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GABARITO - CERTO
LEI Nº 8.112
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
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GABARITO: CERTO
Da Reintegração
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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GABARITO: CERTO
Seção IX
Da Reintegração
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Gabarito: CERTO
Lei 8.112/90
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente
ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando
invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento
de todas as vantagens.
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Promoção: acesso a um cargo superior dentro da mesma carreira.
Readaptação: reinvestidura de um servidor em cargo compatível com limitação física ou mental sofrida (não havendo cargo vago fica como excedente).
Reversão: retorno do aposentado por invalidez quando não mais existirem os motivos para a aposentadoria ou o aposentado pede voluntariamente para voltar.
Reintegração: reinvestidura do servidor estável ao seu cargo de origem quando invalidada sua demissão.
Recondução: retorno do estável quando reprovado em estágio probatório ou reintegração do antigo ocupante.
Aproveitamento: retorno do servidor em disponibilidade.
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Base: art 28 da lei 8112/90.
A Reintegração vai ser a reinvestidura do servidor estável em cargo anteriormente ocupado ou no resultante de sua transformação, quando invalidada a demissão por decisão adm, ou judicial. Há ressarcimento de TODAS as vantagens. Se o cargo estiver extinto, o servidor ficará em disponibilidade.
Se ocupado, o atual ocupante volta ao seu cargo de origem ( reconduzido ) não tendo direito a indenização neste caso ou é colocado em disponibilidade.
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Minha contribuição.
8112
Da Reintegração
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1° Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2° Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
Mnemônico: REINTEGRAÇÃO ''RETORNO DO INOCENTE''
Abraço!!!
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Macete se esquecer na prova:
REIntegração (O Rei volta ao seu trono)
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
-No que Deus te abençoar ,abençõe também outra pessoa.Conte comigo para te ajudar nos estudos.
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Formas de Provimento:
Aproveita a promoção e nomeia os 4 R’s.
Readaptação, reversão, recondução e reintegração.
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" Eu APROVEITO o DISPONÍVEL
REVERTO o APOSENTADO
REINTEGRO o DEMITIDO
RECONDUZO o INABILITADO
PROMOVO O MERECIDO
READAPTO o INCAPACITADO
NOMEIO O CONCURSADO"
FORÇAAAA, Deus está vendo seus esforços!
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CERTO.
Importante salientar que o servidor deve ser estável e se quando ele voltar o cargo estiver ocupado por outro, este último deverá sair para que ele seja reintegrado.
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se o cargo for extinto,não será possível
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Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
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A resolução desta questão demanda que se aplique o teor do art. 28 da Lei 8.112/90, abaixo transcrito:1
"Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo
anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a
sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as
vantagens."
Como se vê, a definição exposta pela Banca se mostra consentânea com o conceito legal de reintegração, de sorte que está correta a proposição em análise.
Gabarito do professor: CERTO
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Não confundir com o que diz a CF
CF:
Art. 40
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
8112:
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
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CERTO
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GABARITO - CERTO
LEI Nº 8.112
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
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A forma de provimento REINTEGRAÇÃO é figurinha carimbada nas mais diversas provas, das mais diversas bancas.
É uma marca do Servidor estatutário estável! Está presente tanto na CF/88, quantos nos diversos estatutos dos servidores estatutários por todo o Brasil (estados, DF, Municípios e União).
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Errei pq achei que era só por decisão judicial : P
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Gab certa
Art 28°- A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
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A lógica é:
Há o ressarcimento de todas as vantagens, pois a demissão foi indevida. Logo, para retornar ao status quo ante, de onde o servidor nunca deveria ter saído, paga-se, por motivos de justiça, o que ele deixou de auferir neste período.
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A lógica é:
Há o ressarcimento de todas as vantagens, pois a demissão foi indevida. Logo, para retornar ao status quo ante, de onde o servidor nunca deveria ter saído, paga-se, por motivos de justiça, o que ele deixou de auferir neste período.
Por outro lado, é preciso atentar-se que o eventual ocupante do cargo do reintegrado, desocupará o cargo, sem direito à indenização, segundo a CF/1988.
