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CERTO
CF, Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
§ 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: ANTT Prova: Ciencias Contábeis
O servidor estável que perder o cargo em razão do cumprimento dos limites de despesa com pessoal da União fará jus à indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.(C)
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QUESTÃO ANULÁVEL
Não é todo servidor publico estável que perde o cargo que tem direito à indenização prevista no art. 169, § 5º da CF. Ex: um servidor demitido não tem direito à indenização.
A indenização está restrita às hipóteses de perda do cargo para cumprimento dos limites de despesa com pessoal da LRF, o que não fica claro na questão.
Assertiva mal redigida.
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CERTO.
O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço. Art. 169, § 5º, CF/88.
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Gabarito: CERTO
A questão trouxe a hipótese de perda de carga em razão do excesso de gastos do poder público.
Mas Dieggo, pode o servidor público estável perder o cargo em razão de excesso de gastos do Poder Público?
Sim. Trata-se de hipótese de perda de cargo de forma não punitiva, prevista no art. 169 , § 4º , CF : quando a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, após adotarem as medidas de contenção de despesas com pessoal ativo e inativo como a redução de 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exoneração dos não estáveis, essas não forem suficientes para adequar os gastos dentro dos limites estabelecidos na lei complementar nº. 101 /2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Desta forma, após a adoção das medidas acima dispostas, não havendo readequação dos gastos (não sendo suficientes), os servidores estáveis podem, sim, perder o cargo.
Por fim, é importante lembrar que esse servidor exonerado por excesso de despesas do Poder Público terá direito à indenização pela perda do cargo, consistente a um mês de remuneração por ano de serviço, conforme disposto no art. 169 , § 5º , CF .
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/945804/pode-o-servidor-publico-estavel-perder-o-cargo-em-razao-de-excesso-de-gastos-do-poder-publico-ariane-fucci-wady
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Gabarito Correto.
QUESTÃO QUE VERSA SOBRE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA DA CF° 88.
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Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional; o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
§ 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.
DICA!
--- > Apenas servidores estáveis têm direito A UM MÊS DE remuneração POR ANO DE SERVIÇO.
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Essa realidade deve estar próxima de começar a acontecer. Já estava antes do coronavírus.
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Muito me espanta ver concurseiros afirmando que essa questão está correta. Por favor!
Não é possível que o CESPE faça uma questão manifestamente incorreta como essa. O gabarito deveria ser "errado"!
Leiam a questão:
Servidor público estável poderá perder o cargo, mas, nessa hipótese, terá direito a ser indenizado na razão de um mês de remuneração por ano de serviço.
A questão não distingue a hipótese de perda do cargo, a qual pode ocorrer por diversas formas (sentença judicial, processo administrativo, prescrições da lei de responsabilidade...). A aludida indenização de um mês só pode ser conferida na hipótese de perda do cargo por motivo de excesso de gastos, na forma do art. 169, §4º da CF.
Se o gabarito estivesse realmente correto, aquele servidor demitido por sentença judicial deveria receber essa indenização!
É óbvio que essa questão está incorreta! A resposta deveria ser "errado".
Faltou o português na redação e interpretação de alguns...
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Esse assunto é de Processo Penal, Português, Matemática ou o que mesmo?
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Lendo os comentários percebi que só serviu para ferrar minha estatística diária de questões!
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Inacreditável as pessoas tentando justificar o gabarito da banca. Essa questão está errada pois não cita a hipótese de indenização
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quem acertou... errou!
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Gab-Certo!
Meus caros,concordo plenamente que a questão é dúbia,mas nos atentemos a banca,dado que muitas vezes,a maior dificuldade é conhecer o estilo da banca.Assim,baseado no estilo CESPE a frase está correta,pois existe mesmo essa possibilidade e ela se baseia no contexto passado na frase e não no que estamos achando que está certo.
Seguimos tentando entender as bancas.
Boa sorte e bons estudos!
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Gab-Certo!
Meus caros,concordo plenamente que a questão é dúbia,mas nos atentemos a banca,dado que muitas vezes,a maior dificuldade é conhecer o estilo da banca.Assim,baseado no estilo CESPE a frase está correta,pois existe mesmo essa possibilidade e ela se baseia no contexto passado na frase e não no que estamos achando que está certo.
Seguimos tentando entender as bancas.
Boa sorte e bons estudos!
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GABARITO DA BANCA - CERTO
O que é uma mentira, pois não é todo servidor público que, quando perde o cargo, recebe essa indenização.
Quando a questão fala "servidor público", ela quis dizer "todo servidor público". Ora, há um erro claro de generalização nesta questão.
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O ERRADO sempre será ERRADO mesmo que todos estejam fazendo e o CERTO sempre será CERTO mesmo que ninguém esteja fazendo.
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Resumo da ópera: Cespe faz a questão com o gabarito que ela quiser
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quem marcou errada essa questao esta no caminho certo
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Quer dizer que se eu perder o cargo por improbidade adm. eu ainda recebo? asodkaosdkaso
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questão deveria ser ANULADA
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Creio que a questão está mal classificada no site, pois existe de fato essa previsão, mas está na parte que trata de administração orçamentária.
