SóProvas


ID
3447904
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de provimento e vacância de cargo, emprego ou função pública, julgue o item seguinte.


A readaptação é, simultaneamente, forma de provimento e de vacância de cargo público.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    LEI Nº 8.112

    Art. 8  São formas de provimento de cargo público:

    V - readaptação;

    Art. 33  A vacância do cargo público decorrerá de:

    VI - readaptação;

  • GABARITO: CERTO

    Disposições Gerais

    Art. 8o São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação; - II - promoção; - III - readaptação; - IV - reversão; - V - aproveitamento; - VI - reintegração;

    VII - recondução.

    Da Vacância

    Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração; - II - demissão; - III - promoção; - IV - readaptação; - V - aposentadoria; - VI - posse em outro cargo inacumulável; - VII - falecimento.

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • São 2 as formas que compreendem simultaneamente o PROVIMENTO e a VACÂNCIA.

    - Readaptação.

    - Promoção.

    1º OBS : As 2 formas são de provimento derivado, no qual não há a posse.

    2º OBS : Só haverá posse no provimento por nomeação.

  • Só pensar que você está saindo de um lugar que não consegue mais desempenhar a função (deixando vago) e ocupando outro que vai conseguir se adaptar (ocupando)

  • A CESPE ama as exceções

  • GABARITO: CERTO

    Art. 8  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • CORRETO!

    POIS NO MOMENTO QUE O SERVIDOR QUE SOFREU LIMITAÇÃO É PROVIDO EM OUTRO CARGO, O SEU ANTERIOR ( ANTES DA LIMITAÇÃO) FICARÁ VAGO.

  • Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Técnico Legislativo - Técnico em Radiologia

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990;

    A readaptação acarreta simultaneamente a vacância do antigo cargo do readaptando, cuja limitação física ou mental o impede de continuar a exercê-lo, e o provimento de novo cargo público com atribuições e responsabilidades compatíveis com a nova condição do servidor.

    Não desista dos seu sonhos!

  • Correta.

    A única forma de provimento originário é a nomeação. Todas as outras formas de provimento são de natureza derivadas.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 8  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

    Da Readaptação

    Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    § 1°  Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    § 2°  A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.  

    Abraço!!!

  • "Dessa forma, a readaptação enseja o provimento de um cargo e a vacância de outro, consubstanciadas em um único ato. "

    Carvalho, Matheus.

    Manual de Direito Administrativo , 2019. Pág. 859.

  • Art. 8  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação; II - promoção; V - readaptação; VI - reversão; VII - aproveitamento; VIII - reintegração; IX - recondução.

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;II - demissão; III - promoção; VI - readaptação; VII - aposentadoria ;VIII - posse em outro cargo inacumulável; IX - falecimento.

    : LEI Nº 8.112,

  • Pondera-se que são formas de provimento e vacância, simultaneamente, de acordo com a LEI Nº 8.112,:

    Promoção e Readaptação.

    Art. 8  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação; 

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    VI - readaptação; 

    VII - aposentadoria ;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

  • Provimento e vacância:

    Promoção e Readaptação

    Provimento = PAN 4R

    Promoção*

    Aproveitamento

    Nomeação

    Readaptação*

    Reversão

    Reintegração

    Recondução

    Vacância = PEDRA PF

    Promoção*

    Exoneração

    Demissão

    Readaptação*

    Aposentadoria

    Posse em outro cargo inacumulável

    Falecimento

  • Correta

    Vacância de cargos públicos = Cargos vagos. Macete: PADRE PF

    Promoção

    Aposentadoria

    Demissão

    Readaptação

    Exoneração

    Posse em outro cargo inacumulável

    Falecimento

    Promoção e Readaptação = Geram vacância e provimento

    Erros? Mandem msg.

  • mnemônico: PARE FDP

    formas de vacância

    Promoção

    Aposentadoria

    Readaptação

    Exoneração

    Falecimento

    Demissão

    Posse em outro cargo

  • Por que caiu lei 8112/90 no MPE CE????

    Então tá, né...

  • Serás tu um COMANDO?

