SóProvas


ID
3447958
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto aos negócios jurídicos, julgue o item subsequente.


Em regra, o encargo em um negócio jurídico suspende o exercício ou a aquisição do direito.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Art. 136, CC: O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

  • Só lembrar que ENCARGO é um ônus. Só irá suspender a aquisição do direito se for da essência do negócio.

  • Errado

    Art. 136. O ENCARGO não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

    legislaçãodestacada

  • 1) Condição: elemento acidental do negócio jurídico que relaciona a sua eficácia a evento futuro e incerto (“se” e “enquanto”).

    a) Condição suspensiva: suspende a aquisição e o exercício do direito. Não há direito adquirido. Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

    b) Condição resolutiva: gera a extinção do negócio jurídico (é resolvido). Há direito adquirido. Pode ser expressa (decorre da convenção das partes) ou tácita (decorre da lei – ex.: exceção de contrato não cumprido).

    2) Termo: relaciona a eficácia do negócio jurídico a evento futuro e certo.

    3) Encargo ou modo: seria um fardo, um gravame ou um ônus introduzido em ato de liberalidade.

  • O encargo não suspende nada, nem aquisição nem o exercício do direito.

  • "Termo é morte: futuro e certo."

  • CONDIÇÃO: suspende tudo: a aquisição e o exercício do direito

    TERMO: tá no meionão suspende a aquisição, mas suspende o exercício do direito (é misto, tá no meio, essa foi a forma que eu encontrei de gravar...rsrsr)

    ENCARGO: pode tudo: tanto a aquisição, quanto o exercício..

  • As questões de direito civil sobre o tema são letra de lei:

    Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

  • Para resolução da questão, é necessário o conhecimento do conteúdo sobre negócio jurídico, mais especificamente acerca dos elementos: condição, termo e encargo, previstos do art. 121 ao art. 137 do Código Civil.
    Primeiramente, cumpre esclarecer que negócio jurídico consiste em uma “declaração de vontade, pela qual o agente pretende atingir determinados efeitos admitidos por lei" (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 447).
    A condição, o termo ou o encargo são cláusulas inseridas por vontade das partes e que interferem na eficácia do negócio jurídico. Vejamos o que significa cada uma delas:
    1)    CONDIÇÃO: está prevista no art. 121 do Código Civil. Subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto e, portanto, interfere na aquisição ou perda de um direito. A condição pode ser suspensiva, possibilitando a aquisição de um direito após a ocorrência de um evento futuro e incerto (exemplo: pai que doa um carro para o filho, caso este venha a passar no vestibular); ou resolutiva, possibilitando a aquisição e o exercício de um direito desde a celebração do negócio até que ocorra o evento futuro e incerto que fará cessar os efeitos deste negócio (exemplo: amigo que empresta o carro a outro amigo até que este passe em um concurso).
    2)    TERMO: está previsto no art. 131 do Código Civil. Interfere no exercício de um direito. O termo pode ser inicial, possibilitando o exercício de um direito a partir da ocorrência de um evento futuro e certo (exemplo: pai que doa cem mil reais ao filho quando este completar 25 anos); ou final, possibilitando a aquisição e o exercício de um direito desde a celebração do negócio até que ocorra o evento futuro e certo que faz cessar os efeitos (exemplo: José terá direito a receber cinco mil reais do dia da celebração do contrato até completar 25 anos de idade).
    3)    ENCARGO (MODO): está previsto no art. 136 do Código Civil. Subordina uma liberalidade a uma contraprestação (ônus) (exemplo: João doará um terreno a Maria, desde que ela construa nele uma escola).
    Portanto, como se vê, a condição, o termo ou o encargo interferem na produção de efeitos do negócio jurídico. Todavia, conforme determina o art. 136 do Código Civil, o encargo NÃO suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva. Ou seja, utilizando o exemplo anterior, se João colocar como condição para transferir o terreno, a construção anterior da escola em determinado período, isso é encargo + condição suspensiva (Maria tem o exercício do direito de propriedade mas não tem a propriedade).
    Deste modo, o item está errado ao afirmar que o encargo em um negócio jurídico suspende o exercício ou a aquisição do direito.
    Gabarito do professor: errado.


    Referência bibliográfica:

    GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil: parte geral. 21. Ed. São Paulo: Saraiva, 2019, v. 1.

    Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível no site do Planalto.
  • Termo - Suspende o exercício, mas não aquisição do direito.

