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ID
3448687
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando o entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, a competência para

Alternativas
Comentários
  • Considerando o entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, a competência para

    A) De acordo com a Súmula 546/STJ: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

    B) O entendimento é expresso na Súmula 38 do STJ, editada em 1992: "Compete à Justiça estadual comum, na vigência do processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades."

    C) Súmula 522 STF: Salvo ocorrência de tráfico para o exterior, quando, então, a competência será da justiça federal, compete à justiça dos estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.

    D) SÚMULA 147 - COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR OS CRIMES PRATICADOS CONTRA FUNCIONARIO PUBLICO FEDERAL, QUANDO RELACIONADOS COM O EXERCICIO DA FUNÇÃO.

    E) Súmula 104 STJ: Compete à Justiça Estadual o processo e julgamento dos crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino.

    Gabarito Letra C.

  • Assertiva C

    o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes é da justiça dos estados, salvo ocorrência de tráfico para o exterior, quando, então, a competência será da Justiça Federal.

  • C) Súmula 522 STF: Salvo ocorrência de tráfico para o exterior, quando, então, a competência será da justiça federal, compete à justiça dos estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.

    A Súmula é do STF e a questão informa que é do STJ. Deveria ter sido anulada.

  • Gab: C

    Competência trafico de entorpecentes, regra:

    Investigação:

    Interestadual e internacional: Polícia federal;

    Interno: Policia civil.

    Julgamento:

    Internacional: Justiça federal;

    Interestadual: Justiça estadual.

  • Amanda: Cuidado.

    O tráfico interestadual é da competência da Justiça Estadual, tanto julgamento como investigação.

    Só quando houver repercussão interestadual que exijam repressão uniforme a serem investigados pela Polícia Federal. Ainda assim, para isso.

    Polícia Federal somente poderá atuar em infrações penais de repercussão interestadual mediante autorização do Ministro da Justiça e desde que haja necessidade de uma repressão uniforme, conforme se depreende da leitura do caput do artigo 1º da Lei 10.446/02 – ao prever “dentre outras” infrações penais – em cotejo com o seu parágrafo único, dispondo que “Atendidos os pressupostos do caput, o Departamento de Polícia Federal procederá à apuração de outros casos, desde que tal providência seja autorizada ou determinada pelo Ministro de Estado da Justiça”.

    Quem mora em fronteira verá constantemente a polícia civil prendendo e investigando o tráfico (drogas) vindo de outro Estado.

  • Justiça Federal não julga contravenção penal

  • LEMBRE-SE TMB DO ART 144CF AO MENCIONAR A ATUAÇÃO DA PF JÁ AJUDA NESTE CASO AI...

  • A - a competência vai levar em consideração o órgão a qual foi apresentado o documento, não importanto a qualificação do órgão expedidor.

    B - justiça federal não julga contravenção penal, com exceção do foro por prerrogaica de função.

    C - CORRETO

    D - competência da Justiça Federal.

    E - competência da Justiça Estadual.

  • Súmula 522

    Salvo ocorrência de tráfico para o exterior, quando, então, a competência será da justiça federal, compete à justiça dos estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.

  • Falsificação de Documento = Competência depende do Órgão Expedidor

    Uso de documento falso = Competência do órgão onde foi apresentado.

  • Comparando o enunciado e o gabarito, acredita-se que esta questão era passível de anulação. Isso porque, o enunciado exige entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça. Entretanto, a alternativa correta refere-se a enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal, mais precisamente a súmula 522 do STF. Analisando as demais alternativas, vê-se que estão incorretas e, por isso, ainda que não seja súmula do STJ, a letra C é a única alternativa correta, mesmo que não atenda ao enunciado (por não ser súmula do STJ). De todo modo, considerando que o período adequado para tanto já passou, utilizemo-nos do princípio da fungibilidade e aproveitemos a questão para exercitar os conhecimentos...

    Às alternativas:

    a) Incorreta, em razão da Súmula 546 do STJ. De acordo com este entendimento sumulado, no crime de uso de documento falso, a competência é firmada em razão da entidade ou órgão onde foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

    Cuidado para não confundir a competência para julgar o crime de uso de documento falso com a competência para julgar o crime de falsificação do documento, pois, nestes casos, a competência é definida em razão do órgão expedidor. Exemplo da fixação da competência do crime de falsificação de documento: Súmula Vinculante 36 - Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Amador (CHA), ainda que expedidas pela Marinha do Brasil.

    b) Incorreta, por contrariar a Súmula 38 do STJ que afirma ser competência da Justiça Estadual, o processo e julgamento das contravenções penais, ainda que praticados em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades. A Constituição Federal de 1988 prevê no art. 109, IV, ser de competência dos juízes federais processar e julgar os crimes e infrações praticados em detrimento dos bens, serviços ou interesse da União, mas a própria CF exclui da competência destes o processo e julgamento das contravenções penais.

    De acordo com o STJ: É da competência da Justiça estadual o julgamento de contravenções penais, mesmo que conexas com delitos de competência da Justiça Federal. STJ. 3ª Seção. CC 120406-RJ, Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora convocada do TJ-PE), julgado em 2/12/2012.

