SóProvas


ID
3447862
Banca
IBFC
Órgão
TRE-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Leia abaixo o que dispõe o parágrafo 6º do artigo 2º da Lei de Organizações Criminosas (Lei nº 12.850 de 2013):


"Art. 2º. § 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público ______ do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e _____ pelo prazo _____ ao cumprimento da pena.


Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    [L12.850/13]

    Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    (...)

    § 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    "não há necessidade de motivação do magistrado quanto à perda do cargo quando se tratar de condenação irrecorrível de funcionário público integrante de organização criminosa(...)" Igualmente aplicável à Lei de Tortura L9.455/97

    Ano: 2020 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MPE-CE Prova: CESPE / CEBRASPE - 2020 - MPE-CE - Analista Ministerial - Direito

    A respeito de aspectos penais da Lei de Organização Criminosa (Lei n.º 12.850/2013), julgue o item seguinte.

    "A perda do cargo público constitui efeito automático extrapenal da condenação transitada em julgado por crime de organização criminosa praticado por servidor público." GABARITO:CERTO

  • A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

  • EFEITO DA CONDENAÇÃO que só pode ser aplicado após o trânsito em julgado. Efeito automático decorrente da condenação, não sendo necessária motivação expressa na senteça.

  • Não menosprezem a questão!!!

    Vamos aproveitá-l:

    Lei 12.850/13- Organização Criminosa (Ocrim)- Perda do cargo e inabilitação - 8 anos - Automática.

    Lei 9.455/97 -Tortura ( L.T)- Perda do cargo e inabilitação - Dobro do prazo da pena aplicada. ( EFEITO AUTOMÁTICO)

    Lei 7.716/89- Lei de racismo (Rac)-Art. 16 da Lei 7.716/89: Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses. (Não automáticos)

    lei 13.869/19 - Abuso de autoridade - Efeito não automático

    Bons estudos!

  • Lei de Organizações Criminosas (Lei nº 12.850 de 2013)

    Art 2º § 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

  • Questão Texto de Lei:

    Lei 12.850/2013, Art. 2°, § 6° A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    Gabarito: B

  • A lei 12.850/2013 define o que é organização criminosa já em seu artigo primeiro, sendo esta composta de 4 (quatro) ou mais pessoas, com estrutura organizada e divisão de tarefas, voltada para a obtenção direta ou indireta de vantagem de qualquer natureza e para a prática de crimes com pena máxima superior a 4 (quatro) anos ou de caráter transnacional.


    A) INCORRETA: A perda do cargo, função ou mandato eletivo está prevista no artigo 2º, §6º, da lei 12.850, com a interdição para o exercício de cargo ou função pública e não suspensão dos direitos políticos (conseqüência da sentença pena condenatória transitada em julgado) e pelo prazo de 8 (oito) anos, subseqüentes ao cumprimento da pena.


    B) CORRETA: o artigo 2º, §6º, da lei 12.850 prevê que a condenação transitada em julgada acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de 8 (oito) anos, subseqüentes ao cumprimento da pena.


    C) INCORRETA: A demissão é uma espécie de pena disciplinar aplicável ao servidor público, como exemplo o artigo 127, III, da lei 8.112/90 (regime jurídico dos servidores públicos civis da União). Já a lei 12.850 prevê, como efeito da condenação, a perda do cargo, função ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de 8 (oito) anos, não sendo previsto esse prazo de 8 (oito) a 10 (dez) anos, subseqüentes ao cumprimento da pena.


    D) INCORRETA: A demissão é uma espécie de pena disciplinar e a lei 12.850 prevê, como efeito da condenação, a perda do cargo, função ou mandato eletivo. A suspensão dos direitos políticos é conseqüência da sentença penal condenatória transitada em julgado (artigo 15, III, da CF/88). 


    Resposta: B


    DICA: A Lei 12.850/2013 traz um capítulo sobre a investigação e os meios de obtenção de provas, vejamos estes: 1) colaboração premiada; 2) captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos; 3) ação controlada; 4) acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais; 5) interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica; 6) afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica; 7) infiltração, por policiais, em atividade de investigação;  8) cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal.



  • Brilhante comentário feito pela colega Fran na Q1149343

    Perda do cargo é efeito auTOmático: Tortura e Organização criminosa

    Há duas leis que preveem a perda do cargo público como efeito automático extrapenal da condenação: tortura organização criminosa.

    Lei 9455/97 (Crimes de tortura): Art. 1°, § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Lei 12.850/13 (Lei das Organizações Criminosas): Art. 2°, § 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    Bons esstudos!!

  • APENAS RELEMBRANDO:

    PERDA AUTOMÁTICA DA FUNÇÃO PÚBLICA:

    TORTURA (+ INTERDIÇÃO PELO DOBRO DO PRAZO DA PENA APLICADA)

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (+ MAIS INTERDIÇÃO POR 8 ANOS)

  • A condenação transitada em julgado pela prática do crime de organização criminosa acarretará ao funcionário público:

    A PERDA do cargo, função, emprego ou mandato eletivo

    A INTERDIÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO OU CARGO PÚBLICO pelo prazo DE 8 (OITO) ANOS SUBSEQUENTES ao cumprimento da pena.

    Veja só de onde tiramos os dados:

    Art. 2°, § 6° A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

  • A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

  • LEI N° 12.850/13

    GABARITO: B

    Art. 2°, § 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

  • Pessoal, colaborando com os amigos, devemos recordar da Lei de Abuso de Autoridade:

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

    Espero ajudar!!!

  • [L12.850/13]

    Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    § 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    Lei 12.850/13- Organização Criminosa (Ocrim)- Perda do cargo e inabilitação - 8 anos - Automática.

