SóProvas


ID
3448000
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando a situação hipotética em que Bruno ajuizou uma ação de reparação de danos em desfavor de Henrique, tendo requerido a gratuidade de justiça, julgue o item seguinte.


Caso receba o benefício da justiça gratuita e seja derrotado na ação, Bruno não terá responsabilidade pelas despesas processuais e os honorários decorrentes da sucumbência.

Alternativas
Comentários
  • Art. 98, §2º. A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

    § 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

    ***A concessão de gratuidade também não afasta o dever de o beneficiário pagar as multas processuais!

  • Há momentos que vc estuda com base em experiência própria! kkkk

    Gab: E

  • Gabarito : Errado

    E ainda mais, : Art. 98 § 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário

  • Gabarito: Errado

    CPC

    Art.98, § 2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

  • É preciso ter em mente que a Gratuidade de Justiça, uma vez concedida, tem sua exigibilidade SUSPENSA, não EXTINTA.
    Logo, Bruno terá, SIM, responsabilidade pelas despesas processuais e honorários decorrentes da sucumbência, ainda que tenha, em seu favor, concedida a Gratuidade de Justiça. O fato é que concedida a Gratuidade de Justiça existe suspensão de exigibilidade de cobrança pelo prazo de 05 anos.
    Para corroborar o aqui exposto, o art. 98, §3º, do CPC:
    "(...)§ 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO





  • A gratuidade da justiça não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários decorrentes de sua sucumbência;

    Suspensa por 5 anos;

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 98, §2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

  • Art.98, § 2º: A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

    É preciso ter em mente que a Gratuidade de Justiça, uma vez concedida, tem sua exigibilidade SUSPENSA, não EXTINTA.

  • Opa! Entenda de uma vez por todas: Bruno continuará responsável pelas despesas processuais e honorários sucumbenciais mesmo que tenha sido “agraciado” com o instituto da justiça gratuita, de modo que a afirmativa está errada.

    Como vimos, o que ocorre é um “congelamento” dessa obrigação por 5 anos. Se as condições financeiras do beneficiário melhorarem dentro desse período, aí sim os honorários advocatícios e as outras despesas sucumbenciais serão devidas

    Art. 98, §2º. A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

    § 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

    Resposta: E

  • CASE: Rodrigo deixou de cumprir sua parte em obrigação de fazer firmada com Vinícius. Para assegurar seu direito, Vinícius ajuizou ação em desfavor de Rodrigo.

    Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.

    Ainda que beneficiário da gratuidade de justiça, Rodrigo não se exime da responsabilidade referente às despesas processuais e aos honorários advocatícios decorrentes da sucumbência

     

    - A concessão de gratuidade NÃO afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

     

    -  Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

     

    - A concessão de gratuidade NÃO afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as MULTAS processuais que lhe sejam impostas.

     

    - A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais

     

    EXIGIBILIDADE SUSPENSA

    Não é que a pessoa com Gratuidade de Justiça não tenha a obrigação de pagar as despesas e os honorários advocatícios, é que ela apenas fica com a EXIGIBILIDADE dessa obrigação SUSPENSA

  • ERRADO

    Art. 98, § 2º do CPC. A concessão de gratuidade NÃO afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

  • GABARITO ERRADO

    Resposta do professor (para os não-assinantes):

    É preciso ter em mente que a Gratuidade de Justiça, uma vez concedida, tem sua exigibilidade SUSPENSA, não EXTINTA.

    Logo, Bruno terá, SIM, responsabilidade pelas despesas processuais e honorários decorrentes da sucumbência, ainda que tenha, em seu favor, concedida a Gratuidade de Justiça. O fato é que concedida a Gratuidade de Justiça existe suspensão de exigibilidade de cobrança pelo prazo de 05 anos.

    Para corroborar o aqui exposto, o art. 98, §3º, do CPC:

    "(...)§ 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • Além disso, a gratuidade de justiça não afasta a responsabilidade do beneficiário pelo pagamento das multas impostas no curso do processo, como aquelas relativas à litigância de má-fé, ato atentatório e às multas cominatórias (astreintes).

    Da decisão que deferir ou revogar o pedido de gratuidade de justiça, cabe agravo de instrumento.

  • GRATUIDADE DA JUSTIÇA

    Art. 98, §3º Vencido o beneficiário, as obrigaçoes decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exibilidade e somente poderão ser executadas se, nos cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigaçoes do beneficiário.

     

  • Gabarito Errado.

    Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar à custa, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

    § 2o A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

  • A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória.

    L.Damasceno.

  • § 2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

  • Responsabilidade ≠ exigibilidade

    A responsabilidade o beneficiário sempre vai ter; se ele poderá ser cobrado já é outra história.

  • Art. 98, § 2º, do CPC. A concessão de gratuidade NÃO AFASTA a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

  • Comentário do prof:

    É preciso ter em mente que a Gratuidade de Justiça, uma vez concedida, tem sua exigibilidade SUSPENSA, não EXTINTA.

    Logo, Bruno terá responsabilidade pelas despesas processuais e honorários decorrentes da sucumbência, ainda que tenha, em seu favor, concedida a Gratuidade de Justiça.

    O fato é que concedida a Gratuidade de Justiça existe suspensão de exigibilidade de cobrança pelo prazo de cinco anos.

    Para corroborar o aqui exposto, o art. 98, § 3º, do CPC:

    Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

    Gab: Errado.

  • GABARITO: ERRADO

    IH, PERDEU? ENTÃO, PAGA!

  • Errado

    NCPC

    Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

    § 2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

  • Princípio da causalidade no CPC.
  • Resumo sobre a gratuidade de Justiça:

    1- A pessoa jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas tem direito a gratuidade de justiça.

    2- A concessão de gratuidade NÃO afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

    3- Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucubêmcia ficarão SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE e somente poderão ser executadas se, NOS 5 ANOS SUBSEQUENTES ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que o beneficiário "melhorou de vida".

    4- A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais ou consistir na redução das despesas ou ainda no parcelamento das despesas

    5- A assistência do requerente por advogado PARTICULAR NÃO impede a concessão de gratuidade de justiça.

  • JG não afasta despesas e honorários de sucumbência,

    e

    nem afasta AO FINAL multas processuais + MULTA no caso de agravo interno que for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime + multa por embargos de declaração protelatórios

    (art. 98 + 1021 + 1026, CPC).

  • Gabarito: Errado

    Art. 98, § 2º, do CPC. A concessão de gratuidade NÃO AFASTA a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

  • ERRADA

    Será APENAS suspenso.

    FÉ SEMPRE FUTUROS CONCURSADOS!!!!

  • Terá responsabilidade. Mas ficará em condição suspensiva de exigibilidade durante 5 anos

  • Nos termos do art. 98, § 2º, do CPC, “a concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência”. Errado