SóProvas


ID
3448678
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a prisão, o Código de Processo Penal dispõe:

Alternativas
Comentários
  • Gab D, 

    a) incorreta, qualquer do povo é facultativa a prisão do criminoso.

    b) incorreta. "Art. 308. Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo.

    Art. 305. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal."

    C) incorreta,não é dúvida da autoria é certeza "Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria."

    e) incorreta, vide art. 312 também entre outros.

  • Assertiva D

    Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

  • Gab D

    Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.           

    § 4   Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.           

  • GABARITO D

    Item A: art. 301, CPP.

    Item B: art. 308, CPP.

    Item C: art. 312, CPP.

    Item D: art. 304, § 4º, CPP.

    Item E: art. 311, CPP.

  • Correta, D

    A - Errada - Art. 301.  Qualquer do povo poderá (doutrinamente conhecido como flagrante facultativo) e as autoridades policiais e seus agentes deverão (doutrinamente conhecido como flagrante obrigatório) prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    B - Errada - Não havendo autoridade no local da prisão, o preso deverá ser apresentado a autoridade do lugar mais próximo. Lembrando que:

    competência para lavratura do auto de prisão em flagrante -> é da autoridade policial do local da prisão do individuo;

    competência para instaurar e presidir o Inquérito Policial -> é da autoridade policial do local de cometimento da infração penal.

    C - Errada - o indicio da existência do crime deve ser SUFICIENTE para que a medida cautelar preventiva seja decretada. Além disso, tal medida só pode ser decretada em último caso (ultima ratio "), quando insuficiente e incabível outras medidas cautelares diversas da prisão.

    E - Errada - A prisão preventiva pode ser decretada tanto na fase do Inquérito Policial quanto da Ação Penal. Lembrando que, atualmente, não cabe mas a decretação, de OFICIO, da preventia, pelo magistrado:

    CPP. Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

  • O Pacote Anticrime trouxe pequena alteração na redação do art. 312 do CPP:

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.  

  • Esclarecendo a letra "C" no meu ponto de vista:

    A fundamentação deste tópico é o caput do art. 312 do CPP, in verbis: "A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver PROVA da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado."

    Na questão fala em indícios da existência de crime, quando há a necessidade de prova da existência do crime. Somente para a autoria que é admitida a existência somente de indício, sem necessidade de prova.

    Espero ter ajudado.

  • Ficar atento a letra C, pois o Cespe já cobrou do mesmo jeito e é possível que se repita.

  • Gabarito: D SÓ LEMBRANDO TAMBÉM DO ARTIGO SEXTO DO CPP, QUE APESAR DE NÃO SER O GABARITO DA QUESTÃO.....MENCIONA TAMBÉM ACERCA DO COLHIMENTO DE INFORMAÇÕES SOBRE A EXISTÊNCIA DE FILHOS :) Art. 6 Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.          

  • GABARITO D

    CPP

    DA PRISÃO EM FLAGRANTE

    Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    _______________________________________________________

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; (FLAGRANTE PRÓPRIO ou PERFEITO)

    II - acaba de cometê-la; (FLAGRANTE PRÓPRIO ou PERFEITO)

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (FLAGRANTE IMPRÓPRIO ou IMPERFEITO ou QUASE FLAGRANTE)

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (FLAGRANTE PRESUMIDO ou FICTO)

    bons estudos

  • Gabarito D

    Dois erros minuciosos:

    Prisão preventiva e não Custódia preventiva.

    Prova de existência do crime e não Indícios da existência de crime.

    QUESTÃO C: Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.  

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço" 

  • gab. D

    a) autoridade policial deve e cidadão se quiser

    b) será pela autoridade mais proxima da localidade

    c) prova de materialidade e indicios suficientes de autoria

    d) correto

    e) cabe prisão preventiva tanto no bojo do processo como antes.

  • A – ERRADA - Art. 301. Qualquer do povo PODERÁ e as autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito

    B – ERRADA - Art. 308.  Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo

    C – ERRADA – NÃO É CUSTÓDIA PREVENTIVA – É PRISÃO PREVENTIVA

    D – CORRETA – REDAÇÃO DO ARTIGO 304, §4º

    E – ERRADA - Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.  

  • Gabarito: D

    PS.: Para decretação da prisão preventiva é necessário certeza (prova) da existência do crime e indícios (prova semiplena) quanto à autoria delitiva.

    Avante!!

  • A Lei Maria da Penha, quando constante no edital, é de vital leitura. É tema que sofre constante atualização. A título de exemplificação, o vade mecum 2020 já está desatualizado no que tange à Lei nº 11.340/06, pois não contém os incisos VI e VII inseridos no art. 22 pela Lei nº 13.984 de 2020.

