SóProvas


ID
3447931
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo à organização político-administrativa do Estado.


A Constituição Federal de 1988 veda a criação de diferenciações entre brasileiros e estrangeiros em relação à investidura em cargos, empregos e funções públicas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art.37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;              

  • ERRADO.

    TEXTO CONSTITUCIONAL:

    Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei. (Art. 37, I, CF/88)

    JURISPRUDÊNCIA:

    “Cargo público efetivo. Provimento por estrangeiro. (...) Até o advento das Emendas 11/1996 e 19/1998, o núcleo essencial dos direitos atribuídos aos estrangeiros, embora certamente compreendesse as prerrogativas necessárias ao resguardo da dignidade humana, não abrangia um direito à ocupação de cargos públicos efetivos na estrutura administrativa brasileira, consoante a redação primitiva do art. 37, I, da Lei Maior. Portanto, o art. 243, § 6º, da Lei 8.112/1990 estava em consonância com a Lei Maior e permanece em vigor até que surja o diploma exigido pelo novo art. 37, I, da Constituição.” [, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 14-6-2011, 2ª T, DJE de 1º-8-2011.].

  • Errado.

    Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei

    .

    Complementando...

    No caso de nato e naturalizado, a lei não pode criar distinções (art. 12, §2º).

    Brasileiro x estrangeiro: lei pode criar distinções

    Brasileiro nato x brasileiro naturalizado: só a CF cria distinções

  • Gabarito Errado.

     

     

    Art. 37. I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

     

    Art. 12. § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

  • CESPE fazendo CESPICE!!! O gabarito definitivo deveria ser C, isso porque de fato a CF88 veda a criação de distinções entre brasileiros e estrangeiros, exceto os previstos por ela própria.

    Art. 12. São brasileiros:

    [...]

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    AVANTE RUMO À GLÓRIA!!!

  • A própria Lei faz as distinções

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • Engraçado que todo mundo fala que na CESPE questão incompleta não é incorreta, mas nesse caso foi considerada incorreta sim.

    Se você for seguir essa lógica teria marcado correta, levando em consideração que estabelecer diferenças em relação aos cargos, empregos e funções públicas entre brasileiros e estrangeiros ocorre nos casos legais excepcionais.

  • EM RELAÇÃO A CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS:

    BRASILEIRO - NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA REDUTÍVEL;

    ESTRANGEIRO - NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA LIMITADA DE PRINCÍPIO INSTITUTIVO.

  • Não existe distinções entre brasileiro x brasileiro naturalizado, mas o texto se refere a brasileiro x estrangeiro. Foi isso que eu entendi . Assertiva errada.
  • euuu Heim!!!

    Art. 12. São brasileiros:

    [...]

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

  •  Resposta da questão..

    em relação à investidura em cargos, empregos e funções públicas.

    2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • Gab: ERRADO

    O Art. 12, §2° e §3° é claro quanto ao erro da assertiva, tendo em vista que a vedação dos estrangeiros se dá para os cargos PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO. São eles: MP3.COM

    MP3

    Ministro do STF;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da CD;

    Presidente do SF;

    COM

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa

  • Concordo com o comentário do ( Ito Bernardo Silva Rocha Filho )

    A própria Lei faz as distinções

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    Gostei

    (5)

    Reportar abuso

  • O PESSOAL ESTÁ CONFUNDINDO BRASILEIRO NATURALIZADO COM ESTRANGEIRO!

  • I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; 

  • § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    Somente a constituição pode estabelecer distinção entre brasileiro nato e naturalizado.

  • A Constituição Federal de 1988 veda a criação de diferenciações entre brasileiros e estrangeiros em relação à investidura em cargos, empregos e funções públicas.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • Item errado, pois exitem casos em que os cargos públicos só poderão ser ocupados por brasileiros natos, a exemplo de presidente da república e oficial das forças armadas!!!