    Encargo- Não suspende a aquisição nem o exercício do direito.

    Condição- suspende a aquisição e o exercício do direito.

  • não suspende a aquisição nem o exercício do direito

  • ENCARGO OU MODO: não impede a aquisição e nem o exercício do direito.

    Conjunções: "para que" e "com o fim de".

  • Condição = negócio jurídico no qual fica condicionado à ocorrência de evento futuro de incerto (suspende a aquisição e o exercício do direito).

    Ex: se passar no vestibular, ganha um carro zero.

    Termo = negócio jurídico no qual fica suspenso o exercício, mas não a aquisição do direito.

    Ex: Quando completar 18 anos, eu lhe entregarei a chave do carro.

    Encargo = em regra, não suspende a aquisição nem o exercício do direito, sendo tão somente um ônus.

    Ex: Dou-lhe este carro zero para serviços assistenciais.

  • GABARITO: ERRADO

    #CONDIÇÃO- Art.121 a 130 cc: Subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    -Não pode ser contrario a lei 

    -Não pode tirar o livre arbítrio de uma das partes;

    -Não pode contrariar a ordem pública e os costumes.

    ----Condição Suspensiva: impossibilita a produção dos efeitos até que o

    evento futuro e incerto seja realizado, logo, não haverá aquisição do direito

    antes do implemento da condição. Por exemplo: Dar-te-ei um carro se passares na

    faculdade.enquanto o evento futuro e incerto não ocorrer, o direito não é

    adquirido.

    ----Condição Resolutiva: extingue o direito após a ocorrência do evento

    futuro e incerto, ou seja, cessa para o beneficiário a aquisição dos direitos

    anteriormente garantidos. Exemplo: Tirarei sua mesada quando conseguires um

    emprego.a ocorrência do evento futuro e incerto resolve o direito, dá fim ao

    direito. sobrevindo a condição extingue-se. 

    #TERMO- art. 131 cc: Momento de início ou fim da eficácia do negócio Jurídico a evento futuro e certo, não há suspensão da aquisição direito, já que existe plena convicção da ocorrência do evento.

    ---Termo inicial (suspensivo): suspende o exercício do direito, mas não a sua aquisição, daí ser chamado também, de suspensivo. a partir do dia que se pode exercer o direito. Ex: vou ganhar um carro quando completar 18 anos.

    ---Termo final (extintivo): põe fim à produção de efeitos do negócio jurídico, daí ser chamado também, de extensivo.encerra a produção dos efeitos. 

    #ENCARGO- art 136.cc= Restrição a certa liberalidade, apresenta como claúsula acessória, como a doação. 

    Ela é imposta pelo doador, geralmente restringindo a liberdade do beneficiário no que diz respeito à forma de utilização do bem ou do valor doado. O encargo também é admitido em declarações unilaterais de vontade.

    Normalmente, o encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, a não ser que o contrato excepcione tal regra. Se a cláusula contratual não for cumprida, a liberalidade pode ser revogada, por meio de ação revocatória proposta pelo seu instituidor. 

    Exemplo: "Você está recebendo um bem X em doação, contanto que administre o de tal forma".

    OBS: FIZ ESSAS DIFERENÇAS DA CONDIÇÃO, TERMO E ENCARGO, ESPERO TER AJUDADO!!

  • Encargo: subordina os efeitos dos negócios gratuitos, passa a impor a outra parte uma prestação a cumprir. O negócio puramente gratuito se torna oneroso. Ex.: eu vou doar a minha casa para você, mas você precisa se comprometer a montar uma creche nela.

    Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

    Lembrete:

    o negocio juridico tem 3 planos: existencia , validade e eficácia.

    Para produzir efeitos , basta que seja existente e válido.

    No entanto, em alguns casos é possível condicionar os efeitos.

    A esse fenomeno chamamos de elementos acidentais: condição, termo e encargo.

    De forma sucinta:

    condição: evento futuro e incerto.

    termo: evento futuro e certo.

    encargo: doação onerosa. requer uma contraprestação do beneficiado.

  • Gabarito: Errado

    CC

    Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

  • Errado.

    Condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    O termo inicial  -> suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    ENCARGO:

    CC, Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

    1) Regra: NÃO SUSPENDE:

    (CESPE/MPE-CE/2020) Em regra, o encargo em um negócio jurídico suspende o exercício ou a aquisição do direito.(ERRADO)

    (CESPE/ANAC/2012) O encargo não suspende a aquisição e o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva. (CERTO)

    2) Exceção: SUSPENDE:

    (CESPE/TCE-BA/2010) Encargo e condição são institutos que não se confundem, pois o primeiro não suspende a aquisição ou o exercício do direito, ao contrário do segundo.(ERRADO)

    (CESPE/ABIN/2018) A existência de encargo em negócio jurídico somente suspende a aquisição ou exercício do direito se for expressamente imposto como condição suspensiva pela disponente.(CERTO)

    Gabarito: Errado.

    "Tempos difíceis revelam seu poder de realização e superação!"

  • Encargo - Eeeita, posso tudo! Condição - Ccccoitado de José, não pode nada! Termo - Tttenho direito, mas não posso!
  • Gab: Errado

    Encargo

    - o encargo, ou modo, fardo, por sua vez, impõe ao beneficiário de uma liberalidade uma dada obrigação.

    - ex: doo um terreno para que seja construído um museu;

    - o encargo não suspende a aquisição e nem o exercício do direito;

    - condição se descumprida gera a perda do direito;

    - encargo ilícito ou impossível: será considerado não escrito; ignora e o beneficiário já tem o direito;

    - exceção: quando o encargo ilícito ou impossível constituir o motivo determinante. Ex: te dou um carro se você matar Joaquim;

  • Resposta: Errado.

    ENGARGO

    REGRA: não suspende a aquisição nem o exercício do direito.

    EXCEÇÃO: se imposto como condição suspensiva (suspende a aquisição e o exercício do direito).

  • CONDIÇÃO: SUSPENDE EXERCÍCIO E DIREITO (suspensiva)

    TERMO: SUSPENDE APENAS EXERCÍCIO

    ENCARGO: NÃO SUSPENDE NEM EXERCÍCIO NEM DIREITO

    Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

  • Encargo não suspende nada. Nem exercício, nem aquisição do direito.

  • Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

  • Errado.

    Condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    termo inicial  -> suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • Comentário do Qconcursos:

    Para resolução da questão, é necessário o conhecimento do conteúdo sobre negócio jurídico, mais especificamente acerca dos elementos: condição, termo e encargo, previstos do art. 121 ao art. 137 do Código Civil.

    Primeiramente, cumpre esclarecer que negócio jurídico consiste em uma “declaração de vontade, pela qual o agente pretende atingir determinados efeitos admitidos por lei" (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 447).

    A condição, o termo ou o encargo são cláusulas inseridas por vontade das partes e que interferem na eficácia do negócio jurídico. Vejamos o que significa cada uma delas:

    1) CONDIÇÃO: está prevista no art. 121 do Código Civil. Subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto e, portanto, interfere na aquisição ou perda de um direito. A condição pode ser suspensiva, possibilitando a aquisição de um direito após a ocorrência de um evento futuro e incerto (exemplo: pai que doa um carro para o filho, caso este venha a passar no vestibular); ou resolutiva, possibilitando a aquisição e o exercício de um direito desde a celebração do negócio até que ocorra o evento futuro e incerto que fará cessar os efeitos deste negócio (exemplo: amigo que empresta o carro a outro amigo até que este passe em um concurso).

    2) TERMO: está previsto no art. 131 do Código Civil. Interfere no exercício de um direito. O termo pode ser inicial, possibilitando o exercício de um direito a partir da ocorrência de um evento futuro e certo (exemplo: pai que doa cem mil reais ao filho quando este completar 25 anos); ou final, possibilitando a aquisição e o exercício de um direito desde a celebração do negócio até que ocorra o evento futuro e certo que faz cessar os efeitos (exemplo: José terá direito a receber cinco mil reais do dia da celebração do contrato até completar 25 anos de idade).

    3) ENCARGO (MODO): está previsto no art. 136 do Código Civil. Subordina uma liberalidade a uma contraprestação (ônus) (exemplo: João doará um terreno a Maria, desde que ela construa nele uma escola).

    Portanto, como se vê, a condição, o termo ou o encargo interferem na produção de efeitos do negócio jurídico. Todavia, conforme determina o art. 136 do Código Civil, o encargo NÃO suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva. Ou seja, utilizando o exemplo anterior, se João colocar como condição para transferir o terreno, a construção anterior da escola em determinado período, isso é encargo + condição suspensiva (Maria tem o exercício do direito de propriedade mas não tem a propriedade).

