SóProvas


ID
3452494
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADAF - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O art. 53 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, dispõe sobre a invalidade dos atos administrativos. Sobre a invalidade dos atos administrativos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO

    Art. 53 - São inválidos os atos administrativos que desatendam os pressupostos legais e regulamentares de sua edição, ou os princípios da Administração Pública, especialmente nos casos de:

    I - incompetência da pessoa jurídica, órgão ou agente de que emane;

    II - omissão de formalidades ou procedimento essencial;

    III- ilicitude, impossibilidade ou inexistência do objeto;

    IV - inexistência ou inadequação do motivo de fato ou de direito;

    V - abuso de poder ou desvio de finalidade;

    VI - falta ou insuficiência de motivação.

    Parágrafo único - Nos atos discricionários, também haverá invalidade quando faltar correlação lógica entre o motivo e o objeto do ato, tendo em vista a sua finalidade.

    LEI Nº 2.794, DE 06 DE MAIO DE 2003.

  • Sobre a letra B:

    Um vício na competência é passível de convalidação. No entanto, enquanto permanecer com tal vício o ato administrativo está, sim, viciado de invalidade.

    Gab: C

  • A)a anulação dos próprios atos pela Administração é possível também por mera conveniência.

    Sobre a extinção dos atos ..

    Anulação: Recaí sobre ato ilegal (nulo- insanável)- efeito = ex-tunc

    Revogação: Recaí sobre ato legal ( inoportuno ou inconveniente) = ex-nunc

    Convalidação: Recaí sobre atos ilegais (anuláveis- podem ser convalidados).=ex- tunc

    A ADMINISTRAÇÃO NÃO TEM A FACULDADE DIANTE DE UM ATO ILEGAL! DEVE RETIRÁ-LO DO ORDENAMENTO JURÍDICO.

    B) Competência também gera ato inválido, embora possa ser , em alguns casos, convalidado.

    C) Sim ! É inválido. Só não esquecer que no caso de abuso de poder o vício é na competência e segundo a doutrina isso gera um ato anulável, leia-se ; possível de sanação/ convalidação.diferente do desvio de poder = finalidade= ato nulo.

    D) Prevalece o entendimento que a convalidação é obrigatória (MAZZA), MAS NO CASO DE CONVALIDAÇÃO NÃO NECESSARIAMENTE O ATO DEVE SER ANULADO.

    E) O ato pode ser considerado invalido e isso independe se o ato é comissivo ou omissivo.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO C

    EXCESSO DE PODER - VICIO DE COMPETÊNCIA [ fora dos limites legais de sua competência. ]

    DESVIO DE PODER OU DESVIO DE FINALIDADE - VICIO DE FINALIDADE [ atua visando finalidade diversa para o qual o ato foi criado, mesmo que atue dentro dos limites da sua competência ]

  • o   Gabarito: C.

    .

    A. ERRADA: A mera conveniência só poderá ensejar revogação, e não anulação, que decorrerá de ilegalidade.

    B. ERRADA: O vício de incompetência evidentemente vicia sim o ato, ainda que caiba convalidação.

    C. CORRETA: Isso mesmo. Por outro lado, o ato eivado de excesso de poder/vício de incompetência poderá ser convalidado.

    D. ERRADA: Sempre que possível, a administração priorizará a convalidação em detrimento da extinção do ato.

    E. ERRADA: Se a lei determinar que a forma daquele ato configura elemento essencial de sua validade, não será cabível a convalidação.

  • É inválido o ato administrativo viciado por abuso de poder ou desvio de finalidade.

    Sempre que possível, a administração priorizará a convalidação em detrimento da extinção do ato.

  • GAB: C

    PRIMEIRO DEVEMOS LEMBRAR DAS MODALIDADES DE ABUSO DE PODER

    ABUSO DE PODER

    1- EXCESSO - VÍCIO NA COMPETÊNCIA

    2- DESVIO - VÍCIO NA FINALIDADE

    3- OMISSÃO

  • ABUSO DE PODER (GÊNERO)

    2 ESPÉCIES:

    EXCESSO DE PODER

    *VÍCIO NA COMPETÊNCIA

    *VICIO SANÁVEL

    *PODE SER CONVALIDADO

    *SERVIDOR ATUA FORA DOS LIMITES DE SUA COMPETÊNCIA

    DESVIO DE PODER OU DESVIO DE FINALIDADE

    *VÍCIO NA FINALIDADE

    *VICIO INSANÁVEL

    *NÃO PODE SER CONVALIDADO

    *SERVIDOR ATUA DENTRO DE SUA COMPETÊNCIA MAS COM A FINALIDADE DIVERSA DAQUELA PREVISTA EM LEI.

  • Gabarito (C) Dizer que o ato está inválido é dizer que ele não está de acordo com a lei. Ou seja, ele será valido quando tiver de acordo com a lei, preenchendo os requisitos de Competência, Finalidade, Forma, Motivo, Objeto.

    Agora, vamos analisar as assertivas:

    A) a anulação dos próprios atos pela Administração é possível também por mera conveniência.

    Comentário: Errado, a anulação do ato se da por ser ilegal. A revogação sim é por mera conveniência. (Lei 9.784, Art. 53)

    =-=-=-=-=-=-=-=-=-=

    B) a incompetência de pessoa jurídica, órgão ou agente que emane o ato administrativo não o vicia de invalidade.

