Acredito que a fundamentação seja o princípio da proporcionalidade e atualidade das medidas de proteção, prevista no art. 100 do ECA:
Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
Parágrafo único. São também princípios que regem a aplicação das medidas:
(....)
VIII - proporcionalidade e atualidade: a intervenção deve ser a necessária e adequada à situação de perigo em que a criança ou o adolescente se encontram no momento em que a decisão é tomada;
O ECA - 8069/90 garante a proteção integral da criança e adolescente em toda e qualquer situação.
Neste caso, a questão versa sobre o que consta no artigo 4o. do Estatuto.
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
"Naquilo que você mais evita pode estar a resposta para as suas realizações"