  • Quem cantou a música que o prof. Thallius Moraes ensinou deixa um like =)

  • Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

  • Por meio da readaptação, o servidor é reinvestido em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica (Lei 8.112/90, art. 24). Ao ser reinvestido em um novo cargo, opera-se o provimento deste. Porém, simultaneamente, o servidor deixa de ocupar o cargo anterior, para o qual não se acha mais capaz de realizar as respectivas competências, motivo por que também ocorre a vacância deste último cargo. Assim sendo, está correto aduzir que se trata, ao mesmo tempo, de forma de provimento e vacância.

    No ponto, eis os artigos 8º, V c/c 33, VI, da Lei 8.112/90, in verbis:

    "Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

    (...)

    V - readaptação;

    (...)

    " Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    (...)

    VI - readaptação;"

    Por todo o exposto, correta esta assertiva.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Lei 8.112 sendo cobrada em concurso a nível estadual ?

  • A READAPTAÇÃO e PROMOÇÃO é, simultaneamente, forma de provimento e de vacância de cargo público. CORRETO

  • Promoção;

    Readaptação; e

    A posse em outro cargo inacumulável.

    Representam, simultaneamente, a vacância em um cargo e o provimento em outro.

  • São 3 as formas que compreendem simultaneamente o PROVIMENTO e a VACÂNCIA.

     - Readaptação.

     - Promoção.

     - Posse em outro cargo inacumulável.

    1º OBS : As 3 formas são de provimento derivado, no qual não há a posse.

  • Tbm chamadas de formas híbridas, pois representam provimento e vacância ao mesmo tempo: readaptação e promoção.

    Esses são os dois clássicos exemplos presentes na Lei 8112/90 do servidor federal. Aconselho que seja feita uma nova leitura atenciosa em cada diferente estatuto de cada diferente ente federativo, a depender do âmbito do concurso...por exemplo, nessa questão o estatuto era do servidor estatutário do estado do Ceará, e por coincidência o texto casou com a lei 8112/90, por isso foi possível acertar o item citando a lei federal.

  • PADREPF

    EXONERAÇÃO

    DEMISSÃO

    PROMOÇÃO

    READAPTAÇÃO

    APOSENTADORIA

    POSSE EM OUTRO CARGO INAMULÁVEL

    FALECIMENTO

  • Gab certa

    Provimentos

    Nomeação: Única forma de provimento originária.

    Promoção: Elevação dentro da carreira

    Forma híbrida, tanto provimento quanto vacância.

    A promoção não interrompe o exercício.

    Readaptação: Limitação física ou mental.

    Forma híbrida, tanto de provimento quanto de vacância

    Readaptado para outro cargo compatível com a limitação sofrida

    Não há cargo vago: Fica como excedente.

    Irá para cargo de atribuições afins e habilitação exigida, mesmo nível de escolaridade e equivalência e vencimentos.

    reintegração: Demissão invalidada

    Servidor estável que teve sua demissão invalidada

    Será ressarcido de todos os direitos e vantagens

    Cargo extinto: Colocado em disponibilidade

    Cargo ocupado: Assume o cargo e o atual ocupante será reconduzido, aproveitado ou posto em disponibilidade

    Reversão: Retorno do aposentado

    Prazo máximo de 70 anos

    De ofício: Declarado insubsistentes os motivos que levou a aposentadoria.

    A pedido: Só no interesse da Administração, Estável, somente se houver cargo vago e prazo de 5 anos após aposentadoria.

    Aproveitamento: Servidor em disponibilidade

    Durante a disponibilidade recebe proventos proporcionais

    Não entrar em exercício: Será cassada a disponibilidade.

    Recondução: Volta para o cargo anterior.

    Só estável

    Inabilitado em probatório

    Quando houver a reintegração do atual ocupante

    Opção do servidor

  • Comentário:

    De fato, a readaptação é, simultaneamente, forma de provimento e de vacância de cargo público. Isso porque, na readaptação, o servidor deixa de ocupar o cargo atual (vacância) para passar a ocupar outro cargo compatível com as limitações físicas ou mentais que sofreu (provimento).