    Aprofundando um pouco mais...
    A doutrina afirma que há uma exceção ao entendimento da Súmula 38 do STJ, na qual a Justiça Federal julgaria uma contravenção penal. Seria caso de uma contravenção penal praticada por pessoa com foro privativo no Tribunal Regional Federal, por exemplo, de contravenção penal cometida por Juiz Federal ou Procurador da República

    c) Correta, pois está em consonância com o que dispõe a Súmula 522 do STF. Ainda que o enunciado tenha exigido entendimento sumulado do STJ, a letra C é a única correta de acordo com as súmulas dos Tribunais Superiores pois, de fato, a competência para julgar crimes relativos a entorpecentes é, em regra, da Justiça Estadual, salvo nos casos de tráfico para o exterior.

    O STJ tem súmula sobre a competência para processo e julgamento do tráfico de drogas, mas não é a redação exigida na Letra C. Súmula 528-STJ: Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional.

    d) Incorreta, pois contraria a Súmula nº 147 do STJ. É competência da justiça federal o processo e julgamento dos crimes cometidos por funcionário público federal, quando relacionados ao exercício da função pública.

    e) Incorreta, pois diverge do que dispõe a Súmula 140 do STJ que dispõe ser competência da Justiça Estadual julgar os crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino.

    Resposta: ITEM C.

  • Gabarito LETRA C.

    Súmula 522 do STF: Salvo ocorrência de tráfico com o exterior, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete a justiça dos estados o processo e o julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.

  • C. CORRETA

    Veja:

    Tráfico internacional de drogas:

    Súmula 522, STJ: salvo ocorrência de tráfico para o exterior, quando, então, a competência será da justiça federal, compete à justiça dos estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.

    Súmula 528, STJ: compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida ao exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional.

    - Se a droga sai do Brasil, a competência será da justiça federal do local da apreensão.

  • a) é o contrário.

    b) Justiça federal não julga contravenção penal.

    c) gabarito.

    d) Justiça Federal.

    e) Justiça Estadual.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Súmula 546/STJ: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

    b) ERRADO: Súmula 38/STJ: Compete à Justiça estadual comum, na vigência do processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.

    c) CERTO: Súmula 522/STF: Salvo ocorrência de tráfico para o exterior, quando, então, a competência será da justiça federal, compete à justiça dos estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.

    d) ERRADO: Súmula 147/STJ: COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR OS CRIMES PRATICADOS CONTRA FUNCIONÁRIO PUBLICO FEDERAL, QUANDO RELACIONADOS COM O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. 

    e) ERRADO: Súmula 104/STJ: Compete à Justiça Estadual o processo e julgamento dos crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino.

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  • Enunciado pergunta uma coisa é a responta não condiz ao que foi perguntado.

  • Gab: C

    Competência trafico de entorpecentes, regra:

    Investigação:

    Interestadual e internacional: Polícia federal;

    Interno: Policia civil.

    Julgamento:

    Internacional: Justiça federal;

    Interestadual: Justiça estadual.

  • Podemos resumir que devo chutar JUSTIÇA ESTADUAL (regra)

    a) NAVIO ANCORADO: COMPETENCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL (só será da Justiça Federal se o navio estiver em situação de potencial deslocamento)

    b) BALAO DE AR QUENTE: COMPETENCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL

    c) BENS DO DF: COMPETENCIA DA TJDFT (justiça DISTRITAL)

    d) CONTRAVENÇÃO PENAL DE BENS FEDERAIS: COMP. JUSTIÇA ESTADUAL (salvo: prerrogativa de foro no TRF)

    e) RECEPCIONAR sinal de TV A CABO de forma clandestina: J. ESTADUAL

    f) crimes do ESTATUTO DO DESARMAMENTO: J. ESTADUAL

    g) crimes AMBIENTAIS (em regra): J ESTADUAL

    h) crime de FALSA ANOTAÇÃO EM CTPS: J. ESTADUAL

    i) crime de lavagem de capitais ou que envolva pirâmide de criptomoeda.

    j) crimes previstos em tratados internacionais em que não haja internacionalidade. Ou crimes em que haja internacionalidade, mas sem tratado que obrigue o Brasil a combatê-lo (só norma interna).

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    CASOS QUE DEVEM SER JULGADOS PELA JUSTIÇA FEDERAL

    A) AVIAO POUSADO: COMPETENCIA DA JUSTIÇA FEDERAL

    B) IMPORTAÇÃO DE ARMAMENTO DE USO PRIVATIVO DAS FORÇAS ARMADAS

    C) COMPARTILHAR sinal de INTERNET de forma clandestina: J. FEDERAL

    D) CRIME DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO + TRANSNACIONALIDADE: J FEDERAL

    e) mas se o CRIME AMBIENTAL vier aliado de: LOCAL DE PROTEÇÃO DA UNIÃO ou EXTRACAO DE RECURSOS MINERAIS (bens da U) ou PESCA DE CAMARÃO NO DEFESO NO MAR TERRITORIAL ou manutenção de espécime da fauna SILVESTRE EM CATIVEIRO= J. FEDERAL

    F) CRIMES relacionados a OGM (organismos geneticamente modificados = J. FEDERAL.