De fato está certa, em nenhum momento a questão menciona que todo servidor demitido terá a devida remuneração de 1 mês para cada ano, está falantando apenas o comando da questão referindo-se a parte dos limites da LRF.
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Questão anulável, não havia nada que indicasse que o enunciado dizia respeito à perda de cargo em razão do excesso de gastos do poder público.
Art. 41. [...] § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. [...] § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.
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imagine um servidor que cometeu improbidade ?!....vai ter indenização !?
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CORRETA.
Tenham na cabeça uma coisa: No CESPE questão incompleta não significa que esteja ERRADA.
"Servidor público estável poderá perder o cargo, mas, nessa hipótese, terá direito a ser indenizado na razão de um mês de remuneração por ano de serviço."
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Não acho que quem acertar ou quem errar, nem quem acertar nem quem errar, vai acertar ou vai errar. Vai todo mundo errar.
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Típica questão que quem estudou erra.
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Para mim essa questão seria passível de recurso, pois o enunciado da mesma não distingue qual a forma de perda de cargo, podendo ser interpretado por qualquer motivo. E sabemos que a única forma do servidor estável perder o cargo e fazer jus a indenização, é por excesso de gastos pelo poder público. A questão generalizou como se todas perdas de cargo tivessem direito ao recebimento de tal direito e sabemos que não.
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Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
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Surreal, absolutamente vaga a questão. Só tem direito a indenização se for demissão para adequação financeira do ente, exceção não é regra.
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às vezes a ignorância é uma bênção
questão errada!
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Segundo o reza a constituição federal, receberá um mês de remuneração por ano de serviço o servidor que for exonerado por excesso de despesa com o pessoal de acordo com o parágrafo 4º do artigo 169 da constituição federal. Questão, para mim, anulável.
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Servidor público DEMITIDO recebe um prêmio... Cespe é a pior de todas as bancas de concurso.
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Se vc acertou, estude mais...
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Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
§ 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.
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Concurseiro que tenta justificar esse gabarito "certo" ta estudando errado.
O próximo servidor estável que cometer improbidade administrativa e perder o cargo por enriquecimento ilícito e não ganhar indenização eu vou sugerir cobrar do CESPE e solidariamente de quem disse que essa questão estava certa.
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Questão passível de anulação. Mas, se no art 169 consta UMA POSSIBILIDADE, logo, quer dizer que o servidor tem direito (olha que eu não disse qual, assim como CESPE também não). Como o CESPE não especificou o caso de demissão, subentende-se que qualquer caso pode ser usado para interpretar a questão.
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Para a CESPE ainda que a questão esteja incompleta, se não tiver um erro, é CERTA.
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gente postando o disposítivo ref. na CF, como se não soubessemos. Para estes digo apenas "que é preciso mais que isso". Concordo plenamente com as palavras do colega Leandro Mendes e fico feliz de ter errado. bons estudos
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CERTO
porém mal redigida, não é todo servidor pública que se encaixa nessa condição, os que forem demitidos, por exemplo, saem de mão abanando.
A indenização ocorre apenas nas hipóteses de perda do cargo para cumprimento dos limites de despesa com pessoal da LRF, e em nenhum momento a questão fala sobre isso.
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CESPE/CEBRASPE: Açougueiros elaborando questões de direito.
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QUESTÃO TÍPICA DA BANCA, PALAVRA CHAVE: PODERÁ
Servidor público estável PODERÁ perder o cargo, mas, nessa hipótese.....
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PRECISAVA ESPECIFICAR!
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Acertei, contudo, não é para todos. As bancas não especificam e, ainda assim, temos que ouvir os donos de cursinhos falando que a CESPE é a melhor de todas. Nada, comete os mesmos erros que as demais. Muita gente erra, não por desconhecer, mas pela dúvida que no leva mal elaboração da questão. Por exemplo, de qual servidor a questão está perguntando? O servidor demitido ou o exonerado? Na verdade, é preciso regulamentar, via lei federal, as bancas que queiram participar de concursos. Muitas delas adiam o sonho de muitos candidatos por compor as suas questões de fora arbitrária. Esse é o meu entendimento. Sei que nada vai mudar quando for fazer a prova. Porém, não devemos ficar inertes com esses absurdos.
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Questão que deveria ser anulada por prejuízo ao julgamento objetivo do candidato.
É impossível saber pelo enunciado se a questão exige do candidato o conhecimento da regra ou da exceção. Uma questão não pode ser certa e errada ao mesmo tempo, a depender da interpretação que se dá a ela.
Além disso, a questão situa a matéria no tema "relativo à organização político-administrativa do Estado", enquanto o artigo que a responde encontra-se no capítulo "DAS FINANÇAS PÚBLICAS".
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Tem que saber responder do jeito CESPE, caso contrário erra como eu :P
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Questão: Servidor público estável poderá perder o cargo, mas, nessa hipótese, terá direito a ser indenizado na razão de um mês de remuneração por ano de serviço.