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jurava que era só por decisão judicial.
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Nomeação: Única forma de provimento originária.
Promoção: Elevação dentro da carreira
Forma híbrida, tanto provimento quanto vacância.
A promoção não interrompe o exercício.
Readaptação: Limitação física ou mental.
Forma híbrida, tanto de provimento quanto de vacância
Readaptado para outro cargo compatível com a limitação sofrida
Não há cargo vago: Fica como excedente.
Irá para cargo de atribuições afins e habilitação exigida, mesmo nível de escolaridade e equivalência e vencimentos.
reintegração: Demissão invalidada
Servidor estável que teve sua demissão invalidada
Será ressarcido de todos os direitos e vantagens
Cargo extinto: Colocado em disponibilidade
Cargo ocupado: Assume o cargo e o atual ocupante será reconduzido, aproveitado ou posto em disponibilidade
Reversão: Retorno do aposentado
Prazo máximo de 70 anos
De ofício: Declarado insubsistentes os motivos que levou a aposentadoria.
A pedido: Só no interesse da Administração, Estável, somente se houver cargo vago e prazo de 5 anos após aposentadoria.
Aproveitamento: Servidor em disponibilidade
Durante a disponibilidade recebe proventos proporcionais
Não entrar em exercício: Será cassada a disponibilidade.
Recondução: Volta para o cargo anterior.
Só estável
Inabilitado em probatório
Quando houver a reintegração do atual ocupante
Opção do servidor
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RESPOSTA C
Art 28- DA REINTEGRAÇÃO
Resumo, o cabra vai voltar pro seu cargo anteriormente ocupado quando invalidada sua demissão por decisão administrativa ou judicial. Terá direito a todas as vantagens .
O ocupante que estava no seu lugar, irá ser reconduzido para o cargo de origem , sem direito a indenização ou aproveitado em outro cargo, ou ainda , posto em disponibilidade.
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Lei 8.112/90
Da Reintegração
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
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A reintegração tem indenização;
A recondução não indeniza.
OBS: a reintegração é causa tanto de provimento quanto de vacância.
@iminentedelta
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Questão correta, vejam o conceito em outras:
Prova: CESPE - 2009 - FUB - Cargos de Nível Superior / / Direito Administrativo e Lei 8.112/90, Agentes Públicos, Lei 8.112.
Hugo conseguiu anular, por meio de decisão judicial, já transitada em julgado, a portaria que o demitiu do serviço público federal. Nessa situação, Hugo terá que ser reintegrado, com ressarcimento de todas as vantagens, no seu cargo anterior, e se esse cargo já estiver provido, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização ou aproveitado em outro cargo ou, ainda, posto em disponibilidade.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2009 - FUB - Administrador de Edifícios / Direito Administrativo e Lei 8.112/90, Provimento, Vacância.
A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2011 - STM, Analista - Judiciário - Área Judiciária - Específicos / Direito Administrativo e Lei 8.112/90, Provimento, Vacância.
No caso de reintegração, o servidor deve retornar ao cargo de origem, com o ressarcimento de todas as vantagens a que teria direito durante o período de afastamento, inclusive as promoções por antiguidade.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2011 - FUB - Cargos de Nível Médio - Conhecimentos Básicos - Cargos 11 a 14 e 16., Ano: 2011, Órgão: 2011 / Direito Administrativo e Lei 8.112/90, Provimento, Vacância.
Na hipótese de reintegração decorrente de decisão administrativa ou judicial, o servidor deve ser ressarcido de todas as vantagens e, caso o cargo anteriormente ocupado esteja provido, o seu eventual ocupante deve ser reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização, ou aproveitado em outro cargo ou, ainda, posto em disponibilidade.
GABARITO: CERTA.
