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ID
3448009
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando a situação hipotética em que Bruno ajuizou uma ação de reparação de danos em desfavor de Henrique, tendo requerido a gratuidade de justiça, julgue o item seguinte.


Na hipótese de Bruno desistir da ação, os efeitos da desistência serão produzidos somente após a homologação judicial.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Art. 200, parágrafo único, do CPC.

    A desistência da ação só produzirá efeitos APÓS homologação judicial.

  • CERTA!

    Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações:

    1 - UNILATERAIS ou

    2 - BILATERAIS de vontade

    Produzem IMEDIATAMENTE a

    1.1 - CONSTITUIÇÃO,

    1.2 - MODIFICAÇÃO ou

    1.3 - EXTINÇÃO DE DIREITOS PROCESSUAIS.

    Parágrafo único. A DESISTÊNCIA DA AÇÃO só produzirá efeitos APÓS HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do inserido no CPC.
    A desistência é uma forma de extinção de processo sem resolução de mérito prevista no art.485, VIII, do CPC.

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
    (...) VIII - homologar a desistência da ação...

    A desistência só tem efeitos após a homologação judicial.
    O art. 200, parágrafo único, do CPC assim prevê:
    " (...)Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial. "

    Ora, diante do exposto resta claro que caso Bruno desista da ação os efeitos da desistência serão produzidos tão somente após a homologação judicial


    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
  • A DESISTÊNCIA DA AÇÃO SÓ PRODUZIRÁ EFEITOS APÓS HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL

  • GAB. CERTO

    O atos das partes que produzem feitos imediatos: atos de constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Mas a desistência da ação só produzirá efeitos APÓS HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. Art. 200, parágrafo único, do CPC.

  • GABARITO: CERTO

    Regra => Atos bilaterais ou unilaterais produzem efeitos imediatamente.

    Exceção => Desistência produz efeitos após a homologação.

  • Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 200. Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial

  • O art. 200, parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

  • GAB: CERTO

    Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais. 

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial. 

  • Art. 200.  Parágrafo único. A desistência da ação produzirá efeitos após homologação judicial.

     

    -----------------------------------------------------------------

    DICA!

    * Atos praticados entre as parte por declaração unilateral ou bilateral.

    --- >Regra: Os atos não dependem de homologação do juiz, pois produzem efeitos imediatos.

    > constituição de direitos processuais.

    > modificação de direitos processuais.

    > extinção de direitos processuais.

    --- >Exceção: a desistência só produz efeitos após homologação

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

     

    Dos Atos das Partes

     

    Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

     

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial. [GABARITO]

     

    Art. 201. As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório.

     

    Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.

  • ANTES DE DESISTIR, SÓ CUIDADO com o Art. 90 CPC.

    "Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.'

  • Exatamente! A princípio, os atos processuais declaratórios de vontade (unilateral ou bilateral) produzem efeitos de forma imediata, tão logo sejam praticados.

    A exceção fica por conta da desistência do ato processual, que depende da homologação do juiz para a produção de todos os seus efeitos!

    Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais. 

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    Resposta: C

  • Vale ressaltar que, caso oferecida contestação, a desistência do autor dependerá também do consentimento do Réu (art. 485, §4, CPC):

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    § 4 OFERECIDA A CONTESTAÇÃO, O AUTOR NÃO PODERÁ, SEM O CONSENTIMENTO DO RÉU, DESISTIR DA AÇÃO. 

  • Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

  • Exatamente.

    A desistência da ação só produzirá -> efeitos após homologação judicial.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    Já a desistência de recurso não depende de homologação.

  • Art. 200, parágrafo único, do CPC.

    desistência da ação só produzirá efeitos APÓS homologação judicial.

  • Povo chato que posta um monte de coisas desnecesserias aqui pelo menos. Gente chata que atrasa nossa vida!

  • Colega, por favor, aqui não é o lugar mais adequado para protestos e afins. Vamos ter bom senso. Lembre-se que a democracia não exclui o respeito ao outro, e nós estamos aqui para estudar.

  • Denunciem a Cris Lima. Ela está poluindo o ambiente dos comentários com protestos não pertinentes às questões, atrapalhando os usuários.

  • Certo

    NCPC

    Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

  • Cara, as pessoas não tem um pingo de senso!! Vêm aq no site para concurso público discutir questões políticas. Incrível isso!! Vamos estudar GALERAAA!!! E parem de atrapalhar quem quer mudar de vida.

  • R: CERTO

    Art. 200 CPC. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

  • Considerando a situação hipotética em que Bruno ajuizou uma ação de reparação de danos em desfavor de Henrique, tendo requerido a gratuidade de justiça, é correto afirmar que: Na hipótese de Bruno desistir da ação, os efeitos da desistência serão produzidos somente após a homologação judicial.

  • Desistência da ação: depende de homologação judicial

    Desistência de recurso: independentemente de homologação judicial

  • Atos das Partes:

    • Envolvem declarações unilaterais e bilaterais.

