SóProvas


ID
3447898
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de provimento e vacância de cargo, emprego ou função pública, julgue o item seguinte.


A partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, o provimento de função pública ocorre somente mediante aprovação em concurso público de provas e títulos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

     

    LEI Nº   8.112

    Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

  • Tirando os agente políticos, deveria ser assim mesmo kkkkjkjk (zoas, alguns cargos precisam ser em comissão, todavia, não poderia ocorrer essa farra que está aí, desde sempre, função de confiança faz muito mais sentido que cargo em comissão e o concurso público deveria ser sempre a regra).

  • ainda bem que tinha esse erro de provas ou provas e títulos , interpretei como se a questão falasse de função de confiança , exclusiva para concursados .

  • GABARITO: ERRADO

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:              

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;   

    FONTE: CF 1988

  • Diferenças categóricas:

    CARGO PÚBLICO: por meio de concurso (possui estabilidade);

    FUNÇÃO PÚBLICA: necessidade excepcional (processo seletivo);

    EMPREGO PÚBLICO: possui uma situação híbrida (concurso, porém sem estabilidade).

    Dentro do cargo público há, ainda, uma subclassificação:

    CARGO EM COMISSÃO (livre nomeação, sem estabilidade); e

    FUNÇÃO DE CONFIANÇA (necessariamente exercida por ocupante de CARGO PÚBLICO).

  • ERRADO

    Outro detalhe importante é que pode existir função sem cargo, mas não o contrário. Todo cargo ou emprego público tem função.

    A função pública pode existir sem cargo.

    Exemplo: mesário em eleição, jurados no tribunal do júri, prestação de serviço para a administração pública, entre outras.

  • Primeiro que função pública pode existir sem cargo público. Por isso já matava a questão.

  • É o que menos ocorre, maioria é apadrinhado.

  • ERRADA. Pode ser só a prova (sem títulos) ou prova com títulos.

    1) Provas; e;

    2) Provas e títulos.

  • "o provimento de função pública"

    Me parece que se está utilizando o conceito "função pública" em seu sentido amplo, a exemplo do que ocorre no art. 128, § 5º, II, d:

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    Sendo assim, em sentido amplo, função pública é tudo, abarcando as remuneradas e as não remuneradas, abarcando o contrato temporário, cargo eletivo, cargo em comissão, etc.

    Logo, a questão está errada.

  • A partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, o provimento de função pública ocorre somente mediante aprovação em concurso público de provas e títulos

    . II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;   

    cargos em comissão

    não precisa de aprovação em concurso publico,sendo assim o provimento de função publica não se da através apenas de aprovação em concurso publico.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 37. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

  • função pública -> temporário do IBGE -> seleção pública.

  • Seria um sonho ?!

  • A aprovação em concurso público não se dá somente por meio de provas e títulos, mas também por meio de provas (dispensando títulos).

    Além das nomeações para cargo em comissão.

  • Logo vi " somente '' Errado!

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional da Administração Pública. Sobre o assunto, é incorreto afirmar que a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, o provimento de função pública ocorre somente mediante aprovação em concurso público de provas e títulos. Isso porque existem, por exemplo, as nomeações para cargo em comissão, as quais dispensam concurso público de provas ou de provas e títulos. Conforme a CF/88, temos que:


    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...] II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.    


    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • CUIDADO, os comentários abaixo estão na maioria errados!

    Função pública não é o mesmo que cargo em comissão. NAO existe provimento de função só de cargo.

    Funçãoé por designação

    Há 2 hipóteses para ocupar função pública:

    - Servidor designado para função de confiança,

    - Servidor temporário (que nunca ocupa cargo, apenas exerce função pública) e não se sujeita a concurso, e sim a um processo seletivo simplificado

    Portanto, provimento de função pública nunca se dá por concurso, só por meio de designação (função de confiança que é exclusiva de servidores efetivos) ou processo seletivo simplificado (servidor temporário)

  • Função Pública:

    - Necessidade temporária de serviço

    - Processo seletivo simplificado

  • Auciomar Ferreira pontes, obrigada pelo excelente comentário.

    GABA errado

  • você leu SOMENTE... já fique atento...e leia com mais atenção...

    ele disse FUNÇÃO PÚBLICA e não CARGO PÚBLICO e mesmo que fosse cargo, ainda assim estaria incorreto, pois existem cargos em comissão e de confiança.

