SóProvas


ID
3447901
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de provimento e vacância de cargo, emprego ou função pública, julgue o item seguinte.


No provimento por reintegração, o servidor, quando invalidada sua demissão por decisão administrativa ou judicial, retorna ao cargo anteriormente ocupado, com ressarcimento de todas as vantagens.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    LEI Nº 8.112

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • GABARITO: CERTO

    Da Reintegração

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

     § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • GABARITO: CERTO

    Seção IX

    Da Reintegração

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Gabarito: CERTO

    Lei 8.112/90

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente

    ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando

    invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento

    de todas as vantagens.

  • Promoção: acesso a um cargo superior dentro da mesma carreira.

    Readaptação: reinvestidura de um servidor em cargo compatível com limitação física ou mental sofrida (não havendo cargo vago fica como excedente).

    Reversão: retorno do aposentado por invalidez quando não mais existirem os motivos para a aposentadoria ou o aposentado pede voluntariamente para voltar.

    Reintegração: reinvestidura do servidor estável ao seu cargo de origem quando invalidada sua demissão.

    Recondução: retorno do estável quando reprovado em estágio probatório ou reintegração do antigo ocupante.

    Aproveitamento: retorno do servidor em disponibilidade.

  • Base: art 28 da lei 8112/90.

    A Reintegração vai ser a reinvestidura do servidor estável em cargo anteriormente ocupado ou no resultante de sua transformação, quando invalidada a demissão por decisão adm, ou judicial. Há ressarcimento de TODAS as vantagens. Se o cargo estiver extinto, o servidor ficará em disponibilidade.

    Se ocupado, o atual ocupante volta ao seu cargo de origem ( reconduzido ) não tendo direito a indenização neste caso ou é colocado em disponibilidade.

  • Minha contribuição.

    8112

    Da Reintegração

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     § 1°  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

     § 2°  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    Mnemônico: REINTEGRAÇÃO ''RETORNO DO INOCENTE''

    Abraço!!!

  • Macete se esquecer na prova:

    REIntegração (O Rei volta ao seu trono)

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    -No que Deus te abençoar ,abençõe também outra pessoa.Conte comigo para te ajudar nos estudos.

  • Formas de Provimento:

    Aproveita a promoção e nomeia os 4 R’s.

    Readaptação, reversão, recondução e reintegração

  • " Eu APROVEITO o DISPONÍVEL

    REVERTO o APOSENTADO

    REINTEGRO o DEMITIDO

    RECONDUZO o INABILITADO

    PROMOVO O MERECIDO

    READAPTO o INCAPACITADO

    NOMEIO O CONCURSADO"

    FORÇAAAA, Deus está vendo seus esforços!

  • CERTO.

    Importante salientar que o servidor deve ser estável e se quando ele voltar o cargo estiver ocupado por outro, este último deverá sair para que ele seja reintegrado.

  • se o cargo for extinto,não será possível

  • Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • A resolução desta questão demanda que se aplique o teor do art. 28 da Lei 8.112/90, abaixo transcrito:1

    "Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens."

    Como se vê, a definição exposta pela Banca se mostra consentânea com o conceito legal de reintegração, de sorte que está correta a proposição em análise.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Não confundir com o que diz a CF

    CF:

    Art. 40

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.  

    8112:

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • CERTO

  • GABARITO - CERTO

     

    LEI Nº 8.112

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • A forma de provimento REINTEGRAÇÃO é figurinha carimbada nas mais diversas provas, das mais diversas bancas. 

    É uma marca do Servidor estatutário estável! Está presente tanto na CF/88, quantos nos diversos estatutos dos servidores estatutários por todo o Brasil (estados, DF, Municípios e União).

     

  • Errei pq achei que era só por decisão judicial : P

  • Gab certa

    Art 28°- A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • A lógica é:

    Há o ressarcimento de todas as vantagens, pois a demissão foi indevida. Logo, para retornar ao status quo ante, de onde o servidor nunca deveria ter saído, paga-se, por motivos de justiça, o que ele deixou de auferir neste período.

  • A lógica é:

    Há o ressarcimento de todas as vantagens, pois a demissão foi indevida. Logo, para retornar ao status quo ante, de onde o servidor nunca deveria ter saído, paga-se, por motivos de justiça, o que ele deixou de auferir neste período.

