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Gabarito errado
Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
§ 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo
§ 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.
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A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC no que concerne à renúncia de advogado.
A renúncia, de fato, pode ser a qualquer tempo (isto resta expresso no art. 112 do CPC).
A renúncia de mandato demanda comunicação a quem outorgou procuração, sendo certo, ainda, que o advogado que renunciou deve permanecer nos autos representando o mandante nos 10 dias seguintes à comunicação.
Urge ainda expor que não há previsão no CPC de que a renúncia seja judicial, ou seja, cabe ao próprio advogado avisar ao mandante a renúncia (e comprovar tal comunicação em juízo).
Vejamos o que diz o CPC sobre o tema:
Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
§ 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo
§ 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.
Assim sendo, a questão, ao dizer que a renúncia não precisa ser comunicada ao que outorgou procuração, vislumbramos equívoco na formulação.
Resta também equivocada a ideia de que a renúncia se dê de forma judicial, algo não exigido em lei.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
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Gabarito: Errado
CPC
Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
§ 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo
§ 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.
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GABARITO: ERRADO
Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor
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Opa! A relação entre o advogado e seu cliente é pautada pela confiança, de modo que o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, desde que prove que comunicou a renúncia ao seu cliente, que precisará de um tempo para nomear um sucessor.
Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
Assim, o item está incorreto.
Resposta: E
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Dispensa-se a comunicação do advogado ao mandante se houver mais de um advogado e a parte continuar sendo representda por outro.
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Gabarito Errado.
Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
§ 1o Durante os 10 dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.
§ 2o Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.
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Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
§ 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo
§ 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.
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ERRADO
Art. 112 do CPC. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
§ 1º Durante os 10 dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.
§ 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.
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(ERRADO)
Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
§ 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo
§ 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.
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Pelo enunciado da questão, entendemos que Marta está sendo representada apenas por um advogado. O advogado pode renunciar ao mandato e comunicar a sua cliente sobre isso e, caso necessário, continuará representando a pessoa em juízo para evitar prejuízos. Agora, caso Marta estivesse sendo representada por vários advogados, essa comunicação não precisa ser feita, pois a pessoa continuaria sendo representada por outros advogados.
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SUCESSÃO DAS PARTES E DOS PROCURADORES
Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
§1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar o prejuízo.
§2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.
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Comentário do prof:
A renúncia, de fato, pode ser a qualquer tempo (art. 112 do CPC).
A renúncia de mandato demanda comunicação a quem outorgou procuração, sendo certo que o advogado que renunciou deve permanecer nos autos representando o mandante nos dez dias seguintes à comunicação.
Não há previsão no CPC de que a renúncia seja judicial, ou seja, cabe ao próprio advogado avisar a renúncia ao mandante (e comprovar tal comunicação em juízo).
Vejamos o que diz o CPC:
Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
§ 1º Durante os dez dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.
§ 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.
Assim, a questão erra ao dizer que a renúncia não precisa ser comunicada ao que outorgou procuração.
A ideia de que a renúncia se dê de forma judicial, algo não exigido em lei, também está errada.
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Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
§ 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo
§ 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.
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Errado -> precisa comunicar.
Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.
Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória.
L.Damasceno.
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CPC
Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
§ 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo
§ 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.
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Gabarito: Errado
CPC
Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
§ 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo
§ 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.
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Gabarito: errado
Além de realizar a comunicação da renúncia, o advogado ficará mais 10 dias representando a Maria, se for necessário para evitar prejuízos.
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Em regra o advogado é responsável pela representação da parte em juízo, conforme poderes outorgados em procuração.
Todavia, poderá a qualquer tempo RENUNCIAR ao mandato que lhe foi conferido. Para tanto, a fim de não gerar prejuízos para quem está representando, é preciso que haja a comunicação do ato.
Nesse caso, não é preciso indicar as razões da renúncia. Ainda assim, durante 10 dias após a comunicação desta a parte, o advogado continua obrigado a representar o mandante, para que não haja nenhum prejuízo e que este possa regularizar a sua representação - com a contratação de novo representante, advogado ou defensor.
Esse dever só não é exigido quando, desde o início, a parte conferiu poderes de representação a mais de um advogado. Nesse caso, ainda que um renuncie, automaticamente o outro outorgado passa a lhe representar- pois já estava constituído.
Abraços e bons estudos!
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não é preciso indicar as razões da renúncia. Ainda assim, durante 10 dias após a comunicação desta a parte, o advogado continua obrigado a representar o mandante, para que não haja nenhum prejuízo e que este possa regularizar a sua representação
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Errado
NCPC
Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
§ 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo
§ 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.
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Direto ao ponto, sem firulas: a resposta está na parte do art 112 que diz: "... provando que comunicou a renúncia ao mandante.", o que contrapõe o q diz na questão: "sem a necessidade de comunicação da renúncia à mandante..."
Portanto, GAB: E
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GABARITO: ERRADO
É condição para renúncia a comprovação de que o advogado comunicou ao mandante
ATENÇÃO!! Somente há exceção a esta regra quando a parte possui vários advogados e continua sendo representada por outros patronos apesar da renúncia!
Art. 112, do Código de Processo Civil
Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
§ 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo
§ 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia
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ERRADA.
O advogado poderá RENUNCIAR a qualquer momento,
Porém deve comunicar ao assistido,
E ficará responsável pelo processo pelo prazo de 10 dias!
FÉ SEMPRE FUTUROS CONCURSADOS!!!
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Fiquei seriamente tentando imaginar um imóvel que se encontra em dois Estados da Federação...
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Dispõe o art. 122, caput, do CPC: “O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor”. Como a questão foi silente sobre a existência de outros advogados na representação de Marta, devemos interpretá-la de forma estrita: no sentido de que somente há um advogado habilitado a representá-la. Se houvesse dois ou mais advogados, seria aplicável a regra do § 2º do mesmo dispositivo: “Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia”. Errado.