    Deste modo, o item está errado ao afirmar que o encargo em um negócio jurídico suspende o exercício ou a aquisição do direito.

    Gabarito do professor: errado

  • CONDIÇÃO: EVENTO FUTURO E INCERTO;

    TERMO: SUSPENDE O EXERCÍCIO, MAS NÃO A AQUISIÇÃO DO DIREITO;

    ENCARGO: NÃO SUSPENDE A AQUISIÇÃO NEM O EXERCÍCIO DO DIREITO.

  • Salvo quando expressamente disposto como condição suspensiva.

  • Termo - Suspende o exercício, mas não aquisição do direito.

    Encargo- Não suspende a aquisição nem o exercício do direito.

    Condição- suspende a aquisição e o exercício do direito.

  • Para revisão

    #CONDIÇÃO- Art.121 a 130 cc: Subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    -Não pode ser contrario a lei 

    -Não pode tirar o livre arbítrio de uma das partes;

    -Não pode contrariar a ordem pública e os costumes.

    ----Condição Suspensiva: impossibilita a produção dos efeitos até que o

    evento futuro e incerto seja realizado, logo, não haverá aquisição do direito

    antes do implemento da condição. Por exemplo: Dar-te-ei um carro se passares na

    faculdade.enquanto o evento futuro e incerto não ocorrer, o direito não é

    adquirido.

    ----Condição Resolutiva: extingue o direito após a ocorrência do evento

    futuro e incerto, ou seja, cessa para o beneficiário a aquisição dos direitos

    anteriormente garantidos. Exemplo: Tirarei sua mesada quando conseguires um

    emprego.a ocorrência do evento futuro e incerto resolve o direito, dá fim ao

    direito. sobrevindo a condição extingue-se. 

    #TERMO- art. 131 cc: Momento de início ou fim da eficácia do negócio Jurídico a evento futuro e certo, não há suspensão da aquisição direito, já que existe plena convicção da ocorrência do evento.

    ---Termo inicial (suspensivo): suspende o exercício do direito, mas não a sua aquisição, daí ser chamado também, de suspensivo. a partir do dia que se pode exercer o direito. Ex: vou ganhar um carro quando completar 18 anos.

    ---Termo final (extintivo): põe fim à produção de efeitos do negócio jurídico, daí ser chamado também, de extensivo.encerra a produção dos efeitos. 

    #ENCARGO- art 136.cc= Restrição a certa liberalidade, apresenta como claúsula acessória, como a doação. 

    Ela é imposta pelo doador, geralmente restringindo a liberdade do beneficiário no que diz respeito à forma de utilização do bem ou do valor doado. O encargo também é admitido em declarações unilaterais de vontade.

    Normalmente, o encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, a não ser que o contrato excepcione tal regra. Se a cláusula contratual não for cumprida, a liberalidade pode ser revogada, por meio de ação revocatória proposta pelo seu instituidor. 

    Exemplo: "Você está recebendo um bem X em doação, contanto que administre o de tal forma".

  • Gabarito: Errado

    CC

    Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

  • art.136,CC - comentários:

    O encargo pode ser imposto como um condicionante de natureza suspensiva.

    Contudo, não tendo tal natureza, qual seja, de condição suspensiva, o titular de um direito submetido a encargo terá pleno gozo de suas faculdades, já que não há restrição alguma à aquisição do direito.

    O encargo jamais se caracteriza como contraprestação, uma vez que ninguém pode ser obrigado a aceitar uma liberdade.

  • OS DETALHES MOSTRANDO O SEU PODER!

  • O encargo, se contiver uma condição suspensiva, faz com que a parte não tenha ainda nem o direito adquirido e muito menos o exercício.

  • Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direitosalvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

    Restrição a certa liberalidade, apresenta como claúsula acessória, como a doação. 

    Ela é imposta pelo doador, geralmente restringindo a liberdade do beneficiário no que diz respeito à forma de utilização do bem ou do valor doado. O encargo também é admitido em declarações unilaterais de vontade.

    Normalmente, o encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, a não ser que o contrato excepcione tal regra. Se a cláusula contratual não for cumprida, a liberalidade pode ser revogada, por meio de ação revocatória proposta pelo seu instituidor. 

    Exemplo: "Você está recebendo um bem X em doação, contanto que administre o de tal forma