    Por outro lado, é preciso atentar-se que o eventual ocupante do cargo do reintegrado, desocupará o cargo, sem direito à indenização, segundo a CF/1988.

  • jurava que era só por decisão judicial.
  • Nomeação: Única forma de provimento originária.

    Promoção: Elevação dentro da carreira

    Forma híbrida, tanto provimento quanto vacância.

    A promoção não interrompe o exercício.

    Readaptação: Limitação física ou mental.

    Forma híbrida, tanto de provimento quanto de vacância

    Readaptado para outro cargo compatível com a limitação sofrida

    Não há cargo vago: Fica como excedente.

    Irá para cargo de atribuições afins e habilitação exigida, mesmo nível de escolaridade e equivalência e vencimentos.

    reintegração: Demissão invalidada

    Servidor estável que teve sua demissão invalidada

    Será ressarcido de todos os direitos e vantagens

    Cargo extinto: Colocado em disponibilidade

    Cargo ocupado: Assume o cargo e o atual ocupante será reconduzido, aproveitado ou posto em disponibilidade

    Reversão: Retorno do aposentado

    Prazo máximo de 70 anos

    De ofício: Declarado insubsistentes os motivos que levou a aposentadoria.

    A pedido: Só no interesse da Administração, Estável, somente se houver cargo vago e prazo de 5 anos após aposentadoria.

    Aproveitamento: Servidor em disponibilidade

    Durante a disponibilidade recebe proventos proporcionais

    Não entrar em exercício: Será cassada a disponibilidade.

    Recondução: Volta para o cargo anterior.

    Só estável

    Inabilitado em probatório

    Quando houver a reintegração do atual ocupante

    Opção do servidor

  • RESPOSTA C

    Art 28- DA REINTEGRAÇÃO

    Resumo, o cabra vai voltar pro seu cargo anteriormente ocupado quando invalidada sua demissão por decisão administrativa ou judicial. Terá direito a todas as vantagens .

    O ocupante que estava no seu lugar, irá ser reconduzido para o cargo de origem , sem direito a indenização ou aproveitado em outro cargo, ou ainda , posto em disponibilidade.

  • Lei 8.112/90

    Da Reintegração

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. 

  • A reintegração tem indenização;

    A recondução não indeniza.

    OBS: a reintegração é causa tanto de provimento quanto de vacância.

    @iminentedelta

  • Questão correta, vejam o conceito em outras:

    Prova: CESPE - 2009 - FUB - Cargos de Nível Superior / / Direito Administrativo e Lei 8.112/90, Agentes Públicos, Lei 8.112.

    Hugo conseguiu anular, por meio de decisão judicial, já transitada em julgado, a portaria que o demitiu do serviço público federal. Nessa situação, Hugo terá que ser reintegrado, com ressarcimento de todas as vantagens, no seu cargo anterior, e se esse cargo já estiver provido, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização ou aproveitado em outro cargo ou, ainda, posto em disponibilidade.

    GABARITO: CERTA.

    Prova: CESPE - 2009 - FUB - Administrador de Edifícios / Direito Administrativo e Lei 8.112/90, Provimento, Vacância.

    A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    GABARITO: CERTA.

    Prova: CESPE - 2011 - STM, Analista - Judiciário - Área Judiciária - Específicos / Direito Administrativo e Lei 8.112/90, Provimento, Vacância.

    No caso de reintegração, o servidor deve retornar ao cargo de origem, com o ressarcimento de todas as vantagens a que teria direito durante o período de afastamento, inclusive as promoções por antiguidade.

    GABARITO: CERTA.

    Prova: CESPE - 2011 - FUB - Cargos de Nível Médio - Conhecimentos Básicos - Cargos 11 a 14 e 16., Ano: 2011, Órgão: 2011 / Direito Administrativo e Lei 8.112/90, Provimento, Vacância.

    Na hipótese de reintegração decorrente de decisão administrativa ou judicial, o servidor deve ser ressarcido de todas as vantagens e, caso o cargo anteriormente ocupado esteja provido, o seu eventual ocupante deve ser reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização, ou aproveitado em outro cargo ou, ainda, posto em disponibilidade.

    GABARITO: CERTA.