Reposta:
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
§ 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.
§ 6º O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos.
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Eu pela lógica que exoneração é a regra, e a sanção de demissão a exceção. (Cespe faz disso receita de questões)
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Julgue o próximo item, relativo à organização político-administrativa do Estado.
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Nessa hipótese? Qual hipótese? Nós podemos perder o cargo por diversas formas: produtividade, trânsito em julgado ou insuficiência de recursos.
Questão deve ter sido muito recorrida pelos candidatos.
GABARITO CERTO (mas cabe anulação)
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olha,estudei pouco,mas errei,porque,respondi errada,,, e a banca deu certa.
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Quem errou, acertou, quem acertou, errou!
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Que é POSSÍVEL o servidor estável perder o cargo, disso sabemos, porém a banca generalizou uma coisa que não é uma regra absoluta...
Vejamos: Se o servidor estável é exonerado por motivo de corte de despesa com pessoal devido às regras da LRF, então o servidor terá direito a essa indenização...
"O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço."
Só que, eu, por exemplo, pensei logo nas hipóteses do servidor estável ser DEMITIDO (processo administrativo, sentença transitada em julgado) que são casos em que o servidor não teria direito a essa indenização!
Esse tipo de questão só atrapalha quem estuda.
A indenização ocorre apenas nas hipóteses de perda do cargo para cumprimento dos limites de despesa com pessoal da LRF, e em nenhum momento a questão fala sobre isso!
GAB: CERTO
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Apesar do gabarito oficial ser “correto”, o item está errado.
O enunciado generaliza ao dizer que aquele servidor estável que perder o cargo irá ter direito ao recebimento de indenização, o que é um erro.
A referida indenização só é devida EM UMA HIPÓTESE, a que o servidor perde o cargo por excesso de despesas com pessoal, prevista no artigo 169, §§4º e 5º.
Nas hipóteses previstas no artigo 41 da CF não há que se falar em indenização.
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§ 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.
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Quem acertou, errou!
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POR ISSO QUE NÃO FAÇO PROVA DESSA B-OSTA DE CESPE
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Péssima questão!!
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Indefensável é o adjetivo para o gabarito dessa assertiva.
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CORRETO
"Servidor público estável poderá perder o cargo, mas, nessa hipótese, terá direito a ser indenizado na razão de um mês de remuneração por ano de serviço."
CF88, ART 169 § 4º, demonstra a possibilidade de o Servidor Estável perder o CARGO.
CF88, ART 169 § 5º
O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.
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CF88, ART 169 § 5º
O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.
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Muito surpreende, o CESPE é uma banca que considera a regra geral, mas parece que está revendo seus conceitos.
Qual é a regra? NÃO TEM DIREITO À INDENIZAÇÃO. No processo administrativo disciplinas, por exemplo não há o que falar em indenização. Na avaliação de desempenho do artigo 41 da CF, também nenhuma previsão de indenização.
A indenização é exceção, quando houver necessidade de reduzir as despesas com pessoal.
A banca sendo CESPE, o candidato que estuda e conhe muito bem essa banca marca ERRADO sem medo. A banca deveria alterar o gabarito para manter sua coerência ou, na pior das hipóteses, anular a questão.
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Sinceramente, não concordo que o gabarito seja CORRETO.
Assim como outros colegas, a questão não exemplifica a situação em que haveria o pagamento de indenização pela perda do cargo público de servidor estável, e sabemos que se trata de uma exceção prevista no parágrafo 5º do art. 167 da Constituição Federal. Pelo que sei, até hoje essa possibilidade nunca foi usada no Brasil.
O que se tem, por outro lado, é a demissão de servidores estáveis por processo administrativo e judicial, porém sem o pagamento de indenização.
A Cespe precisa começar a fazer questões mais claras e não essas absurdamente subjetivas.
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Questão mal elaborada, dá espaço para dúvida
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Na Cespe, incompleto é entendido como correto.
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Estável pode perder o cargo???? SIM!!!!!!
Questão genérica. Só pra confundir quem procura pelo em ovo.
Cabou!!! Só isso pessoal
GAB: Certinho
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@bruno Lima, caro amigo, de fato o servidor estável poderá a perder o cargo, nos seguintes casos: sentença judicial transitada em julgado, P.A.D que puna o servidor com demissão, avaliação de desempenho (sem previsão legal até então) e por excesso de despesas. Porém a questão traz a 1º parte de forma genérica e a 2º de forma específica, a questão não informa qual motivo gerou a perca do cargo e traz logo em seguida uma especificidade que só surge em uma única modalidade dentre as possíveis, deixando o enunciado errado!
Logo, seria a mesma coisa de dizer que todas as formas de provimento enseja indenização, mas apenas a reintegração proporciona tal.
Portanto não há discussão sobre essa questão, o gabarito é errado.
E aqueles que acertaram, parabéns, estudem mais!