    Seguem os dispositivos da Lei 8.112/90 que embasam a resposta:

    Art. 8  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

    Como se nota, além da readaptação, a promoção também é forma de provimento e de vacância simultaneamente.

    Gabarito: Certo

  • Minimônico: FORMA DE PROVIMENTO DERIVADO:

    P R R A R R

  • QUESTÃO BACANA EIM!

  • Questão que Pede Forma de Provimento e Vacância simultâneos, é só Lembrar do PRO-REA

    PROMOÇÃO;

    READAPTAÇÃO.

    “Quem Não Ler Com Paciência Não Decide Com Precisão”.

    FOCO, FORÇA e FÉ!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • Basta saber o conceito simples de readaptação: novas atribuições.

    Ora, se o servidor está ganhando novas atribuições, é uma forma de provimento e consequentemente perderá o cargo.

    GAB: C.

  • Olho nesses dois carinhas: PROMOÇÃO e READAPTAÇÃO.
  • Mnemônico Musical:

    NOMEAÇÃO, PROMOÇÃO, READAPTAÇÃO, REINTEGRAÇÃO, REVERSÃO, APROVEITAMENTO, RECONDUÇÃO SÃO PROVIMENTO PARA CARGO PÚBLICO... EXONERO, FALECEU, DEMITIU PROMOVEU, APOSENTOU E READAPTOU POC É VACÂNCIA... (POC – Posse em outro cargo inacumulável).  

  • Nomeação: Única forma de provimento originária.

    Promoção: Elevação dentro da carreira

    Forma híbrida, tanto provimento quanto vacância.

    A promoção não interrompe o exercício.

    Readaptação: Limitação física ou mental.

    Forma híbrida, tanto de provimento quanto de vacância

    Readaptado para outro cargo compatível com a limitação sofrida

    Não há cargo vago: Fica como excedente.

    Irá para cargo de atribuições afins e habilitação exigida, mesmo nível de escolaridade e equivalência e vencimentos.

    reintegração: Demissão invalidada

    Servidor estável que teve sua demissão invalidada

    Será ressarcido de todos os direitos e vantagens

    Cargo extinto: Colocado em disponibilidade

    Cargo ocupado: Assume o cargo e o atual ocupante será reconduzido, aproveitado ou posto em disponibilidade

    Reversão: Retorno do aposentado

    Prazo máximo de 70 anos

    De ofício: Declarado insubsistentes os motivos que levou a aposentadoria.

    A pedido: Só no interesse da Administração, Estável, somente se houver cargo vago e prazo de 5 anos após aposentadoria.

    Aproveitamento: Servidor em disponibilidade

    Durante a disponibilidade recebe proventos proporcionais

    Não entrar em exercício: Será cassada a disponibilidade.

    Recondução: Volta para o cargo anterior.

    Só estável

    Inabilitado em probatório

    Quando houver a reintegração do atual ocupante

    Opção do servidor

  • Gabarito:Enunciado Certo!!

  • Nomeação: Única forma de provimento originária.

    Promoção: Elevação dentro da carreira

    Forma híbrida, tanto provimento quanto vacância.

    A promoção não interrompe o exercício.

    ReadaptaçãoLimitação física ou mental.

    Forma híbrida, tanto de provimento quanto de vacância

    Readaptado para outro cargo compatível com a limitação sofrida

    Não há cargo vago: Fica como excedente.

    Irá para cargo de atribuições afins e habilitação exigida, mesmo nível de escolaridade e equivalência e vencimentos.

    reintegração: Demissão invalidada

    Servidor estável que teve sua demissão invalidada

    Será ressarcido de todos os direitos e vantagens

    Cargo extinto: Colocado em disponibilidade

    Cargo ocupado: Assume o cargo e o atual ocupante será reconduzido, aproveitado ou posto em disponibilidade

    Reversão: Retorno do aposentado

    Prazo máximo de 70 anos

    De ofício: Declarado insubsistentes os motivos que levou a aposentadoria.

