SóProvas


ID
3448036
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito de aspectos penais da Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 8.666/1993), da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei n.º 9.613/1998) e da Lei de Organização Criminosa (Lei n.º 12.850/2013), julgue o item seguinte.


A perda do cargo público constitui efeito automático extrapenal da condenação transitada em julgado por crime de organização criminosa praticado por servidor público.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    --> Organização Criminosa.

    Art 50, Lei 12850, § 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    ------

    --> Tortura

    CESPE - PC

    Um agente de polícia civil foi condenado a 6 anos de reclusão pela prática de tortura contra preso que estava sob sua autoridade.

    Nessa situação, o policial condenado deve perder seu cargo público e, durante 12 anos, ser-lhe-á vedado exercer cargos, funções ou empregos públicos.(C)

    Vedação de exercer o cargo é o dobro do prazo da condenação, ou seja, 6+6 = 12 anos proibido.

    ----

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal

    O policial condenado por induzir, por meio de tortura praticada nas dependências do distrito policial, um acusado de tráfico de drogas a confessar a prática do crime perderá automaticamente o seu cargo, sendo desnecessário, nessa situação, que o juiz sentenciante motive a perda do cargo. (C)

    JUIZ NÃO NECESSITA MOTIVAR A PERDA DO CARGO NAS SENTENÇAS.

  • CERTO.

    Nos mesmos moldes do que ocorre na Lei de Tortura (Lei n° 9.455/97, art. 1o, § 5o), em que este efeito extrapenal é considerado automático e obrigatório, prescindindo inclusive de fundamentação, não há necessidade de motivação do magistrado quanto à perda do cargo quando se tratar de condenação irrecorrível de funcionário público integrante de organização criminosa.

    (Renato Brasileiro de Lima, Legislação criminal especial comentada, 4. ed., Salvador: JusPODIVM, 2016, p. 498)

  • esse automaticamente que me deixou em dúvida,questaão anulavel.

  • Tortura e Orcrim perda automática.

  • Crime na lei de licitações também ocorre a perda automática ????

  • EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    1) Primários ~> Penal

    2) Secundários ~> Penal e Extrapenal (Genéricos e Específicos)

    O efeito da condenação do tipo perda do cargo Público na lei de organização criminosa é secundário, extrapenal e específico automático.

  • Perda automática do cargo público ou do mandato eletivo:

    - Lei de tortura (art. 1º, §5º, da Lei 9455/97) – prazo em dobro a pena aplicada

    - Lei de organização criminosa (art. 2º, §6º, da lei 12820/13) – prazo de 8 anos subsequentes ao cumprimento da pena

    - Parlamentar condenado a mais de 120 dias em regime inicial fechado (STF,1ª T., AP 694, j. 02/05/2017 – em 2018 aplicou o mesmo entendimento ao ex-deputado Paulo Maluf)

  • A fundamentação está correta, o que acontece é que de regra, a perda do cargo público não possui efeito automático, conforme art. 92 do CP, §único, vez que na sentença condenatória deve estar declarada expressamente e fundamentada a decisão do juiz a respeito da perda do cargo. Porém, à lei de organização criminosa, que é lei especial e por isso não se aplica o código penal, é aplicada a perda do cargo público como efeito automático da condenação. Quando o art. 2º, §6º da lei 12850/2013 diz que “A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo, e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena." não está impondo nenhum requisito, não está fazendo ressalvas, de modo que se torna automático, não precisa de fundamentação do juiz. Este entendimento também encontra base na doutrina de Renato brasileiro (2016, p. 498), o qual assim dispõe:
    “A Lei das Organizações Criminosas, por sua vez, prevê em seu art. 2°, § 6, que a condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena. Como se percebe, não consta do dispositivo legal qualquer exigência quanto à quantidade de pena imposta ao agente. Logo, independentemente da pena cominada, o trânsito em julgado de sentença condenatória irrecorrível acarretará a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo. Nos mesmos moldes do que ocorre na Lei de Tortura (Lei n° 9.455/97, art. 1º, § 5°), em que este efeito extrapenal é considerado automático e obrigatório, prescindindo inclusive de fundamentação, não há necessidade de motivação do magistrado quanto à perda do cargo quando se tratar de condenação irrecorrível de funcionário público integrante de organização criminosa."
    Desse modo, a alternativa está correta.


