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CERTO.
CPC
Art. 60. Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.
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A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC.
Vejamos, pois, o que diz o art. 60 do CPC:
Art. 60. Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.
Corroborando este ponto de vista, há que se apontar o seguinte julgado:
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE USUCAPIÃO - IMÓVEL SITUADO EM DUAS COMARCAS - COMPETÊNCIA - JUÍZO PREVENTO.
- Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel. (TJMG - Conflito de Competência 1.0000.18.062395-1/000, Relator(a): Des.(a) Evandro Lopes da Costa Teixeira , 17ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 02/08/2018, publicação da súmula em 14/08/2018)
Ora, feitas estas considerações, a assertiva apontada na questão resta correta.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
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Perfeito! Quando o imóvel ocupar o território de dois estados, teremos um grande problema: teremos dois foros competentes para o julgamento da respectiva ação.
Qual a solução?
A competência será do juízo prevento, ou seja, daquele que primeiro houver efetuado o registro ou a distribuição da petição inicial!
Art. 60. Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.
Resposta: C
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Certo
Art. 60. Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel. (CPC)
Aplica-se a regra de prevenção (registro ou distribuição da petição inicial) para fixação da competência.
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CERTO.
LETRA DE LEI
CPC, ART. 60, Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.
OBSERVEM A IMPORTÂNCIA DE LER O CÓDIGO.
BONS ESTUDOS, FORTE ABRAÇO !
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Me pergunto: como um imóvel pode se situar em 2 Estados?
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GABARITO CERTO
Oi, Erica, isso acontece mais nas regiões Norte e Centro-Oeste do país, onde há muitas fazendas e sítios com grande extensões de terra
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GABARITO: CERTO
Art. 60. Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.
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Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.
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CERTO
Art. 60 do CPC. Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.
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GABARITO CERTO.
Art. 60. Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.
DICA!
--- > Competência que não pode ser modificada.
>Mnemônico MPF: razão da matéria, da pessoa ou da função.
--- > Competência que pode ser modificada.
> Mnemônico TV: Em razão do valor e do território.
OBS
--- > Inderrogável: não se pode anular ou alterar ”imodificável”.
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GABARITO CERTO.
Art. 60. Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.
DICA!
--- > Competência que não pode ser modificada.
>Mnemônico MPF: razão da matéria, da pessoa ou da função.
--- > Competência que pode ser modificada.
> Mnemônico TV: Em razão do valor e do território.
OBS
--- > Inderrogável: não se pode anular ou alterar ”imodificável”.
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Regra muito lógica. Imagine-se o absurdo. Sobre o que acontece em parte do imóvel é um TJ que julga... na outra parte, outro TJ... Não ia funcionar.
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GAB [C] AOS NÃO ASSINANTES.
#ESTABILIDADESIM !!!
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!!
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Pra quem não conhece o "juridiquês" desse artigo: Juízo prevento é o juízo no qual a petição inicial desse processo foi distribuida. Já que existiam dois Juizos competentes (2 estados diferentes), atrai a competência aquele no qual a petição foi distribuida.
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Gabarito: Certo
CPC
Art. 60. Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.
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Certo
NCPC
Art. 60. Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.
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Como se verifica a prevenção?
Pela anterioridade da propositura da ação, seja pelo registro, seja pela distribuição.
Registro da petição: geralmente comarca do interior onde só tem uma vara (rectius: juízo competente)
Distribuição: dois ou mais juízos competentes
As regras de competência definem os limites da atividade jurisdicional.
Um dos critérios de fixação da competência é a prevenção que consiste na concentração da competência num órgão jurisdicional dentre dois ou mais juízos competentes
Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.
Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
Art. 60. Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.
No CPC/2015, a prevenção é a regra processual utilizada para fixar a competência:
1) da ação de direito real quando o imóvel se situar em mais de uma comarca competente (arts. 47 e 60);
2) das ações acessórias (art. 61);
3) da ação que pretende rever, reformar ou invalidar a tutela antecedente (art. 304, §§2º e 4º);
4) da ação em que a contestação foi distribuída no foro de domicílio do réu, quando há alegação de incompetência do juízo (art. 340, §2º); e
5) em caso de reunião de ações por conexão (art. 55), continência (art. 56) ou litispendência (art. 337, §§1º a 3).
Súmula 235, STJ: A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.
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Shopping localizado entre os municípios de Sorocaba e Votorantim.
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Se um imóvel está dividido em 2 estados diferentes, seria inviável imaginar que, após o Juízo se tornar prevento, teria que haver outra ação judicial, agora no outro estado, para abarcar a outra parte do imóvel... não faria sentido, por isso, quando ocorre a prevenção, se estenderá sobre todo o imóvel.
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Moro em fronteira com o Uruguai no momento, e aqui ha imoveis que ficam entre ambos paises.
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3/9/21-acertei
É uma das exceções ao princípio da aderência ao território (um dos princípios da jurisdição).
Na ação de direito real imobiliário de imóvel situado em dois ou mais foros, o autor escolherá qualquer um deles, que será o competente por prevenção, passando o juiz desse foro a atuar também relativamente à parte do imóvel que vai além de sua comarca ou seção judiciária (art. 60 do NCPC)
NCPC, Art. 60. Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.
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sobre imóveis situados no brasil e outro país fronteiriços, a justiça brasileira terá competência absoluta sobre a parte do bem situada no brasil. cpc art 23
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CERTO.
CPC
Art. 60. Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.
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Art. 60. Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.