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O gabarito oficial dessa prova deve ter anulado essa questão só pode! mal formulada cabendo recurso!
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Ficou parecendo que todo servidor estável que perder o cargo terá direito à indenização. Por isso odeio esses "certo\"errado". Questão que pune quem estuda.
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Marquei errado com gosto kkkkk aquela questão que separa os homens dos meninos e eu fico junto com os meninos
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Só encontrei isso que poderia justificar o gabarito:
servidor exonerado por excesso de despesas do Poder Público terá direito à indenização pela perda do cargo, consistente a um mês de remuneração por ano de serviço, conforme disposto no art. , , .
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A
questão exige conhecimento acerca da organização constitucional da
Administração Pública. Sobre o assunto, é correto afirmar que o servidor estável
que perder o cargo em razão do cumprimento dos limites de despesa com pessoal
da União fará jus à indenização correspondente a um mês de remuneração por ano
de serviço. Conforme a CF/88:
Art.
169, § §
5º - O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a
indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.
Gabarito
do professor: assertiva certa.
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Art. 169, §5º da CF.
Típica questão estranha do CESPE.
Quer beneficiar alguém?
Servidor estável também pode perder o cargo via PAD e não é indenizado.
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Fala galera tudo bem??
Estou passando pra deixar uma dica de um material que possui as QUESTÕES MAS COBRADAS pela banca CESPE.
Ainda tem bônus!!!
----> Acessem o link abaixo:
https://go.hotmart.com/G30432443X
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Maldade da Cespe.
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Questão maldosa.
Nas hipóteses do artigo 169, 3°e 4°, CF/88 : excesso de gasto com pessoal
O servidor terá direito a indenização na proporção de um mês de remuneração por ano de efetivo exercício
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Não há justificativa para isso, se você concorda com isso é porque estudou pouco ou porque é "espertinho" do tipo que contribui com injustiças.
Lógico que o servidor estável pode perder o cargo, muito mais por demissão no PAD do que com corte de gastos (raríssimoooo).
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Então quer dizer que mesmo após o servidor roubar a administração em um ato de improbidade que importa enriquecimento ilicito, por exemplo, o sujeito ainda ganhará um mes de remuneracao?????
Visto a generalidade da banca qualquer ''perda de cargo" se encaixa nisso
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Típica questão que qualquer gabarito vai tá certo, tudo dependerá do humor do examinador.
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Vejamos a humildade, errei duas vezes essa questão, mas, ela não tem problemas não é anulável, sabendo que CESPE é CESPE:
Estudei com um professor que quando a gente não entendia o Português da questão ele dizia " interpretação faz parte da prova" o que quero dizer com isso, falta um pouco de zelo ao interpretar a questão.
A palavra “mas” pode ser tanto um substantivo, adverbio ou conjunção. O uso mais comum é como conjunção coordenativa de adversidade, isso significa que é uma conjunção que liga duas orações que tem um sentido semântico equivalente em um sentido de oposição ou adversidade. Apesar da explicação parecer confusa, seu uso é bem simples. O “mas” pode ser facilmente substituído por “porém”, “entretanto” ou “contudo”.
(Servidor público estável poderá perder o cargo, mas, nessa hipótese, terá direito a ser indenizado na razão de um mês de remuneração por ano de serviço.)
Aqui a banca quer saber a exceção em que o servidor pode ser exonerado com direito a indenização. A CESPE gosta muito de trabalhar exceções das regras e faz de forma capciosa, pois eu mesmo errei duas vezes a mesma questão. Não adianta ler uma so vez questões da CESPE.
CF, Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
§ 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.
Você errou!
Em 23/06/20 às 21:13, você respondeu a opção E.
Você errou!
Em 14/06/20 às 22:58, você respondeu a opção E
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Impossível de responder essa questão sem saber o motivo da perda do cargo.
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Se você acertou essa questão, precisa estudar mais
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Antes de falar: "se acertou precisa estudar mais veja" se vc não precisa estudar mais...
Não adianta brigar com a banca...tem que acertar.
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
....
§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
§ 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.
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A famosa questão "Errei acertando" Lamentável.
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errei e erraria novamente, pois não é em todo caso que cabe indenização não...
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Acho que o pior do que termos errado, sabendo que estamos certos, é ler o comentário do professor do QConcursos dar o argumento para a questão ser considerada como certa, onde não se atenta para o caráter geral da mesma, desconsiderando os outros casos de perda de cargo em que não existe a indenização,
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Questão foi na exceção da regra. Nos casos em que houve necessidade de "enxugar gastos com pessoal" conforme Art. 169. § 5º. para não poderá exceder os limites de gastos com pessoal.
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(CERTO / EM REGRA)
Art. 169
§ 3º Para o cumprimento dos limites (com despesas de pessoal), durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput (LRF), a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:
I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
II - exoneração dos servidores não estáveis.
§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
§ 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.
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acertei na cagada então, questão mal formulada..