    GABARITO DA PROFESSORA: CERTO


    Referências bibliográficas:
    LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação criminal especial comentada. 4. ed., Salvador: Juspodivm, 2016.
  • CERTO.

    BIZUperda do cargo é efeito automático:

    TOL

     Tortura, Organização criminosa e Crimes em Licitação

    Art. 83 da Lei de Licitação.  Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.

  • PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA

    EFFEITO AUTOMÁTICO:

    *lei de tortura (Art. 1º, §5º, lei 9.455/97) e *Lei de organização criminosa (Art. 2º, §6º, lei 12.850/13).

    NÃO AUTOMÁTICO:

    *Lei de racismo (Arts. 16 e 18, lei 7.716/89), *Lei de lavagem de capitais (Art. 7º, II, lei 9.613/98)

    *Nova lei de abuso de autoridade (Art. 4, III e §único, lei 13.964/19) .

    PARA LEMBRAR NA PROVA:

    É possível matar alguém torturando?

    Sim! Logo, Automático

    É possível uma organização criminosa matar alguém?

    Sim! Logo, Automático

    É possível matar alguém praticando racismo?

    Não! Logo, Não Automático

    É possível matar alguém levando capitais?

    Não! Logo, Não Automático

    É possível matar alguém abusando de autoridade?

    Não! Logo, Não Automático.

  • De acordo com o artigo 2º, §6º da Lei 12.850/2013, a condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    Desse modo, a perda do cargo público é considerada automática e extrapenal, a doutrina entende que não há necessidade de motivação do magistrado quanto à perda do cargo quando se tratar de condenação irrecorrível de funcionário público integrante de organização criminosa. Perceba que independe de manifestação expressa a respeito da perda do cargo na sentença, tem-se como requisito tão-somente que o funcionário público seja condenado pelo crime do art. 2º da Lei n. 12.850/2013, isto é, que tenha ele promovido, constituído, financiado ou integrado, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa.

  • melhor comentário Dr Android
  • Dr. Android que dica maneira.

    #melhorcomentário

  • GABARITO: CERTO

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    O aluno deve ter conhecimento acerca da Lei 12.850/2013, conhecida como lei de organização criminosa.

    No caso de delitos praticados por servidores públicos, a sentença pode acarretar diversas consequências, o próprio artigo 92, inciso I do Código Penal brasileiro aduz que são também efeitos da condenação a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo.

    De acordo com o artigo 2º, §6º da Lei 12.850/2013, a condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    Desse modo, a perda do cargo público é considerada automática e extrapenal, a doutrina entende que não há necessidade de motivação do magistrado quanto à perda do cargo quando se tratar de condenação irrecorrível de funcionário público integrante de organização criminosa. Perceba que independe de manifestação expressa a respeito da perda do cargo na sentença, tem-se como requisito tão-somente que o funcionário público seja condenado pelo crime do art. 2º da Lei n. 12.850/2013, isto é, que tenha ele promovido, constituído, financiado ou integrado, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa.

    FONTE: Larisse Leite Albuquerque, Professora de Direito Processual Penal, Direito Penal e Estatuto da OAB, de Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Processual Penal, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB

  • Gabarito: CERTO

    HIPÓTESES DE PERDA CARGO - BEM ORGANIZADO

    1) LEI 7.716/89 - Crimes de preconceito racial (art. 16) ---> não é automático

    2) LEI 9.455/97 - Tortura (art.1, §5º) ---> perda do cargo + interdição pelo dobro (2x) da PPL aplicada ---> é automático

    3) LEI 9.613/98 - Lavagem de capitais (art. 7, inc. II) ---> a lei fala apenas em "interdição do exercício do cargo" pelo dobro (2x) da PPL aplicada ---> não é automático

    4) LEI 12.850/13 - Organizações criminosas (art. 2, §6º) ---> perda do cargo e interdição por 8 anos subsequentes ao cumprimento da pena ---> é automático

    5) LEI 13.869/19 - Abuso de autoridade (art. 4, §3º e §ú) ---> perda do cargo é condicionada à reincidência específica!!! ---> não é automático

    Bons estudos! #PCPR2020

  • A perda do cargo é automática em: TorOrg.

    Tortura & Organização Criminosa.

