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ID
3447991
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Marta, casada com Marcelo sob o regime de comunhão universal de bens, pretende propor uma ação sobre direito real imobiliário cujo objeto será um imóvel situado em dois estados da Federação.


Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.


O advogado de Marta na demanda poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, sem a necessidade de comunicação da renúncia à mandante, já que tal medida pode ser realizada por meio judicial.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito errado

    Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

    § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo

    § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC no que concerne à renúncia de advogado.
    A renúncia, de fato, pode ser a qualquer tempo (isto resta expresso no art. 112 do CPC).
    A renúncia de mandato demanda comunicação a quem outorgou procuração, sendo certo, ainda, que o advogado que renunciou deve permanecer nos autos representando o mandante nos 10 dias seguintes à comunicação.
    Urge ainda expor que não há previsão no CPC de que a renúncia seja judicial, ou seja, cabe ao próprio advogado avisar ao mandante a renúncia (e comprovar tal comunicação em juízo).
    Vejamos o que diz o CPC sobre o tema:
    Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
    § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo
    § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.


    Assim sendo, a questão, ao dizer que a renúncia não precisa ser comunicada ao que outorgou procuração, vislumbramos equívoco na formulação.
    Resta também equivocada a ideia de que a renúncia se dê de forma judicial, algo não exigido em lei.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO


  • Gabarito: Errado

    CPC

    Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

    § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo

    § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor

  • Opa! A relação entre o advogado e seu cliente é pautada pela confiança, de modo que o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, desde que prove que comunicou a renúncia ao seu cliente, que precisará de um tempo para nomear um sucessor.

    Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

    Assim, o item está incorreto.

    Resposta: E

  • Dispensa-se a comunicação do advogado ao mandante se houver mais de um advogado e a parte continuar sendo representda por outro.

  • Gabarito Errado.

     

     

    Art. 112.  O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

    § 1o Durante os 10 dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.

    § 2o Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.

  • Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

    § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo

    § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.

  • ERRADO

    Art. 112 do CPC. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

    § 1º Durante os 10 dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.

    § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.

  • (ERRADO)

    Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

    § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo

    § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.

  • Pelo enunciado da questão, entendemos que Marta está sendo representada apenas por um advogado. O advogado pode renunciar ao mandato e comunicar a sua cliente sobre isso e, caso necessário, continuará representando a pessoa em juízo para evitar prejuízos. Agora, caso Marta estivesse sendo representada por vários advogados, essa comunicação não precisa ser feita, pois a pessoa continuaria sendo representada por outros advogados.

  • SUCESSÃO DAS PARTES E DOS  PROCURADORES

    Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

    §1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar o prejuízo.

    §2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.

  • Comentário do prof:

    A renúncia, de fato, pode ser a qualquer tempo (art. 112 do CPC).

    A renúncia de mandato demanda comunicação a quem outorgou procuração, sendo certo que o advogado que renunciou deve permanecer nos autos representando o mandante nos dez dias seguintes à comunicação.

    Não há previsão no CPC de que a renúncia seja judicial, ou seja, cabe ao próprio advogado avisar a renúncia ao mandante (e comprovar tal comunicação em juízo).

    Vejamos o que diz o CPC:

    Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

    § 1º Durante os dez dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.

    § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.

    Assim, a questão erra ao dizer que a renúncia não precisa ser comunicada ao que outorgou procuração.

    A ideia de que a renúncia se dê de forma judicial, algo não exigido em lei, também está errada.

  • Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

    § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo

    § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.

  • Errado -> precisa comunicar.

    Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória.

    L.Damasceno.

  • CPC

    Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

    § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo

    § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.

  • Gabarito: Errado

    CPC

    Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

    § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo

    § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.

  • Gabarito: errado

    Além de realizar a comunicação da renúncia, o advogado ficará mais 10 dias representando a Maria, se for necessário para evitar prejuízos.

  • Em regra o advogado é responsável pela representação da parte em juízo, conforme poderes outorgados em procuração.

    Todavia, poderá a qualquer tempo RENUNCIAR ao mandato que lhe foi conferido. Para tanto, a fim de não gerar prejuízos para quem está representando, é preciso que haja a comunicação do ato.

    Nesse caso, não é preciso indicar as razões da renúncia. Ainda assim, durante 10 dias após a comunicação desta a parte, o advogado continua obrigado a representar o mandante, para que não haja nenhum prejuízo e que este possa regularizar a sua representação - com a contratação de novo representante, advogado ou defensor.

    Esse dever só não é exigido quando, desde o início, a parte conferiu poderes de representação a mais de um advogado. Nesse caso, ainda que um renuncie, automaticamente o outro outorgado passa a lhe representar- pois já estava constituído.

    Abraços e bons estudos!

  • não é preciso indicar as razões da renúncia. Ainda assim, durante 10 dias após a comunicação desta a parte, o advogado continua obrigado a representar o mandante, para que não haja nenhum prejuízo e que este possa regularizar a sua representação 

  • Errado

    NCPC

    Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

    § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo

    § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.

  • Direto ao ponto, sem firulas: a resposta está na parte do art 112 que diz: "... provando que comunicou a renúncia ao mandante.", o que contrapõe o q diz na questão: "sem a necessidade de comunicação da renúncia à mandante..."

    Portanto, GAB: E

  • GABARITO: ERRADO

    É condição para renúncia a comprovação de que o advogado comunicou ao mandante

    ATENÇÃO!! Somente há exceção a esta regra quando a parte possui vários advogados e continua sendo representada por outros patronos apesar da renúncia!

    Art. 112, do Código de Processo Civil

    Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

    § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo

    § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia

  • ERRADA.

    O advogado poderá RENUNCIAR a qualquer momento,

    Porém deve comunicar ao assistido,

    E ficará responsável pelo processo pelo prazo de 10 dias!

    FÉ SEMPRE FUTUROS CONCURSADOS!!!

  • Fiquei seriamente tentando imaginar um imóvel que se encontra em dois Estados da Federação...

  • Dispõe o art. 122, caput, do CPC: “O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor”. Como a questão foi silente sobre a existência de outros advogados na representação de Marta, devemos interpretá-la de forma estrita: no sentido de que somente há um advogado habilitado a representá-la. Se houvesse dois ou mais advogados, seria aplicável a regra do § 2º do mesmo dispositivo: “Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia”. Errado.