 - MPE-CE - Analista Ministerial - Direito
A respeito de aspectos penais da Lei de Organização Criminosa (Lei n.º 12.850/2013), julgue o item seguinte.
"A perda do cargo público constitui efeito automático extrapenal da condenação transitada em julgado por crime de organização criminosa praticado por servidor público." GABARITO:CERTO
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A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.
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EFEITO DA CONDENAÇÃO que só pode ser aplicado após o trânsito em julgado. Efeito automático decorrente da condenação, não sendo necessária motivação expressa na senteça.
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Não menosprezem a questão!!!
Vamos aproveitá-l:
Lei 12.850/13- Organização Criminosa (Ocrim)- Perda do cargo e inabilitação - 8 anos - Automática.
Lei 9.455/97 -Tortura ( L.T)- Perda do cargo e inabilitação - Dobro do prazo da pena aplicada. ( EFEITO AUTOMÁTICO)
Lei 7.716/89- Lei de racismo (Rac)-Art. 16 da Lei 7.716/89: Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses. (Não automáticos)
lei 13.869/19 - Abuso de autoridade - Efeito não automático
Bons estudos!
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Lei de Organizações Criminosas (Lei nº 12.850 de 2013)
Art 2º § 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.
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Questão Texto de Lei:
Lei 12.850/2013, Art. 2°, § 6° A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.
Gabarito: B
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A lei 12.850/2013 define o que é organização criminosa já em seu artigo
primeiro, sendo esta composta de 4
(quatro) ou mais pessoas, com estrutura
organizada e divisão de tarefas,
voltada para a obtenção direta ou
indireta de vantagem de qualquer natureza e para a prática de crimes com pena máxima superior a 4
(quatro) anos ou de caráter transnacional.
A) INCORRETA: A perda do cargo,
função ou mandato eletivo está prevista no artigo 2º, §6º, da lei 12.850, com a
interdição para o exercício de cargo ou
função pública e não suspensão dos direitos políticos (conseqüência da
sentença pena condenatória transitada em julgado) e pelo prazo de 8 (oito) anos, subseqüentes ao
cumprimento da pena.
B)
CORRETA: o artigo 2º, §6º, da lei 12.850 prevê que a condenação transitada em
julgada acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de cargo ou
função pública pelo prazo de 8
(oito) anos, subseqüentes ao cumprimento da pena.
C) INCORRETA:
A demissão é uma espécie de pena disciplinar aplicável ao servidor
público, como exemplo o artigo 127, III, da lei 8.112/90 (regime jurídico dos
servidores públicos civis da União). Já a lei 12.850 prevê, como efeito da
condenação, a perda do cargo,
função ou mandato eletivo e a interdição
para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de 8 (oito) anos, não sendo previsto esse prazo
de 8 (oito) a 10 (dez) anos, subseqüentes
ao cumprimento da pena.
D) INCORRETA:
A demissão é uma espécie de pena disciplinar e a lei 12.850 prevê, como efeito
da condenação, a perda do cargo,
função ou mandato eletivo. A suspensão
dos direitos políticos é conseqüência da sentença penal condenatória
transitada em julgado (artigo 15, III, da CF/88).
Resposta: B
DICA: A Lei 12.850/2013 traz um
capítulo sobre a investigação e os meios de obtenção de provas, vejamos estes: 1) colaboração premiada; 2) captação ambiental de sinais
eletromagnéticos, ópticos ou acústicos; 3)
ação controlada; 4) acesso a
registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes
de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou
comerciais; 5) interceptação de
comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica; 6) afastamento dos sigilos financeiro,
bancário e fiscal, nos termos da legislação específica; 7) infiltração, por policiais, em atividade de investigação; 8)
cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e
municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da
instrução criminal.
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Brilhante comentário feito pela colega Fran na Q1149343
Perda do cargo é efeito auTOmático: Tortura e Organização criminosa
Há duas leis que preveem a perda do cargo público como efeito automático extrapenal da condenação: tortura e organização criminosa.
Lei 9455/97 (Crimes de tortura): Art. 1°, § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Lei 12.850/13 (Lei das Organizações Criminosas): Art. 2°, § 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.
Bons esstudos!!
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APENAS RELEMBRANDO:
PERDA AUTOMÁTICA DA FUNÇÃO PÚBLICA:
TORTURA (+ INTERDIÇÃO PELO DOBRO DO PRAZO DA PENA APLICADA)
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (+ MAIS INTERDIÇÃO POR 8 ANOS)
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A condenação transitada em julgado pela prática do crime de organização criminosa acarretará ao funcionário público:
→ A PERDA do cargo, função, emprego ou mandato eletivo
→ A INTERDIÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO OU CARGO PÚBLICO pelo prazo DE 8 (OITO) ANOS SUBSEQUENTES ao cumprimento da pena.
Veja só de onde tiramos os dados:
Art. 2°, § 6° A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.
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A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.
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LEI N° 12.850/13
GABARITO: B
Art. 2°, § 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.
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Pessoal, colaborando com os amigos, devemos recordar da Lei de Abuso de Autoridade:
Art. 4º São efeitos da condenação:
II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.
Espero ajudar!!!
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[L12.850/13]
Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.
§ 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.
Lei 12.850/13- Organização Criminosa (Ocrim)- Perda do cargo e inabilitação - 8 anos - Automática.