  • GABARITO: CERTO

    Perda do cargo é efeito auTOmático: Tortura e Organização criminosa

    Dica da colega Fran

  • Obrigada Fran!

    Aprendo muito com vcs colegas!

  • O que marcariam se fosse só "condenação" ?

  • Gabarito certo, com base no artigo 2, §6

  • Gaba: Certo

    Efeitos da Condenação

    1. Primários: Penal

    2. Secundários: Penal e Extrapenal [Genéricos e Específicos]

    Regra: CP, art. 92 - São também efeitos [Específicos] da condenação: I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo NÃO são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    Contudo, há três leis que preveem a perda do cargo público como efeito auTOmático [ou TOLextrapenal da condenação:

    • Lei 9455/97 Art. 1°, § 5º. [Crimes Tortura].
    • Lei 12.850/13, Art. 2°, § 6º [Organizações Criminosas]
    • Lei 8.666/93, art. 83 [Crimes em Licitação].

    _____

    Logo, para não errar na prova:

    - É possível matar alguém torturando? Sim! Logo, Automático.

    - É possível uma organização criminosa matar alguém? Sim! Logo, Automático.

    - Exceção: É possível matar alguém licitando? Não! Porém, Automático.

    - É possível matar alguém praticando racismo? Não! Logo, Não Automático. Lei de racismo [Arts. 16 e 18, lei 7.716/89].

    - É possível matar alguém lavando capitais? Não! Logo, Não Automático. Lei de lavagem de capitais (Art. 7º, II, lei 9.613/98).

    - É possível matar alguém abusando de autoridade? Não! Logo, Não Automático. Lei de abuso de autoridade (Art. 4, III e §Ú, lei 13.964/19). Portanto,

    _____

    Regra Geral [CP, art. 92, I, §U], não possui efeito automático extrapenal.

    Exceção: Tortura, Organização Criminosa e Crimes em Licitação.

  • Não saquei o enunciado, alguem help ai ...

  • Art. 2°

    § 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

  • Tanto para os crimes de organizações criminosas quanto para os condenados pelo crime de tortura, a perda do cargo público é AUTOMÁTICA.

  • Os crimes que tem a perda do cargo como EFEITO AUTOMÁTICO da condenação são do TERROR.

    Tortura

    Organização Criminosa

  • GABARITO: CERTO.

    Lei 12.850/13, art. 2º, § 6º. A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

  • Vale ressaltar que a perda do cargo é efeito Automático nos crimes de ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA e TORTURA.

  • Preconceito: perda do cargo/função pública = NÃO automática Arts. 16 e 18 da Lei 7.716/89. (J-SC-19)

    Lavagem: interdição do cargo/função pública = NÃO automática (dobro da PPL aplicada)

    Falência: inabilitação/imped de cargo ou função/impossib de gerir empresa = NÃO automática (até 5 anos) Art. 181, §1º da lei 11.101/05. (J-SC-19)

    Licitação: perda do cargo/função/emprego/mandato eletivo = NÃO automática

    Abuso de Autoridade: perda do cargo público/inabilitação para a função pública = NÃO automática (até 3 anos)

    Tortura: perda do cargo/função/emprego público = AUTOMÁTICA (dobro da PPL aplicada) (J-SC-19)

    Org. Criminosa: perda do cargo/função/emprego público/mandato eletivo = AUTOMÁTICA (por 8 anos pós pena)

    Bizu para lembrar quais são as únicas hipóteses AUTOMÁTICAS de perda:

    Só Toro e Oroch são automáticos.

    perda do cargo é automática nos crimes de TORTURA e ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

    No Código Penal:

    Automáticos (art. 91): indenizar o dano; e confisco (perder para a União instrumento/produto do crime).

    Não automáticos (art. 92): perda do cargo/função/mandato; poder familiar/tutela/curatela; dirigir quando crime doloso

  • Gabarito: Certo!

    Somente Organização Criminosa e Tortura geram perda automática de cargo.

  • perda do cargo. efeito auTOmático: 

    Tortura e OrCrim

  • a lei de organização fala logo apos o transito em julgado. Agora se houve indícios sera afastada sem preguiço do salario. logo nao sera automatico devera a ver o transito em julgado caso contrario nao ser automatico.

  • auTOmático= Tortura e Organização
  • CERTO

    Organização Criminosa e Tortura: Perda automática.