    A questão exigiu o conhecimento a respeito do tema “prisão". Insta mencionar que esta temática sofreu algumas alterações com o Pacote Anticrime. As alterações promovidas não tornam a questão desatualizada, mas é importantíssimo que se leia o CPP atualizado para perceber as significativas mudanças ocorridas, principalmente no que tange à audiência de custódia, tema intrinsecamente relacionado. Vamos analisar as alternativas:

    a) Incorreta, conforme o art. 301 do CPP. Isso porque, de fato, as autoridades policiais e seus agentes que tomarem conhecimento do fato deverão prender quem seja encontrado em flagrante delito. Porém, essa obrigação não se estende a qualquer pessoa da população, pois para estas pessoas o CPP utiliza o verbo “poderá". Assim, é um dever para os agentes públicos, mas uma faculdade para as pessoas em geral.

    b) Incorreta, em razão do art. 308 do CPP. Quando não houver autoridade no local em que foi efetuada a prisão, o preso será apresentado à autoridade do lugar mais próximo.

    c) Incorreta, pois não se coaduna com o art. 312 do CPP. O equívoco da alternativa está em sua parte final, ao afirmar que a preventiva poderá ser decretada quando houver indícios da existência de crime e sua autoria. O art. 312 do CPP exige, para a decretação, a prova da existência do crime, bastando, para a autoria, os indícios.

    Importante mencionar que este artigo sofreu alteração com o Pacote Anticrime, entretanto, a alternativa continuaria incorreta mesmo após a modificação, pois ainda se existe a prova da existência do crime. Isso porque a Lei nº 13.964/19 apenas acrescentou um requisito que, a doutrina majoritária entende que já estaria incluído dentro do periculum libertatis: o perigo gerado pelo estado de liberdade do acusado. Conforme o STF: A prisão preventiva exige, além do alto grau de probabilidade da materialidade e da autoria (fumus commissi delicti), a indicação concreta da situação de perigo gerada pelo estado de liberdade do imputado (periculum libertatis) e a efetiva demonstração de que essa situação de risco somente poderia ser evitada com a máxima compressão da liberdade do imputado.

    d) Correta, pois é a redação do §4º do art. 304, do CPP. A necessidade da informação da existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência foi introduzido pela Lei nº 13.257/2016.

    e) Incorreta. O art. 311 do CPP, com a redação anterior ou a atual (após o Pacote Anticrime) prevê que é possível a prisão preventiva em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal.
    Ressalta-se que não cabe durante o inquérito policial apenas a prisão em flagrante. Além da prisão preventiva já mencionada, também é possível a prisão temporária, prevista na Lei nº 7.960/1989.

    Resposta: ITEM D.

  • LEMBRANDO O PACOTE ANTICRIME ALTEROU O CPP QUANTO A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELO JUIZ. NÃO PODE "EX OFFICIO" NA FASE PRÉ-PROCESSUAL, NEM NA FASE PROCESSUAL.

    COERÊNCIA COM O SISTEMA ACUSATÓRIO, EVITANDO A ATUAÇÃO PROATIVA DO JUIZ.

  • Gab D....

    OBS: A alternativa C está incorreta pelo fato que deve existir a PROVA da materialidade do crime e INDÍCIOS suficientes de autoria.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    b) ERRADO: Art. 308. Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo.

    c) ERRADO: Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    d) CERTO: Art. 304. § 4  Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.      

    e) ERRADO: Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

  • Letra de Lei.

    Art. 304, § 4.º, do CPP, verbis:

    " § 4   Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.            ".

    Abraços e bons estudos!

  • Qualquer do povo: Poderá

    Autoridades e seus agentes: Deverão

    A alternativa "A" diz que todos serão obrigados a efetuar prisão em flagrante delito.

  • PEC - ISA

    PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME

    INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA!

    Abraços!

  • Memorizo assim:

    Prova da existência do Crime - consoantes

    Indício suficiente de Autoria - vogal

    Tem trocentas questões com esse pega nas provas da FCC!

  • A) As autoridades policiais e seus agentes, bem como qualquer do povo, deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. Errada - Art. 301 CPP- Qualquer do povo poderá e as autoridade e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    B) Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão em flagrante, o preso deverá ser posto em liberdade. Errada - Art. 305 CPP - Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal

    C)A custódia preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver indícios da existência do crime e de sua autoria. Errada - 312 CPP - A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

    D)Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. CORRETA. - Art. 304 CPP, parágrafo quarto - Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicada pela pessoa presa.

    E) Somente no curso do processo penal caberá a decretação de prisão preventiva pelo juiz, haja vista que, durante o inquérito policial, somente é possível a prisão em flagrante delito do investigado. Errada - Art. 311 CPP - Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

  • PROVA da existência do crime e INDÍCIO suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

    Percebam que o crime deve estar provado e, quanto à autoria e ao perigo gerado pela liberdade do acusado, basta haver indícios.

  • o que aconteceu foi que o examinador inverteu as últimas palavras do artigo 312. trocou prova por indicios.