    A pedido: Só no interesse da Administração, Estável, somente se houver cargo vago e prazo de 5 anos após aposentadoria.

    Aproveitamento: Servidor em disponibilidade

    Durante a disponibilidade recebe proventos proporcionais

    Não entrar em exercício: Será cassada a disponibilidade.

    Recondução: Volta para o cargo anterior.

    Só estável

    Inabilitado em probatório

    Quando houver a reintegração do atual ocupante

    Opção do servidor

  • Por meio da readaptação, o servidor é reinvestido em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica (Lei 8.112/90, art. 24). Ao ser reinvestido em um novo cargo, opera-se o provimento deste. Porém, simultaneamente, o servidor deixa de ocupar o cargo anterior, para o qual não se acha mais capaz de realizar as respectivas competências, motivo por que também ocorre a vacância deste último cargo. Assim sendo, está correto aduzir que se trata, ao mesmo tempo, de forma de provimento e vacância.

  • READAPTAÇÃO e PROMOÇÃO é tanto provimento, como também vacância

  • Provimento

    Provimento Originário: Nomeação

    Provimento Derivado: ( a P.A é 4R)

    Promoção

    Aproveitamento

    Readaptação Mnemônico

    Recondução

    Reversão

    Reintegração

    Vacância

    Exoneração

    Demissão

    Promoção

    Readaptação

    Aposentadoria

    Posse em outro cargo Inacumulável

    Falecimento

    Provimento e Vacância

    Promoção e Readaptação

  • Questão correta, vejam outras semelhantes:

    Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Técnico Legislativo - Técnico em Radiologia / Ano: 2013, Banca: Cespe, Órgão: Câmara dos Deputados.

    A readaptação acarreta simultaneamente a vacância do antigo cargo do readaptando, cuja limitação física ou mental o impede de continuar a exercê-lo, e o provimento de novo cargo público com atribuições e responsabilidades compatíveis com a nova condição do servidor.

    GABARITO: CERTA.

    Prova: CESPE - 2013 - MJ - Analista Técnico Administrativo / Direito Administrativo, Agentes Públicos e Lei 8.112 / 90.

    Segundo a Lei n.º 8.112/1990, são consideradas formas de provimento e de vacância de cargo público a promoção e a readaptação.

    GABARITO: CERTA.

  • Questão manjada da 8112 que não podemos errar

    Promoção e Readaptação

  • musiquinha do evandro guedes pra não esquecer essa daí kkkk

  • São duas as hipóteses: promoção e readaptação.

  • READAPTAÇÃO E PROMOÇÃO SÃO AO MESMO TEMPO PROVIMENTO E VACÂNCIA.

  • ao readaptar ele sai do cargo que estava (vacancia) e ocupa novo cargo que atenda sua limitações (provimento derivado)

  • Na READAPTAÇÃO o agente sai do cargo que estava (vacancia) e ocupa novo cargo que atenda sua limitações (provimento derivado).

    Há simultaneamente provimento e vacância na Readaptação na Promoção.

  • gabarito: Certo

    Também denominado de Híbrido, assim como a promoção.

    Deus no comando !

  • ·        Vacância: Exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável, falecimento.

  • Thállius Moraes LEIA CANTANDO

    NOMEAÇÃO 

    PROMOÇÃO 

    READAPTAÇÃO 

    REINTEGRAÇÃO e 

    REVERSÃO 

    APROVEITAMENTO e 

    RECONDUÇÃO 

    são provimentos para cargo público...

    EXONEROU

    FALECEU

    DEMITIU

    PROMOVEU

    APOSENTOU

    READAPTOU

    POC (posse em outro cargo inacumulável)

    são vacância

  • Formas de provimento:

    NO meu---------------------- NOmeação

    AP ----------------------------AProveitamento

    REV -------------------------REVersão

    RECO---------- -----------RECOndução

    REitardado ------------REIntegração

    REA -----------------------REAdaptação

    PROva--------------------- PROmoção

    Formas de vacância:

