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ID
3448804
Banca
VUNESP
Órgão
AVAREPREV-SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Raul, Renato e Ricardo são co-proprietários de um cavalo vencedor de diversos prêmios na categoria três tambores. Devido à crise financeira, decidem vender o cavalo para Danilo, um criador renomado que, auxiliado por seu advogado, estipula cláusula penal no valor de trinta mil reais para o caso de mora na entrega do animal. Raul se prontificou a entregar o animal na data prevista, porém, no dia combinado, teve um problema pessoal e atrasou a entrega em uma semana, o que fez com que o cavalo não estivesse pronto para participar da competição.


Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gab C

    Peçam ao professor comentar, pois ninguém comentou quais artigos envolvem.

    Boa sorte, a

  • Art. 414 do Código Civil: Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.

    Parágrafo único. Aos não culpados fica reservada a ação regressiva contra aquele que deu causa à aplicação da pena.

  • A obrig. é Indivisível, e não solidária, pois não se presume a solidariedade. Portanto, letra B e E estão fora.

    Outro ponto é que, se a obrigação indivisível se tornar inútil por culpa de um dos devedores> só o culpado responde.

    Se houver cláusula penal, aí todos irão responder, ficando resguardado direito de regresso contra o culpado.

  • A - Apenas Raul incorrerá na pena(TODOS).

    B - Raul, Renato e Ricardo incorrerão na pena, podendo Danilo demandar integralmente a pena a qualquer um deles.(OS QUE NÃO DERAM CAUSA, SOMENTE PELA QUOTA INDIVIDUAL)

    C - Para Renato e Ricardo fica reservada a ação regressiva contra Raul(CORRETA, LEMBRANDO QUE SÓ PAGARÃO SUA PARTE E TERÃO O REGRESSO EQUIVALENTE).

    D - incorre na pena Raul, de forma proporcional à sua parte na obrigação.(NÃO, TODOS)

    E - Renato pode responder integralmente pela mora de Raul e não apenas pela sua quota.(SÓ PELA SUA QUOTA)

    Art. 414 do CC: Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.

    Parágrafo único. Aos não culpados fica reservada a ação regressiva contra aquele que deu causa à aplicação da pena.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Cláusula penal/pena convencional/multa contratual é obrigação acessória, pela qual se estipula pena ou multa destinada a evitar o inadimplemento da obrigação principal ou o retardamento de seu cumprimento. A finalidade é a de fixar previamente a liquidação de eventuais perdas e danos devidas por quem descumpri-la.

    Temos duas espécies: a) compensatória - estipulada para a hipótese de total inadimplemento da obrigação (CC, art. 410); b) moratória – destinada a assegurar o cumprimento de outra cláusula determinada ou a evitar o retardamento, a mora (art. 411) (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 2, p. 475-476).

    De acordo com a questão, estamos diante da cláusula penal moratória.

    A entrega de um cavalo traduz uma obrigação indivisível (art. 257 e seguintes do CC), o que enseja a aplicação do art. 414 do CC. Vejamos:

    “Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.

    Parágrafo único. Aos não culpados fica reservada a ação regressiva contra aquele que deu causa à aplicação da pena".

    Portanto, TODOS OS DEVEDORES INCORRERÃO NA PENA. Incorreta;

    B) De fato, Raul, Renato e Ricardo incorrerão na pena; contudo, Danilo só poderá DEMANDAR INTEGRALMENTE DO CULPADO. Os outros responderão somente pela sua quota. Incorreta;

    C) É o que lhes garante o § ú do art. 414 do CC. Assim, sendo a cláusula penal no valor de R$ 30.000,00, o credor só poderá cobrá-la integralmente do responsável, ou seja, de Raul; entretanto, poderá cobrar R$ 10.000,00 de Renato e R$ 10.000,00 de Ricardo, cabendo a estes ação de regresso em face o devedor culpado. Correta;

    D) Todos incorrerão na pena. Incorreta;

    E) Renato responde somente pela sua quota. Incorreta.