  • Veda a diferenciação entre brasileiros natos e naturalizados. Somente a CF pode fazer.
  • Basta lembrar sobre os cargos PRIVATIVOS DE BASILEIROS

  • Errado, quem não pode criar distinções são as leis, a Constituição pode,não só pode como criou, exemplo: alguns cargos são privativos de brasileiro nato como Presidente da República.

  • Errado, quem não pode criar distinções são as leis, a Constituição pode, não só pode como criou, exemplo: alguns cargos são privativos de brasileiro nato como Presidente da República.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 37. I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

  • As leis não tem esse poder. Contudo, é só lembrar dos cargos privativos, como bem postou o nosso colega Erivaldo Davi. Por exemplo, de Ministro do STF, Vice-Presidente- Presidente, etc.

  • Questão: A Constituição Federal de 1988 veda a criação de diferenciações entre brasileiros e estrangeiros em relação à investidura em cargos, empregos e funções públicas.

    Resposta: A CF veda que a lei estabeleça distinções, mas a própria CF traz em seu texto as hipóteses de diferenciação (só ela pode criá-las).

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:             

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    Art. 12. São brasileiros:

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • ·        Regra - Lei NÃO pode criar distinções.

    ·        Exceção – quando admitida pela CF.

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:         

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;  

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa 

  • Quando alguma questão da Cespe trouxer o verbo "vedar" ou o substantivo "vedação", entendam como "isso não pode ocorrer em nenhum hipótese". Não sigam o raciocínio de "incompleta=certa" nesses casos, pois vão errar a questão.

    Seguindo esse raciocínio, não, a CF não veda a diferenciação, já que ela mesma traz hipóteses que diferenciam brasileiros e estrangeiros.

    O item seria Certo se trouxesse que a CF veda a diferenciação entre brasileiros e estrangeiros pela lei.

  • Estrangeiro é diferente e naturalizado! Não confundam!!!
  • t. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:         

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;  

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

  • A questão exige conhecimento em relação à temática dos direitos fundamentais de nacionalidade e políticos. Conforme a CF/88, temos que art. 12, § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição. Portanto, a CF/88 permite aa distinção entre brasileiro nato e naturalizado, desde que sejam as trazidas por ela mesma.


    A diferença de tratamento entre estrangeiro e brasileiro também é possível, quanto aos empregos e funções públicas. Segundo art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.


    Ademais, cumpre destacar que uma das diferenças de tratamento entre brasileiros natos e naturalizados, segundo a CF/88, diz respeito à ocupação de certos cargos. Nesse sentido:

    Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa.


    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Mais uma questão horrorosa do CESPE. Se a prova fosse com consulta à CF, ainda assim ia causar dúvida na resposta.

  • Errado, existem os casos dos cargos privativos de brasileiros NATO muito bem descritos pelo nobres colegas abaixo.

    ;)

  • a própria constituição cria essas regras, basta se lembrar dos cargos privativos de brasileiros NATOS, previstos no art. 12 § 3º 

  • (ERRADO)

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: (MP3 .com)

    Há aqui uma diferenciação

  • Mais alguém aqui errou kkkkkk para não errar mais no dia da prova.

  • Aquela que é tão fácil que te faz errar kkkkkkk

  • A Constituição não veda a criação de diferenciações entre brasileiros e estrangeiros, ela mesma a faz.

  • Tão fácil que errei kkkkkk

  • ERRADO

  • VEDAAA!! presta atençãoo!!

  • MP3.COM

  • Somente a CF pode instituir diferenças entre brasileiros NATOS e NATURALIZADOS, mas qualquer lei (por exemplo: edital de concurso) PODE estabelecer diferenças entre brasileiros e ESTRANGEIROS acerca dos cargos, empregos e funções.

  • Errado, pode ser estabelecido diferença pela lei.

    LoreDamasceno.

  • Basta lembrar dos cargos privativos de brasileiro nato.