  • No provimento por reintegração, o servidor, quando invalidada sua demissão por decisão administrativa ou judicial, retorna ao cargo anteriormente ocupado, com ressarcimento de todas as vantagens. CERTO

    - Texto de lei - artigo 28 da lei nº 8112/90 - A REINTEGRAÇÃO é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando INVALIDADA a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    - Impende registrar que o artigo 8º da lei nº 8112/90 traz as formas de provimento de cargos públicos. Nesse aspecto, o provimento pode ser classificado como ORIGINÁRIO ou DERIVADO.

    - PROVIMENTO ORIGINÁRIO:

       * Nomeação: é a forma em que se dá o primeiro provimento do agente em determinada carreira, necessitando de prévia habilitação em concurso público para os cargos de provimento em caráter efetivo.

    - PROVIMENTO DERIVADO:

       * Promoção: garantia do servidor de ocupar cargos mais altos na carreira de ingresso; chamado de provimento derivado vertical. OBS: promoção (mudança de cargo) ≠ progressão funcional (aumento do padrão remuneratório sem a mudança de cargo)

       * Readaptação: aproveitamento do servidor em novo cargo, em razão de uma limitação sofrida na capacidade física ou mental; provimento derivado horizontal

       * Reversão: é o retorno a atividade do servidor aposentado (i) por invalidez, quando cessam os motivos da invalidez ou (ii) aposentado voluntariamente quando for do interesse da adm.; forma de provimento derivado por reingresso

       * Reintegração: retorno do servidor público estável ao cargo anteriormente ocupado, em virtude da anulação (judicial ou adm) do ato de demissão; forma de provimento derivado por reingresso

       * Recondução: retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em razão da (i) inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou (ii) reintegração do anterior ocupante; forma de provimento derivado por reingresso

       * Aproveitamento: retorno de determinado servidor púbico que se encontra em disponibilidade para assumir cargo com funções compatíveis que as que exercia anteriormente; forma de provimento derivado por reingresso

  • LEI Nº 8.112

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    Gab = Certo

  • CERTO

     

    Só a título de curiosidade para quem faz provas no Distrito Federal

     

    LC 840/2011

     

    SEÇÃO VIII: DA REINTEGRAÇÃO (PROVIMENTO – Derivado)

    Art. 36. A reintegração é a reinvestidura do servidor no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com o restabelecimento dos direitos que deixou de auferir no período em que esteve demitido.

    § 1º Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor fica em disponibilidade.

    § 2º Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante deve ser reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, ou aproveitado em outro cargo ou, ainda, posto em disponibilidade.

    § 3º É DE CINCO DIAS ÚTEIS o prazo para o servidor retornar ao exercício do cargo, contados da data em que tomou ciência do ato de reintegração.

  • REINTEGRAÇÃO = retorno do servidor DEMITIDO INJUSTAMENTE

    INocente + INdeniza TUDO

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • REINTEGRAÇÃO

    servidor deve ser ESTAVEL

    decisão que invalidou o ato tem que ser JUDICIAL ou ADMINISTRATIVA

    servidor tem direito ao RESSARCIMENTO de TODAS as vantagens

  • Pra matar todas questões. bizu da prof tati da casadoconcurseiro

    REIntegração - O servidor demitido volta como REI direito a tudo, mesmo cargo, condiçoes

  • O mnemonico pra decorar as formas de provimento

    PAN 4R

    Promoção

    Aproveitamento

    Nomeação (unica originária)

    Recondução

    Reversão

    Radaptação

    Reintegração

  • DA REINTEGRAÇÃO

    >É a volta do ilegalmente demitido.

    >Nega autoria

    >Fato inexistente

    Recebe todos os direitos,exceto promoção por merecimento

  • Gab C

    Complementando com a Lei 8112:

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    §1º  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

    §2º  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

  • Apenas a título de contribuição:

    REITEGRAÇÃO --> Invalidação (anulação) demissão

    Retorno ao cargo de origem ou no resultado da sua transformação;

    Cargo extinto: Disponibilidade;

    Cargo ocupado: eventual ocupante --> se estável --> Reconduzido ao cargo anterior;

    Aproveitado ou posto em Disponibilidade

    GABA CERTO

    Tenho um insta onde troco ideias e compartilho da minha rotina de vida de concurseira: @_rosyane_nunes_concurseira

  • reIntegração -Iiiiiiiiiiiiiiii volteeeeeeei

    Gravei tbm dessa forma e nunca mais esqueci kkk

  • GABARITO CORRETO

    LEI 8.112/90: Art. 28 - A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    "A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição". 