    Lei 9.455/97 -Tortura ( L.T)- Perda do cargo e inabilitação - Dobro do prazo da pena aplicada. ( EFEITO AUTOMÁTICO)

    Lei 9 .613/98.- Lavagem de capitais (L.C)-São efeitos da condenação: II - a interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9º, pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada.¨ 

    Lei 7.716/89- Lei de racismo (Rac)-Art. 16 da Lei 7.716/89: Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses. (Não automáticos)

  • Artigo 2º, parágrafo sexto da lei 12.850==="a condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 anos subsequentes ao cumprimento da pena".

  • Organização criminosa

    Associação de 4 ou + pessoas

    (inclui na contagem menores de 18 anos

    •Estrutura ordenada

    (escalonamento hierárquico)

    •Divisão de tarefas

    (Formalmente ou informalmente)

    •Estabilidade

    (permanência)

    •Prática de infrações penais com pena máxima superior a 4 anos

    •Prática de infrações penais de caráter transnacional

    (independentemente da pena máxima)

    Perda do cargo, emprego ou função pública

    Somente constitui efeito automático da condenação na lei de tortura e na lei organização criminosa

  • Automáticas são TORO e OROCH. TORO tem motor 2.0 (2 X a pena sem poder ter cargo público) e OROCH motor 8 cilindros( 8 anos sem poder ter cargo público).

  • A perda será automática e a suspensão será por 8 anos para exercício futuro de cargo, mandato eletivo, função pública;

  • Gabarito - Letra B.

    Lei 12850/13

    Art. 2º - § 6o  - A condenação com trânsito em julgado ACARRETARÁ ao funcionário público a PERDA do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a INTERDIÇÃO para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao CUMPRIMENTO DA PENA.

  • Interdição para cargo, emprego ou função por 08 anos

    Art. 2º §6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo pelo prazo de 08 anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    Vale lembrar que somente ORCRIM e TORTURA geram perda automática de cargo público.

  • A suspensão dos direitos políticos decorre da CF/88: art.15, inciso III.

    BORA! RUMO À POSSE!

  • Outro ponto importante:

    Legislações penais especiais com afastamento cautelar do cargo:

    Lei 12.850 /13 > Sem perda de vencimentos

    Art. 2º, § 5º Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

    _______________________________________

    Lei 13.869/19 - N. l. A.A ( Nova lei de Abuso de Autoridade ) - Traz como efeito da condenação a suspensão do exercício do cargo.

    Art. 5º,

    II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;

    ________________________________________

    LEI 9613 - Lavagem de Capitais - traz como efeito da condenação - II - a interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9º, pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada.

    e como sanção:

    Art. 12, c) , III - inabilitação temporária, pelo prazo de até dez anos, para o exercício do cargo de administrador das pessoas jurídicas referidas no art. 9º;

  • Organizações criminosas - Oito anos

  • ☕GOTE-DF

    HIPÓTESES DE PERDA CARGO - BEM ORGANIZADO

    1) LEI 7.716/89 - Crimes de preconceito racial (art. 16) ---> não é automático

    2) LEI 9.455/97 - Tortura (art.1, §5º) ---> perda do cargo + interdição pelo dobro (2x) da PPL aplicada ---> é automático

    3) LEI 9.613/98 - Lavagem de capitais (art. 7, inc. II) ---> a lei fala apenas em "interdição do exercício do cargo" pelo dobro (2x) da PPL aplicada ---> não é automático

    4) LEI 12.850/13 - Organizações criminosas (art. 2, §6º) ---> perda do cargo e interdição por 8 anos subsequentes ao cumprimento da pena ---> é automático

    5) LEI 13.869/19 - Abuso de autoridade (art. 4, §3º e §ú) ---> perda do cargo é condicionada à reincidência específica!!! ---> não é automático.

    DESSE MODO, GAB: LETRA (B)

    NÃO DESISTA !!!!

    RUMO À A.N.P

  • Interdição para cargo, emprego ou função por 08 anos

    Art. 2º §6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo pelo prazo de 08 anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    Vale lembrar que somente ORCRIM e TORTURA geram perda automática de cargo público.

  • Só Fiat TORO é automática!

    tortura e organização criminosa

    • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: Perda automática + interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos.

    • TORTURA: Perda automática + interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
  • Tortura -

    Inabilitação pelo dobro do prazo da pena aplicada

    automática

    Organização criminosa -

    Inabilitação por 8 anos

    automática

    Abuso de autoridade

    Perda do cargo " Não automática " e  condicionada à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade.

  • Subsequentes A PARTIR do cumprimento da pena. Ou seja, pegou 6 anos, só após o cumprimento integral da pena é que o prazo da interdição começará a contar.

  • Quando Você tem TOC a Perda do cargo público é AUTOMÁTICA:

    1.          Tortura (T) 1° possibilidade
    2. Organização (O) 2° possibilidade

                   Criminosa (C) 2° possibilidade

  • GABARITO LETRA "B"

    Lei 12.850/2013: Art. 2º, § 6º - A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena. (Efeito extrapenal automático)

    "O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia." -Robert Collier

  • § 6o A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos SUBSEQUENTES ao cumprimento da pena. (EFEITOS DA CONDENAÇÃO é Automático) 

    Só em dois casos em que temos a perda automática do cargo, função, emprego ou mandato eletivo:

    • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: Perda automática + interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos.

    • TORTURA: Perda automática + interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • Minha contribuição.

    12.850/13 - ORCRIM

    Art. 2° Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    § 6° A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    Abraço!!!

  • artigo 2º, parágrafo sexto da lei 12.850==="a condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 anos subsequentes ao cumprimento da pena".