SóProvas


ID
3447997
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando a situação hipotética em que Bruno ajuizou uma ação de reparação de danos em desfavor de Henrique, tendo requerido a gratuidade de justiça, julgue o item seguinte.


Se Bruno for assistido por advogado particular, o benefício da justiça gratuita não poderá ser concedido a ele.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Obs: A gratuidade é presumida para pessoa física, podendo o juiz determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos antes de negar a concessão. ( Art. 99 §2º)

    Obs ² : A declaração falsa para requerimento de concessão de gratuidade de justiça não é crime, sendo considerada pelo STJ como conduta atípica.

  • A representação judicial por advogado particular não é elemento apto a afastar a gratuidade da justiça, e a há muito tempo era repelida pela jurisprudência das Cortes Superiores:

     

    PROCESSO CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ADVOGADO PARTICULAR. CONTRATAÇÃO PELA PARTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADEXITO. VERBA DEVIDA.

    1. Nada impede a parte de obter os benefícios da assistência judiciária e ser representada por advogado particular que indique, hipótese em que, havendo a celebração de contrato com previsão de pagamento de honorários ad exito, estes serão devidos, independentemente da sua situação econômica ser modificada pelo resultado final da ação, não se aplicando a isenção prevista no art. 3º, V, da Lei nº 1.060/50, presumindo-se que a esta renunciou. 2. Recurso especial provido.

    (STJ - REsp: 1153163 RS 2009/0161726-6, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 26/06/2012, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/08/2012) (grifo nosso)

     

    O CPC concretizou, normatizou, o entendimento (§4º do artigo 99):

     

    art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. [...]

    § 4 A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.

     

  • A questão em comento cobra conhecimento da literalidade do previsto no CPC.
    No passado decisões judiciais equivocadas cerceavam gratuidade de justiça à quem estivesse representado por advogado particular (inobstante ausência de previsão legal a permitir tal negativa).
    A redação do art. 99, §4°, do CPC, espancou qualquer dúvida sobre o tema:
    (...)§ 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.

    Diante do exposto, resta evidente que não há vedação para concessão de Gratuidade de Justiça aos que contrataram advogado particular.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO



  • Gabarito: Errado

    CPC

    Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

    § 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 99. § 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.

  • Gabarito Errado.

     

    Art. 98.   § 4o A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

  • Art. 99, §4°, do CPC:

    (...)§ 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.

  • Item errado. Desde que satisfeito o requisito da hipossuficiência, a parte que esteja representada por advogado particular ainda assim fará jus ao benefício da gratuidade da justiça!

    Art. 99, § 4º A assistência do requerente por advogado particular NÃO IMPEDE a concessão de gratuidade da justiça.

    Resposta: E

  • DICA DE OURO: LER TESES STJ EDIÇÃO - N. 149: GRATUIDADE DA JUSTIÇA – II

     

    1)             O patrocínio da causa por Núcleo de Prática Jurídica não implica, automaticamente, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, sendo indispensável o preenchimento dos requisitos previstos em lei.

    2)             Os advogados dos Núcleos de Prática Jurídica, por se equipararem aos defensores públicos na prestação da assistência judiciária gratuita, serão intimados pessoalmente de todos os atos processuais (art. 5º, § 5º, da Lei n. 1.060/1950).

    3)             No âmbito do Superior Tribunal de Justiça - STJ, o benefício da gratuidade de justiça não pode ser deferido em habeas data, habeas corpus, recursos em habeas corpus e demais processos criminais, salvo a ação penal privada, pois não são devidas custas processuais, nos termos do art. 7º da Lei n. 11.636/2007.

     

    Art. 7 Não são devidas custas nos processos de habeas data, habeas corpus e recursos em habeas corpus, e nos demais processos criminais, salvo a ação penal privada.

    4)             A concessão de gratuidade da justiça ao SINDICATO É POSSÍVEL, quando demonstrada a sua condição de hipossuficiência que o impossibilite de arcar com os encargos processuais.

    5)             O espólio tem direto ao benefício da justiça gratuita desde que demonstrada sua hipossuficiência.

    6)             Nas ações ajuizadas por menor, em que pese a existência da figura do representante legal no processo, o pedido de concessão de gratuidade da justiça deve ser examinado sob o prisma do menor, que é parte do processo.

    7)             NÃO PODE DE OFÍCIO: o benefício da assistência judiciária gratuita depende de expresso pedido da parte, sendo vedada sua concessão de ofício pelo juiz.

    8)             A ausência de manifestação do órgão julgador a respeito do pedido de assistência judiciária gratuita formulado enseja a presunção da concessão do benefício em favor da parte que o pleiteou, quando acompanhado da declaração de hipossuficiência.

     

    9)             EFEITO EX NUNC :  o deferimento do pedido de gratuidade da justiça opera efeitos EX NUNC, ou seja, não alcançam encargos pretéritos ao requerimento do benefício.

    10)         A afirmação de pobreza goza de presunção relativa de veracidade, podendo o magistrado, de ofício, indeferir ou revogar o benefício da assistência judiciária gratuita, quando houver fundadas razões acerca da condição econômico-financeira da parte.

     

    11)         FATO NOVO !!! a revogação do benefício de assistência judiciária gratuita deve estar fundamentada em fato novo que altere a condição de hipossuficiência da parte.

    12)         A revogação da assistência judiciária gratuita NÃO É SANÇÃO prevista ao litigante de má-fé, sujeito às hipótese e penalidades dos art. 80 e art. 81 do Código de Processo Civil - CPC.

     

    EDIÇÃO N. 148: GRATUIDADE DA JUSTIÇA - I

  • ERRADO

    Art. 99, § 4º do CPC. A assistência do requerente por advogado particular NÃO impede a concessão de gratuidade da justiça.

  • Art 99 §4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão da gratuidade da justiça.

  • § 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória.

    LORE.Damasceno.

  • Gabarito: Errado

    Art. 99, § 4º, do CPC. A assistência do requerente por advogado particular NÃO IMPEDE a concessão de gratuidade da justiça.

  • Proferida sentença com fundamento em desistência, em renuncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu. art. 90, CPC c/com art. 98,§3º, CPC

  • Galera, denunciem os spams da Cris Lima e afins para limparmos a seção de comentários. Esse espaço é para estudos e não discussões políticas.

    Foco!

    Bons estudos!

  • ART 99 CPC

    § 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.

  • Errado

    NCPC

    Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

    § 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.

  • ERRADA

    A assistência do requerente por advogado particular NÃO impede a concessão de gratuidade da justiça. (Art. 99, par.4 do cpc)

    FÉ SEMPRE FUTUROS CONCURSADOS!!!

  • ele perde os beneficios.