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ID
3452479
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADAF - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O princípio da moralidade refere-se à

Alternativas
Comentários
  • Princípio da Moralidade

    Palavras chaves mais recorrentes em provas quando se trata da Moralidade:

    -> Ética

    -> Honestidade

    -> Probidade

    -> Boa-fé

    -> Decoro

    -> Íntegro

    “O medo leva à raiva, a raiva leva ao ódio e o ódio leva ao sofrimento.” - Yoda

  • GABARITO: C

    PRINCÍPIO DA MORALIDADE:

    Previsto de forma expressa no caput do art. 37 da CF;

    > Dever de atuação ética do agente público;

    > Concretização dos valores consagrados na lei;

    > Observância dos bons costumes administrativos;

    Sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa (2013, Di Pietro).

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • GABARITO: LETRA C

    COMPLEMENTANDO:

    MORALIDADE:

    Hely Lopes Meirelles declara que “o agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o Honesto do Desonesto. E ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético da sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo do injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto.” (MEIRELLES, 2012, pág. 90). 

    O Princípio da Moralidade dita que administrador público deve atender aos ditames da conduta ética, honesta, exigindo a observância de padrões éticos, de boa-fé, de lealdade, de regras que assegurem a boa administração e a disciplina interna na Administração Pública Moralidade administrativa está ligada ao conceito de bom administrador.(MARINELLA, 2005, p. 37).

    Pelo princípio da moralidade administrativa, não bastará ao administrador o cumprimento da estrita legalidade, ele deverá respeitar os princípios éticos de razoabilidade e justiça, pois a moralidade constitui pressuposto de validade de todo ato administrativo praticado.(MORAES, 2005, p. 296)

    FONTE:Daniel Tostes QC

  • LIMPE:

    A) princípio da impessoalidade

    b) princípio da eficiência

    c) princípio da moralidade

    d) Princípio da publicidade

    e) princípio da legalidade

  • Sobre a A

    A teoria do órgão (teoria da imputação objetiva) estabelece que o Estado manifesta sua vontade por meio de órgãos que integram a sua estrutura. Da mesma forma, os agentes públicos quando lotados em órgãos manifestam vontade atribuída ao Estado.

  • A) (Relaciona-se a um dos aspectos da impessoalidade)

    O princípio da impessoalidade possui dois prismas o primeiro relaciona-se a conduta do agente público que não pode agir em benefícios ou malefícios de pessoas de modo indiscriminado.

    o segundo diz respeito a teoria do órgão o professor Matheus C. leciona sobre o assunto: "a impessoalidade deve ser enxergada também sob a ótica do agente. Nesse sentido, quando o agente público atua, não é a pessoa do agente quem pratica o ato, mas o Estado - órgão que ele representa."

    B) Eficiência, para fins de prova, pode ser definida em três pontos: Fazer com qualidade, de modo célere, gastando o mínimo de recursos.

    C) Os sinônimos mais comuns deste tópico são:

    probidade / Boa- fé, lealdade..

    D) Publicidade é sinônimo de transparência

    E) A legalidade para o particular = Autonomia da vontade (posso fazer o que não é proibido)

    Para a administração= Subordinação da vontade. (só posso fazer o que está previsto)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • o   Gabarito: C.

    .

    Moralidade

    o   Determina que o agente deve sempre trabalhar com ética e em respeito aos princípios morais da Administração Pública, estando intimamente ligado ao dever de probidade/honestidade.

    o   Trata-se de um complemento ao Princípio da Legalidade, posto que “nem tudo que é legal é moral”, buscando uma atuação administrativa não apenas de acordo com a lei, mas também com a moral administrativa.

    o   Moralidade administrativa: não se refere tal princípio ao senso comum de moral, formado pelas instituições que passam pela vida do homem médio – escola, igreja, etc. –, mas à moralidade administrativa que se encontra inserida no corpo das normas de Direito Administrativo.

    o   Não observância: o descumprimento ao Princípio da Moralidade acarreta:

    -  A anulação do ato administrativo, afetando a sua legalidade;

    -  A responsabilização por improbidade administrativa nos termos do art. 37, §4º da CF e da Lei de Improbidade Administrativa nº 8.429/92.

