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ID
3452470
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADAF - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O princípio que proíbe, com maior intensidade e especificidade, a autopromoção dos administradores públicos é o princípio

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Princípio da Impessoalidade

    -> Vedação à promoção pessoal e aos interesses pessoais.

    -> Não deixar que sentimentos pessoais ou favoritismos atrapalhem no desempenho da função.

    Impessoalidade -> Finalidade + Isonomia

    Finalidade -> A administração deve atender ao interesse público; sem favoritismo, sem ilegalidades, etc.

    Isonomia -> Tratar os iguais igualmente e os desiguais desigualmente na medida das suas desigualdades.

    Art. 37, § 1º, CF/88 A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    “Difícil de ver. Sempre em movimento está o Futuro.” - Yoda

  • GABARITO: E

    PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:

    > Se desdobra em outros 4 princípios/sentidos:

    > Princípio da finalidade - todos atos da administração devem ser praticados visando à satisfação do interesse público.

    Princípio da igualdade ou isonomia - a administração deve atender todos administrados sem discriminações. Não se pode favorecer pessoas ou se utilizar de perseguições indevidas.

    > Vedação de promoção pessoal - não pode haver promoção pessoal do agente público.

    > Impedimento e suspeição - afasta as pessoas que não possuem condições de aplicar a lei de forma imparcial.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • impessoalidade.vedação de promoção pessoal: os agentes públicos atuam em nome do Estado. Dessa forma, não poderá ocorrer a pessoalização ou promoção pessoal do agente público pelos atos realizados.

  • GABARITO: LETRA E

    PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:

    → Isonomia: tratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação fática e jurídica.

    → Finalidade: administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros.

    → Vedação à promoção pessoal: proibir a vinculação de atividades da administração à pessoa dos administradores, evitando que estes utilizem a propaganda oficial para sua promoção pessoal.

    FONTE: MEIRELLES, Hely Lopes, et. al. Direito administrativo brasileiro. 42ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

  • Aplicação do princípio da impessoalidade.

    Em 29/04/2020 , o ministro do STF Alexandre de Moraes derrubou um ato do presidente de nomeação do delegado geral da PF, entre vários motivos alegou quebra do princípio da impessoalidade.

  • o   Gabarito: E.

    .

    Impessoalidade

    o   Determina que a Administração Pública deve ser impessoal, havendo separação completa entre a pessoa que ocupa o cargo público e o agente público que essa pessoa representa, sendo a ADMP exercida com imparcialidade.

    o   Representa acima de tudo a busca pela finalidade pública e a vedação à promoção pessoal, abrangendo também o tratamento isonômico aos administrados, a proibição de utilização da posição pública para lograr proveito pessoal e a necessidade de declaração de impedimento ou suspeição de autoridade que não possua condições de julgar de forma igualitária. Desta forma, subdivide-se em 2 outros princípios:

    §  Princípio da Finalidade: é referente à Administração Pública consigo mesma, e determina que todas as ações da Administração Pública devam ser revestidas de finalidade pública.

    §  Princípio da Proibição da Promoção Pessoal: diz respeito à relação entre a Administração Pública e seus administrados, prevendo a vedação, estudada em Constitucional e constante no art. 37, §1º, à promoção pessoal do agente público às custas da Administração, por meio da publicidade oficial destinada a programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos.

  • Gabarito: E

    Impessoalidade

    Determina que a Administração Pública deve ser impessoal, havendo separação completa entre a pessoa que ocupa o cargo público e o agente público que essa pessoa representa, sendo a ADMP exercida com imparcialidade.

  • A questão indicada está relacionada com os princípios da Administração Pública.

    Primeiramente, cabe indicar que no art. 37, da Constituição Federal de 1988, estão expressos cinco princípios que a Administração Direta e Indireta devem obedecer. Para melhor memorizá-los é possível utilizar a palavra "LIMPE" (MARINELA, 2015).

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    O enunciado da questão afirma que “O princípio que proíbe, com maior intensidade e especificidade, a autopromoção dos administradores públicos é o princípio...”.

    A afirmação sobredita amolda-se ao princípio da impessoalidade, conforme exposto por Marinela (2015) "o princípio da impessoalidade estabelece que a atuação do agente público deve basear-se na ausência de subjetividade, ficando esse impedido de considerar quaisquer inclinações e interesses pessoais, próprios ou de terceiros".

    Diante do exposto, o gabarito é a alternativa “E”.

    As demais alternativas não guardam relação com o enunciado, todavia, vejamos o teor de cada uma:

    Legalidade: segundo Marinela (2015) "o princípio da legalidade é a base do Estado Democrático de Direito e garante que todos os conflitos sejam resolvidos pela lei".

    Moralidade: de acordo com Matheus Carvalho (2015) "a moralidade diz respeito à lealdade de conduta do agente no exercício da função pública".

    Publicidade: segundo (MARINELA, 2015) "O princípio da publicidade nada mais é do que a divulgação, tendo como finalidade o conhecimento público".

    Eficiência: de acordo com Matheus Carvalho (2015) "Eficiência é produzir bem, com qualidade e com menos gastos”. O princípio da eficiência se tornou expresso com o advento da EC 19/98.

    Gabarito da questão: E.

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2015. 

  • GABARITO: E

    princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do inte­res­se públicoimpedindo discriminações e pri­vilégios indevidamente dispensados a parti­culares no exercício da função administrativa.

  • ->PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE

    1 - princípio da finalidade

    • interesse público
    • prevista em lei

    2 - princípio da igualdade ou isonomia:

    • atender a todos os administrados sem discriminações

    3 - vedação de promoção pessoal:

    4 - Imputação volitiva

    • ações cometidas pelos agentes e servidores públicos são atribuídas a pessoa jurídica a que ele esteja ligado
  • Letra E

    Princípio da Impessoalidade

    -> Vedação à promoção pessoal e aos interesses pessoais.

    -> Não deixar que sentimentos pessoais ou favoritismos atrapalhem no desempenho da função.

    Impessoalidade -> Finalidade + Isonomia

    Finalidade -> A administração deve atender ao interesse público; sem favoritismo, sem ilegalidades, etc.

    Isonomia -> Tratar os iguais igualmente e os desiguais desigualmente na medida das suas desigualdades.

    Art. 37, § 1º, CF/88 A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.