    Função pública até mesário exerce...e ele não tem um cargo.

  • provas, ou provas e títulos

  • ERRADO

  • a vaga é nosssaaa!!!

  • Tirando o fato de que o concurso público poderá ser por provas ou provas e títulos, essa questão traduz o sonho de todo concurseiro que se preze...

  • Errado.

    Temos cargos em comissão.

    LoreDamasceno.

  • Formas de provimento:

    1-Originário -> Nomeação

    2-Derivado -> Reversão, Recondução, Readaptação, Reintegração, Aproveitamento, Promoção ->Mnemônico: Leio como se fossem nomes (as maiúsculas) e digo para aproveitar a promoção: RE, RECO, READ, REINT, APROVEITA PROMOÇÃO.

    Também tem um que é: N P A RE4: Nomeação, Promoção, Adaptação, REversão, REcondução, REadaptação, REintegração.

    Avante!

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;       

  • Já tá ficando chato essas postagens da reforma administrativa, esse ambiente são pra estudos, isso é meramente desnecessário

  • Cuidado! A questão fala acerca do provimento de função pública e não de cargo público.

    De fato, o provimento de função pública não exige a obrigatória realização de concurso público para seu ingresso. Um exemplo é o caso da função pública de Juiz Leigo exercida junto aos Juizados Especiais. Tal função, quando remunerada, deve observar os princípios administrativos para a admissão de pessoal, contudo, não há a exigência de concurso público, sendo suficiente a realização de processo seletivo público de caráter simplificado.

    Qualquer erro, mandar mensagem no privado.

  • Cargos efetivos

    Cargos em comissão

    Cargos temporários

  • Item Errado.

    Mas bem que podia ser verdade.

  • Errado! Não precisam de concurso público para serem providas, como os cargos em comissão. Também é possível o provimento por meio de concurso de provas e não somente de provas e títulos.

    CF. Art. 37- a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração

  • FONTE: GOOGLE

    Cargos efetivos

    Cargos em comissão

    Cargos temporários

  • Errado

    Existem as nomeações de cargos comissionados de livre nomeação e exoneração.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • ERRADO:

    Art. 37

    II -  a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;         

  • errado, a banca quis confundir com cargo público. Lembre dos agentes honoríficos (ex: mesários), ele exercem uma função pública sem precisar de concurso! simples assim

  • Ao ler os comentários, percebi que acertei “no chute”, já que meu reciocínio foi o de que a Banca teria tentado nos pregar uma pegadinha ao afirmar que o provimento se dá SOMENTE por meio de concurso público de provas e títulos, quando a CF fala em concurso público de provas OU de provas e títulos kkkkkkk.

    Meu raciocínio, limitado nesse caso específico, não me traiu, mas graças aos nobres colegas do qc, pude refletir e revisar parte da disciplina dos agentes públicos.

    obrigado, guerreiros!

    estamos juntos!

  • "provas ou provas e títulos"

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    → Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link:

    https://abre.ai/daiI

    → Estude 13 mapas mentais por dia.

    → Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido quase 4000 questões.

    Fiz esse procedimento em julho e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 208 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Gabarito: ERRADO

    CF. Art 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...] II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração

  • As funções públicas não dependem da prévia aprovação em concurso público, requisito que apenas é necessário, como regra geral, para os ocupantes de cargos e empregos públicos.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

  • processo seletivo

  • Achei interessante apresentar outra probabilidade de tentar confundir os candidatos. E qual seria? Confundir função de confiança com função pública. Função de confiança ,para recrutamento, exige-se concurso púbico. O que não é exigido é o seu preenchimento, uma vez que os candidatos para a vaga/ função de confiança já são concursados. Bênçãos a todos!

  • " a exigencia de concurso público não alcança as FUNÇOES PÚBLICAS, mas somente os cargos e empregos publicos."

    • NÃO SE EXIGE CONCURSO PÚBLICO:

    -Funçoes públicas: tempórarias e de confiança.

    -Cargos em Comissão.

    -Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às edemias em que se exige somente um PROCESSO SELETIVO público.

    (JUSPODIVIM)

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:

    • Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
    • Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
    • Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
    • Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
    • Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
    • Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
    • Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
    • Teto Salarial Constitucional.
    • EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Art. 37, inciso II, CF.

    II- a investidura em CARGO ou EMPREGO PUBLICO depende de aprovacao previa em concurso publico de provas OU de provas e titulos......