    Resposta: C 
  • a) Apenas Raul incorrerá na pena. ERRADA

    Art. 414 do Código Civil: Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.

    TODOS OS DEVEDORES INCORRERÃO NA PENA --> QND CAIR EM FALTA UM DOS DEVEDORES DA OBRIGAÇÃO INDIVISÍVEL

    b) Raul, Renato e Ricardo incorrerão na pena, podendo Danilo demandar integralmente a pena a qualquer um deles. ERRADA

    Art. 414 do Código Civil: Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.

    A PENA SÓ PODERÁ SER DEMANDADA INTEGRALMENTE --> DO CULPADO

    c) Para Renato e Ricardo fica reservada a ação regressiva contra Raul. CERTA

    ART. 414 do Código Civil, Parágrafo único. Aos não culpados fica reservada a ação regressiva contra aquele que deu causa à aplicação da pena.

    NÃO CULPADOS PODERÃO PROPOR --> AÇÃO REGRESSIVA CONTRA O CAUSADOR DA PENA

    d) Só incorre na pena Raul, de forma proporcional à sua parte na obrigação. ERRADA

    Art. 414 do Código Civil: Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.

    A PENA SÓ PODERÁ SER DEMANDADA INTEGRALMENTE --> DO CULPADO

    e) Renato pode responder integralmente pela mora de Raul e não apenas pela sua quota. ERRADA

    Art. 414 do Código Civil: Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.

    OS DEMAIS PODEM SER DEMANDADOS --> APENAS PELA SUA QUOTA (E NÃO INTEGRALMENTE)

  • Tenta imaginar uma cláusula penal de 9.000 reais. Nesse caso, o Raul pode ser demandado pelos 9.000, mas Renato só por 3.000 e Ricardo por 3.000. Se o credor ganhar os 3.000 do Renato ou do Ricardo, estes podem cobrar essa quantia do Raul (em ação regressiva), pq foi ele se enbananou na entrega do cavalo. Na prática, se vc entrar com a ação contra os três e ganhar, se o Raul for um quebrado e não tiver bens, vc vai nos bens dos outros dois, eles que se virem com o prejuízo de 6.000 e cobrem do Raul, rs. Fonte: ART 414 cc/02
  • Pluralidade de devedores na obrigação com cláusula penal:

    1º) Se a obrigação for indivisível, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua cota. Aos não culpados assiste o direito de regresso contra o culpado.

    2º) Se a obrigação for divisível, só incorrerá na pena o devedor ou o herdeiro do devedor que a infringir, e proporcionalmente à sua parte na obrigação.

  • A) Art. 414. Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota;

    B) Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes;

    C) Parágrafo único. Aos não culpados fica reservada a ação regressiva contra aquele que deu causa à aplicação da pena.

    D) Art. 414. Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.

    E) Art. 414. Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.

  • Essa questão não foi bem elaborada, pois o § ú do art. 414 do CC deixa claro que o credor pode cobrar de cada um o valor dividido em partes iguais. Assim, sendo a cláusula penal no valor de R$ 30.000,00, poderá ser cobrada integralmente do responsável, ou seja, de Raul; entretanto, poderá cobrar também por opção o valor de R$ 10.000,00 de Renato e R$ 10.000,00 de Ricardo e R$ 10.000,00 de Raul, cabendo a Renato e Ricardo ação de regresso em face do Raul.

    A letra B não deixa de estar correta. concordam?

  • Art. 414. Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.

    Parágrafo único. Aos não culpados fica reservada a ação regressiva contra aquele que deu causa à aplicação da pena.

    A indivisibilidade não se confunde com a solidariedade. A demanda integral da multa será efetivada em face do culpado. Contudo, o caso concreto pode dificultar tal descoberta, restando todos obrigados por ela.

    Havendo meio de se identificar o culpado, responderá ele, perante os demais, pro parte.

    Código Civil para Concursos - Ed. Jus Podivm.

  • GABARITO: C

    Art. 414. Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.

    Parágrafo único. Aos não culpados fica reservada a ação regressiva contra aquele que deu causa à aplicação da pena.