Lei 9.455/97 -Tortura ( L.T)- Perda do cargo e inabilitação - Dobro do prazo da pena aplicada. ( EFEITO AUTOMÁTICO)
Lei 9 .613/98.- Lavagem de capitais (L.C)-São efeitos da condenação: II - a interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9º, pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada.¨
Lei 7.716/89- Lei de racismo (Rac)-Art. 16 da Lei 7.716/89: Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses. (Não automáticos)
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Artigo 2º, parágrafo sexto da lei 12.850==="a condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 anos subsequentes ao cumprimento da pena".
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Organização criminosa
•Associação de 4 ou + pessoas
(inclui na contagem menores de 18 anos
•Estrutura ordenada
(escalonamento hierárquico)
•Divisão de tarefas
(Formalmente ou informalmente)
•Estabilidade
(permanência)
•Prática de infrações penais com pena máxima superior a 4 anos
•Prática de infrações penais de caráter transnacional
(independentemente da pena máxima)
Perda do cargo, emprego ou função pública
Somente constitui efeito automático da condenação na lei de tortura e na lei organização criminosa
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Automáticas são TORO e OROCH. TORO tem motor 2.0 (2 X a pena sem poder ter cargo público) e OROCH motor 8 cilindros( 8 anos sem poder ter cargo público).
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A perda será automática e a suspensão será por 8 anos para exercício futuro de cargo, mandato eletivo, função pública;
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Gabarito - Letra B.
Lei 12850/13
Art. 2º - § 6o - A condenação com trânsito em julgado ACARRETARÁ ao funcionário público a PERDA do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a INTERDIÇÃO para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao CUMPRIMENTO DA PENA.
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Interdição para cargo, emprego ou função por 08 anos
Art. 2º §6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo pelo prazo de 08 anos subsequentes ao cumprimento da pena.
Vale lembrar que somente ORCRIM e TORTURA geram perda automática de cargo público.
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A suspensão dos direitos políticos decorre da CF/88: art.15, inciso III.
BORA! RUMO À POSSE!
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Outro ponto importante:
Legislações penais especiais com afastamento cautelar do cargo:
Lei 12.850 /13 > Sem perda de vencimentos
Art. 2º, § 5º Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.
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Lei 13.869/19 - N. l. A.A ( Nova lei de Abuso de Autoridade ) - Traz como efeito da condenação a suspensão do exercício do cargo.
Art. 5º,
II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
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LEI 9613 - Lavagem de Capitais - traz como efeito da condenação - II - a interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9º, pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada.
e como sanção:
Art. 12, c) , III - inabilitação temporária, pelo prazo de até dez anos, para o exercício do cargo de administrador das pessoas jurídicas referidas no art. 9º;
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Organizações criminosas - Oito anos
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☕GOTE-DF
HIPÓTESES DE PERDA CARGO - BEM ORGANIZADO
1) LEI 7.716/89 - Crimes de preconceito racial (art. 16) ---> não é automático
2) LEI 9.455/97 - Tortura (art.1, §5º) ---> perda do cargo + interdição pelo dobro (2x) da PPL aplicada ---> é automático
3) LEI 9.613/98 - Lavagem de capitais (art. 7, inc. II) ---> a lei fala apenas em "interdição do exercício do cargo" pelo dobro (2x) da PPL aplicada ---> não é automático
4) LEI 12.850/13 - Organizações criminosas (art. 2, §6º) ---> perda do cargo e interdição por 8 anos subsequentes ao cumprimento da pena ---> é automático
5) LEI 13.869/19 - Abuso de autoridade (art. 4, §3º e §ú) ---> perda do cargo é condicionada à reincidência específica!!! ---> não é automático.
DESSE MODO, GAB: LETRA (B)
NÃO DESISTA !!!!
RUMO À A.N.P
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Interdição para cargo, emprego ou função por 08 anos
Art. 2º §6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo pelo prazo de 08 anos subsequentes ao cumprimento da pena.
Vale lembrar que somente ORCRIM e TORTURA geram perda automática de cargo público.
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Só Fiat TORO é automática!
tortura e organização criminosa
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- ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: Perda automática + interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos.
- TORTURA: Perda automática + interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
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Tortura -
Inabilitação pelo dobro do prazo da pena aplicada
automática
Organização criminosa -
Inabilitação por 8 anos
automática
Abuso de autoridade
Perda do cargo " Não automática " e condicionada à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade.
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Subsequentes A PARTIR do cumprimento da pena. Ou seja, pegou 6 anos, só após o cumprimento integral da pena é que o prazo da interdição começará a contar.
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Quando Você tem TOC a Perda do cargo público é AUTOMÁTICA:
- Tortura (T) 1° possibilidade
- Organização (O) 2° possibilidade
Criminosa (C) 2° possibilidade
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GABARITO LETRA "B"
Lei 12.850/2013: Art. 2º, § 6º - A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena. (Efeito extrapenal automático)
"O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia." -Robert Collier
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§ 6o A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos SUBSEQUENTES ao cumprimento da pena. (EFEITOS DA CONDENAÇÃO é Automático)
Só em dois casos em que temos a perda automática do cargo, função, emprego ou mandato eletivo:
- ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: Perda automática + interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos.
- TORTURA: Perda automática + interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
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Minha contribuição.
12.850/13 - ORCRIM
Art. 2° Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.
§ 6° A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.
Abraço!!!
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artigo 2º, parágrafo sexto da lei 12.850==="a condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 anos subsequentes ao cumprimento da pena".