    EX ----------------------------EXoneração

    DEMente ------------------DEMissão

    REA --------------------------REAdapação

    PROva -----------------------PROmoção

    a POSSE --------------------POSSE de outro cargo inacumulável

    APÓS --------------------------APOSentadoria

    FALir -----------------------------FALecimento

  • Apenas para contribuir:

    Na Readaptação --> Troca de cargo --> Limitação -->Física e Mental;

    Equivalência --> Vencimentos,escolaridade,responsabilidade;

    No caso de inexistência de vaga --> Excedente;

    CF --> Mantida a remuneração de origem;

    Fonte: Resumo das aulas do professor Herbet Almeida

    GABA CERTO

    Tenho um insta onde troco ideias e compartilho minha rotina de vida de concurseira: @_rosyane_nunes_concurseira

  • ReaDaptação - Deficiente.

    Peguei isso tem anos, nunca esqueço...

  • Formas de vacância:

    EX ----------------------------EXoneração

    DEMente ------------------DEMissão

    REA --------------------------REAdapação

    PROva -----------------------PROmoção

    a POSSE --------------------POSSE de outro cargo inacumulável

    APÓS --------------------------APOSentadoria

    FALir -----------------------------FALecimento

  • Por meio da readaptação, o servidor é reinvestido em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica (Lei 8.112/90, art. 24). Ao ser reinvestido em um novo cargo, opera-se o provimento deste. Porém, simultaneamente, o servidor deixa de ocupar o cargo anterior, para o qual não se acha mais capaz de realizar as respectivas competências, motivo por que também ocorre a vacância deste último cargo. Assim sendo, está correto aduzir que se trata, ao mesmo tempo, de forma de provimento e vacância.

  • LEI 840

    Art. 50. A vacância do cargo público decorre de:

    I – exoneração;

    II – demissão;

    III – destituição de cargo em comissão;

    IV – aposentadoria;

    V – falecimento;

    VI – perda do cargo, nos demais casos previstos na Constituição Federal.

  • 4REis APROVEITA Nossa PROMOÇÃO

    REadaptação: reinvestidura de um servidor em cargo compatível com limitação física ou mental sofrida (não havendo cargo vago fica como excedente           

    REversão: retorno do aposentado por invalidez quando não mais existirem os motivos para a aposentadoria ou o aposentado pede voluntariamente para voltar               

    REcondução: quando inabilitado em estágio probatório , reintegração do anterior ocupante              

    REintegração: quando invalidadas a sua demissão por decisão adm ou judicial

    APROVEITAMENTO: retorno do servidor em disponibilidade.

    Nomeação

    PROMOÇÃO: acesso a um cargo superior dentro da mesma carreira.

    PADRE PF

    Promoção              Posse em outro cargo inacumulável

    Aposentadoria         Falecimento

    Demissão

    Readaptação

    Exoneração

  • São 2 as formas que compreendem simultaneamente o PROVIMENTO e a VACÂNCIA.

    1º - Readaptação.

     - Promoção.

  • Aproveito - o disponível

    Readapto - o incapacitado

    reverto - aposentado

    reintegro - demitido

    reconduzo - o inabilitado

  • A readaptação é, simultaneamente, (ao mesmo tempo) forma de provimento e de vacância de cargo público.

    A readaptação é quando um servidor passa a assumir uma nova função em virtude de suas limitações.

    Assim ao tempo em que ele é readaptado em outra função está sendo provido e ao mesmo tempo a função anterior torna vaga.

  • Provimento + Vacância= Promoção + Readaptação + Posse em cargos inacumuláveis

  • CORRETO

    A promoção e a Readaptação são tanto formas de provimento quanto de vacância.

  • Saindo de um cargo e se adaptandando a outro

  • GABARITO: (C)

    LEI 8112

    Art. 8 - São formas de PROVIMENTO de cargo público:

    • I - nomeação;
    • II - promoção;
    • V - READAPTAÇÃO;
    • VI - reversão;
    • VII - aproveitamento;
    • VIII - reintegração;
    • IX - recondução.

