-
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
§ 1 Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
Não há indicação no CPC caução no caso de Tutela de Evidência, até porque conforme o art. 311 do CPC, a Tutela de Evidência independe de demonstração de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
-
C) Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:
I - a sentença lhe for desfavorável;
II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias;
-
D) Art. 308. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.
-
B) Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
-
A) Para a concessão de tutela de urgência ou evidência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
§ 1 Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
__________________________________________________________
B) A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante, caso em que o juiz poderá decidir liminarmente
Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando
II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
__________________________________________________________
C) Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, entre outras hipóteses, obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias
Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:
I - a sentença lhe for desfavorável;
II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias;
__________________________________________________________
D) Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais
Art. 308. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.
__________________________________________________________
Gabarito: Letra A
-
GABARITO: A
a) ERRADO: Art. 300. § 1 Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
b) CERTO: Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
c) CERTO: Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se: I - a sentença lhe for desfavorável; II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias;
d) CERTO: Art. 308. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.
-
A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
Alternativa A) A possibilidade de exigir caução está relacionada à concessão de tutela de urgência e não de tutela da evidência, senão vejamos: "Art. 300, CPC/15. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. §1º. O juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Esta, de fato, é uma das hipóteses em que a lei processual admite a concessão da tutela da evidência e, inclusive, em sede liminar, senão vejamos: "Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável". Ademais, o parágrafo único deste mesmo dispositivo determina que somente nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente. Afirmativa correta.
Alternativa C) É certo que se a decisão liminar for revogada pela sentença, o autor responderá pelos prejuízos que a efetivação da medida tiver causado ao réu. A lei processual é expressa nesse sentido: "Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se: I - a sentença lhe for desfavorável; II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias; III - ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal; IV - o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor". Afirmativa correta.
Alternativa D) De dato, de acordo com o art. 308, do CPC/15, "efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra A.
-
Gabarito: A
CPC
Art. 300. § 1 Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
-
COMPLEMENTANDO A LETRA B:
Enunciado 48, CJF: É admissível a tutela provisória da evidência, prevista no art. 311, II, do CPC, também em casos de tese firmada em repercussão geral ou em súmulas dos tribunais superiores.
Assim, é possível tutela de evidência nos casos comprovados documentalmente em que houver tese firmada em:
1) Casos repetitivos
2) Súmula vinculante
3) Repercussão geral
4) Súmula de tribunal superior
-
Fiquei confuso .... Eu acabei de assistir uma aula onde menciona que o juiz também poderá exigir caução nos casos de tutela de evidência. Afinal, pode ou não pode?
-
Gabarito: B
Caí na pegadinha da banca...
Fundamento: Artigo 300, parágrafo primeiro.
-
Penso que a colega Fernanda Íris está equivocada no seguinte: A previsão do artigo 311 diz que independe de demonstração de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo em relação ao direito do autor. A caução, por outro lado, visa preservar eventual prejuízo do réu, por uma concessão indevida da tutela provisória. Portanto são situações completamente distintas e que não se confundem.
Noutro giro, por uma análise sistemática do CPC, seria, SIM, possível exigir caução para a concessão de tutela de evidência. Vejamos:
Art. 297. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.
Acredito que a banca tenha considerado a assertiva A errada, pura e simplesmente, por não estar de acordo com o texto exato da lei.
-
REGRA: Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
No entanto, o que cai em prova é justamente a exceção, que está prevista no Parágrafo único do mesmo artigo:
Parágrafo único.
O disposto no caput não se aplica:
I - à tutela provisória de urgência;
II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II (as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante) e III (se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa);
III - à decisão prevista no art. 701 (deferimento para expedição do mandado monitório, na ação monitória).
-
Maior discussão no comentário. MEU DEUS! cada um fala uma coisa.
O fato é que a letra A está errada porque fala TUTELA DE EVIDÊNCIA.
ART 300 §1 Para a concessão da tutela de URGÊNCIA, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
-
GABARITO A
No tocante à disciplina das tutelas provisórias, tal qual previstas no Código de Processo Civil, assinale a alternativa incorreta.
A questão quer pura e simplesmente a lei expressa! Sem doutrina, sem súmula e sem blá blá blá! ;)
A - Para a concessão de tutela de urgência ou evidência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
Art. 300. § 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
-
letra A
CPc não exige de forma expressa caução para evidência.. até porque essa tutela está mais baseada em situações que o direito provável é mais evidente e e nao em situações de perigo .
