Letra A correta / Letra B e letra E erradas: Art. 104. O salário-família é devido por dependente, menor de 21 anos, do funcionário, ativo ou inativo.
§1º A cada dependente corresponderá uma cota de salário-família.
§2º A cota do salário-família destinada a dependente inválido será paga em dobro.
Art. 105. Não será devido o salário-família quando o dependente passar a perceber qualquer rendimento, em importância igual ou superior à do salário-mínimo.
Letra C correta: Art. 106. Quando o pai e a mãe forem funcionários e viverem em comum, o salário-família será pago a um deles apenas; se não viverem em comum, será pago ao que tiver os dependentes sob sua guarda ou; se ambos os tiverem, será concedido a um e a outro, de acordo com a distribuição dos dependentes.
Letra D errada: Art. 107. O salário-família é devido mesmo quando o funcionário não receber vencimento ou proventos.
Art. 108. O salário-família não está sujeito a qualquer imposto ou taxa, nem servirá de base para qualquer contribuição, mesmo para a previdência social.
Art. 110. Quando o funcionário, em regime de acumulação legal, ocupar mais de um cargo, só perceberá o salário-família por um dos cargos.
Questão anulada por possuir duas alternativas corretas: Letras A e C.