    Art. 33 - A VACÂNCIA do cargo público decorrerá de:

    • I - exoneração;
    • II - demissão;
    • III - promoção;
    • VI - READAPTAÇÃO;
    • VII - aposentadoria;
    • VIII - posse em outro cargo inacumulável;
    • IX - falecimento.
  • Tanto READAPTAÇÃO quanto PROMOÇÃO

  • Ex. Se ocupo um cargo X e sou readaptado no cargo Y, consequentemente o cargo X ficara vago e o cargo Y ficara provido.

  • A readaptação é, simultaneamente, forma de provimento e de vacância de cargo público. CORRETO.

    Vide: LEI Nº 8.112, Art. 8  - V.

  • decorei rapidão ouvindo a musiquinha do Alfacon (☞゚ヮ゚)☞

    https://youtu.be/tUKifqtpHhg

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)

  • GABARITO CERTO.

    Art. 8º São formas de provimento de cargo público:

    V – readaptação; [DERIVADA]

    ----------------------

    Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

    VI – readaptação;

    ----------------------

    DICA

    ÚNICA FORMA DE PROVIMENTO ORIGINÁRIA É A NOMEAÇÃO O RESTANTE É DERIVADA.

  • A PROMOÇÃO E READAPTAÇÃO É FORMA TANTO DE PROVIMENTO QUANTO DE VACÂNCIA

    Os institutos da readaptação e da promoção possuem uma característica singular, o fato de produzirem um duplo efeito sobre o cargo público. Ambas resultam, ao tempo de sua ocorrência, no imediato provimento e vacância do cargo. Ou seja, da ocorrência de um dos dois cenários, um cargo específico será provido e o cargo anteriormente ocupado ficará vago para utilização pela Administração Pública, na forma da Lei 8.112/90. Art. 8° São formas de provimento de cargo público:

    Art. 8° São formas de provimento de cargo público: I- promoção; II- readaptação; Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de: III- promoção; IV- readaptação;

  • readaptação E promoção

    vacância

    E

    Provimento

  • a readaptação e a promoção geram a vacância do cargo público e o provimento do cargo público, simultaneamente.

    PROVIMENTO (ANP + 4R): Aproveitamento, Nomeação, PromoçãoReadaptação, Recondução, Reintegração e Reversão.

    VACÂNCIA (PADRE PF): Promoção, Aposentadoria, Demissão, ReadaptaçãoExoneração, Posse e Falecimento.

    PROVIMENTO + VACÂNCIA: Presidente da República: Promoção e Readaptação

    Neto

  • Pessoal, segue a forma que eu consegui memorizar formas de VACÂNCIA E PROVIMENTO:

    PROVIMENTO (ANP 4R): Aproveitamento, Nomeação, Promoção, Readaptação, Recondução, Reintegração e Reversão.

    VACÂNCIA (PADRE PF): Promoção, Aposentadoria, Demissão, Readaptação, Exoneração, Posse e Falecimento.

    PROVIMENTO + VACÂNCIA:

    Presidente da República: Promoção e Readaptação

  • Promoção e Readaptação: Geram VACÂNCIA E PROVIMENTO.

  • readaPtaVão

  • 450 mil inscritos concurso Policia Federal

    80 candidatos por 01 vaga

  • Não erre mais colocando essa musica de despertador:

    https://www.youtube.com/watch?v=tUKifqtpHhg

  • Provimento NAP 4R

    Nomeação - única originária

    Aproveitamento

    Promoção

    Readaptação - sem cargo vago, excedente

    Reversão - sem cargo vago, excedente

    Recondução - volta de estágio probatório de outro cargo OU quando cargo é reintegrado por ocupante anterior

    • se ocupante estável - reconduzido, aproveitado ou em disponibilidade
    • se ocupante não estável - exonerado

    Reintegração - sem cargo, aproveitado ou em disponibilidade

  • REAPROvei duas vezes

  • Art. 8  São formas de provimento de cargo público:

    NPA 4 RE

    Nomeação

    Promoção

    Aproveitamento

    Readaptação

    Reversão

    Reintegração

    Recondução

  • Forma de provimento e de vacância:

    Readaptação: quando o agente é readaptado, tendo em vista a subsistente limitação de sua capacidade física ou mental, ele deixará de ocupar um cargo e, simultaneamente, passará a ocupar outro.