    • Produzem efeitos imediatamente, em regra, com exceção da desistência da ação que depende de homologação do juiz.

    • A prática do ato pela parte é irretratável e leva à preclusão consumativa.

    • Veda-se o uso de cotas marginais e interlineares. O juiz mandará riscar e multará a parte em ½ salário mínimo.

  • A desistência só tem efeitos após a homologação judicial.

    O art. 200, parágrafo único, do CPC assim prevê:

    " (...)Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial. "

    CERTO

  • 1) DESISTÊNCIA DA AÇÃO – Art. 200, §único, CPC.

    Art. 200, §único, CPC à A desistência da ação só produzirá efeitos APÓS homologação judicial.

    Questões sobre o tema:

    - Foi considerado errado a seguinte assertiva. FCC. 2019. ERRADO: Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais,  ̶i̶n̶c̶l̶u̶s̶i̶v̶e̶ ̶n̶o̶ ̶t̶o̶c̶a̶n̶t̶e̶ ̶à̶ ̶d̶e̶s̶i̶s̶t̶ê̶n̶c̶i̶a̶ ̶d̶a̶ ̶a̶ç̶ã̶o̶.

     

    6) DESISTÊNCIA X RENÚNCIA (Art. 485, VIII + Art. 487, III, alínea C, CPC)

    Desistência: sem resolução de mérito.

    Renúncia: com resolução de mérito.

    - Desistência à Sem resolução do mérito (art. 485, CPC) (Desistência do Processo).

    - Renúncia à Com resolução do mérito (art. 487, CPC) (Renúncia o Direito). Coisa julgada material. Não pode mais ajuizar a ação. 

    x

    PODE TE CONFUNDIR Desistência da ação X alteração da demanda

     

     

    DESISTÊNCIA DA AÇÃO (art. 485, VIII + art. 485, §4º, §5º + art. 200, §único, CPC)

    A parte abre mão do processo, mas não do direito discutido (art. 485, VIII)

    Até a contestação: Pode haver SEM anuência do réu (interpretação do art. 485, §4º, CPC)

    Após a contestação: Pode haver COM anuência do réu (art. 485, §4º, CPC)

    Após a sentença: É inadmissível (art. 485, §5º, CPC)

    Desistência é sem resolução do mérito /terminativa (art. 485, CPC) – Desistência do processo.

     - Desistência à Sem resolução do mérito (art. 485, CPC) (Desistência do Processo). 

     

    _____________________________________________________________

     

    ALTERAÇÃO DA DEMADA (ESTABILIZAÇÃO DA DEMENDA art. 329, CPC))

    Até a citação: Pode haver SEM anuência do réu; (art. 329, I, CPC)

    Após a citação: Pode haver COM anuência do réu (art. 329, II, CPC)

    Após o saneamento do processo: Inadmissível (NÃO ACHEI NO NOVO – Velho Art. 264, § único, CPC/73) 

  •  Estudo para o Escrevente do TJ SP

    TUDO SOBRE RENÚNCIA E DESISTÊNCIA NO CPC - PARTE 01

     

    Obs: desistência da AÇÃO e desistência de RECURSO

    ANTES DE DESISTIR, SÓ CUIDADO com o Art. 90 CPC.

    "Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.'

    1) DESISTÊNCIA DA AÇÃO – Art. 200, §único, CPC.

    Art. 200, §único, CPC à A desistência da ação só produzirá efeitos APÓS homologação judicial.

    Questões sobre o tema:

    - Foi considerado errado a seguinte assertiva. FCC. 2019. ERRADO: Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, ̶i̶n̶c̶l̶u̶s̶i̶v̶e̶ ̶n̶o̶ ̶t̶o̶c̶a̶n̶t̶e̶ ̶à̶ ̶d̶e̶s̶i̶s̶t̶ê̶n̶c̶i̶a̶ ̶d̶a̶ ̶a̶ç̶ã̶o̶.

    2) RENÚNCIA DE PRAZOS PROCESSUAIS – Art. 225, CPC

    Art. 225, CPC à A parte poderá renunciar aos prazos processuais, desde que o faça de maneira expressa.

    Questão sobre o tema:

    - Vunesp. 2016. Foi considerado ERRADO a seguinte assertiva:

    Por se tratar de processo de direito indisponível, as partes ̶n̶ã̶o̶ ̶p̶o̶d̶e̶r̶ã̶o̶ ̶r̶e̶n̶u̶n̶c̶i̶a̶r̶ ̶a̶o̶s̶ ̶p̶r̶a̶z̶o̶s̶ ̶p̶r̶o̶c̶e̶s̶s̶u̶a̶i̶s̶.

    - Foi considerado errado. FCC. 2018. ERRADO: e) A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, tácita ou expressamente.

    3) DESISTÊNCIA E LITISCONSÓRCIO – Art. 335, §2º CPC

    CPC. Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

    (...)

    § 2o Quando ocorrer a hipótese do (audiência de conciliação não realizada quando não se admitir autocomposição), havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência.