-
Gente pensa aqui comigo ....
Tutela URGENTE - Essa aqui o juiz pode exigir o caução pra ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer.
A tutela de urgência pode ser concedida por exemplo , de forma liminar , sem falar com as outra partes o que está correndo naquele momento , pq o trem está tão urgente q não da pra esperar. Mas o contraditório vai ser realizado em um momento posterior, até pq não se julga algo sem o contraditório amplo e tals.
Daí nesse caso da urgente , ela tem a PROBABILIDADE do direito (não é garantido) , daí com o passar do processo o juíz vai ver se o réu tava mesmo no direito dele. Mas caso ele constate que não estava , ele tem aquele (SALVE) pra ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer , POR ISSO NA URGENTE PODE SE EXIGIR O CAUÇÃO.
Agora pensa, A EVIDENTE (Tá evidente que ela pode , que ela tem o direito) ela não precisa demonstrar risco . É EVIDENTE , QUE O AUTOR TA NO DIREITO DELE , não é uma probabilidade. Aqui não vai ter o perigo de ocorrer um risco mais pra frente no processo nem causar danos mesmo nas hipóteses em que ela é liminarmente conferida.
Eu não sou do direito e fiz essas assimilações, caso eu esteja errada em algo me chamem na dm ...
A título de curiosidade:
" o artigo 9º do CPC-2015 restringe o âmbito de incidência da garantia do contraditório ao permitir decisões provisórias contra uma das partes sem que seja ela previamente ouvida nas seguintes hipóteses: i) tutela de urgência (artigo 300 e seguintes); ii) tutela de evidência fundada em alegações de fato documentalmente comprováveis e tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante (artigo 311, II); iii) tutela de evidência em pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito (artigo 311, III); e iv) tutela de evidência atinente ao procedimento monitório (artigo 9º, III combinado com artigo 701). Vale-se o legislador, aqui, da técnica do contraditório diferido: não suprime seu exercício, mas o posterga para momento imediatamente posterior ao deferimento liminar."
-
caução= nas tutelas de urgência ( art. 300 paragrafo 1º)
-
Polêmico. O CPC, em momento algum, veda a caução no caso de tutela de evidência, apesar de não prever expressamente. Há um artigo muito bom, disponível no site do Senado, sobre o tema. Destaque para o seguinte trecho:
A necessidade de caução, prevista no § 1o do art. 300, está relacionada ao caráter de provisoriedade da tutela provisória em geral, ou seja, com a ideia de reversão da medida – o que também é característica da tutela de evidência, uma vez que plasmada em cognição sumária e não exauriente. Por tal razão, a regra da caução não deve ficar circunscrita à tutela de urgência; ao contrário, deve ser aplicada também às hipóteses de tutela de evidência (RIBEIRO, 2015, p. 194)
FONTE: TEIXEIRA, Sergio Torres; ALVES, Virgínia Colares Soares Figueiredo; MELO, Danilo Gomes de. Tutela provisória da evidência e sua aplicabilidade prática. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 56, n. 221, p. 195-222, jan./mar. 2019. Disponível em: http://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/56/221/ril_v56_n221_p195
Nota: os autores do artigo coletaram 89 processos para estudo ("Da coleta final foram selecionados 89 processos, conforme planilha anexa ao presente trabalho". P. 197). Em nenhum deles o magistrado exigiu caução ("[...], destaque-se que em nenhum dos processos analisados o juiz exigiu caução para deferimento da tutela de evidência". P. 203).
-
Essa banca parece com a CS-UFG: texto péssimo e dúbio. #TJGO
-
Tutela de EVIDÊNCIA é algo evidente, e tem pré requisitos trazidos no 311, quais são:
1 - por abuso de defesa...
2- por julgamos em casos repetitivos ...
3- na inicial , provas suficientes do direito ....
Ja na tutela de URGÊNCIA, é algo mais grave, sem, de fato (100%), demonstrar o direito de quem a pede.
Por isso, nesse caso, pede-se a caução
-
Poh, a gente erra por bobeira !
Mano, a TUTELA DE EVIDENCIA e algo evidente, que nao deixa duvida quanto ao direito. OBVIAMENTE, nao precisaria de caucao. AFFF
Teclado parou de funcionar as teclas, nao tem acentos -_-