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Princípio da Moralidade
Palavras chaves mais recorrentes em provas quando se trata da Moralidade:
-> Ética
-> Honestidade
-> Probidade
-> Boa-fé
-> Decoro
-> Íntegro
“O medo leva à raiva, a raiva leva ao ódio e o ódio leva ao sofrimento.” - Yoda
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GABARITO: C
PRINCÍPIO DA MORALIDADE:
> Previsto de forma expressa no caput do art. 37 da CF;
> Dever de atuação ética do agente público;
> Concretização dos valores consagrados na lei;
> Observância dos bons costumes administrativos;
> Sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa (2013, Di Pietro).
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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GABARITO: LETRA C
COMPLEMENTANDO:
MORALIDADE:
Hely Lopes Meirelles declara que “o agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o Honesto do Desonesto. E ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético da sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo do injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto.” (MEIRELLES, 2012, pág. 90).
O Princípio da Moralidade dita que administrador público deve atender aos ditames da conduta ética, honesta, exigindo a observância de padrões éticos, de boa-fé, de lealdade, de regras que assegurem a boa administração e a disciplina interna na Administração Pública Moralidade administrativa está ligada ao conceito de bom administrador.(MARINELLA, 2005, p. 37).
Pelo princípio da moralidade administrativa, não bastará ao administrador o cumprimento da estrita legalidade, ele deverá respeitar os princípios éticos de razoabilidade e justiça, pois a moralidade constitui pressuposto de validade de todo ato administrativo praticado.(MORAES, 2005, p. 296)
FONTE:Daniel Tostes QC
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LIMPE:
A) princípio da impessoalidade
b) princípio da eficiência
c) princípio da moralidade
d) Princípio da publicidade
e) princípio da legalidade
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Sobre a A
A teoria do órgão (teoria da imputação objetiva) estabelece que o Estado manifesta sua vontade por meio de órgãos que integram a sua estrutura. Da mesma forma, os agentes públicos quando lotados em órgãos manifestam vontade atribuída ao Estado.
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A) (Relaciona-se a um dos aspectos da impessoalidade)
O princípio da impessoalidade possui dois prismas o primeiro relaciona-se a conduta do agente público que não pode agir em benefícios ou malefícios de pessoas de modo indiscriminado.
o segundo diz respeito a teoria do órgão o professor Matheus C. leciona sobre o assunto: "a impessoalidade deve ser enxergada também sob a ótica do agente. Nesse sentido, quando o agente público atua, não é a pessoa do agente quem pratica o ato, mas o Estado - órgão que ele representa."
B) Eficiência, para fins de prova, pode ser definida em três pontos: Fazer com qualidade, de modo célere, gastando o mínimo de recursos.
C) Os sinônimos mais comuns deste tópico são:
probidade / Boa- fé, lealdade..
D) Publicidade é sinônimo de transparência
E) A legalidade para o particular = Autonomia da vontade (posso fazer o que não é proibido)
Para a administração= Subordinação da vontade. (só posso fazer o que está previsto)
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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o Gabarito: C.
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Moralidade
o Determina que o agente deve sempre trabalhar com ética e em respeito aos princípios morais da Administração Pública, estando intimamente ligado ao dever de probidade/honestidade.
o Trata-se de um complemento ao Princípio da Legalidade, posto que “nem tudo que é legal é moral”, buscando uma atuação administrativa não apenas de acordo com a lei, mas também com a moral administrativa.
o Moralidade administrativa: não se refere tal princípio ao senso comum de moral, formado pelas instituições que passam pela vida do homem médio – escola, igreja, etc. –, mas à moralidade administrativa que se encontra inserida no corpo das normas de Direito Administrativo.
o Não observância: o descumprimento ao Princípio da Moralidade acarreta:
- A anulação do ato administrativo, afetando a sua legalidade;
- A responsabilização por improbidade administrativa nos termos do art. 37, §4º da CF e da Lei de Improbidade Administrativa nº 8.429/92.