  • extra penal porque é sanção ADM;

    E antes do trânsito porque porque o trânsito demora.

    ex: cidade de SP, Trânsito Cheio de carros,lembra? demora muito.

  • Gabarito: Certo.

    Se foi condenado por meio de sentença irrecorrível, o funcionário público perde o cargo. Além disso, após o cumprimento da pena ele fica impossibilitado de exercer outro cargo público por 8 anos.

    Art. 2º, § 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 anos ao cumprimento da pena.

    Bons estudos!

  • o automatico pegou em muita gente viu kkkk

  • Organização criminosa

    Associação de 4 ou + pessoas

    (inclui na contagem menores de 18 anos

    •Estrutura ordenada

    (escalonamento hierárquico)

    •Divisão de tarefas

    (Formalmente ou informalmente)

    •Estabilidade

    (permanência)

    •Prática de infrações penais com pena máxima superior a 4 anos

    •Prática de infrações penais de caráter transnacional

    (independentemente da pena máxima)

    Perda do cargo, emprego ou função pública

    Somente constitui efeito automático da condenação na lei de tortura e na lei de organização criminosa.

  • o extrapenal pegou.

  • A perda de cargo público é automático em TOL:

    --> Tortura

    --> Organização criminosa

    --> Lavagem de dinheiro

    Em se tratando de crime de abuso de autoridade, a perda do cargo não é automatica, devendo ser declarado motivadamente na sentença.

    #depen2021

    #gloriaAdeux

  • GAB CERTO

    ART 2º. § 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    EFEITO AUTOMÁTICO

  • Recente julgamento do STF, relativo à Lei nº 9.613/1998.

    É inconstitucional a determinação de afastamento automático de servidor público indiciado em inquérito policial instaurado para apuração de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

    Com base nesse entendimento, o STF declarou inconstitucional o art. 17-D da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98):

    Art. 17-D. Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno.

    O afastamento do servidor somente se justifica quando ficar demonstrado nos autos que existe risco caso ele continue no desempenho de suas funções e que o afastamento é medida eficaz e proporcional para se tutelar a investigação e a própria Administração Pública. Tais circunstâncias precisam ser apreciadas pelo Poder Judiciário.

    STF. Plenário. ADI 4911/DF, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 20/11/2020 (Info 1000).

  • Perfeito! A perda do cargo é efeito AUTOMÁTICO da condenação transitada em julgado por crime de organização criminosa praticado por servidor público.

    Art. 2º (...) § 6º A condenação com trânsito em julgado ACARRETARÁ ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    Item correto.

  • Na lei de organização criminosa é aplicada a perda do cargo público como EFEITO AUTOMÁTICO da condenação, assim como na Lei de Tortura.

    BIZU: perda do cargo é efeito auTOmático: Tortura e Organização criminosa

    Explicando: Quando o art. 2º, §6º da lei 12850/2013 diz que “A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo, e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena." não está impondo nenhum requisito, não está fazendo ressalvas, de modo que se torna automático, não precisa de fundamentação do juiz. 

  • Recente julgamento do STF, relativo à Lei nº 9.613/1998.

    É inconstitucional a determinação de afastamento automático de servidor público indiciado em inquérito policial instaurado para apuração de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

    Com base nesse entendimento, o STF declarou inconstitucional o art. 17-D da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98):

    Art. 17-D. Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno.

    O afastamento do servidor somente se justifica quando ficar demonstrado nos autos que existe risco caso ele continue no desempenho de suas funções e que o afastamento é medida eficaz e proporcional para se tutelar a investigação e a própria Administração Pública. Tais circunstâncias precisam ser apreciadas pelo Poder Judiciário.

    STF. Plenário. ADI 4911/DF, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 20/11/2020 (Info 1000).

    Fonte: Guilherme J.

    22 de Janeiro de 2021 às 10:44

  • Quanto a lei de lavagens de capitais - 9.613/98:

    Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 17-D da Lei nº 9.613/1998, com a redação dada pela Lei nº 12.683/2012, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencidos o Ministro Edson Fachin (Relator), a Ministra Cármen Lúcia e, em parte, o Ministro Marco Aurélio. Plenário, Sessão Virtual de 13.11.2020 a 20.11.2020.