Eu deduzi que o servidor teria direito a 1 ano de remuneração, não indenização por isso acertei kkkkkkkkk
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poderá muda tudo
A indenização está restrita às hipóteses de perda do cargo para cumprimento dos limites de despesa com pessoal da LRF, o que não fica claro na questão.
o candidato erra pela interpretação da questão...
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Essa prova de constitucional parece que foi feita por aluno do 1º período de direito...pqp! Que prova mal feita!
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Essa questão deve ser anulada. Não são todos os casos de perda de cargo de servidor estável que dá direito à indenização. Se for perda de cargo por sentença judicial transitada em julgado, por exemplo, não há essa prerrogativa. Questão muito mal formulada!
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Quando a questão fala "nessa hipótese", não dá pra adivinhar qual hipótese, porque o servidor público estável poderá perder o cargo de várias formas: sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo, procedimento de avaliação periódica de desempenho (art. 41, §1º, CF/88), além do caso de adequação aos limites de despesa com pessoal estabelecidos em lei complementar (art. 169, §4º, CF/88). A mencionada indenização só é prevista para esse último caso, pois é realmente uma medida excepcional que a administração pública pode tomar.
Mas é aquilo: vivendo, fazendo questão da banca, e aprendendo.
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questão bem ERRADA.
não faz sentido algum remeter ao artigo 169, para 4, Esse artigo leva em consideração o gasto com pessoal.
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(ERRADO) e (ERRADO)
Agora só falta o cespe afirmar que servidor público tem direito ao FGTS;
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"nessa" hipótese, vamos tentar adivinhar qual e tentar a sorte, pqp!
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Não vale passar pano pra banca e tentar justificar a enorme lacuna que a questão deixou. Concursando não tem bola de cristal pra saber o que o examinador quer dizer em "tal" questão.
Quem errou, acertou e quem acertou, errou.
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acertaria se não estudasse kkkk
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Questão com uma lacuna gigantesca, sem condição nenhuma de o candidato presumir se tratar do caso de perda do cargo por servidor estável previsto no §5, art. 169 da Constituição Federal de 1988. Mais uma bola fora da Cespe.
"Art. 169 § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço."
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Questão errada!
Pode perder o cargo por insuficiência de desempenho sem ganhar nada.
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O pior é o professor tentando justificar a resposta da banca...
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O artigo da CF que traz a redação da questão fala expressamente da exoneração de servidor estável quando a despesa com pessoal exceder os limites de lei complementar. O enunciado não dá nenhuma margem para as demais hipóteses de perda do cargo por servidor estável. Portanto, injustificável esse gabarito.
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Ora tem um: em regra - implícito - nas questões do cebraspe, ora não! Logo temos que dar uma de Chico Xavier na hora da prova, ou não responder esse tipo de questão curta e maldosa!
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CF Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
CF Art. 169 § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
É importante lembrar que somente se o servidor exonerado por excesso de despesas do Poder Público terá direito à indenização pela perda do cargo, consistente a um mês de remuneração por ano de serviço, conforme disposto no art. , , .
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Os Juninhos na Cespe precisam entender o significado de "pode...", "poderá..." etc.... vão continuar errando questão e fazendo textão nos comentários, muito me espanta tantas curtidas....
tics, tics, tics.
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Outro ponto que dificulta dizer que o gabarito está certo, além dos já mencionados, é o comando da questão (Julgue o próximo item, relativo à organização político-administrativa do Estado). Na parte de político-administrativa do Estado não trata do assunto indenização ao estável. O prof. do QC e vários colegas justificaram o gabarito usando um artigo que está na parte DAS FINANÇAS PÚBLICAS / DOS ORÇAMENTOS
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Nem sempre dá pra tentar justificar o injustificável. CESPE trabalhou com a exceção sem fazer ressalva, me espanta quem tenta passar pano pra um erro crasso como esse.
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CERTO
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Questãozinha maldosa
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Como sempre uma típica questão do "Supremo Tribunal do Cespe".
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Nossa!
Se eu tivesse feito essa prova,de acordo com as regras do edital, com certeza entraria com um recurso para essa questão.
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fico feliz por ter errado
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Servidor público estável poderá perder o cargo:
a) em virtude de sentença judicial transitada em julgado...
b) mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa...
c) mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa...
d) Se foi condenando em ação de improbidade à perda do cargo...
Em nenhuma dessas hipóteses terá direito a ser indenizado na razão de um mês de remuneração por ano de serviço.
Não há justificativa que aponte essa alternativa como CORRETA.
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EU ACHO QUE UM PROFESSOR DE PORTUGUÊS RESPONDERIA A QUESTÃO.
A QUESTÃO TÁ ERRRRRRRAAAAADDAAAAAAA.
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Questão que na minha opinião deveria ser anulada, pois não diferencia as várias hipóteses de perda de cargo. No caso essa hipótese de indenização só é possível em caso de excesso de gastos, nas demais formas o servidor não é indenizado.
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Art. 169 CF
§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
§ 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.
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Ta incompleta mas não quer dizer que ta errada, segue o jogo...