    Promoção: ao ser promovido ao cargo superior, automaticamente o servidor deixará vago o cargo de nível inferior.
  • QUEM CANTOU A MUSIQUINHA PRA RESPONDER ESSA ? KKK

  • GAB: CORRETA

    Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    Havendo readaptação, necessariamente há vacância do cargo anterior, e a readaptação é uma forma de provimento.

  • Formas de provimento 

    4R + PAN

    Promoção

    Aproveitamento

    Nomeação

    +

    Readaptação

    Reversão

    Reintegração

    Recondução

    Formas de vacância

    PADRE FP *pode ser Fil.. da Pu.. mesmo para gravar (depois pede perdão)

    Promoção

    Aposentadoria

    Demissão

    Readaptação

    Exoneração

    Falecimento

    Posse em outro cargo inacumulável.

  • Na minha opinião é só provimento.

  • Certo.

    A partir do momento que ele será readaptado (por limitações físicas ou mentais), ele irá ocupar novo cargo (forma de provimento) e deixará de ocupar o antigo (forma de vacância).

  • Aprendi cantando, grande Thallius.

    Bons estudos.

  • CERTO

    FORMAS DE PROVIMENTO E VACANCIA (P.R)

    PROMOÇÃO E READAPTAÇÃO

    LEMBRANDO QUE OS CASOS DE VACÂNCIA DEIXAM O CARGO VAGO.

  • Art. 8  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

  • Readaptação e Promoção são formas híbridas.

  • Escute isso 2 vezes no dia, durante 5 dias.. Pronto, não sai da cabeça até quando você querer que saia: https://www.youtube.com/watch?v=tUKifqtpHhg

  • Mneômico clássico das formas de provimeno: PNAR4.

    Agora, o que eu criei para as formas de vacância: Pô, Fá. Ap Pro Ex? Dê Ré!

    Pô (posse)

    Fá (falecimento)

    Ap (aposentadoria)

    Pro (promoção)

    Ex (exoneração)

    Dê (demissão)

    Ré (readaptação).

    ;)

  • Tem cada mnemônico que é mais difícil decorar do que msm o texto

  • READAPTAÇÃO e PROMOÇÃO.. Tanto Vacância quanto Provimento.

  • Esses caras que elaboram as provas da CEBRASPE NÃO TEM o que fazer? velho olha a Questão que os caras fazem. Eu viajo nessas afirmaçoes. So sei que nada sei.
  • Art. 8  São formas de provimento de cargo público:

    A NOmeação de 4REis (REintegração; REcondução; REversão; REadaptação) APROVEITAram (APROVEITAmento) a PROmoção.

  • Formas de Provimento: PAN 4R

    • Promoção (e vacância também);
    • Aproveitamento;
    • Nomeação
    • Readaptação (e vacância também); -----> QUESTÃO
    • Reversão;
    • Reintegração;
    • Recondução.

    Gab. CERTO

  • FORMAS DE VACÂNCIA: Exoneração; Demissão; Promoção; Posse em outro cargo inacumulável; Readaptação; Aposentadoria; Falecimento.

  • Gabarito C

    Ressalta-se que a READAPTAÇÃO é uma forma de provimento DERIVADA.

  • São 7 formas de Provimento e 7 formas de Vacância.

    7 formas de Provimento - PNARRRR

     

    Promoção

    Nomeação - Só haverá posse neste caso

    Aproveitamento

    Reintegração

    Reversão

    Recondução

    Readaptação

    7 formas de Vacância - PRFDEPA

     

    Promoção – provimento e vacância

    Readaptação – provimento e vacância

    Falecimento

    Demissão

    Exoneração

    Posse em outro cargo Inacumulável – provimento e vacância

    Aposentadoria

  • Se cantar a música do Alfacon, acerta...kkkkkk

  • São Bi( provimento e vacância)

    • Promoção;
    • Readaptação.

    GABARITO: CERTO