  • Gab. (c)

    Bizu da colega Fran:

     perda do cargo é efeito auTOmático: Tortura e Organização criminosa.
  • A perda do cargo público é efeito automático em caso de condenação nos crimes da Lei de Tortura, também nos crimes de Organização Criminosa.

    Tortura (Lei 9.455/97) - Artigo 1º, § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Organização Criminosa (Lei 12.850/2013) - Artigo 2º, § 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

  • Gabarito Correto.

    Art 2º

    § 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    Vale lembrar que somente Organização Criminosa e Tortura geram a perda automática do cargo.

  • Interdição para cargo, emprego ou função por 08 anos

    Art. 2º §6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo pelo prazo de 08 anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    Vale lembrar que somente ORCRIM e TORTURA geram perda automática de cargo público.

  •  A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de:

    8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    EFEITO AUTOMÁTICO:

    PERDA + INTERDIÇÃO (8 ANOS)

  • condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de: 

    8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    EFEITO AUTOMÁTICO:

    PERDA + INTERDIÇÃO (8 ANOS)

  • Gabarito: Correto

    Art. 2º § 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

  • Gabarito: Correto

    Art. 2º § 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

  • Enquanto ocorre o processo judicial, o funcionário público ainda não perdeu o cargo.

    Tendo a condenação com trânsito em julgado, acarretará também automaticamente a perda do cargo ou função.

  • Pessoal só não entendi o termo extrapenal. Poderiam explicar, errei por isso.

  • Se aplica a associação para o tráfico e associação criminosa também?

  • TOL = Tortura / OCRIM / Licitações

  • Correto, perda do cargo: diferente dos efeitos da pena em penal - deve vim expressa.

    Tortura e organização criminosa -> automática.

    seja forte e corajosa.

  • Vi em algum comentário aqui no Qconcursos e achei ótimo:

    AUTOMÁTICO: Tortura e Organização criminosa

  • LEI DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS

    • Perda do cargo
    • Interdição para o exercício da função - 8 anos subsequentes.

  • perda de cargo publico automatica

    perdade de cargo publico automatica

    perda de cargo publico automatica

    perda de cargo publico automatica

    perda de cargo publico automatica

    perda de cargo publico automaticaa

    perda de cargo publico automatica

  • CERTO!

    Minha contribuição:

    A Perda de cargo público é sempre AUTOMÁTICA no TORGA

    TORTURA

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

  • BIZU

    perda da função e auTOmático

    -> Lei de tortura

    -> Lei de organização criminosa.

  • ☕GOTE-DF

    Organização criminosa

    ·Perda do cargo automática

    ·Interdição por 8 anos

    Lei de tortura

    ·Perda do cargo automática

    ·Interdição pelo dobro do prazo da pena

    -> Organização Criminosa.

    Art. 50, Lei 12850, § 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    ASSIM, GABARITO CERTO.

    NÃO DESISTA!!!

  • Lei 12.850/13 (Lei das Organizações Criminosas): Art. 2°, § 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

  • Únicos delitos que acarretam a perda da função pública em caráter automático (sem necessidade da declaração pelo juiz no momento da sentença), são os previstos nas leis de Organização Criminosa (LEI 12.850) e Crime de Tortura (LEI 9.455)

     

    perda do cargo é efeito auTOmático: Tortura e Organização criminosa

  • Só a Fiat TORO é automática.. 

    TOR → TORtura 

    O → Organização Criminosa 

  • Interdição para cargo, emprego ou função por 08 anos

    Art. 2º, §6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo pelo prazo de 08 anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    Vale lembrar que somente ORCRIM e TORTURA geram perda automática de cargo público, bastando que haja a condenação transitada em julgado.

  • Bora pessoal, vamos simbora!

    1) Decorei com a frase "EFEITO AUTOMÁTICO para os crimes que tem a perda do cargo como da condenação são " do SUPER HERÓI TOR.

    Relativos a : Tortura e ORganização Criminosa.

    Lei 9455/97 (Crimes de tortura) e a Lei 12.850/13 (Lei das Organizações Criminosas).

    2) Já os demais crimes, NÃO são automáticos, tais como:

    º Lei de racismo (Arts. 16 e 18, lei 7.716/89);

    º Lei de lavagem de capitais (Art. 7º, II, lei 9.613/98);

    º Lei de abuso de autoridade (Art. 4, III e §único, lei 13.964/19) .