    G) CRIME DE LAVAGEM DE CAPITAIS será competência da JUSTIÇA FEDERAL se o crime antecedente for também de competência da JUSTICA FEDERAL.

    H) crime de OMISSÃO DE ANOTAÇÃO na CTPS: J. FEDERAL

    i) ou seja, em regra: os crimes de lavagem de capitais é de competência da Justiça Estadual. Nesse sentido, o STJ decidiu que: ausentes os elementos que revelem ter havido evasão de divisas ou lavagem de dinheiro em detrimento de interesses da União, compete à Justiça Estadual processar e julgar crimes relacionados a pirâmide financeira em investimento de grupo em criptomoeda.

    Assim, só será de competência da Justiça Federal processar e julgar os crimes de lavagem de capitais quando: a) houver prejuízo em detrimento de bens da União ou b) o crime antecedente for de competência da Justiça Federal (o que atrai a competência federal)

    art. 2º, III, a e b da Lei 9613/98.

    J) crimes previstos em tratados internacionais (+) internacionalidade. Necessariamente tem que ter os dois requisitos preenchidos para ser de competência da JF. Se, por exemplo, o crime tem internacionalidade, mas não há tratado que obrigue o Brasil a combatê-lo (só norma interna) = a competência continua sendo da J.Estadual. Ex: crimes cometidos pela internet, mas que não exista tratado. 

  • Quanto ao crime de USO DE DOCUMENTO FALSO, para se saber qual a competência para julgar esse crime, preciso diferenciar duas situações:

    a) se o uso do documento foi feito PELA PROPRIA PESSOA QUE PRODUZIU O DOC FALSO: a competência será determinada pelo ÓRGÃO QUE DEVERIA TER EXPEDIDO O DOCUMENTO.

    b) se o uso do documento foi feito POR PESSOA DIFERENTE DA QUE PRODUZIU o DOC FALSO: a competência será determinada pelo ÓRGÃO PREJUDICADO PELA APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO FALSO,

  • Considerando o entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, a competência para

    A) De acordo com a Súmula 546/STJ: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

    B) O entendimento é expresso na Súmula 38 do STJ, editada em 1992: "Compete à Justiça estadual comum, na vigência do processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades." JUSTIÇA FEDERAL NÃO JULGA CONTRAVENÇÃO (Crime anão)

    C) Súmula 522 STF: Salvo ocorrência de tráfico para o exterior, quando, então, a competência será da justiça federal, compete à justiça dos estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.

    D) SÚMULA 147 - COMPETE A JUSTIÇA FEDERALPROCESSAR E JULGAR OS CRIMES PRATICADOS CONTRA FUNCIONARIO PUBLICO FEDERAL, QUANDO RELACIONADOS COM O EXERCICIO DA FUNÇÃO.

    E) Súmula 104 STJ: Compete à Justiça Estadual o processo e julgamento dos crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino.

  • errei pq a questão fala vindo do exterior, acreditava que era tanto vindo quanto indo para o exterior para caracterizar o trafico internacional de drogas

  • LETRA - C

    COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL

    STF: Súmula 498 - Compete a justiça dos estados, em ambas as instâncias, o processo e o julgamento dos crimes contra a economia popular.

    STF: Súmula 522 - Salvo ocorrência de tráfico com o exterior, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete a justiça dos estados o processo e o julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.

    STJ: Súmula 38 - Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.

    STJ: Súmula 42 - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

    STJ: Súmula 104 - Compete à Justiça Estadual o processo e julgamento dos crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino.

    STJ: Súmula 107 - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime de estelionato praticado mediante falsificação das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias, quando não ocorrente lesão à autarquia federal. STJ: Súmula 140 - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.

    STJ: Súmula 208 - Compete à justiça federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

    STJ: Súmula 209 - Compete à justiça estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

    STJ: Súmula 546 - A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

  • diferença de competência para USO de documento falso Vs Falsificação de Documento Público

    Uso de documento falso: competência se dá em razão do agente ou órgão que é apresentado.

    Ex1: camarada com cnh falsa, parado num blitz da PRF, entrega cnh falsa que ele comprou (não foi falsificada por ele em...). Logo a Justiça Federal será competente, pois o documento falso usado foi apresentado à um agente Federal.

    Ex2: diferente seria se o cara, portanto uma cnh falsa (compra por ele, não foi ele quem falsificou em...), parado em uma blitz da PMTO, apresentasse a referida cnh. A competência será da Justiça Estaudal, pois o agente o qual a cnh falsa usada foi apresentada é estadual (polícia militar do Estado do Tocantins).

    Falsificação de documento público: a competência se dá em razão da natureza do documento (quem é ó responsável legítimo pela produção do documento falsificado?).

    Ex1: falsificação de chn. Competência da Justiça Estadual, pois é um órgão ou entidade estadual responsável pela emissão do documento (Ex: Detran)

    Ex2: falsificação de um diploma de universidade federal. Competência da Justiça Federal, pois é uma entidade federal a responsável pela emissão do documento. (Ex: UFT - Universidade Federal do Tocantins).