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O problema dessa questão é unicamente de português:
Sem artigo - indefinido = Algum servidor.
Com artigo - definido - Os servidores = todos.
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Putz errar uma questão dessa por má formulação da banca é fim do mundo kkk
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A referida indenização só é devida EM UMA HIPÓTESE, a que o servidor perde o cargo por excesso de despesas com pessoal, prevista no artigo 169, §§4º e 5º.
§ 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.
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A questão trata da perda do cargo do servidor estável no caso de descumprimento do limite de gastos com pessoal.
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
(...)
§ 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; II - exoneração dos servidores não estáveis.
§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
§ 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.
Pessoal, segue link para votação de enquete aberta no Senado Federal para retirada do terrível vínculo de experiência constante da PEC da Reforma Administrativa.
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768
Retira do denominado "período de experiência" da PEC da Reforma Administrativa
A PEC da reforma administrativa prevê que, antes de ser investido no cargo, o postulante a servidor público deverá passar por no mínimo um ano de "período de experiência" ( ou dois, se for para cargo típico de estado) como uma etapa do concurso, antes de ser investido no cargo. Proponho sua retirada
Atualmente, o servidor é investido no cargo e passa por estágio probatório. Já "período de experiência" é etapa do concurso. Na prática, o que ocorre é que, depois de estudar por anos, deve-se trabalhar no órgão por vínculo precário e ali será feita uma classificação com base nas vagas e os que ficarem fora serão desligados. Na prática, o candidato estuda e fica desempregado. É um critério irreal
Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.
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https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/945804/pode-o-servidor-publico-estavel-perder-o-cargo-em-razao-de-excesso-de-gastos-do-poder-publico-ariane-fucci-wady
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Fico muito triste de estudar e me deparar com uma questão dessa... Quem estudou errou, vide art 169 da CF/88, que descreve a hipótese de indenização para servidor público.
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Questão muito mal feita. Servidor pode perder o cargo por várias situações, em apenas uma delas ocorre a indenização mencionada no item. Ao reler a questão na forma como foi escrita parece que em todos os casos de perda de cargo há indenização. A banca generalizou e o comentário do professor à questão não pontuou essa situação.
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gab: CERTO
Questão fala sobre a hipótese de perda de cargo no caso de excesso de despesas com pessoal que está previsto no art. 169, § 4º e só pode ser adotado após redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e a exoneração dos servidores não estáveis. Se, depois da adoção dessas medidas, a despesa com pessoal continuar acima do estipulado em Lei Complementar (que no caso é a Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101/00), aí sim o servidor público estável poderá ser exonerado, fazendo juz a uma indenização de um mês de remuneração por ano de serviço, ficando vedada a criação de novo emprego ou cargo com atribuições semelhantes pelos próximos quatro anos.
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REDAÇÃO PORCA!
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo (PERDEU O CARGO ATUAL) ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
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A banca tratou de uma excepcionalidade...ainda que haja outros casos, está perfeitamente correta!
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Os professores do Qconcursos estão me admirando cada vez mais. Os comentários são todos apenas copiando artigos ou trechos de livros, nem mencionam os absurdos das questões. É óbvio que essa questão está errada, mas eles nem se dignam a colocar uma ressalva no gabarito dado pela banca. Simplesmente concordam com ela e acabou. Ridículo isso.
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Você errou. Parabéns!!!!
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Aproveitando o ensejo da questão...
#estabilidadesim
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O examinador provavelmente se inspirou no § 5º do Art. 169, mas esqueceu de apontar qual era a hipótese. Como ele não falou que era por corte de despesas, a questão está claramente errada.
§ 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.
Conjugando com a análise sintática, temos uma oração adjetiva restritiva. Ou seja, Apenas aqueles que perderem o cargo em função de corte de despesas com pessoal farão jus à indenização, e não qualquer servidor que perder o cargo como afirma a questão.
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NUNCA que esta questão está certa e quem concordar com ela precisa estudar bastante ainda ...
E o professor ainda quer justificar com um trecho específico da lei !! Me poupe.
A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional da Administração Pública. Sobre o assunto, é correto afirmar que o servidor estável que perder o cargo em razão do cumprimento dos limites de despesa com pessoal da União fará jus à indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço. Conforme a CF/88:
Art. 169, § § 5º - O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.
Gabarito do professor: assertiva certa.
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Só quem estudou errou! kkkkk
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Segundo a questão se o Servidor comete um ato de improbidade administrativa e perde o cargo ainda tem direito a indenização. Palhaçada da CESPE.
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O examinador quer dificultar a vida do concurseiro!
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Questão muito mal elaborada! Concordo c os colegas concurseiros
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A sorte acompanha os audazes.
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TERÁ direito a ser indenizado???
Quanta presunção ein!? Pago para ver um serviço demitido ter direito a essa indenização.
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Essa só o filho do examinador acertou! Aff
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Muito me espanta o fato de que os professores do QC não tem a coragem de discordar do gabarito da banca. Não são poucas as questões que são passíveis de anulação que os professores copiam um trecho isolado da lei e não dão maiores explicações!