  • A Constituição estabelece que tanto brasileiros quanto estrangeiros poderão exercer cargos, empregos ou funções públicas. Quanto aos brasileiros, esta norma constitucional é de eficácia contida, pois pode haver o estabelecimento de requisitos na legislação infraconstitucional (ex: exigência de aprovação no exame da OAB p/ poder exercer a profissão de advogado).

    Entretanto, quanto aos estrangeiros, esta norma tem eficácia limitada, posto que, para que os eles possam, de fato, exercer os cargos, empregos ou funções públicas, é necessária a edição de lei infraconstitucional estabelecendo os termos e as condições em que se dará esta investidura.

    OU seja, a questão está errada, pois é possível, sim, que haja a criação de distinções dessa natureza.

  • (ERRADO)

    Quer mais? Então toma!

    Ano: 2020 | Banca: CESPE | Órgão: MPE-CE

    Cargos, empregos e funções públicas devem ser exercidos por brasileiros que preencham as condições estabelecidas em lei, contudo, na forma da lei, há possibilidade de acesso para os estrangeiros. (CERTO)

  • (ERRADO)

    Quer mais? Então toma!

    Ano: 2020 | Banca: CESPE | Órgão: MPE-CE

    Cargos, empregos e funções públicas devem ser exercidos por brasileiros que preencham as condições estabelecidas em lei, contudo, na forma da lei, há possibilidade de acesso para os estrangeiros. (CERTO)

  • Vejo que a questão fala de brasileiro e estrangeiro...... algumas respostas estão focando na questão de brasileiro nato e naturalizado... Brasileiro naturalizado é brasileiro e não estrangeiro....se estiver equivocada podem me corrigir por favor...No caso, a alternativa está errada pois a CF não veda.

  • Não pode fazer diferenciação entre nato e naturalizado, mas entre brasileiro e estrangeiro, sim.

  • Eu gostaria de saber qual seria o gabarito do cespe, se em vez de " brasileiros e estrangeiros", fosse "brasileiros natos e naturalizados"?

  • Imagina só o presidente do Brasil sendo um estrangeiro...

  • Não pode fazer diferenciação entre nato e naturalizado, mas entre brasileiro e estrangeiro, sim

  • Na verdade, o que a CF veda é a distinção entre brasileiros natos e naturalizados fora os casos estabelecidos na própria constituição. O provimento de cargos, empregos e funções públicas será disciplinado em LEI, que estabelecerá os requisitos para o acesso de brasileiros e estrangeiros.

    Art. 37 I - Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

    Como exemplo tem-se a Lei 8.112 que dispõe como requisito para investidura no cargo público federal a nacionalidade brasileira, ao mesmo tempo que permite que professores, técnicos e cientistas estrangeiros exerçam cargos em universidades e instituições de pesquisa federais.

  • simples e direto

    a lei não pode criar distinções

    a cf pode!

  • É claro que não veda, gente...para ser presidente da república, por exemplo, a pessoa tem que ser brasileira nata.

    Portanto, Gabarito: Errado.

    ...

    Bons Estudos!

  • Errada

    A exemplo disso são os cargos privativos de brasileiros natos.

  • Para salvaguardar a União diante das relações e tratados internacionais, a própria CF/88 já se antecipou em garantir que determinados cargos políticos / administrativos / jurídicos de relevância pátria sejam exclusivamente dos brasileiros natos. Geralmente são cargos de liderança, representatividade e estratégia que quando efetivados, mantêm os interesses do Estado em igualdade ou superioridade diante de conflitos com outros países.

    RESPOSTA: ERRADO.

  • Entendi que ela veda a CRIAÇÃO de diferenciação..

    Se o gabarito é ERRADO, então ela não veda a diferenciação? Pode haver diferenciação? Achei que pudesse apenas as já expressas na CF.

  • Sempre penso num péssimo professor italiano que tive na UFRN pra acertar questões assim.

    Cargo público ocupado por estrangeiro.