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No provimento por reintegração, o servidor, quando invalidada sua demissão por decisão administrativa ou judicial, retorna ao cargo anteriormente ocupado, com ressarcimento de todas as vantagens. CERTO
- Texto de lei - artigo 28 da lei nº 8112/90 - A REINTEGRAÇÃO é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando INVALIDADA a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
- Impende registrar que o artigo 8º da lei nº 8112/90 traz as formas de provimento de cargos públicos. Nesse aspecto, o provimento pode ser classificado como ORIGINÁRIO ou DERIVADO.
- PROVIMENTO ORIGINÁRIO:
* Nomeação: é a forma em que se dá o primeiro provimento do agente em determinada carreira, necessitando de prévia habilitação em concurso público para os cargos de provimento em caráter efetivo.
- PROVIMENTO DERIVADO:
* Promoção: garantia do servidor de ocupar cargos mais altos na carreira de ingresso; chamado de provimento derivado vertical. OBS: promoção (mudança de cargo) ≠ progressão funcional (aumento do padrão remuneratório sem a mudança de cargo)
* Readaptação: aproveitamento do servidor em novo cargo, em razão de uma limitação sofrida na capacidade física ou mental; provimento derivado horizontal
* Reversão: é o retorno a atividade do servidor aposentado (i) por invalidez, quando cessam os motivos da invalidez ou (ii) aposentado voluntariamente quando for do interesse da adm.; forma de provimento derivado por reingresso
* Reintegração: retorno do servidor público estável ao cargo anteriormente ocupado, em virtude da anulação (judicial ou adm) do ato de demissão; forma de provimento derivado por reingresso
* Recondução: retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em razão da (i) inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou (ii) reintegração do anterior ocupante; forma de provimento derivado por reingresso
* Aproveitamento: retorno de determinado servidor púbico que se encontra em disponibilidade para assumir cargo com funções compatíveis que as que exercia anteriormente; forma de provimento derivado por reingresso
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LEI Nº 8.112
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Gab = Certo
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CERTO
Só a título de curiosidade para quem faz provas no Distrito Federal
LC 840/2011
SEÇÃO VIII: DA REINTEGRAÇÃO (PROVIMENTO – Derivado)
Art. 36. A reintegração é a reinvestidura do servidor no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com o restabelecimento dos direitos que deixou de auferir no período em que esteve demitido.
§ 1º Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor fica em disponibilidade.
§ 2º Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante deve ser reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, ou aproveitado em outro cargo ou, ainda, posto em disponibilidade.
§ 3º É DE CINCO DIAS ÚTEIS o prazo para o servidor retornar ao exercício do cargo, contados da data em que tomou ciência do ato de reintegração.
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REINTEGRAÇÃO = retorno do servidor DEMITIDO INJUSTAMENTE
INocente + INdeniza TUDO
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
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REINTEGRAÇÃO
servidor deve ser ESTAVEL
decisão que invalidou o ato tem que ser JUDICIAL ou ADMINISTRATIVA
servidor tem direito ao RESSARCIMENTO de TODAS as vantagens
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Pra matar todas questões. bizu da prof tati da casadoconcurseiro
REIntegração - O servidor demitido volta como REI direito a tudo, mesmo cargo, condiçoes
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O mnemonico pra decorar as formas de provimento
PAN 4R
Promoção
Aproveitamento
Nomeação (unica originária)
Recondução
Reversão
Radaptação
Reintegração
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DA REINTEGRAÇÃO
>É a volta do ilegalmente demitido.
>Nega autoria
>Fato inexistente
Recebe todos os direitos,exceto promoção por merecimento
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Gab C
Complementando com a Lei 8112:
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§1º Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§2º Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
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Apenas a título de contribuição:
REITEGRAÇÃO --> Invalidação (anulação) demissão
Retorno ao cargo de origem ou no resultado da sua transformação;
Cargo extinto: Disponibilidade;
Cargo ocupado: eventual ocupante --> se estável --> Reconduzido ao cargo anterior;
Aproveitado ou posto em Disponibilidade
GABA CERTO
Tenho um insta onde troco ideias e compartilho da minha rotina de vida de concurseira: @_rosyane_nunes_concurseira
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reIntegração -Iiiiiiiiiiiiiiii volteeeeeeei
Gravei tbm dessa forma e nunca mais esqueci kkk
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GABARITO CORRETO
LEI 8.112/90: Art. 28 - A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
"A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição".