    Comentário: Estamos diante de um vício de competência, ele é convalidável, porém, não é porque é convalidável que deixará de ser inválido.

    =-=-=-=-=-=-=-=-=-=

    C) é inválido o ato administrativo viciado por abuso de poder ou desvio de finalidade.

    Comentário: Certo! Abuso de poder é vício de competência e o outro, obviamente, de finalidade.

    =-=-=-=-=-=-=-=-=-=

    D) a administração anulará o ato administrativo, ainda que passível de convalidação.

    Comentário: A doutrina considera que a anulação não pode ser realizada quando:

         · ultrapassado o prazo legal;

         · houver consolidação dos efeitos produzidos;

         · for mais conveniente para o interesse público manter a situação fática já consolidada do que determinar a anulação (teoria do fato consumado);

         · houver possibilidade de convalidação.

    =-=-=-=-=-=-=-=-=-=

    E) a omissão de formalidades nunca invalida o ato administrativo.

    Comentário: Não tem nem sentido essa ser o gabarito. Exemplo: se a forma foi determinada por lei, o ato tem que seguir tal formalidade, se não, terá vício. Há de se destacar que a forma é um elemento convalidável.

    Erros? Notifique-me

  • Gabarito passível de anulação! Se alguém concorda comenta aqui, por favor.

    C - é inválido o ato administrativo viciado por abuso de poder ou desvio de finalidade.

    Abuso de poder é vício na competência, o qual divide-se em excesso de poder e desvio de poder/finalidade. O vício na competência é passível de convalidação, a depender do caso. Dizer que o ato é inválido, seria dizer que é nulo, não produz efeitos, etc... Logo, a meu ver está errado. Se eu estiver errada alguém me dê uma luz, please.

  • GAB C

    Em que pese ser letra de Lei (Art. 53) há uma impropriedade do examinador e do legislador, pois os atos com vício na competência atingem o plano da existência (Di pietro e Mazza) ou com outra nomenclatura plano da perfeição (Celso Antonio Bandeira de Mello), logo, se quer completou seu ciclo de formação não há que se analisar a validade ou eficácia de um ato inexistente. PORÉM, alguns doutrinadores chamam de PLANO DE VALIDADE. Assim, é bom sempre analisar as melhores alternativas antes de marcar.

    Penso ser a Alternativa C a melhor opção.

  • A) A REVOGAÇÃO É POSSÍVEL POR MERA CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DESDE QUE RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS.

    B) SE O ATO NÃO FOR PRATICADO POR AGENTE COMPETENTE ELE SE TORNARÁ ILEGAL, HAJA VISTA SER A COMPETÊNCIA UM DOS ELEMENTOS VINCULADOS DO ATO ADMINISTRATIVO.

    C) CORRETO, ABUSO DE PODER É UM VÍCIO QUE RECAI SOBRE O ELEMENTO COMPETÊNCIA DO ATO AO PASSO QUE O DESVIO DE FINALIDADE RECAI SOBRE FINALIDADE, NESSA SITUAÇÃO, O AGENTE PRATICA O ATO COM FINALIDADE DIVERSA DO PRETENDIDO PELA ADMINISTRAÇÃO. 

    D) SE ALGUNS VÍCIOS DO ATO PODEM SER SANADOS PELA ADMINISTRAÇÃO ELE SERÁ CONVALIDADO.

    E) A OMISSÃO DE FORMALIDADES DE UM ATO PODE SIM INALIDÁ-LO.

  • Eis o teor do dispositivo legal referido pela Banca no enunciado da questão:

    "Art. 53.  São inválidos os atos administrativos que desatendam os pressupostos legais e regulamentares de sua edição, ou os princípios da Administração Pública, especialmente nos casos de:

    I – incompetência da pessoa jurídica, órgão ou agente de que emane;

    II – omissão de formalidades ou procedimento essencial;

    III – ilicitude, impossibilidade ou inexistência do objeto;

    IV – inexistência ou inadequação do motivo de fato ou de direito;

    V - abuso de poder ou desvio de finalidade;

    VI – falta ou insuficiência de motivação."

    Com base na norma acima, analisemos cada assertiva:

    a) Errado:

    A inconveniência do ato, na realidade, não constitui causa para sua invalidação, mas sim para a sua revogação, visto que se cuida de aspecto concernente ao mérito do ato, e não à legalidade.

    b) Errado:

    Assertiva que diverge claramente da regra do art. 53, I, acima transcrito.

    c) Certo:

    Esta opção se mostra em perfeita conformidade com o teor do art. 53, V, anteriormente reproduzido.

    d) Errado:

    Em sendo passível de convalidação, é equivocado aduzir que o ato deva ser anulado, tal como dito pela Banca, uma vez que se mostra perfeitamente viável que seja convalidado, na forma do art. 55 da Lei estadual acima referida.

    "Art. 55.  Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."

    e) Errado:

    Trata-se, sim, de hipótese de invalidade do ato, de acordo com o art. 53, II, acima transcrito.


    Gabarito do professor: C

  • FDP → Finalidade, Desvio de Poder

    CEP → Competência, Excesso de Poder

  • OBS: desvio de poder: NULO;

    OBS: excesso de poder: se competência exclusiva: NULO; se não exclusiva: ANULÁVEL.

    OBS: o abuso pode se manifestar de forma vinculada OU discricionária