    Deus é fiel! Vamos com fé, foco, disciplina e constância! Vamos que vamos!

    P.S: caso queiram implementar, corrigir, analisar ou acrescentar, por favor façam.

    • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: Perda automática + interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos.
    • TORTURA: Perda automática + interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • §6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

  • Assim como na tortura a perda do cargo na organização criminosa é automática.

    •  Tortura : a perda do cargo é automática e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    • Organização criminosa: a perda do cargo é automática e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena
  • CERTO

    Perda da função pública e interdição para o exercício

    • Na organização criminosa --> 8 anos
    • Na Tortura --> dobro da pena

    Só a Fiat TORO é automática.. 

    TOR → TORtura 

    → Organização Criminosa 

    fonte: comentários qc + qc missão

  • Há duas leis que preveem a perda do cargo público como efeito automático extrapenal da condenação: tortura e organização criminosa.

    Organização criminosa

    ·        Perda do cargo automática

    ·        Interdição por 8 anos

    Lei de tortura

    ·        Perda do cargo automática

    ·        Interdição pelo dobro do prazo da pena

    Obs: Demais casos e leis o juiz precisa fundamentar a perda do cargo.

  • Jurisprudência em Teses, EDIÇÃO N. 126: LEI DE DROGAS – IV

    10) A expropriação de bens em favor da União, decorrente da prática de crime de tráfico ilícito de entorpecentes, constitui efeito automático da sentença penal condenatória.

  • CERTO

    Perda do cargo tem efeito auTOmático na Tortura e Organização criminosa.

    Organização criminosa =  Interdição por 8 anos.

    Lei de tortura =  Interdição pelo dobro do prazo da pena.

  • Errado.

    Na verdade, a condenação é efeito automático “penal” (decorrente do processo penal em si,

    sendo didático) e não de PAD. Rege o § 6º do art. 1º da Lei em estudo

    Fonte: Sergio Ronaldo Sace Bautzer dos Santos Filho. Prof. GranCurso

  • Resumo de colega do QC para revisão

    PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA

    EFFEITO AUTOMÁTICO:

    *lei de tortura (Art. 1º, §5º, lei 9.455/97) e *Lei de organização criminosa (Art. 2º, §6º, lei 12.850/13).

    NÃO AUTOMÁTICO:

    *Lei de racismo (Arts. 16 e 18, lei 7.716/89), *Lei de lavagem de capitais (Art. 7º, II, lei 9.613/98)

    *Nova lei de abuso de autoridade (Art. 4, III e §único, lei 13.964/19) .

    PARA LEMBRAR NA PROVA:

    É possível matar alguém torturando?

    Sim! Logo, Automático

    É possível uma organização criminosa matar alguém?

    Sim! Logo, Automático

    É possível matar alguém praticando racismo?

    Não! Logo, Não Automático

    É possível matar alguém levando capitais?

    Não! Logo, Não Automático

    É possível matar alguém abusando de autoridade?

    Não! Logo, Não Automático.

  • Organização criminosa e Lei de tortura = perda automática

  • A dúvida veio da palavra "extrapenal".

  • Só a Fiat TORO é automática.. *

     ➥TOR → TORtura 

     ➥O → Organização Criminosa 

  • o art. 2º, §6º da lei 12850/2013 diz que “A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo, e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena." Atenção!! não há requisitos, portanto, automático!!

  • § 6o A condenação com trânsito em julgado

    • acarretará ao FUNCIONÁRIO PÚBLICO a
    • PERDA do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a
    • INTERDIÇÃO para o exercício de função ou cargo público
    • pelo prazo de 8 anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    Organização criminosa

    • Perda do cargo automática
    • Interdição por 8 anos

    Lei de tortura

    • Perda do cargo automática
    • Interdição pelo dobro do prazo da pena
  • Efeitos extrapenais ao funcionário público (incluindo aí os detentores de mandado eletivo):

    • Perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo, independentemente da quantidade de pena aplicada.
    • Interdição de ocupação de qualquer cargo público (inclusive função pública) com efeitos futuros, pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    ATENÇÃO! a perda do cargo é considerada efeito extrapenal AUTOMÁTICO e OBRIGATÓRIO, dispensando inclusive fundamentação. 

