SóProvas


ID
3451300
Banca
GANZAROLI
Órgão
Prefeitura de Formoso - GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

O art. 1º da aprovação do PNE, fixa 10 diretrizes, dentre elas podemos destacar:


a. Erradicação do analfabetismo; singularização do atendimento escolar.

b. Superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; melhoria da qualidade da educação.

c. Formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; promoção do princípio da gestão democrática da educação pública.

d. Promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do país; estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto (PIB), que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade.

e. Valorização dos (as) profissionais da educação; promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à homogeneidade e à inconsistência sócio ambiental.


Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a. Erradicação do analfabetismo; singularização do atendimento escolar.

    (CORRETO: UNIVERSALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO ESCOLAR)

    e. Valorização dos (as) profissionais da educação; promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à homogeneidade e à inconsistência sócio ambiental.

    (CORRETO : à diversidade e à sustentabilidade socioambiental).

  • Acredito que o gabarito dessa questão está errado, primeiro porque o artigo no enunciado da questão está equivocado porque se pede para marcar a Assinale a alternativa correta e não a incorreta como a alternativa do gabarito, e segundo por não ser o artigo o 1º e sim o artigo 2º do PNE.

    a. Erradicação do analfabetismo; singularização do atendimento escolar.

    b. Superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; melhoria da qualidade da educação.

    c. Formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; promoção do princípio da gestão democrática da educação pública.

    d. Promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do país; estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto (PIB), que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade.

    e. Valorização dos (as) profissionais da educação; promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à homogeneidade e à inconsistência sócio ambiental.

    rt. 1º É aprovado o Plano Nacional de Educação - PNE, com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal.

         Art. 2º São diretrizes do PNE:

         I - erradicação do analfabetismo;

         II - universalização do atendimento escolar;

         III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;

         IV - melhoria da qualidade da educação;

         V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;

         VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;

         VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;

         VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;

         IX - valorização dos (as) profissionais da educação;

         X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.