    4) MOMENTOS DA DESISTÊNCIA – Art. 485, §4º, CPC

    Até a CONTESTAÇÃO, SEM o Consentimento do Réu;

    Após a CONTESTAÇÃO, COM o Consentimento do Réu;

    Após a sentença é inadmissível. (art. 485, §5º, CPC).

    5) DESISTÊNCIA E RECONVENÇÃO – Art. 343, §2º, CPC

    A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

     Estudo para o Escrevente do TJ SP

  •  Estudo para o Escrevente do TJ SP

    TUDO SOBRE RENÚNCIA E DESISTÊNCIA NO CPC - PARTE 02

     

    Obs: desistência da AÇÃO e desistência de RECURSO

    6) DESISTÊNCIA X RENÚNCIA (Art. 485, VIII + Art. 487, III, alínea C, CPC)

    Desistência: sem resolução de mérito.

    Renúncia: com resolução de mérito.

    - Desistência à Sem resolução do mérito (art. 485, CPC) (Desistência do Processo).

    - Renúncia à Com resolução do mérito (art. 487, CPC) (Renúncia o Direito). Coisa julgada material. Não pode mais ajuizar a ação.

     

     

    7) DESISTÊNCIA X ABANDONO (Art. 485, §4º + Art. 485, §6º CPC)

    Em suma, importante lembrar que, após a contestação:

    Desistência --> CONSENTIMENTO do réu (art. 485, §4º,CPC).

    Abandono --> REQUERIMENTO do réu (art. 485, §6º, CPC).

     

    8) MAIS SOBRE DESISTÊNCIA DA AÇÃO (Art. 485, §5º, CPC)

    A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.

    9) EM CASO DE RECURSO ADESIVO E DESISTÊNCIA DA RECURSO PRINCIPAL – Art. 997. §2º, inciso III, CPC

    CPC. Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

    (...)

    § 2 O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    (...)

    III – não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

    10) DESISTÊNCIA DO RECURSO – Art. 998, CPC

    Não é necessária a anuência ou recusa do recorrido para desistir do recurso.

     

    A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

     

    Questão sobre o tema:

    - VUNESP. 2014. Interposto recurso, o recorrente poderá dele desistir: C) sem a anuência do recorrido. CORRETO. O recorrente, que interpõe o recurso, poderá desistir do recurso a qualquer tempo e sem necessidade de anuência da parte contrária, ou seja, do recorrido ou dos litisconsortes. (Art. 998, CPC).

     

     

     

    11) RENÚNCIA AO RECURSO – Art. 999, CPC

    CPC. Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

     Estudo para o Escrevente do TJ SP

  • Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou

    bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação

    ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após

    homologação judicial

  • Desistência exige homologação judicial: CPC

    Dos Atos das Partes

     Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    Respondido.

    Uma observação quanto à desistência no MS:

    PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DESISTÊNCIA APÓS A SENTENÇA DE MÉRITO. POSSIBILIDADE.

    1. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário 669367, julgado em 02/05/2013, reconhecida a repercussão geral, definiu que é plenamente admissível a desistência unilateral do mandado de segurança, pelo impetrante, sem anuência do impetrado, mesmo após a prolação da sentença de mérito.

    2. Indeferir o pedido de desistência do mandamus para supostamente preservar interesses do Estado contra o próprio destinatário da garantia constitucional configura patente desvirtuamento do instituto, haja vista que o mandado de segurança é instrumento previsto na Constituição Federal para resguardar o particular de ato ilegal perpetrado por agente público.

    3. Recurso especial provido.

    (STJ, REsp 1405532/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/12/2013, DJe 18/12/2013)

    +

    “[…] A matéria teve sua repercussão geral reconhecida no RE nº 669.367, de relatoria do Ministro Luiz Fux, com julgamento do mérito em 2/5/13. Na assentada, o Tribunal reafirmou a assente jurisprudência da Corte de que é possível desistir-se do mandado de segurança após a sentença de mérito, ainda que seja favorável ao impetrante, sem anuência do impetrado. […]”. (STF, RE 550258 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 11/06/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 26-08-2013 PUBLIC 27-08-2013).

  • PARA DESISTIR, AINDA QUE SEJA EM QUALQUER TEMPO, SOMENTE APÓS HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL ( RECEBIMENTO).

    COMO DESISTIR DE ALGO QUE NÃO FOI HOMOLOGADO JUDICIALMENTE?

  • Acerta, mas já fica desconfiado. rum

  • Em síntese:

    1 - Os atos processuais das partes produzem efeitos imediatamente.

    2 - A desistência da ação só produz efeito após a homologação judicial.

  • Lembrando que:

    Após a citação, o Autor só poderá desistir da ação depois da anuência do Réu

    Do mesmo modo, o abandono da causa por mais de 30 dias do Autor, só poderá ser requerido pelo Réu, posteriormente a sua citação.

  • Para o autor desistir, o juiz tem que ver se ele não está de maracutaia.