  • Só a Fiat TORO é automática.. *

     ➥TOR → TORtura 

     ➥O → Organização Criminosa 

  • GAB. CERTO

    (SÓ NA TORTURA e ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA) TOC.....TOC..........................QUEM É???????????

    É A PERDA AUTOMÁTICA!!!!!!

    Continue marchando....

  • REGRAAAA:

    “Código Penal -Art. 92 - São também efeitos da condenação:

    I- a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; (...)".

    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. (...)"

    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    EXCEÇÕES: Leis especiais, portanto não se aplicam a regra do CP, tendo regramento próprio.

    Só a Fiat TORO é automática.. 

     ➥TOR → TORtura (Lei 9.455/97)

     ➥O → Organização Criminosa (Lei 12.850/13)

  • mas qual cargo perde, qualquer que esteja exercendo no momento da sentença condenatória ou perde aquele que estava exercendo à época do crime? e se for prática de improbidade administrativa?

    aí "campus mesus embolatorum" no STJ.

    Para a Sexta Turma do STJ, o cargo público, a função ou o mandato eletivo a ser perdido como efeito secundário da condenação – previsto no artigo 92, I, do CP – só pode ser aquele que o infrator ocupava à época do crime.

    (STJ – primeira seção) a penalidade de perda da função pública imposta em ação de improbidade administrativa atinge tanto o cargo que o infrator ocupava quando praticou a conduta ímproba quanto qualquer outro que esteja ocupando ao tempo do trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Quanto às leis especiais de tortura e Organização Criminosa em que a perda é automática, mesmo que o condenado esteja exercendo, na data da sentença, cargo diverso do que exercia a época do crime, ficará impedido de exercê-lo, pois que a condenação por crime de tortura e ou Organização Criminosa acarreta também a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo dobro da pena aplicada ou por 8 anos após cumprida a pena, respectivamente.

  • Condenação COM o TJ, acarreta:

    1. Perda do cargo - efeito automático e extrapenal (anistia não apaga, abolitio criminis não apaga)
    2. Interdição para exercício de cargo público pelo prazo de 8 anos subsequentes ao cumprimento da pena.
  • BIZUperda do cargo é efeito auTOmático na Tortura e na Organização criminosa

    Há duas leis que preveem a perda do cargo público como efeito automático extrapenal da condenação: tortura organização criminosa.

  • Minha contribuição.

    AUTOMÁTICA

    -TORTURA

    -ORG. CRIMINOSA

    Abraço!!!

  • DICA: perda do cargo é efeito auTOmático 

    Tortura ---> Interdição por 8 anos (contabilizado após cumprir a pena)

    Organização criminosa --->  Interdição pelo dobro (2x) do prazo da pena

  • Gabarito Correto.

    -

    § 6o A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena. 

  • ATENÇÃO!!!!

    Segundo decisão recente do STJ, na lavagem de dinheiro a interdição do exercício de cargo ou função pública é efeito automático da sentença condenatória

    O art. 7º da Lei 9.613/98 estabelece os efeitos da sentença condenatória por lavagem de dinheiro, mas não esclarece se esses efeitos são automáticos ou devem ser justificados na própria sentença. O STJ já decidiu que os efeitos são automáticos:

    “[…] XIX – O art. 7º, II, da Lei n. 9.613/98 impõe como efeito automático da condenação pelo crime de lavagem de capitais, para além dos previstos no Código Penal, a interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9º da mesma Lei pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada. XX – Diferentemente dos efeitos da condenação assinalados no art. 92 do CP, cuja aplicação exige motivação na sentença, nos termos da expressa ressalva feita no parágrafo único daquele dispositivo, os efeitos da condenação previstos no art. 7º da Lei n. 9.613/98 são automáticos e decorrem da própria condenação, independentemente da indicação de motivos para a incidência dessa consequência específica […]” (AgRg no REsp 1.840.416/PR, j. 06/10/2020).

    https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2021/08/10/segundo-decisao-stj-na-lavagem-de-dinheiro-interdicao-exercicio-de-cargo-ou-funcao-publica-e-efeito-automatico-da-sentenca-condenatoria/

    EFEITO AUTOMÁTICO

    -TORTURA

    -ORG. CRIMINOSA

    -LAVAGEM DE DINHEIRO

  • Fiat TORO é automática!

    ..

    Tortura -- Org. Criminosa