  • QUESTÃO DIVERGENTE! Depende da doutrina que você for ler. Flávio Tartuce, por exemplo, entende que todos respondem. Já muitos doutrinadores entendem que somente o culpado pelo dano responde por ele. Desta forma, por ser indivisível e somente um teve culpa, poderia ter mais de uma resposta.
  • Nas obrigações indivisíveis, todos os devedores incorrerão na pena, mas somente o culpado responde integralmente pela pena, os outros somente podem ser demandados pela sua quota.

    Os devedores que não deram causa a pena, têm o direito de ação regressiva contra aquele que deu causa a pena.

  • SE A QUESTÃO NÃO INFORMAR EXPRESSAMENTE A EXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE: ENTÃO NÃO A INVENTE! NÃO COLOQUE CHIFRE EM CAVALO!

    [atualização em 2022]:

    As bancas misturam a culpa do codevedor em três situações distintas:

    1) a do art. 263, §2 (culpa do codevedor que faz uma obrigação perder a qualidade de indivisível);

    2) a do art. 279 (culpa do codevedor que impossibilita o pagamento de obrigação solidária);

    3) e ado 414 (culpa do codevedor que faz incidir a cláusula penal em obrigação indivisível).

    É ler os três e saber identificar a consequência de cada uma destas situações. Creio, após alguns anos, que estas três são as que mais caem, mas se lembrarem de outras culpas do codevedor, podem ir completando a listinha aí.

  • Entregar o cavalo: obrigação é indivisível (não se pode repartir o cavalo para cada um de seus proprietários entregar uma parte individualmente).

    Sendo a obrigação indivisível, TODOS os devedores incorrem na PENA (art. 414, primeira parte, do Código Civil).

    Como a pena em questão pode ser cobrada pelo credor?

    O credor poderá cobrar a pena INTEGRALMENTE apenas daquele devedor culpado, que deu ensejo à aplicação da pena. Dos outros devedores, contudo, poderá cobrar a respectiva quota individual (nesse caso, seria um terço da pena para cada devedor "não culpado") (art. 414, segunda parte, do Código Civil).

    De qualquer modo, os devedores que não foram culpados poderão cobrar, regressivamente, do devedor culpado, as suas quotas que eventualmente foram pagas (art. 414, parágrafo único, do Código Civil). Nada mais justo; afinal, quem deu causa à pena não foram eles.

    Gabarito: alternativa C.

  • letra c - cuidado: não confundir para o caso de resolução da obrigação em perdas e danos, nesse caso o culpado responde e outros são exonerados. e nesse caso tem a discussão doutrinária se a exoneração se refere a perdas e danos ou também sobre o equivalente. art. 263, $2 caso diferente da situação enunciada que possui regra específica e é uma penalidade decorrente de mora, não houve uma conversão da obrigação pela impossibilidade. aqui nesse caso aplica o art. 414 que estipula que o culpado pode ser demandando integralmente e concede mais uma garantia , podendo demandar dos que não são culpados a cláusula penal mas proporcional a sua quota. e esses que forem não culpados podem ingressar com ação regressiva ao causador da penalidade.
  • A forma correta de escrita da palavra é coproprietário.

  • Em 18/03/21 às 20:23, você respondeu a opção A. Você errou!

    Em 11/08/20 às 19:14, você respondeu a opção A. Você errou!

    Em 25/06/20 às 21:05, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 18/05/20 às 11:59, você respondeu a opção B. Você errou!

    kkkkkkkkkkkkkkkkk só rindo...

  • Todos incorrem na pena, mas esta só poderá demandada integralmente contra o culpado, respondendo os demais pela sua quota parte.

    Aos não culpados, resta a ação de regresso.

    Art. 414.

    Errei a questão, pqp.