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A invalidação tem efeito retroativo. (Ex tunc)
Portanto, ele terá direito a tudo que deixou de receber enquanto estava afastado.
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Reintegração = a volta do réu
Reversão = a volta do véi
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De fato o item está correto, mas cabe uma observação caso o examinador pergunte.
Todas essas vantagens não compreende uma - promoção por merecimento.
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Por decisão administrativa...essa parte eu não lembrava.
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GABARITO: (C)
Aproveito - o disponível
Readapto - o incapacitado
Reverto - aposentado
Reintegro - demitido
Reconduzo - o inabilitado
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O difícil é que às vezes a galera só comenta aqui no QC pra ganha likes, aparecer. É importante ficar atento aos detalhes, nesta questão por ex. poucos se ativeram sobre uma particularidade. Vejam: Na CF/88, art. 41, § 2º, só afirma "sentença judicial", já no art. 28, da 8.112, afirma "decisão administrativa ou judicial". Esta tbém é minha dúvida. Mas infelizmente, nem o professor nem os colegas abordaram o problema. Parece bobagem, mas errei e errarei novamente, já que quando estou com dúvida escolho o dispositivo da CF/88.
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No provimento por reintegração, o servidor, quando invalidada sua demissão por decisão administrativa ou judicial, retorna ao cargo anteriormente ocupado, com ressarcimento de todas as vantagens. CORRETO.
Vide: LEI Nº 8.112, Art. 28.
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GABARITO CERTO.
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
DICA
--- > Reintegração:
> Cargo Extinto: ficará em Disponibilidade.
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"Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens."
Como se vê, a definição exposta pela Banca se mostra consentânea com o conceito legal de reintegração, de sorte que está correta a proposição em análise.
Gabarito do professor: CERTO
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REINTEGRAÇÃO:
DEMISSÃO INVALIDADA,DO SERVIDOR ESTÁVEL,COM DIREITO À TODAS AS VANTAGENS.
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GAB.: CERTO!
PARA AJUDAR A MEMORIZAR:
Readaptação -> reaDaptação → Doente
Reversão -> reVersão → VoVo Voltou
REIntegração → Retorno do Estável Irregularmente demitido
Recondução -> Reprovado em Estágio probatório ; REintegração do anterior
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OUTRAS QUESTÕES DO CESPE SOBRE O ASSUNTO:
(CESPE - Q278732) Reintegração consiste na reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação. CERTO!
(CESPE - 83691) No caso de reintegração, o servidor deve retornar ao cargo de origem, com o ressarcimento de todas as vantagens a que teria direito durante o período de afastamento, inclusive as promoções por antiguidade. CERTO!
(CESPE - Q330859) O servidor público reintegrado ao cargo em razão da declaração judicial de nulidade de ato de demissão não tem direito ao tempo de serviço, aos vencimentos e às vantagens que lhe seriam pagos durante o período de afastamento. ERRADO!
Fonte: CESPE + vivendo e aprendendo com os colegas do QC..
Bons estudos!
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Há o ressarcimento das vantagens,na Readaptação
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LEI Nº 8.112
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
"REIntegração é o REtorno do REI = o(a) servidor(a) retorna ao cargo com direito a REssarcimento e TODAS as vantagens" - algo que me ajuda a lembrar
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SE LIGA NA DICA!!!
A) Readmissão:
Art. 103. Readmissão é o reingresso no serviço público estadual, sem ressarcimento de vencimentos e vantagens, do funcionário exonerado ou demitido, depois de apurado em processo, quanto ao segundo caso, que não subsistem os motivos que determinaram a demissão.
B) Reintegração:
Art. 106. A reintegração, que decorrerá de decisão administrativa ou judiciária, é o reingresso do funcionário no serviço público, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens do cargo.