  • Eu interpretei que a CF veda a diferenciação.

    Questão capciosa.

  • A questão não tratou sobre diferenciação entre brasileiros natos e naturalizados, tratou sobre diferenciação entre brasileiros e ESTRANGEIROS.

  • Nao me pergunte como, mas consegui ler entre brasieiros natos e naturalizados...

  • A Carta Magna exemplifica as possibilidades de distinções de brasileiros natos, naturalizados e estrangeiros.

  • - A Constituição Federal de 1988 faz distinções entre brasileiros e estrangeiros (ex: cargo de diplomata)

    Pergunta do Cespe:

    A CF/88 VEDA (proíbe) a criação de distinção de BR e estrangeiros em relação a cargos públicos, etc?

    -- A resposta está na primeira linha.

  • A questão fala que :

    " A Constituição Federal de 1988 veda a criação de diferenciações entre brasileiros e estrangeiros em relação à investidura em cargos, empregos e funções públicas"

    Tirando do que está escrito em vermelho, eu pensei nos cargos exclusivos de brasileiros natos. Por exemplo.: Presidente da República

    O cargo acima o individuo que é estrangeiro ou brasileiro naturalizado não pode ocupá-lo.

    Diante disso eu entendi que a CF não veda a criação de diferenciações entre brasileiros e estrangeiros.

    GABARITO: ERRADO

    Fé todos os dias

    Sonhos são reais

    Nos vemos na posse

  • Famoso MP3.COM

  • "A Constituição Federal de 1988 veda a criação de diferenciações entre brasileiros e estrangeiros em relação à investidura em cargos, empregos e funções públicas."

    Não veda, pois no art. 37 I diz que é acessível a todos os brasileiros, mas quanto aos estrangeiros, diz que é na forma da lei, ou seja, deve obedecer ao previsto na lei, pode vedar sim, em alguns casos. Lembrar do art. 12 § 3 que traz o rol dos cargos privativos de brasileiros natos.

  • Errado!!

    Art. 12. São brasileiros:

    [...]

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    § 3º São privativos de brasileiro NATO os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. 

  • A questão deveria ser dada como correta. A cf veda? Sim ela proíbe, porém tem exceção. Mas a questão não perguntou isso.

    Questão tem duplo gabarito, e nas interpretações da banca CESPE questão incompleta não está errada, mas isso não foi aplicado aqui.

  • Para a Cespe questão incompleta não está errada . A constituição veda COMO REGRA a diferença entre ESTRANGEIROS e natos.
  • GABARITO ERRADO

    A CF/88 estabelece que: Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    Ou seja, a lei pode estabelecer diferença entre brasileiros e estrangeiros em relação à investidura em cargos, empregos e funções públicas. Lembrando que no âmbito federal, a lei que trata do assunto é a 8112/90.

    Boa aprovação!

  • Art. 37. I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

    Art. 12. § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    São brasileiros:

    I – natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    São cargos privativos de brasileiro nato:

    Todos os cargos na linha sucessória presidencial são privativos de brasileiros NATOS!!!

    MP3.COM

    M-Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    P3-Presidentes( senado/câmara/ pres. da República e vice)

    C- carreira diplomática

    O- oficial das forças armadas

    M- Ministro do Estado de Defesa

    Bons estudos! ;)

  • A "pegadinha" da questão é dizer DIFERENCIAÇÃO entre BRASILEIROS e ESTRANGEIROS, isso a lei pode diferenciar tranquilamente, exemplo ART 37 inciso 1 cf/88.

    Isso é diferente do: ART 37, §2º CF/88: "a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição."

    Aqui está dizendo de BR Nato e Naturalizado.

  • A Propria Constituiçao faz a Diferença rsrs

  • Gabarito: ERRADO

    A CF em seu Art 12 nos diz o seguinte:

    Art. 12. § 2º A lei NÃO poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, SALVO nos casos previstos nesta Constituição.