  • A invalidação tem efeito retroativo. (Ex tunc)

    Portanto, ele terá direito a tudo que deixou de receber enquanto estava afastado.

  • Reintegração = a volta do réu Reversão = a volta do véi
  • De fato o item está correto, mas cabe uma observação caso o examinador pergunte.

    Todas essas vantagens não compreende uma - promoção por merecimento.

  • Por decisão administrativa...essa parte eu não lembrava.

  • GABARITO: (C)

    Aproveito - o disponível

    Readapto - o incapacitado

    Reverto - aposentado

    Reintegro - demitido

    Reconduzo - o inabilitado

  • O difícil é que às vezes a galera só comenta aqui no QC pra ganha likes, aparecer. É importante ficar atento aos detalhes, nesta questão por ex. poucos se ativeram sobre uma particularidade. Vejam: Na CF/88, art. 41, § 2º, só afirma "sentença judicial", já no art. 28, da 8.112, afirma "decisão administrativa ou judicial". Esta tbém é minha dúvida. Mas infelizmente, nem o professor nem os colegas abordaram o problema. Parece bobagem, mas errei e errarei novamente, já que quando estou com dúvida escolho o dispositivo da CF/88.

  • No provimento por reintegração, o servidor, quando invalidada sua demissão por decisão administrativa ou judicial, retorna ao cargo anteriormente ocupado, com ressarcimento de todas as vantagens. CORRETO.

    Vide: LEI Nº 8.112, Art. 28.  

  • GABARITO CERTO.

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    DICA

    --- > Reintegração:

    > Cargo Extinto: ficará em Disponibilidade.

  • "Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens."

    Como se vê, a definição exposta pela Banca se mostra consentânea com o conceito legal de reintegração, de sorte que está correta a proposição em análise.

    Gabarito do professor: CERTO

  • REINTEGRAÇÃO:

    DEMISSÃO INVALIDADA,DO SERVIDOR ESTÁVEL,COM DIREITO À TODAS AS VANTAGENS.

  • GAB.: CERTO!

    PARA AJUDAR A MEMORIZAR:

    Readaptação -> reaDaptação → Doente

    Reversão -> reVersão → VoVVoltou

    REIntegração → Retorno do Estável Irregularmente demitido

    Recondução -> Reprovado em Estágio probatório ; REintegração do anterior

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    OUTRAS QUESTÕES DO CESPE SOBRE O ASSUNTO:

    (CESPE - Q278732) Reintegração consiste na reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação. CERTO!

    (CESPE - 83691) No caso de reintegração, o servidor deve retornar ao cargo de origem, com o ressarcimento de todas as vantagens a que teria direito durante o período de afastamento, inclusive as promoções por antiguidade. CERTO!

    (CESPE - Q330859) O servidor público reintegrado ao cargo em razão da declaração judicial de nulidade de ato de demissão não tem direito ao tempo de serviço, aos vencimentos e às vantagens que lhe seriam pagos durante o período de afastamento. ERRADO!

    Fonte: CESPE + vivendo e aprendendo com os colegas do QC..

    Bons estudos!

  • Há o ressarcimento das vantagens,na Readaptação

  • LEI Nº 8.112

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    "REIntegração é o REtorno do REI = o(a) servidor(a) retorna ao cargo com direito a REssarcimento e TODAS as vantagens" - algo que me ajuda a lembrar

  • SE LIGA NA DICA!!!

    A) Readmissão:

    Art. 103. Readmissão é o reingresso no serviço público estadual, sem ressarcimento de vencimentos e vantagens, do funcionário exonerado ou demitido, depois de apurado em processo, quanto ao segundo caso, que não subsistem os motivos que determinaram a demissão.

    B) Reintegração:

    Art. 106. A reintegração, que decorrerá de decisão administrativa ou judiciária, é o reingresso do funcionário no serviço público, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens do cargo.