    -  Ação popular: o art. 5º, inciso LXIII da CF prevê a possibilidade de ação popular visando a anulação de ato lesivo à moralidade administrativa.

  • Em busca da Ética na Adm Pública.

  • Moralidade

    Determina que o agente deve sempre trabalhar com ética e em respeito aos princípios morais da Administração Pública, estando intimamente ligado ao dever de probidade/honestidade.

  • A questão indicada está relacionada com os princípios da Administração Pública.

    Primeiramente, cabe indicar que no art. 37, da Constituição Federal de 1988, estão expressos cinco princípios que a Administração Direta e Indireta deve obedecer. Para melhor memorizá-los é possível utilizar a palavra "LIMPE".

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    O enunciado menciona o princípio da moralidade. Este se amolda a alternativa “C”. Ou seja, diz respeito a uma atuação íntegra e proba do administrador público. Nesse sentido, a moralidade, de acordo com Matheus Carvalho (2015) "a moralidade diz respeito à lealdade de conduta do agente no exercício da função pública".

    Diante do exposto, o gabarito é a alternativa “C”.

    As demais alternativas não guardam relação com o enunciado, todavia, vejamos o teor de cada uma:

    Impessoalidade: segundo Carvalho (2015) "quando o agente atua, não é a pessoa do agente quem pratica o ato, mas o Estado - órgão que ele representa”. Corresponde, portanto, a já conhecida teoria do órgão - ou teoria da imputação.

    Eficiência: de acordo com Matheus Carvalho (2015) "Eficiência é produzir bem, com qualidade e com menos gastos”. O princípio da eficiência se tornou expresso com o advento da EC 19/98.

    Publicidade: segundo (MARINELA, 2015) "O princípio da publicidade nada mais é do que a divulgação, tendo como finalidade o conhecimento público".

    Legalidade: segundo Marinela (2015) "o princípio da legalidade é a base do Estado Democrático de Direito e garante que todos os conflitos sejam resolvidos pela lei".

    Gabarito: alternativa “C”.

    CRFB/88

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2015. 

  • GABARITO: LETRA C

    Princípio da moralidade

    O art. 37, caput, da Constituição da República dispõe que a Administração Pública obedecerá o princípio da moralidade administrativa, demonstrando que o administrador deve atuar de maneira proba, primando pela tomada de atitudes em consonância com a lei, agindo de maneira ética e visando sempre o interesse público.

    Neste sentido leciona Fernanda Marinela:

    “O princípio da moralidade exige que a administração e seus agentes atuem em conformidade com princípios éticos aceitáveis socialmente. Esse princípio se relaciona com a ideia de honestidade, exigindo a estrita observância de padrões éticos, de boa-fé, de lealdade de regras que assegurem a boa administração e a disciplina interna da administração pública (2014, p. 39).”

    É salutar perceber que a moral comum não se confunde com a moral administrativa, enquanto esta busca determinar o agir entre o certo e o errado nas regras de convívio social, aquela significa correção de atitudes, boa administração e eficiência, sendo que a ausência desta na prática de atos administrativos ocasionará na sua invalidade (ALEXANDRINO; PAULO, 2012).

    ÂMBITO JURÍDICO.

  • GABARITO: C

    Princípio da moralidade administrativa: Evidencia-se que tanto os agentes quanto a Administração devem agir conforme os preceitos éticos, já que tal violação implicará em uma transgressão do próprio Direito, o que caracterizará um ato ilícito de modo a gerar a conduta viciada em uma conduta invalidada.

  • Só eu li integra?

  • A Adm. deve atuar com:

    • Boa Fé
    • Probidade -
    • Transparência
    • Ética

    > O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E MORALIDADE SÃO AUTÔNOMOS.

    STF: A MORALIDADE POR SÍ SÓ, É ELEMENTO SUFICIENTE PARA ANULAR O ATO ADMINISTRATIVO.

    “NEM TODO ATO LEGAL É MORAL”

  • Princípio da Moralidade

    Palavras chaves mais recorrentes em provas quando se trata da Moralidade:

    -> Ética

    -> Honestidade

    -> Probidade

    -> Boa-fé

    -> Decoro

    -> Íntegro