    E qual seria essa exceção?

    Logo mais do Art 37:

    Art. 37

    I. os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como os estrangeiros, na forma da lei.

    Vale lembrar:

    Art 12. § 3º São privados de brasileiro nato os cargos:

    I. de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II. de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III. de Presidente do Senado Federal;

    IV. de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V. da carreira diplomática;

    VI.de oficial das Forças armadas;

    VII. de Ministro de Estado da Defesa.

  • ERRADO

  • salvo, MP3.COM

    -PRESIDENTE DA REPÚBLICA E SEU VICE

    -PRESIDENTE DO SENADO

    -PRESIDENTE DA CAMARA

    -MINISTROS STF

    -MINISTROS DE ESTADO DA DEFESA

    -CARREIRA DIPLOMÁTICA

    -OFICIAIS MILITARES

  • Achei a maior casca de banana kkkkkkkkkkkkk ela não veda, mas e as exceções legais? ok... aceita, engole o choro e segue em frente!

  • A CF não veda a criação de distinção entre brasileiros e estrangeiros, nem mesmo de brasileiros natos e naturalizados, ocorre que tratando-se de brasileiros e estrangeiros a CF diz que a lei poderá criar a distinção, tratando-se de brasileiros natos e naturalizados quem poderá criar as distinções será a própria CF.

    Esse foi o raciocínio que usei, havendo falhas, favor me avisar!

  • vedações/distinções entre brasileiros e estrangeiros no que tange a investidura de cargos.

    a cf pode fazer diferenciações

    A lei não!

  • GABARITO: ERRADO

    Conforme previsão no art. 37 da CF/88, em relação à investidura em cargos, empregos e funções públicas, há diferenciação expressa:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    Observa-se que a lei poderá trazer requisitos distintos para brasileiros e estrangeiros. Portanto, é errado dizer que a Constituição veda tais diferenciações.

    Projeto caveira

    Outra questão meio maluquinha pra ajudar a gente (ou não rs)

    Q347861 (MPU/13) A Constituição Federal de 1988 (CF) não restringe o acesso aos cargos públicos a brasileiros que gozam de direitos políticos, admitindo que cargos, empregos e funções públicas sejam preenchidos por estrangeiros, na forma da lei. CERTA

  • ADMINISTRAÇÃO OBEDECE: Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência

           →Cargos acessíveis a estrangeiro, na forma da lei (há restrições)

           →SERVIDOR: aprovação em concurso

           →CARGO EM COMISSÃO: não precisa de concurso, livre nomeação e exoneração

           →VALIDADE: 2 anos

           →Livre associação

           →VENCIMENTOS: Legislativo e judiciário não superior ao executivo

             Não pode acumulação de cargo, exceto se compatível com horário: professor, técnico científico, saúde

    FONTE: Meus resumos

  • Cespe cespe...

  • errado tem cargo público que e privativo de brasileiro nato.

  • Ué, incompleto para o CESPE não significa correto?! Ah, só quando convém no caso concreto...

  • A LEI NÃO, PORÉM A CF SIM, EXEMPLO; AS CARREIRAS DE OFICIAIS DAS FORÇAS ARMADAS SÃO PRIVATIVA DE BRASILEIRO NATO. FORTE ABRAÇO!!!!1

  • aqui eu pensei no incompleto como correto.mto embora sabendo os cargos privativos de natos e naturalizados.. ferrei-me

  • airton lima...sabias colocações

  • Gabarito: ERRADO

    CF/88, art. 12, § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

  • TIPICA QUESTÃO SEM PADRAO DESTA BANCA

  • °ERRADÍSSIMA ESSA QUESTÃO

    *Se Constituição estabelece distinção entre o nato e naturalizado, quanto mais em relação ao estrangeiro!