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Questão mal formulada!!!!
O correto seria
"Servidor público estável poderá perder o cargo EM RAZÃO DE EXCESSO DE GASTOS PELO PODER PÚBLICO, mas, nessa hipótese, terá direito a ser indenizado na razão de um mês de remuneração por ano de serviço.
Gabarito Correta.
Trata-se de hipótese de perda de cargo de forma não punitiva, prevista no art. , , : quando a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, após adotarem as medidas de contenção de despesas com pessoal ativo e inativo como a redução de 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exoneração dos não estáveis, essas não forem suficientes para adequar os gastos dentro dos limites estabelecidos na lei complementar nº. /2000 (). Por fim, é importante lembrar que esse servidor exonerado por excesso de despesas do Poder Público terá direito à indenização pela perda do cargo, consistente a um mês de remuneração por ano de serviço, conforme disposto no art. , , .
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A questão como posta está errada, já que o quesito não especificou como esse servidor estável perdeu o cargo.
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Art.169,§5 O servidor que perder o cargo NA FORMA do parágrafo anterior, fará jus a indenização...
Não basta ter conhecimento pro examinador, precisamos adivinhar que o cara foi num artigo da lei, mas não fez menção nenhuma dele no enunciado...
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Estudar a ponto tal que consigamos entender a CF, as leis, a jurisprudência, a melhor doutrina, o entendimento das Bancas e o CESPE - este, à parte de tudo.
Avante!
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Típica questão em que a banca dá o gabarito que quiser... Lamentável!
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A LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal prevê como uma das medidas de diminuir os gastos elevados do Estado, a prerrogativa de demissão de pessoal estável em carreira da Administração. Tal medida poderá ser efetivada, desde que o servidor demitido receba o equivalente a um mês de salario por ano trabalhado e o seu respectivo cargo fique extinto durante período previsto na referida legislação.
RESPOSTA: CORRETA.
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Servidor PODERÁ perder o cargo? SIM
PODERÁ ser indenizado? SIM
Em todas as situações? NÂO.
Esse tipo de questão derruba muitos candidatos, principalmente os que decoram e vão como uma flexa na resposta sem olhar para os lados.
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exatamente isso Marco, "poderá" torna a questão certa
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Muito mimimi , choradeira , buààààà, tà certo e pronto !!!
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Me parece questão coringa para a banca alterar ou manter conforme a própria vontade.
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Artigo 169 , parágrafo 5º: O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior faz jus à indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.
Mais uma questão que está na letra de lei, no caso na Constituição Federal.
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Essa questão fez de um caso EXCEPCIONALÍSSIMO a regra.
Nem de Direito Financeiro ou AFO a questão é, caso fosse eu até cogitaria a resposta da banca.
Afinal, o servidor estável poderá perder o cargo se for reprovado na avaliação periódica de desempenho. Caso ele perca o cargo em decorrência disto, ELE TERÁ DIREITO A UM MÊS DE REMUNERAÇÃO POR ANO DE SERVIÇO??? Óbvio que não.
Erradíssima essa questão.
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Questão porca demais, slk!!!
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Pra a CESPE, incompleto pode ser considerado correto. Infelizmente ou felizmente. Não se faz necessário distinguir qual a hipótese de perda do cargo.
Basta existir uma única hipótese em que ocorra a indenização mencionada, e já faz da assertiva correta.
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Essa é uma daquelas questões que a banca coloca para gerar muita confusão na hora da prova e forçar muitos erros. Os comentários dos diversos colegas já explanam os motivos pelos quais a questão deveria ser considerada erra. De todo modo, não é uma questão relevante para revisar. Vamos ganhar tempo. Bons estudos...
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Item certo.
Questão boba. Nas estatísticas constam 61% de erro, inacreditável. Hoje em dia não dá mais pra estudar só artigo quinto não.
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Sei que muito colegas que questionam a questão estudam bastante... e particularmente concordo com várias discussões trazidas à questão..
Mas amigos.. é simples interpretação de texto:
"Servidor público estável poderá perder o cargo" - sim
"nessa hipótese, terá direito a ser indenizado na razão de um mês de remuneração por ano de serviço" - sim
169, §4º e §5º CF
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Questão ridícula e obviamente errada.
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A questão merecia ter o seu gabarito mudado, de certo para errado. Respeito as opiniões alheias, mas não entendo que o gabarito da banca esteja certo, tampouco que a questão seria passível de anulação. A questão seria passível de mudança de gabarito, e não de anulação.
De fato o servidor estável pode perder o cargo, por diversas causas. Contudo dizer que tal possibilidade de perda acarretaria o direito a tal remuneração estaria equivocado.
O art. 169 da CF é claro ao dizer que a perda especificamente decorrente do § 4º é que daria jus a tal remuneração, e não quaisquer possibilidades de perda como genericamente colocou a questão ora comentada.
"art. 169 da CF:
§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional; o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
§ 5º O servidor que perder o cargo NA FORMA DO PARÁGRAFO ANTERIOR fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço."