  • LEI Nº 8.112

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • Demissão INvalidada: ReINtegração

  • Para futura revisão:

    Eu APROVEITO o DISPONÍVEL

    REVERTO o APOSENTADO

    REINTEGRO o DEMITIDO

    RECONDUZO o INABILITADO

    PROMOVO O MERECIDO

    READAPTO o INCAPACITADO

    NOMEIO O CONCURSADO"

    Promoção: acesso a um cargo superior dentro da mesma carreira.

    Readaptação: reinvestidura de um servidor em cargo compatível com limitação física ou mental sofrida (não havendo cargo vago fica como excedente).

    Reversão: retorno do aposentado por invalidez quando não mais existirem os motivos para a aposentadoria ou o aposentado pede voluntariamente para voltar.

    Reintegração: reinvestidura do servidor estável ao seu cargo de origem quando invalidada sua demissão.

    Recondução: retorno do estável quando reprovado em estágio probatório ou reintegração do antigo ocupante.

    Aproveitamento: retorno do servidor em disponibilidade.

  • Gente, cai a 8.112 no TJRJ? Ela não consta no edital, mas consta '' Agentes Públicos'' e toda vez que eu filtro Agentes Publicos aqui no QC, vem coisas sobre essa lei. Se alguém puder me dar um help.

  • Readaptação

    • Por limitação
    • Excedente

    Reversão

    • Retorno do aposentado
    • Excedente

    Reintegração

    • Invalidou a demissão por judicial ou adm
    • Aproveitado/Disponível
    • Com ressarcimento de todas as vantagens

    Recondução

    • Inabilitação no EP

    Reintegração do anterior

    • Aproveitado/ Disponível
    • Sem ressarcimento

    Extinção órgão/cargo

    • Disponível
    • Com remuneração proporcional ao tempo de serviço

  • DISPONIBILIDADE DE SERVIDORES

    - Aproveito Disponível

    - Readapto Incapacitado

    - Reverto Aposentado

    - Reconduzo Inabilitadoem estágio probatório e o ocupante do cargo do reintegrado.

    - Reintegro Demitido

    -Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Promoção: acesso a um cargo superior dentro da mesma carreira.

    Readaptação: reinvestidura de um servidor em cargo compatível com limitação física ou mental sofrida (não havendo cargo vago fica como excedente).

    Reversão: retorno do aposentado por invalidez quando não mais existirem os motivos para a aposentadoria ou o aposentado pede voluntariamente para voltar.

    Reintegração: reinvestidura do servidor estável ao seu cargo de origem quando invalidada sua demissão.

    Recondução: retorno do estável quando reprovado em estágio probatório ou reintegração do antigo ocupante.

    Aproveitamento: retorno do servidor em disponibilidade.

    COMO DETERMINADA BANCA COBRA ESTE PONTO:

    RECONDUÇÃO SERVIDOR

    Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE 

    recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo. (CERTO)

    Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE

    Recondução consiste no retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.CERTO

    Ano: 2018 Banca: FCC

    Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo que ocupava por inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo público para o qual foi nomeado. CERTO

    Ano: 2011 Banca: FCC

    A Recondução que é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado decorrerá, dentre outra hipótese, de reintegração do anterior ocupante. CERTO

    Ano: 2010 Banca: FGV 

    O retorno à atividade de servidor aposentado e o retorno de servidor estável a um cargo anteriormente ocupado por ele correspondem, respectivamente, à reversão e à recondução. CERTO

    Ano: 2012 Banca: VUNESP

    Alice, reprovada no estágio probatório do cargo para o qual foi nomeada, voltou a ocupar cargo que antes titularizava, o nome dessa hipótese de provimento derivado apresentado corresponde a reconduçãoCERTO

  • A questão em tela a título de hoje estaria errada, acontece que o STJ, no Resp 1.941.987 PR, informativo 722 de janeiro de 2022, consignou que o servidor reintegrado terá direito a férias mais terço de férias, bem como o auxílio alimentação, como se em exercício estivesse. Todavia não será devido o auxílio transporte e o adicional de insalubridade/periculosidade, a Corte entendeu que que o exercício ficto não dá ensejo ao recebimento das referidas verbas, pois, elas reclamam a existência de requisitos específicos, que é o exercício real.

  • O @Rafael Fernandes está antenado!