    Brasileiro x estrangeiro: lei pode criar distinções

    Brasileiro nato x brasileiro naturalizado: só a CF cria distinções

  • O STF fixou entendimento no sentido de que o art. 37, I, da Constituição do Brasil (redação após a EC 19/1998) consubstancia, relativamente ao acesso aos cargos públicos por estrangeiros, preceito constitucional dotado de eficácia limitada, dependendo de regulamentação para produzir efeitos, sendo assim, não autoaplicável.

  • BRASILEIRO---->DE ACORDO COM A LEI

    NÃO BRASILEIRO----->NA FORMA DA LEI

  • Gabarito''Errado''.

    Entre brasileiros e estrangeiros existem distinções em relação à investidura em cargos, empregos e funções públicas:

    Art. 37. (...)

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (...).

    Assim, para que possam ter acesso aos cargos, empregos e funções públicas, os brasileiros devem cumprir os requisitos definidos em lei (norma de eficácia contida). Dessa forma, somente a lei é que pode definir os requisitos para acesso a cargos públicos. 

    Em relação aos estrangeiros, de acordo com a Prof. Nádia Carolina, apesar de poderem ter acesso a cargos, empregos e funções públicas, para eles a regra é diferente. Só podem ocupar cargos, empregos e funções públicas quando a lei assim o autorizar. Nesse sentido, há necessidade de que exista uma lei definindo as hipóteses em que os estrangeiros poderão ter acesso aos cargos públicos (norma de eficácia limitada).

    Fonte: Curso de Direito Constitucional. Prof. Nádia Carolina e Ricardo Vale. Estratégia Concursos, 2020.

  • Gabarito''Errado''.

    Entre brasileiros e estrangeiros existem distinções em relação à investidura em cargos, empregos e funções públicas:

    Art. 37. (...)

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (...).

    Assim, para que possam ter acesso aos cargos, empregos e funções públicas, os brasileiros devem cumprir os requisitos definidos em lei (norma de eficácia contida). Dessa forma, somente a lei é que pode definir os requisitos para acesso a cargos públicos. 

    Em relação aos estrangeiros, de acordo com a Prof. Nádia Carolina, apesar de poderem ter acesso a cargos, empregos e funções públicas, para eles a regra é diferente. Só podem ocupar cargos, empregos e funções públicas quando a lei assim o autorizar. Nesse sentido, há necessidade de que exista uma lei definindo as hipóteses em que os estrangeiros poderão ter acesso aos cargos públicos (norma de eficácia limitada).

    Fonte: Curso de Direito Constitucional. Prof. Nádia Carolina e Ricardo Vale. Estratégia Concursos, 2020.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Galera, basta lembrar que existem cargos privativos de brasileiros natos. Isso já é uma distinção prevista pela CF

    Bons Estudos e avante

  • Ano: 2020 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MPE-CE Prova: CESPE - 2020 - MPE-CE - Técnico Ministerial

    No que diz respeito à administração pública direta, à administração pública indireta e aos agentes públicos, julgue o item que se segue.

    Cargos, empregos e funções públicas devem ser exercidos por brasileiros que preencham as condições estabelecidas em lei, contudo, na forma da lei, há possibilidade de acesso para os estrangeiros.

    Gabarito : Certo

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:

    • Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
    • Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
    • Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
    • Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
    • Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
    • Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
    • Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
    • Teto Salarial Constitucional.
    • EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • NÃO É PORQUE EXISTE EXCEÇÃO QUE NÃO EXISTE A VEDAÇÃO!

  • A regra é a proibição de distinção: art. 12, § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição. Até onde eu sei, “salvo” quer dizer exceção. Cespe não dá paz!!!!!
  • Gente, o pulo do gato está no fato de que a própria CF faz distinção entre brasileiro e estrangeiro, mas proíbe a LEI (legislador infraconstitucional) de também o fazer.

    A questão está errada no momento em que não especifica a quem é a proibição, dando a entender que a proibição é absoluta. ERRADO, só quem é proibida de fazer é a norma infraconstitucional.