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Se o servidor perder o cargo por praticar ato de improbidade administrativa vai receber indenização? Que ótimo!
Se o servidor perder o cargo por cometer crime contra a administração pública vai receber indenização? Que sensacional!
A questão está colocando a perda do cargo de servidor estável como motivo para indenização, de maneira geral.
O pior é ver gente se julgando estudiosa e conhecedora pq "passou do art. 5º" e tentando debochar de quem acha esse gabarito absurdo.
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ESTRANHEI TB.
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Galera, eu entendo a indignação de vocês, porém, quem estuda a matéria e principalmente a banca, sabe que ela cobra às vezes a exceção e às vezes (um pouco menos) a regra. Nessa questão, ela pediu a regra, ao meu ver. Não estou tentando justificar o injustificável, mas a verdade é que a Cespe tem agido de forma arbitrária para escolher seus os gabaritos. Essa é a grande verdade.
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Exatamente. Questão passível de anulação, pois não explica a razão da perda do cargo. Muito complicada essa banca.
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servidor sai por demissão ( art 132 da 8112) - situações que após PAD "negativo" obrigam a saída - servidor DEVERÁ sair.
ou por exoneração na seguintes causas:
- cargos de livre nomeação e livre exoneração (cargos de confiança),
- servidor empossado que não entra em exercício dentro do prazo legal
- não habilitação no estágio probatório
- acumulação de cargos, funções ou empregos públicos vedados pela lei, estando o servidor de boa-fé (porque se a acumulação for de má-fé, pode caber a demissão).
- corte de despesas da Administração com pessoal, de acordo com o art. da .
acertei a questão por instinto em resolver questões CESPE. quando vi poderá, já vi que não era demissão. nas hipóteses de exoneração, tudo será poderá. e nas exonerações, cabe indenização quando servidor está saindo não por culpa dele.
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A pergunta que não quer calar é: Qual hipótese meu filho?
Oremos por questões mais objetivas!
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"nessa hipótese", HIPOTESE CUJO CESPE PASSOU ATRAVÉS DE IMPULSOS MENTAIS PARA OS CANDIDATOS. NADA A VER COM O CONTEXTO DO PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 169 DA CONSTITUIÇÃO. PUTZ, TEM QUE DECORAR E CONJECTURAR QUE ESSA AFIRMATIVA REFERE-SE AO TAL ARTIGO 169, QUE DIZ RESPEITO A DESPESA COM PESSOAL ATIVO E INATIVO, E NÃO COM ALGUM CRIME COMETIDO PELO SERVIDOR.
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Mais uma questão pro caderno 'Questões nível sentar e chorar'.
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Questãozinha para quem estudou meia hora antes da prova acerta, porém, entretanto, todavia, no entanto, só que, mas, quem estudou se lascou, pois ai existe regra e exceção.
Fecha os olhos marca a questão e sai chorando da prova. Seja o que DEUS quiser.
Salve e um abraço, para quem estuda e tem concentração. Mesmo não tendo paz de tanta ligações dos cobradores. ou seja, dos credores.
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Impossível isso estar certo, impossível !!!
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Senhor, dai-nos paciência. Senhor, dai-nos paciência. Agora respira e lembra que vc precisa do cargo...
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ATENÇÃO: o enunciado explicita que o item se refere à organização político-administrativa do Estado. De fato, a perda de cargo prevista na parte da Constituição Federal que trata da organização político-administrativa do Estado é indenizada.
Por isso, a questão está certa...
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Essa questão é daquelas que "SE VC ERROU, VC ACERTOU ou SE VC ACERTOU, VC ERROU"
Vida de concurseiro não é fácil. Sua hora chega!!
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Nunca foi deus, foi sorte. ops...
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De acordo com o Art.169, §§ 4º e 5º da CRFB de 1988:
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
[...]
§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
§ 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.
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Mais uma questão lamentável do CESPE, daquelas que a banca utiliza para aprovar os candidatos que "COMPRAM" os gabaritos e somente esses acertam. Isso pode ser percebido através das diversas e recentes fraudes que envolvem a banca.
LAMENTÁVEL ainda que um professor, nos comentários que faz, não faz sequer uma ressalva desses absurdos de questão.
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é aquela famosa situação "só quem faz parte do esqueminha acertou" ,não adianta procurar algum padrão nesse tipo de questão porque simplesmente não existe, o que temos que fazer é treinar cada vez mais exercícios para que questões como essa não nos faça falta na hora da prova.
O que mais me preocupa é ser aprovado e a prova ser cancelada, graças a esses esqueminhas do CESPE que vimos na PM-AL por exemplo.
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Não é em qq perda de cargo. Existe uma perda em especial para que isso ocorra, que é se não me engano, quando a administração precisa cortar gastos. Há uma ordem a ser seguida. Cortar servidor estável é um dos últimos casos, se não for o último.
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"Que Deus perdoe essas pessoas ruins"
São essas questões que separam os indicados dos esforçados