  • Artigo 304, parágrafo quarto do CPP: "Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa"

  • D)Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. CORRETA. - Art. 304 CPP, parágrafo quarto - Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicada pela pessoa presa.

  • Para quem marcou a letra C, continue que você está no caminho!!!

  • Prisão preventiva

    Pode ser decretada tanto na fase de investigação criminal como na ação penal (processo)

    Prisão temporária

    Somente pode ser decretada durante a fase de investigação criminal (inquérito policial)

    Observação

    A prisão preventiva e temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz devendo ser provocada pelo ministério, querelante ou por representação da autoridade policial.       

  • A) Errada. 301, CPP.

    B) Errada. 308, CPP.

    C) Errada. 312, CPP.

    Atenção: a alternativa C está errada porque prevê que devem ter indícios de existência do crime e de autoria, quando na verdade é preciso ter prova da existência do crime, o que é bem diferente de ter apenas indícios de sua existência. Os indícios se referem apenas à autoria.

    Ademais, em 2019, com o pacote anticrime, exige-se mais um requisito para a prisão preventiva: prova da existência do crime + indícios de autoria + perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. Mas, vale a pena frisar, não é por esse motivo que a alternativa está incorreta, pois a questão é de 2018, anterior à reforma.

    D) Correta. 304, § 4º, CPP.

    E) Errada. 311, CPP.

  • PERICULUM LIBERTATIS (PERIGO DO ESTADO DE LIBERDADE + 2019)

    GOP = GARANTIA ======> ORDEM ======> PÚBLICA.

    GOE = GARANTIA ======> ORDEM ======> ECONÔMICA

    CIC = CONVENIÊNCIA ==> INSTRUÇÃO ==> CRIMINAL

    ALP = APLICAÇÃO =====> LEI ==========> PENAL

    FUMUS COMISSI DELICTI

    PEC = PROVA =========> EXISTÊNCIA ==> CRIME

    ISA = INDÍCIO =========> SUFICIENTE ==> AUTORIA

    ________

    DOUTRINA

    Comparando-se a redação antiga do caput do art. 312 do CPP com a atual, que lhe foi conferida pela Lei n. 13.964/19, percebe-se que, na parte final do referido dispositivo, o legislador passou a exigir, para além da prova da existência do crime e indício suficiente de autoria, a presença de uma situação de perigo gerada pelo estado de liberdade do imputado. Nesse ponto em especial, não houve qualquer inovação por parte do Pacote Anticrime. Afinal, sempre se entendeu que a decretação de toda e qualquer prisão preventiva tem como ressuposto o denominado periculum libertatis, consubstanciado numa das hipóteses já ressaltadas pelo caput do art. 312, quais sejam, garantia da ordem pública, da ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou garantia de aplicação da lei penal, ou, como dispõe o art. 282, inciso I, do CPP, quando a medida revelar-se necessária para aplicação da lei penal, para a investigação ou instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais. É este, pois, o perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, que sempre figurou, e deverá continuar a figurar, como pressuposto indispensável para a decretação de toda e qualquer medida cautelar, ao qual deverá se somar, obviamente, o fumus comissi delicti, consubstanciado pela prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria ou de participação. Consoante disposto no art. 312, §2º, do CPP, é dever do magistrado, ao fundamentar a decisão que decreta a prisão preventiva, fazer referência a esse receio de perigo, sob pena de possível nulidade em virtude da carência de fundamentação (CPP, art. 564, V, incluído pela Lei n. 13.964/19.

    Lima, Renato Brasileiro de Manual de processo penal: volume único / Renato Brasileiro de Lima – 8. Ed.– Salvador: Ed. JusPodivm, 2020.

  • GAB: D

    Erro do item C:

    A custódia preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver indícios da existência do crime e de sua autoria.

    CPP, Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.  

    existência do crime -> é necessário que haja prova

    autoria -> basta que haja indícios

    Ou seja, quando a existência do crime, é necessário que haja provas. Já em relação ao autor do crime, basta que haja indícios de quem seja.

    Persevere!

  • Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão em flagrante, o preso deverá ser posto em liberdade.

    RESPOSTA: O PRESO VAI SER LEVADO ATÉ UMA DELEGACIA QUE TENHA DELEGADO DE PLANTÃO.

  • Prisão preventiva:

    PROVA existência crime / INDÍCIO suficiente autoria.

  • Em 15/05/21 às 14:35, você respondeu a opção D.

    Você acertou!Em 14/04/21 às 15:29, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 01/04/21 às 14:59, você respondeu a opção D.

    Você acertou!

  • Na alternativa A , o verbo DEVERÃO deixou a alternativa errada, sendo que é facultativo a "qualquer pessoa" de prender o flagrante em delito.

  • Justa Causa (fumus comissi delicti): prova da materialidade e indícios razoáveis de autoria.