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Art. 98, §2º. A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.
§ 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
***A concessão de gratuidade também não afasta o dever de o beneficiário pagar as multas processuais!
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Há momentos que vc estuda com base em experiência própria! kkkk
Gab: E
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Gabarito : Errado
E ainda mais, : Art. 98 § 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário
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Gabarito: Errado
CPC
Art.98, § 2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.
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É preciso ter em mente que a Gratuidade de Justiça, uma vez concedida, tem sua exigibilidade SUSPENSA, não EXTINTA.
Logo, Bruno terá, SIM, responsabilidade pelas despesas processuais e honorários decorrentes da sucumbência, ainda que tenha, em seu favor, concedida a Gratuidade de Justiça. O fato é que concedida a Gratuidade de Justiça existe suspensão de exigibilidade de cobrança pelo prazo de 05 anos.
Para corroborar o aqui exposto, o art. 98, §3º, do CPC:
"(...)§ 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
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A gratuidade da justiça não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários decorrentes de sua sucumbência;
Suspensa por 5 anos;
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GABARITO: ERRADO
Art. 98, §2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.
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Art.98, § 2º: A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.
É preciso ter em mente que a Gratuidade de Justiça, uma vez concedida, tem sua exigibilidade SUSPENSA, não EXTINTA.
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Opa! Entenda de uma vez por todas: Bruno continuará responsável pelas despesas processuais e honorários sucumbenciais mesmo que tenha sido “agraciado” com o instituto da justiça gratuita, de modo que a afirmativa está errada.
Como vimos, o que ocorre é um “congelamento” dessa obrigação por 5 anos. Se as condições financeiras do beneficiário melhorarem dentro desse período, aí sim os honorários advocatícios e as outras despesas sucumbenciais serão devidas
Art. 98, §2º. A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.
§ 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Resposta: E
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CASE: Rodrigo deixou de cumprir sua parte em obrigação de fazer firmada com Vinícius. Para assegurar seu direito, Vinícius ajuizou ação em desfavor de Rodrigo.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.
Ainda que beneficiário da gratuidade de justiça, Rodrigo não se exime da responsabilidade referente às despesas processuais e aos honorários advocatícios decorrentes da sucumbência
- A concessão de gratuidade NÃO afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.
- Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
- A concessão de gratuidade NÃO afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as MULTAS processuais que lhe sejam impostas.
- A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais
EXIGIBILIDADE SUSPENSA
Não é que a pessoa com Gratuidade de Justiça não tenha a obrigação de pagar as despesas e os honorários advocatícios, é que ela apenas fica com a EXIGIBILIDADE dessa obrigação SUSPENSA
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ERRADO
Art. 98, § 2º do CPC. A concessão de gratuidade NÃO afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.
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GABARITO ERRADO
Resposta do professor (para os não-assinantes):
É preciso ter em mente que a Gratuidade de Justiça, uma vez concedida, tem sua exigibilidade SUSPENSA, não EXTINTA.
Logo, Bruno terá, SIM, responsabilidade pelas despesas processuais e honorários decorrentes da sucumbência, ainda que tenha, em seu favor, concedida a Gratuidade de Justiça. O fato é que concedida a Gratuidade de Justiça existe suspensão de exigibilidade de cobrança pelo prazo de 05 anos.
Para corroborar o aqui exposto, o art. 98, §3º, do CPC:
"(...)§ 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
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Além disso, a gratuidade de justiça não afasta a responsabilidade do beneficiário pelo pagamento das multas impostas no curso do processo, como aquelas relativas à litigância de má-fé, ato atentatório e às multas cominatórias (astreintes).
Da decisão que deferir ou revogar o pedido de gratuidade de justiça, cabe agravo de instrumento.
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GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Art. 98, §3º Vencido o beneficiário, as obrigaçoes decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exibilidade e somente poderão ser executadas se, nos cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigaçoes do beneficiário.
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Gabarito Errado.
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar à custa, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
§ 2o A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.
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A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.
Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória.
L.Damasceno.
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§ 2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.
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Responsabilidade ≠ exigibilidade
A responsabilidade o beneficiário sempre vai ter; se ele poderá ser cobrado já é outra história.
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Art. 98, § 2º, do CPC. A concessão de gratuidade NÃO AFASTA a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.
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Comentário do prof:
É preciso ter em mente que a Gratuidade de Justiça, uma vez concedida, tem sua exigibilidade SUSPENSA, não EXTINTA.
Logo, Bruno terá responsabilidade pelas despesas processuais e honorários decorrentes da sucumbência, ainda que tenha, em seu favor, concedida a Gratuidade de Justiça.
O fato é que concedida a Gratuidade de Justiça existe suspensão de exigibilidade de cobrança pelo prazo de cinco anos.
Para corroborar o aqui exposto, o art. 98, § 3º, do CPC:
Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Gab: Errado.
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GABARITO: ERRADO
IH, PERDEU? ENTÃO, PAGA!
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Errado
NCPC
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
§ 2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.
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Princípio da causalidade no CPC.
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Resumo sobre a gratuidade de Justiça:
1- A pessoa jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas tem direito a gratuidade de justiça.
2- A concessão de gratuidade NÃO afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.
3- Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucubêmcia ficarão SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE e somente poderão ser executadas se, NOS 5 ANOS SUBSEQUENTES ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que o beneficiário "melhorou de vida".
4- A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais ou consistir na redução das despesas ou ainda no parcelamento das despesas
5- A assistência do requerente por advogado PARTICULAR NÃO impede a concessão de gratuidade de justiça.
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JG não afasta despesas e honorários de sucumbência,
e
nem afasta AO FINAL multas processuais + MULTA no caso de agravo interno que for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime + multa por embargos de declaração protelatórios
(art. 98 + 1021 + 1026, CPC).
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Gabarito: Errado
Art. 98, § 2º, do CPC. A concessão de gratuidade NÃO AFASTA a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.
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ERRADA
Será APENAS suspenso.
FÉ SEMPRE FUTUROS CONCURSADOS!!!!
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Terá responsabilidade. Mas ficará em condição suspensiva de exigibilidade durante 5 anos
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Nos termos do art. 98, § 2º, do CPC, “a concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência”. Errado