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LEI Nº 8.112
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
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Demissão INvalidada: ReINtegração
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Para futura revisão:
Eu APROVEITO o DISPONÍVEL
REVERTO o APOSENTADO
REINTEGRO o DEMITIDO
RECONDUZO o INABILITADO
PROMOVO O MERECIDO
READAPTO o INCAPACITADO
NOMEIO O CONCURSADO"
Promoção: acesso a um cargo superior dentro da mesma carreira.
Readaptação: reinvestidura de um servidor em cargo compatível com limitação física ou mental sofrida (não havendo cargo vago fica como excedente).
Reversão: retorno do aposentado por invalidez quando não mais existirem os motivos para a aposentadoria ou o aposentado pede voluntariamente para voltar.
Reintegração: reinvestidura do servidor estável ao seu cargo de origem quando invalidada sua demissão.
Recondução: retorno do estável quando reprovado em estágio probatório ou reintegração do antigo ocupante.
Aproveitamento: retorno do servidor em disponibilidade.
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Gente, cai a 8.112 no TJRJ? Ela não consta no edital, mas consta '' Agentes Públicos'' e toda vez que eu filtro Agentes Publicos aqui no QC, vem coisas sobre essa lei. Se alguém puder me dar um help.
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Readaptação
Reversão
- Retorno do aposentado
- Excedente
Reintegração
- Invalidou a demissão por judicial ou adm
- Aproveitado/Disponível
- Com ressarcimento de todas as vantagens
Recondução
Reintegração do anterior
- Aproveitado/ Disponível
- Sem ressarcimento
Extinção órgão/cargo
- Disponível
- Com remuneração proporcional ao tempo de serviço
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DISPONIBILIDADE DE SERVIDORES
- Aproveito o Disponível
- Readapto o Incapacitado
- Reverto o Aposentado
- Reconduzo o Inabilitadoem estágio probatório e o ocupante do cargo do reintegrado.
- Reintegro o Demitido
-Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Promoção: acesso a um cargo superior dentro da mesma carreira.
Readaptação: reinvestidura de um servidor em cargo compatível com limitação física ou mental sofrida (não havendo cargo vago fica como excedente).
Reversão: retorno do aposentado por invalidez quando não mais existirem os motivos para a aposentadoria ou o aposentado pede voluntariamente para voltar.
Reintegração: reinvestidura do servidor estável ao seu cargo de origem quando invalidada sua demissão.
Recondução: retorno do estável quando reprovado em estágio probatório ou reintegração do antigo ocupante.
Aproveitamento: retorno do servidor em disponibilidade.
COMO DETERMINADA BANCA COBRA ESTE PONTO:
RECONDUÇÃO SERVIDOR
Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE
A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo. (CERTO)
Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE
Recondução consiste no retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.CERTO
Ano: 2018 Banca: FCC
Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo que ocupava por inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo público para o qual foi nomeado. CERTO
Ano: 2011 Banca: FCC
A Recondução que é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado decorrerá, dentre outra hipótese, de reintegração do anterior ocupante. CERTO
Ano: 2010 Banca: FGV
O retorno à atividade de servidor aposentado e o retorno de servidor estável a um cargo anteriormente ocupado por ele correspondem, respectivamente, à reversão e à recondução. CERTO
Ano: 2012 Banca: VUNESP
Alice, reprovada no estágio probatório do cargo para o qual foi nomeada, voltou a ocupar cargo que antes titularizava, o nome dessa hipótese de provimento derivado apresentado corresponde a recondução. CERTO
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A questão em tela a título de hoje estaria errada, acontece que o STJ, no Resp 1.941.987 PR, informativo 722 de janeiro de 2022, consignou que o servidor reintegrado terá direito a férias mais terço de férias, bem como o auxílio alimentação, como se em exercício estivesse. Todavia não será devido o auxílio transporte e o adicional de insalubridade/periculosidade, a Corte entendeu que que o exercício ficto não dá ensejo ao recebimento das referidas verbas, pois, elas reclamam a existência de requisitos específicos, que é o exercício real.
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O @Rafael Fernandes está antenado!