  • Ex:João e Maria devem um cavalo que vale R$ 5.000,00 a Antônio e o cavalo foge por negligência exclusiva de João. Cada devedor responde pelo equivalente (valor do cavalo) em partes iguais. Supondo, ainda, que Antônio teve a título de lucro cessante (pois o cavalo participaria de um rodeio em Barretos) um prejuízo de R$ 1.000,00 (perdas e danos). Por tal importância só responde o culpado, ou seja, João. Assim, Maria responderá por R$ 2.500,00 (metade do valor do cavalo) e João por R$ 3.500,00. Curiosamente, se houver cláusula penal prefixando as perdas e danos, por eles todos os devedores responderão, mas de maneira divisível, ou seja, pela quota de cada devedor. O culpado responderá pela integralidade da multa (art. 414 do CC) -> Ex: obrigação de entrega de 1 touro reprodutor, com 5 devedores e multa moratória de R$ 1.000,00; se houver culpa de apenas 1 deles quanto ao atraso, apenas deste a multa poderá ser exigida na totalidade (R$ 1.000,00). Em relação aos d+,só poderá ser exigida a quota correspondente, ou seja, R$ 200,00

  • Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado. Todavia, em se tratando de obrigação indivisível e por não se presumir a solidariedade todos respondem pelo acréscimo, mas aqueles que não tiveram culpa a lei lhes reserva a ação regressiva ao culpado.

  • LIMPANDO A QUESTÃO E DEIXANDO SÓ AS INFORMAÇÕES QUE INTERESSAM, COM GRIFO NO ESSENCIAL DO ESSENCIAL.

    Raul, Renato e Ricardo são co-proprietários de um cavalo (...) decidem vender o cavalo para Danilo (..) que (...) estipula cláusula penal no valor de trinta mil reais para o caso de mora na entrega do animal. Raul se prontificou a entregar o animal na data prevista, porém, no dia combinado,(...) atrasou a entrega (...).

    Resolvendo a questão

    1) Tem Solidariedade? = Não tem solidariedade, pois a solidariedade não se presume. Como a questão não falou nada sobre solidariedade não podemos presumir.

    2) Raul= devedor responsável por entregar o bem indivisível para o credor. Culpado por não entregar a coisa. Vai ter que pagar a multa de 30 mil de forma integral.

    3) Renato e Ricardo = Devedores inocentes. Se acionados pelo credor, vão ter que pagar apenas a sua quota parte da multa, que são 10 mil reais. Se pagarem, acionam Raul em regresso.

    4) Danilo = é o credor.

    GABARITO C 

    A) Apenas Raul incorrerá na pena.: Errado. Todos incorrerão na pena, se acionados. A diferença é que o culpado paga integral e sozinho e os inocentes pagam proporcional a propria quota parte, com direito de regresso contra o culpado.

    B)Raul, Renato e Ricardo incorrerão na pena, podendo Danilo demandar integralmente a pena a qualquer um deles: Errado. Danilo é credor e como tal só demanda integralmente do culpado. Se optar por demandar contra o inocente só poderá cobrar a quota parte, no caso 10 mil.

    C) Para Renato e Ricardo fica reservada a ação regressiva contra Raul. Correto. São inocentes. Eles pagam ao credor, depois vao de regresso contra o culpado.

    D)Só incorre na pena Raul, de forma proporcional à sua parte na obrigação .Errado, Raul é culpado, logo deve pagar tudo.

    E) Renato pode responder integralmente pela mora de Raul e não apenas pela sua quota: Errado. Renato é inocente, de modo que só responde pela sua quota parte.

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    Art. 414 do Código Civil: Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.

    Parágrafo único. Aos não culpados fica reservada a ação regressiva contra aquele que deu causa à aplicação da pena.

    SIMPLIFICANDO O ARTIGO Art. 414 Caput e par. unico CC/02:

    Sendo indivisível a obrigação e sendo somente um dos devedores culpado, somente desse culpado se poderá cobrar o valor integral da pena.

    No entanto, caso o credor venha a acionar os outros devedores não culpados, estes não culpados somente responderão pela pena de forma proporcional a sua própria quota parte, assegurado o direito de regresso do inocente que teve que pagar a pena.