- Ação popular: o art. 5º, inciso LXIII da CF prevê a possibilidade de ação popular visando a anulação de ato lesivo à moralidade administrativa.
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Em busca da Ética na Adm Pública.
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Moralidade
Determina que o agente deve sempre trabalhar com ética e em respeito aos princípios morais da Administração Pública, estando intimamente ligado ao dever de probidade/honestidade.
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A questão indicada está relacionada com os princípios da Administração Pública.
Primeiramente, cabe indicar que no art. 37, da Constituição Federal de 1988, estão expressos cinco princípios que a Administração Direta e Indireta deve obedecer. Para melhor memorizá-los é possível utilizar a palavra "LIMPE".
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
O enunciado menciona o princípio da moralidade. Este se amolda a alternativa “C”. Ou seja, diz respeito a uma atuação íntegra e proba do administrador público. Nesse sentido, a moralidade, de acordo com Matheus Carvalho (2015) "a moralidade diz respeito à lealdade de conduta do agente no exercício da função pública".
Diante do exposto, o gabarito é a alternativa “C”.
As demais alternativas não guardam relação com o enunciado, todavia, vejamos o teor de cada uma:
Impessoalidade: segundo Carvalho (2015) "quando o agente atua, não é a pessoa do agente quem pratica o ato, mas o Estado - órgão que ele representa”. Corresponde, portanto, a já conhecida teoria do órgão - ou teoria da imputação.
Eficiência: de acordo com Matheus Carvalho (2015) "Eficiência é produzir bem, com qualidade e com menos gastos”. O princípio da eficiência se tornou expresso com o advento da EC 19/98.
Publicidade: segundo (MARINELA, 2015) "O princípio da publicidade nada mais é do que a divulgação, tendo como finalidade o conhecimento público".
Legalidade: segundo Marinela (2015) "o princípio da legalidade é a base do Estado Democrático de Direito e garante que todos os conflitos sejam resolvidos pela lei".
Gabarito: alternativa “C”.
CRFB/88
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
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GABARITO: LETRA C
Princípio da moralidade
O art. 37, caput, da Constituição da República dispõe que a Administração Pública obedecerá o princípio da moralidade administrativa, demonstrando que o administrador deve atuar de maneira proba, primando pela tomada de atitudes em consonância com a lei, agindo de maneira ética e visando sempre o interesse público.
Neste sentido leciona Fernanda Marinela:
“O princípio da moralidade exige que a administração e seus agentes atuem em conformidade com princípios éticos aceitáveis socialmente. Esse princípio se relaciona com a ideia de honestidade, exigindo a estrita observância de padrões éticos, de boa-fé, de lealdade de regras que assegurem a boa administração e a disciplina interna da administração pública (2014, p. 39).”
É salutar perceber que a moral comum não se confunde com a moral administrativa, enquanto esta busca determinar o agir entre o certo e o errado nas regras de convívio social, aquela significa correção de atitudes, boa administração e eficiência, sendo que a ausência desta na prática de atos administrativos ocasionará na sua invalidade (ALEXANDRINO; PAULO, 2012).
ÂMBITO JURÍDICO.
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GABARITO: C
Princípio da moralidade administrativa: Evidencia-se que tanto os agentes quanto a Administração devem agir conforme os preceitos éticos, já que tal violação implicará em uma transgressão do próprio Direito, o que caracterizará um ato ilícito de modo a gerar a conduta viciada em uma conduta invalidada.
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Só eu li integra?
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A Adm. deve atuar com:
- Boa Fé
- Probidade -
- Transparência
- Ética
> O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E MORALIDADE SÃO AUTÔNOMOS.
STF: A MORALIDADE POR SÍ SÓ, É ELEMENTO SUFICIENTE PARA ANULAR O ATO ADMINISTRATIVO.
“NEM TODO ATO LEGAL É MORAL”
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Princípio da Moralidade
Palavras chaves mais recorrentes em provas quando se trata da Moralidade:
-> Ética
-> Honestidade
-> Probidade
-> Boa-fé
-> Decoro
-> Íntegro